DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111300141
141
Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Autor representante: Guilherme Antônio Cota
Demais 
autores: 
Francisco 
Junqueira 
Moreira
da 
Costa 
e 
Diana
Goldemberg
Inscrição: APP1032025
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
Título do Artigo: Mentoria nota 10: diretores aprendendo com diretores
Autor representante: Ierê Gondim Oliveira
Demais autores: Diego Rafael Fonsêca Carneiro, Hermelino Nepomuceno de
Souza e Guilherme Diniz Irffi
Inscrição: APP0692025
Cidade/UF: Fortaleza/CE
Título do Artigo: Instrumentos da PNDR e Crescimento Econômico no
Nordeste: uma análise espacial do FNE, FDNE e incentivos fiscais
Art. 2º Divulgar os nomes dos integrantes das Comissões Julgadoras nas
categorias:
Soluções em Gestão Fiscal
* Úrsula Dias Peres - Presidente da Comissão
* Abdsandryk Cunha de Souza
* Vinícius Mendonça Neiva
Artigos em Finanças Públicas
* Roberto de Goés Ellery Júnior - Presidente da Comissão
* Bernardo de Abreu Guelber Fajardo
* Fabiana Fontes Rocha
Artigos em Avaliação de Políticas Públicas
* Lycia Silva e Lima - Presidente da Comissão
* Gabriela Lotta
* Rafael Rezende Brigolini
Art. 4º Os autores dos trabalhos vencedores do concurso estão divulgados
neste edital, em ordem alfabética, sem indicação de classificação. A ordem final de
premiação (1º, 2º e 3º lugares) será anunciada durante a Cerimônia de Premiação, a
realizar-se, de forma presencial, em 8 de dezembro de 2025, em Brasília/DF.
Art. 5º Os recursos relativos aos resultados poderão ser interpostos, nos
termos da Lei nº 9.784/99, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados desta publicação,
e deverão ser dirigidos à Secretaria do Tesouro Nacional exclusivamente por meio do
endereço de e-mail premiotesouronacional@tesouro.gov.br, conforme disposto no item
11.2 do Edital STN nº 6/2025, publicado em 30 de maio de 2025.
Brasília-DF, na data da assinatura.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SDM Nº 7/2025
Prazo: 6 de março de 2026
Objeto: Modernização do Regime Informacional dos Fundos de Investimento
Financeiro.
A Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") submete à consulta pública, nos
termos do art. 8º, § 3º, I, da Lei nº 6.385, de 1976, minuta de Resolução ("Minuta")
propondo alterações: (i) no Anexo Normativo I ("Anexo I") da Resolução CVM nº 175, de
2022 ("Resolução CVM 175"), que estabelece as regras específicas dos fundos de
investimento financeiro ("FIF"); e (ii) nos Suplementos A a D da Resolução CVM 175, que
determinam o conteúdo das informações periódicas dos FIF.
A iniciativa tem como objetivo promover maior eficiência regulatória, por meio
do equilíbrio entre a proteção do investidor, a supervisão do regulador e a racionalização
dos custos regulatórios impostos aos agentes econômicos.
O regime informacional dos fundos desempenha papel central na proteção dos
investidores e na integridade do mercado de capitais. Informações claras, completas e
acessíveis permitem aos investidores avaliarem adequadamente os riscos e retornos dos
ativos, tomar decisões de investimento mais refletidas, e acompanhar o desempenho de
seus investimentos. Ao mesmo tempo, a regulamentação deve ser eficiente, evitando
exigências
que
onerem a
indústria
sem
que
exista
um claro
benefício
como
contrapartida.
A presente consulta pública decorre de um processo de investigação conduzido
pela CVM sobre a utilidade das informações periódicas dos FIF, com forte apoio em dados
quantitativos - como o volume de buscas por diferentes informações na página eletrônica
da Autarquia.
Além dos dados quantitativos, a investigação se beneficiou da experiência
acumulada pela Autarquia desde a entrada em vigor da Instrução CVM nº 409, de 2004,
cujo art. 71 já previa a divulgação de informações periódicas como: (i) informe diário; (ii)
balancete mensal; (iii) demonstrativo mensal da composição e diversificação de carteira;
(iv) perfil mensal; e (v) demonstrações financeiras anuais, com parecer de auditoria. A
distribuição de cotas devia contar com um prospecto, no qual as muitas principais
características do fundo eram informadas ao público; e o administrador era responsável
por enviar mensalmente aos cotistas um extrato de conta com informações padronizadas
pela regulamentação.
A investigação contou com um valioso norteador, o estudo "Uma Análise do
Regime Informacional Aplicado aos Fundos de Investimento Regidos pela Instrução CVM
555 (Atual Resolução CVM 175)", elaborado pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão
de Riscos da CVM (ASA) e publicado em agosto de 2023 ("ARR"). Trata-se de uma avaliação
do resultado regulatório do regime informacional vigente, contendo elementos objetivos
aptos a fundamentar uma proposta de modernização normativa.
