DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111300140
140
Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que, entre si, celebram a União, por
intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE (DRF/POA )
e o MUNICÍPIO DE CIDREIRA/RS.
OBJETO: prestação, pelo MUNICÍPIO, dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO, mediante orientação da obtenção dos
serviços pelo site da RFB ou no portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem,
recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos
do MUNICÍPIO, a um Processo Digital.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Cinco anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
DATA DE ASSINATURA: 10 de novembro de 2025.
SIGNATÁRIOS: pela DRF/POA, CNPJ 00.394.460/0147-97, Anelise Hackbart Porn, Delegada
da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre, e pelo Município de Cidreira/RS, CNPJ
90.256.686/0001-79, Gilberto da Costa Silva, Prefeito de Cidreira/RS.
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
EDITAL DE CITAÇÃO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da
SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo
ao conhecimento público que foi imputada à empresa AMANDA JOYCE SOARES SANTOS (AJ
STUDIO), CNPJ nº 35.692.395/0001-15, a penalidade de advertência, com fundamento no
inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971.
Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de 20% sobre o valor dos
prêmios relativos ao Imposto de Renda, correspondente ao valor de R$ 2.303,06 (dois mil,
trezentos e três reais e seis centavos), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70,
inciso I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916.
O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data,
para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999.
O
recurso
ou
comprovante
de
pagamento
deverá
ser
protocolado
eletronicamente
no
Sistema
Eletrônico
de
Informação
-
SEI,
pelo
link:
https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-
eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo,
referenciando
o
processo
19995.006433/2025-16.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito,
cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil.
VANESSA MEIRELES BARRETO
Subsecretária de Ação Sancionadora
Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da
SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo
ao conhecimento público que foi imputada à empresa AMEVALE COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA (REDE UNIVALE), CNPJ nº 23.043.592/0001-24, a penalidade de
advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971.
O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data,
para apresentação de RECURSO, caso considere pertinente, referenciando o processo nº
19995.006119/2025-25, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999, o qual deve
ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link
https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-
eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo,
cujo
conteúdo
oferece
informações
detalhadas de acesso.
VANESSA MEIRELES BARRETO
Subsecretária de Ação Sancionadora
Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da
SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo
ao conhecimento público que foi imputada à ASSOCIACAO DEFENSORA DOS ANIMAIS DE
LONDRINA - ADA, CNPJ nº 19.705.339/0001-11, a penalidade de advertência, com
fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971.
Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de 20% sobre o valor dos
prêmios relativos ao Imposto de Renda, correspondente ao valor de R$ 1.920,00 (mil
novecentos e vinte reais), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea
"b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916.
O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data,
para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999.
O
recurso
ou
comprovante
de
pagamento
deverá
ser
protocolado
eletronicamente
no
Sistema
Eletrônico
de
Informação
-
SEI,
pelo
link:
https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-
eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo,
referenciando
o
processo
19995.005488/2025-09.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito,
cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil.
VANESSA MEIRELES BARRETO
Subsecretária de Ação Sancionadora
Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da
SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo
ao conhecimento público que foi imputada à empresa M C COMÉRCIO DE UTILIDADES
LTDA (SAARA), CNPJ nº 23.059.596/0005-24, a penalidade de advertência, com
fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971.
Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de 20% sobre o valor
dos prêmios relativos ao Imposto de Renda, correspondente ao valor de R$ 6.334,08
(seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e oito centavos), conforme a Lei nº 11.196,
de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código
de receita 0916.
O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data,
para apresentação de RECURSO, conforme estabelece
o art. 44 da Lei nº
9.784/1999.
O recurso ou comprovante de
pagamento deverá ser protocolado
eletronicamente
no
Sistema
Eletrônico
de
Informação
-
SEI,
pelo
link:
https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-
eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo,
referenciando
o
processo
19995.005753/2025-41.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito,
cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil.
VANESSA MEIRELES BARRETO
Subsecretária de Ação Sancionadora
Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da
SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo
ao conhecimento público que foi imputada à empresa MINDSET SAUDAVEL CURSOS LTDA ,
CNPJ nº 36.122.529/0001-25, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV
do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971.
Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de 20% sobre o valor dos
prêmios relativos ao Imposto de Renda, correspondente ao valor de R$ 347,32 (trezentos
e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005,
art. 70, inciso I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916.
O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data,
para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999.
O
recurso
ou
comprovante
de
pagamento
deverá
ser
protocolado
eletronicamente
no
Sistema
Eletrônico
de
Informação
-
SEI,
pelo
link:
https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-
eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo,
referenciando
o
processo
19995.006901/2025-44.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito,
cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil.
VANESSA MEIRELES BARRETO
Subsecretária de Ação Sancionadora, Substituta.
