DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Etapa VII - Abertura de prazo para interposição do pedido de reconsideração
Após a divulgação do resultado preliminar da eleição, será aberto o prazo de
dois dias úteis para que os representantes das organizações da sociedade civil habilitadas
apresentem pedido de reconsideração à Comissão Eleitoral, através do e-mail:
<conape@mpa.gov.br>, até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 7 de
novembro de 2025.
Etapa VIII - Decisão sobre resultados pendentes e promulgação do resultado
das eleições
Terminado
o prazo
da
interposição e
do
julgamento
dos pedidos
de
reconsideração, a Comissão Eleitoral anunciará o resultado dos recursos julgados pela
Comissão Eleitoral, se houver.
A Comissão Eleitoral promulgará o resultado das eleições e encaminhará o
resultado final da votação com as trinta e duas organizações da sociedade civil eleitas para
publicação no Diário Oficial da União na data provável de 12 de novembro de 2025.
DA SISTEMÁTICA DE VOTAÇÃO
27. A eleição das trinta e duas organizações da sociedade civil no CONAPE será
realizada mediante votação, por meio de cédula de votação em formato virtual e terá voto
com identificação nominal de cada representação e seu respectivo representante, titular
ou suplente, indicada pelas organizações habilitadas para a data da votação:
27.1. Na cédula de votação constará a identificação de todas as organizações da
sociedade civil habilitadas com o respectivo segmento temático indicado na fase de
inscrição e homologado pela Comissão Eleitoral;
27.2. Estarão aptas a votar no Encontro Nacional os representantes das
organizações da sociedade civil habilitadas que realizarem o credenciamento no Encontro
Nacional até o final da 1ª Sessão; e
27.3. As organizações da sociedade civil habilitadas que não desejarem disputar
alguma ou nenhuma das vagas correspondente ao segmento registrado nos respectivos
formulários de inscrição poderão solicitar a exclusão de seu registro como organização apta
a ser votada no formulário de votação até o final da 1ª Sessão do Encontro Nacional.
28. Cada organização da sociedade civil habilitada poderá votar em até trinta e
duas organizações, constantes na cédula eleitoral de votação, sendo:
I -
dezoito entidades
e organizações
dos movimentos
sociais e
dos
trabalhadores;
II - dez entidades da área empresarial; e
III - quatro entidades da área acadêmica e de pesquisa.
28.1. Não será permitido às organizações habilitadas atribuir mais de um voto
a uma mesma organização da sociedade civil.
29. Cada organização da sociedade civil deverá preencher a sua cédula de
votação e enviá-la por meio do link que será disponibilizado durante o Encontro
Nacional.
30. Concluída a etapa de preenchimento e envio das cédulas de votação, a
Comissão Eleitoral fará a conferência, leitura e contagem dos votos.
31. A eleição das organizações da sociedade civil será de natureza majoritária
para o preenchimento das trinta e duas vagas e, por meio da limitação do número de
organizações representantes de cada um dos três segmentos indicados no item 4 deste
Edital, buscar-se-á a diversidade temática na composição do CONAPE, conforme as
seguintes diretrizes:
31.1. Serão consideradas eleitas as organizações mais votadas por segmento;
e
31.2. A Comissão Eleitoral proclamará cada uma das organizações habilitadas e
votadas, em ordem decrescente de votos, este procedimento será repetido, seguindo os
mesmos critérios, até que todas as trinta e duas vagas previstas por este Edital sejam
preenchidas.
32. No caso de um empate no número de votos entre organizações habilitadas,
os critérios de desempate são, com base na informações apresentadas na documentação
enviada no momento da inscrição e aprovada pela Comissão Eleitoral, em ordem:
32.1. Ter representação em mais regiões do Brasil;
32.2. Ter representação em mais Estados da federação; e
32.3. As organizações mais antigas; e
33. Caso o número de organizações da sociedade civil habilitadas seja inferior
ou igual ao número de vagas ofertadas, não será realizado o processo de votação e as
organizações habilitadas comporão o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca CONAPE,
no biênio 2025-2027, sendo facultado à Comissão Eleitoral propor às organizações
habilitadas, no Encontro Nacional, a redistribuição das organizações entre os segmentos
previstos no item 4, desde possuam atuação em mais de um segmento.
DA REPRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS PARA O CONAPE
34. As organizações da sociedade civil eleitas para representação dos
segmentos dispostos no item 4 deverão formalizar por meio do ofício encaminhado à
Comissão Eleitoral, para o e-mail: <conape@mpa.gov.br> o nome, CPF, e-mail e telefone
dos seus representantes, juntamente com um documento de autodeclaração de gênero e
raça e ou etnia assinada pelas mesmas, designando as vagas de membro titular e suplente
da CONAPE, até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 13 de novembro de
2025:
34.1. Os representantes indicados como titulares e suplentes das organizações
da sociedade civil deverão ser domiciliados no território nacional;
34.2. As organizações deverão observar o critério de diversidade na indicação
de suas representações constantes no item 7 deste Edital; e
34.3. Se necessária, a adequação da composição dos representantes das
entidades, conforme disposto no item 7, será feita mediante reunião virtual com as
organizações eleitas, convocada em até cinco dias após o prazo para formalização por
Ofício da indicação dos representantes.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
35. O resultado da votação será homologado pela Comissão Eleitoral, até as 23
horas e 59 minutos do dia 12 de novembro de 2025, mediante lavratura de ata assinada
por seus membros, e disponibilizada na página do Ministério da Pesca e Aquicultura,
endereço eletrônico <https://www.gov.br/mpa/pt-br/>.
