DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse:
a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda
Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU n.º 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011;
b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos;
c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990;
d) Prévia inspeção médica oficial;
e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento
equivalente;
f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro;
g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado;
h) Carteira de Identidade;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) CPF;
l) PIS ou PASEP, se já cadastrado;
m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh;
n) Plano de trabalho;
o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990, e o
disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e
submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º
19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade,
posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no
Diário Oficial da União.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de
divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital.
14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a partir de
sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação
apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que trata o
item 14.2.
14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua
admissibilidade.
14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço concursos@fae.ufmg.br, mediante confirmação de recebimento.
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o
expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a
possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGP D.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou
irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados, das
quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para ter exercício em Departamento/Estrutura Equivalente diverso daquele para o qual prestou
concurso.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. Processo 23072.255787/2025-63.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
N.º 179/2025 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Fernando Skackauskas Dias. Objeto: Professor de Magistério Superior, Classe A,
denominação Assistente, Nível 01, no Departamento de Ciência da Computação do
Instituto de Ciências Exatas, em regime de 20 (vinte) horas semanais. Retribuição:
R$4.867,43 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos),
correspondente ao título de Doutor. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 2330/2025.
Vigência: 10/11/2025 a 31/07/2026. Data da assinatura: 10/11/2025. Verba: Dotação do
Tesouro Nacional. Processo n.º 23072.259222/2025-55.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
N.º 238/2025 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Alvaro Mauricio Ladino Gomez. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à
vigência. Autorização interna: Parecer da CPPD n.º 2449/2025. Vigência: 20/05/2025 a
31/07/2026. Data da assinatura: 11/11/2025. Verba: Dotação do Tesouro Nacional.
Processo n.º 23072.263279/2025-59.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo aditivo nº 003/2025. N° do Contrato 028/2019. Processo 23072.033407/2019-93.
Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais CNPJ 17.217.985/0001-04. Contratada:
A&G Lanches, Eventos e Promoções Ltda, CNPJ: 14.999.594/0001-09. Objeto: Alteração no
valor da Concessão Remunerada de Uso na Lanchonete e Restaurante na Faculdade de
Medicina da UFMG em R$ 15.747,72 (quinze mil setecentos e quarenta e sete reais e
setenta e dois centavos). Data Assinatura: 10/11/2025. Ivan José da Silva Lopes - Pró Reitor
de Administração da UFMG. Gabriel Fagundes Habaeb. Contratada.
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Espécie: Processo 23072.226711/2025-21 - Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento
e Inovação PD&I que entre si celebram a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ
n° 17.217.985/0001-04 e a Unimed BH, CNPJ nº 16.513.178/0001-76 com a interveniência da
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, CNPJ n° 18.720.938/0001-41. Objeto: O
presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre
os PARCEIROS para desenvolver o projeto específico no âmbito do CIIA-Saúde de título "Uso de
inteligência artificial em imageamento Raman para diagnóstico da doença de Alzheimer", a ser
executado nos termos do Plano de Trabalho, anexo, visando à aplicação de recursos
financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projeto de pesquisa,
desenvolvimento e inovação - PD&I. Valor: R$ 162.280,00. Início de vigência: 12/11/2025. Fim
de Vigência: 12/11/2027. Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida
- Reitora da UFMG, Sr. Frederico José Amédée Péret - Diretor Presidente Unimed, Prof. Jaime
Arturo Ramírez - Presidente da FUNDEP. Data de assinatura: 12/11/2025.
ESCOLA DE BELAS ARTES
B I B L I OT EC A
EXTRATO DE DOAÇÂO
ESPÉCIE: Termo de doação nº 44/2025. Doadora: Sandra Marques Auharek. Donatária:
Escola de Belas Artes/UFMG , CNPJ nº 17.217.985/0006-19. Objeto: doação de um
exemplar dos livros "BORHEIM, Gerd. Brecht. A estética do teatro. Rio de Janeiro: Graal,
1992." e "LEHNERT, Gertrud. História da moda do século XX. Alemanha: Könemann,
c2000."Valor unitário : 52,00 (cinquenta e dois reais). Valor total: R$ 104,00 (centro e
quatro reais). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa
SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS Sandra
Marques Auharek (Doadora) e Escola de Belas Artes/UFMG (Donatário). DATA DE
ASSINATURA: 07 de novembro de 2025.
EXTRATO DE DOAÇÂO
ESPÉCIE: Termo de doação nº 45/2025. Doador: Bernardo Romagnoli Bethonico, CPF nº
XXX.893.766-XX. Donatária: Escola de Belas Artes/UFMG , CNPJ nº 17.217.985/0006-19.
Objeto: livros. Quantidade : 8 exemplares. Títulos : As eruditas / Molière; Dias Felizes /
Samuel Beckett; Teatro Brasileiro do século XX / Samira Youssef Campedelli; Teatro reunido
: volume 1 / Hilda Hilst; A lição. As cadeiras : farsa trágica / Eugène Ionesco; Movimentos
presentes : aspectos da dança independente em Portugal; Paradoxo sobre o actor / Denis
Diderot ; The voice book : for everyone who wants to make the most of their voice /
Michael McCallion. Valor total : 872,00 (oitocentos e setenta e dois reais). Fundamento
Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12
de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS Bernardo Romagnoli Bethonico
(doador) e Escola de Belas Artes/UFMG (Donatário). DATA DE ASSINATURA: 07 de
novembro de 2025.
EXTRATO DE DOAÇÂO
ESPÉCIE: Termo de doação nº 46/2025. Doadora: Paulo Baptista, CPF XXX.335.016-XX .
Donatária: Escola de Belas Artes/UFMG , CNPJ nº 17.217.985/0006-19. Objeto: doação de um
exemplar dos livros "Myriam Vilas Boas" e "Pedro Mota - Natureza das Coisas" Valor unitário
: R$52,00 (cinquenta e dois reais). Valor total: R$ 104,00 (centro e quatro reais). Fundamento
Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12
de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS Paulo Baptista (Doador) e Escola de Belas
Artes/UFMG (Donatário). DATA DE ASSINATURA: 07 de novembro de 2025.
EXTRATO DE DOAÇÂO
ESPÉCIE: Termo de doação nº 47/2025. Doadora: Christiana Quady Firmato Brant, CPF
XXX.725.126-XX . Donatária: Escola de Belas Artes/UFMG , CNPJ nº 17.217.985/0006-19.
Objeto: doação de um exemplar do livro "Pintura em distensão / Zalinda Cartaxo".
Valor total: R$ 52,00 (cinquenta e dois reais). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de
11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019,
e suas alterações. SIGNATÁRIOS Christiana Quady Firmato Brant (Doadora) e Escola de
Belas Artes/UFMG (Donatário). DATA DE ASSINATURA: 07 de novembro de 2025.

                            

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