Ademais, a análise da CVM considerou as contribuições e sugestões recebidas
de diversos agentes do mercado ao longo do tempo, incluindo a Associação Brasileira das
Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA, que apontou a necessidade de
revisão do regime informacional dos FIF. Tanto a produção interna de conhecimento
quanto os insumos externos forneceram subsídios úteis para a identificação de pontos que
merecem especial atenção, bem como para a formulação das propostas de alteração ora
submetidas à consulta.
Com esta consulta pública, a CVM busca colher manifestações do público em
geral sobre as propostas apresentadas. Serão especialmente valiosas as contribuições de
participantes do mercado e demais interessados na indústria de fundos de investimento
que efetivamente utilizam as informações relativas aos FIF. As contribuições recebidas
serão fundamentais para o aprimoramento da regulamentação com vistas a torná-la menos
onerosa, sem prejuízo de conteúdo, transparência ou reputação.
As sugestões e comentários devem ser encaminhados, por escrito, até o dia de
6 de março de 2026 à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM, pelo
endereço eletrônico conpublicasdm0725@cvm.gov.br.
Após o envio dos comentários ao endereço eletrônico especificado acima, o
participante receberá uma mensagem de confirmação gerada automaticamente pelo
sistema.
Os participantes da consulta pública devem encaminhar as suas sugestões e
comentários acompanhados de argumentos e
fundamentações, sendo mais bem
aproveitados se:
- indicarem o dispositivo específico a que se referem;
- forem claros e objetivos, sem prejuízo da lógica de raciocínio;
- forem apresentadas sugestões de alternativas a serem consideradas; e
- forem apresentados dados numéricos, se aplicável.
As menções a outras normas, nacionais ou internacionais, devem identificar o
número da regra e do dispositivo correspondente.
As sugestões e comentários que
não estejam acompanhadas de seus
fundamentos ou que claramente não tiverem relação com o objeto proposto não serão
considerados nesta consulta.
Não devem constar na manifestação dados pessoais como inscrição no CPF,
telefone, endereço, e-mail ou assinatura, sendo necessário apenas o nome do autor da
manifestação.
As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na
íntegra, após o término do prazo da consulta pública, na página da CVM na rede mundial
de computadores - www.gov.br/cvm > Assuntos > Normas > Audiências e Consultas
Públicas > Consulta Pública SDM 07/25.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2025.
OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO
Presidente Interino
ANTONIO CARLOS BERWANGER
Superintendente de Desenvolvimento de Mercado
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS - TABELA
.
.CO N T R AT O
.CO N T R AT A N T E
.CO N T R AT A D O
.OBJETO
.INSTRUMENTO
.
.924726/21
.M C I DA D ES
.PM Ipu/CE
.Altera 
vigência:
29/06/2026
.T Aditivo:10/11/2025
.
.908195/20
.MIDR
.PM MURITIBA/ BA
.Altera 
Vigência:
05/12/2025
.Ex-Offício
.
.939778/22
.M C I DA D ES
.PM 
CURRAL 
DE
CIMA/PB
.Altera 
vigência:
31/12/2026
.T Aditivo:10/11/2025
.
.937633/22
.MAP
.PM 
CURRAL 
DE
CIMA/PB
.Altera 
vigência:
30/04/2026
.T Aditivo:10/11/2025
.
.938835/22
.MAP
.PM 
CURRAL 
DE
CIMA/PB
.Altera 
vigência:
31/12/2026
.T Aditivo:10/11/2025
.
.929314/22
.M C I DA D ES
.PM Joviânia/GO
.Altera 
vigência:
31/12/2026
.T Aditivo:10/11/2025
.
.932003/22
.M ES P
.PM Recife/PE
.Altera 
vigência:
29/06/2026
.T Aditivo: 10/11/2025
.
.1085421-03/2022
.M C I DA D ES
.PM de Upanema/RN
.Alt. Vig.: 28/02/2026
.TAditivo: 11/11/2025
.
.918579/21
.M ES P
.PM Lagamar/MG
.Altera 
vigência:
01/02/2026
.T Aditivo:31/10/2025
.
.922917/21
.MIDR
.PM Rorainópolis/RR
.Altera 
contrap: 
R$
68.176,14
.T Aditivo:10/11/2025
.
.934228/2022
.S U D ECO
.PM 
Coronel
Sapucaia/MS
.Altera 
vigência:
20/11/2026
.T Aditivo:10/11/2025
.
.939473/22
.MTUR
.PM Groaíras/CE
.Altera 
vigência:
29/06/2026
.T Aditivo:05/11/2025
.
.911948/21
.M ES P
.PM São Domingos/SE
.Altera 
vigência:
31/07/2026
.T Aditivo:11/11/2025
.
.940205/22
.M C I DA D ES
.PM 
CABECEIRAS 
DO
P I AU I / P I
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:11/11/2025
.
.0222630-08/07
.M C I DA D ES
.ESTADO DO PARA/PA
.Altera 
vigência:
02/03/2026
.T Aditivo:09/10/2025
.
.910853/21
.M DA S C F
.PM
Santa Maria
de
J e t i b á / ES
.Alteração do Regime de
Execução
.T Aditivo: 07/11/2025
.