EDITAL DE CITAÇÃO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da
SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo
ao conhecimento público que foi imputada à empresa O.S.S INDUSTRIA E COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (SOFT LOVE), CNPJ nº 05.678.757/0001-52, a
penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de
1971.
Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de 20% sobre o valor dos
prêmios relativos ao Imposto de Renda, correspondente ao valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", que deve
ser recolhido via DARF, no código de receita 0916.
O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data,
para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999.
O
recurso
ou
comprovante
de
pagamento
deverá
ser
protocolado
eletronicamente
no
Sistema
Eletrônico
de
Informação
-
SEI,
pelo
link:
https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-
eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo,
referenciando
o
processo
19995.005980/2025-76.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito,
cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil.
VANESSA MEIRELES BARRETO
Subsecretária de Ação Sancionadora
Substituta
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
EDITAL STN/MF Nº 8/2025
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
confere o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela
Portaria/ME nº 285, de 14 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º Divulgar, em ordem
alfabética, o resultado preliminar, das
categorias: Soluções em Gestão Fiscal, Artigos em Finanças Públicas e Artigos em
Avaliação de Políticas Públicas do 30º Prêmio Tesouro Nacional de Finanças Públicas -
2025, instituído por meio da Portaria STN nº 1.095, de 20 de maio de 2025, publicada
no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2025, Seção 1, p. 58.
I - Categoria: Soluções em Gestão Fiscal
Autor representante: Caio Guimarães Figueiredo
Demais autores: Renata Miyabara Gagliardi Cerqueira e Marcelo Saraiva
Cavalcanti
Inscrição: SGF1212025
Cidade/UF: Catanduva/SP
Entidade Governamental em que a solução foi aplicada: Secretaria do
Tesouro Nacional
Título da Solução: Solução em Gestão Fiscal: Sistema de Projeção do Saldo
Diário da Conta Única da Secretaria do Tesouro Nacional.
Autor representante: Mateus Ramalho Ribeiro da Fonseca
Demais autores: Rafael Fiorott Oliveira, Eduardo Fernandes Paim Filho,
Juliano Faria dos Santos e Luana Carla Falcão Rebouças
Inscrição: SGF1132025
Cidade/UF: Curitiba/PR
Entidade Governamental em que a solução foi aplicada: Secretaria de Estado
da Fazenda do Paraná
Título da Solução: Do Dado à Decisão Estratégica: A Transformação da
Gestão Fiscal do Paraná com o Robô Prefect e o Painel de Gestão Fiscal.
Autor representante: Paulo Galdino da Silva
Demais autores: Ricardo Pedrosa da Costa, Douglas Roberto de Paula
Rodrigues, Filipe Camelo de Castro, Surama de Oliveira Alves, Bruno Cintra Lira,
Lenilson Lins de Mello, Guilherme Alexandre Monteiro Reinaldo e Flávio Martins Sodré
da Mota.
Inscrição: SGF1202025
Cidade/UF: Jaboatão dos Guararapes/PE
Entidade Governamental em que a solução foi aplicada: Secretaria da
Fazenda de Pernambuco
Título da Solução: Leilão de Dívidas no PEF de Pernambuco: inovação para
equilíbrio fiscal.
II - Categoria: Artigos em Finanças Públicas
Autor: Bruno Thadeu Correa Miranda
Inscrição: AFP2412025
Cidade/UF: São Paulo/SP
Título do Artigo: Fazendeiros e despesas com gestão ambiental: Uma análise
dos municípios brasileiros entre 2004 e 2020
Autor: Eduardo Jacomo Seraphim Nogueira
Inscrição: AFP2552025
Cidade/UF: Brasília/DF
Título do Artigo: Previsão da Despesa Primária do Governo Central: Uma
Análise Comparativa entre Técnicas Estatísticas, Aprendizado de Máquina, Aprendizado
Profundo e Combinação de Previsões
Autor: Frederico de Alcantara e Silva
Inscrição: AFP2102025
Cidade/UF: Recife/PE
Título do Artigo: Reforma Tributária e Sustentabilidade Fiscal dos Municípios:
impactos da transição do ICMS/ISS para o IBS na arrecadação e capacidade de
investimento
III - Categoria: Artigos em Avaliação de Políticas Públicas
Autor representante: Felipe de Sousa Bastos
Demais autores: Diego Rafael Fonsêca Carneiro, Maitê Rimekká Shirasu e
Guilherme Diniz Irffi
Inscrição: APP0932025
Cidade/UF: Fortaleza/CE
Título do Artigo: Acesso ao Crédito Reduz Desigualdade Salarial de Gênero?
um estudo sobre os impactos do FNE nos municípios nordestinos
Fechar