36. O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura encaminhará para publicação
no Diário Oficial da União os nomes dos representantes indicados como titulares e
suplentes das organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais, eleitos para
composição do CONAPE, referente ao biênio 2025-2027, na data provável de 19 de
novembro de 2025.
DISPOSIÇÕES FINAIS
37. Se, ao final do período de inscrição ou de habilitação previstos neste Edital,
a quantidade de inscrições ou de habilitações for inferior ao número de trinta e duas vagas
em disputa, o período de inscrição poderá ser prorrogado pela Comissão Eleitoral.
38. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações
referentes ao processo eleitoral participativo de que trata este Edital serão publicados no
sítio
eletrônico
do
Ministério
da
Pesca
e
Aquicultura,
disponível
em
<https://www.gov.br/mpa/pt-br/>.
39. Exaurida a prorrogação prevista no item 37, a eleição seguirá com o
número de inscritos habilitados.
40. Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral.
41. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
Anexos ao Edital
ANEXO I - Declaração de Autenticidade de Documentos
ANEXO II - Declaração de Indicação de Representantes para o Encontro
Nacional de Eleição do CONAPE
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
Declaro, sob as penas da lei, a veracidade e autenticidade dos documentos e
das informações apresentadas para a habilitação da (nome da organização da sociedade
civil) no Edital de Chamamento Público para eleição das organizações da sociedade civil
que comporão o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE, no biênio 2025-
2027.
Local, data com dia/mês/ano
_______________________________________
Nome do representante legal, com RG e CPF
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE
INDICAÇÃO DE
REPRESENTANTES PARA
O ENCONTRO
NACIONAL DE ELEIÇÃO DO CONAPE:
Declaro as representações abaixo qualificadas como indicações da (nome da
organização da sociedade civil) para participar e exercer o direito à voto no Encontro
Nacional para Eleição do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAPE):
Titular Representante:
CPF:
Endereço eletrônico:
Telefone:
Suplente Representante:
CPF:
Endereço eletrônico:
Telefone:
ANEXO III
MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Este modelo tem por finalidade orientar a elaboração do Relatório de
Atividades conforme exigência do item 14.3 do Edital. O relatório deverá ser preenchido
pelo dirigente máximo ou representante legal da organização da sociedade civil, devendo
conter informações objetivas, claras e completas sobre a atuação da entidade nas áreas de
pesca e aquicultura.
1. Identificação da organização
Nome da organização:
CNPJ (se houver):
Endereço completo:
Telefone e e-mail institucional:
Nome e cargo do responsável pelo preenchimento do relatório
2. Histórico de atuação
Ano de Fundação:
Breve histórico institucional (1 página):
3. Atuação na área de pesca ou de aquicultura
Indicar os território em que a organização atua:
Descrever a atuação em cada território informado:
4. Descrição das Ações Institucionais Desenvolvidas de pelo menos os dois
últimos anos da organização, podendo ser:
Projetos executados ou apoiados
Eventos, oficinas, campanhas ou ações formativas realizadas
Publicações ou materiais técnicos, educativos ou informativos produzidos
Outras ações relevantes voltadas à(s) área(s) de pesca e / ou da aquicultura.
5. Participação Institucional (se houver)
Comissões, técnicas ou grupos de trabalho dos quais participou.
Conselhos, mesas de diálogo ou fóruns participativos dos quais participou de
âmbito nacional ou estadual.
6. Documentação de Apoio
Inserir fotos, vídeos, matérias jornalísticas, publicações institucionais ou outros
materiais comprobatórios.
7. Declaração do Responsável
Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas neste relatório são
verdadeiras e condizem com as atividades efetivamente realizadas pela organização. Estou
ciente de que a falsidade de qualquer informação poderá ensejar a desclassificação da
organização deste processo seletivo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Local e data: _______________________________________
Nome do responsável: _______________________________________
Cargo/função: _______________________________________
Assinatura: _______________________________________
(*) Republicado por ter saído no DOU nº 183, de 25/09/2025, seção 3, página 101, com
incorreção do original
Ministério do Planejamento e Orçamento
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO (NOTA DE EMPENHO) Nº 1195/2025 - UASG 114618 Nº
PROCESSO: 03631.001073/2025-47
Pregão Nº 90014/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS.
Contratado: 14.193.613/0001-05 - KADOSHI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Objeto:
AQUISIÇÃO DE 85 (OITENTA E CINCO) CADEIRAS PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA
SEDE E AGENCIAS DA SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO IBGE EM MINAS GERAIS.(ADESÃO
À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19/2025 - ITEM DA ADESÃO:28 - PREGAO 90014/2024 -
UASG 153080 - UFPE). Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 07/11/2025 a
31/12/2025. Valor Total: R$ 55.666,50. Data de Assinatura: 07/11/2025.
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 28/2025 - UASG 114614
Nº Processo: 03626.000648/2025-83.
Inexigibilidade
Nº
28/2025.
Contratante:
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DO
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P E R N A M B U CO.
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Objeto: Prestação de serviços continuados de recebimento, transporte e entrega, em
território nacional, de cartas e telegramas.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 03/11/2025 a
03/11/2030. Valor Total: R$ 300,00. Data de Assinatura: 03/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 12/11/2025).
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