.916061/21
.M ES P
.PM Pacoti/CE
.Altera 
contrap: 
R$
11.443,64
.T Aditivo: 10/11/2025
.
.928586/22
.M C I DA D ES
.PM 
Encruzilhada 
do
Sul/RS
.Altera 
contrap: 
R$
5.694,00
.T Aditivo:11/11/2025
.
.913727/2021
.M ES P
.PM Viçosa/AL
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo: 06/11/2025
.
.940205/22
.M C I DA D ES
.PM 
CABECEIRAS 
DO
P I AU I / P I
.Altera 
vigência:
31/12/2026
.T Aditivo:11/11/2025
.
.904384/20
.MTUR
.PM 
Aparecida 
de
Goiânia/GO
.Altera 
vigência:
30/06/2026
.T Aditivo:10/11/2025
.
.974186/25
.M C I DA D ES
.PM Miradouro/MG
.Altera 
contrap: 
R$
315.006,33
.T Aditivo:11/11/2025
.
.831891/16
.M ES P
.PM Cariré/CE
.Altera 
vigência:
20/06/2026
.T Aditivo:05/11/2025
.
.906934/20
.M C I DA D ES
.PM JOSE DE FREITAS/PI .Altera 
vigência:
31/12/2026
.Ex-Officio:10/11/2025
.
.960646/24
.FNDE
.PM
Visconde do
Rio
Branco/MG
.Altera 
contrap: 
R$
32.376,90
.T Aditivo:11/11/2025
.
.952566/23
.MIDR
.PM 
Francisco
Beltrão/PR
.Altera 
contrap: 
R$
358.786,00
.T Aditivo:11/11/2025
.
.918611/21
.M C I DA D ES
.PM CÁSSIA/MG
.Altera 
vigência:
30/01/26
.T. Aditivo: 10/11/25
.
.923203/21
.MAP
.PM 
BOM
D ES P AC H O / M G
.Altera 
vigência:
30/09/26
.T. Aditivo: 11/11/25
.
.924051/21
.MIDR
.PM 
BOM
D ES P AC H O / M G
.Altera 
vigência:
30/09/26
.T. Aditivo: 11/11/25
.
.925033/21
.M C I DA D ES
.PM PITANGUI/MG
.Altera 
vigência:
30/06/26
.T. Aditivo: 11/11/25
.
.899481/20
.M C I DA D ES
.INSTITUTO DE TERRAS
DO ACRE/AC
.Altera 
vigência:
28/06/2026
.T Aditivo:06/11/2025
.
.939570/22
.MIDR
.LU P I O N Ó P O L I S
.Altera 
vigência:
30/06/2026
.Ex-Officio:10/11/2025
.
.852848/17
.M ES P
.PM Maracanaú/CE
.Altera 
contrap: 
R$
2.082.213,74
.T Aditivo:11/11/2025
.
.913699/21
.MIDR
.PM
Amparo de
São
Francisco/SE
.Altera 
vigência:
03/09/2026
.T Aditivo:11/11/2025
.
.938866/22
.MAP
.PM 
CABECEIRAS 
DO
P I AU I / P I
.Altera 
vigência:
31/12/2026
.T Aditivo:11/11/2025
.
.974299/25
.M C I DA D ES
.PM Passos Maia/SC
.Altera 
contrap: 
R$
150.000,00
.T Aditivo: 11/11/2025
.
.900830/20
.M C I DA D ES
.Estado do Acre/AC
.Altera 
vigência:
30/09/2026
.T Aditivo:11/11/2025
.
.0350928-06/11
.M C I DA D ES
.ESTADO 
DO 
RIO
GRANDE DO SUL/RS
.Altera 
vigência:
06/11/2025
.Ex-Officio:07/12/2025
.
.0350759-60/11
.M C I DA D ES
.ESTADO 
DO 
RIO
GRANDE DO SUL/RS
.Altera 
vigência:
06/11/2025
.Ex-Officio:07/12/2025
.
.0350864-47/11
.M C I DA D ES
.ESTADO 
DO 
RIO
GRANDE DO SUL/RS
.Altera 
vigência:
06/11/2025
.Ex-Officio:07/12/2025
.
.0350930-48/11
.M C I DA D ES
.ESTADO 
DO 
RIO
GRANDE DO SUL/RS
.Altera 
vigência:
06/11/2025
.Ex-Officio:07/12/2025
.
.929175/22
.M C I DA D ES
.PM Alegre/ES
.Altera 
vigência:
08/07/2026
.T Aditivo:11/11/2025
.
.940155/22
.M C I DA D ES
.PM Alegre/ES
.Altera 
vigência:
30/07/2026
.T Aditivo:11/11/2025
.
.972170/24
.MTUR
.PM Lima Campos/MA
.Altera 
repasse 
e
contrap: R$ 2.726.148,90
e R$ 28.371,56
.T Aditivo:11/11/2025
.
.931596/22
.M C I DA D ES
.PM Alegre/ES
.Altera 
vigência:
09/07/2026
.T Aditivo:11/11/2025

                            

Fechar