DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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180
Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE GUARAPUAVA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 308/2025 - UASG 194026
Nº Processo: 08761.000180/2025-96.
Inexigibilidade
Nº
26/2025.
Contratante:
COORDENACAO
REGIONAL
DE
G U A R A P U AV A / P R .
Contratado: IEDA MARIA ABBUD. Objeto: Este termo de contrato tem como objeto a
locação de imóvel situado no endereço rua padre agostinho, 140, bairro mercês, no
município de curitiba/pr, objeto da matrícula n° 57675, do 1ª registro da comarca de
curitiba, para abrigar as instalações da unidde técnica local de curitiba, vinculada a
coordenação regional de guarapuava.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 10/11/2025
a 10/11/2028. Valor Total: R$ 183.600,00. Data de Assinatura: 10/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 12/11/2025).
COORDENAÇÃO REGIONAL DOURADOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 - UASG 194064
Nº
Processo:
08788000856202543.
Objeto:
Contratação
de
serviços
terceirizados de limpeza, recepcionista, auxiliar administrativo e motorista via Sistema de
Registro de Preços para atender as demandas das Coordenações Regionais da FUNAI de
Dourados, Campo Grande, Guarapuava, Rio Negro, Alto Purus, Médio Purus, Juruá, Norte
do MT, Xingu e Guajará Mirim. Total de Itens Licitados: 53. Edital: 13/11/2025 das 08h00
às 11h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Av Marcelino Pires Nr 3923, - Dourados/MS ou
https://www.gov.br/compras/edital/194064-5-90002-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 13/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/11/2025
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ELDER PAULO RIBAS DA SILVA
Pregoeiro
(SIASGnet - 12/11/2025) 194064-19208-2025NE000070
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL MPS Nº 30, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PERITO MÉDICO FEDERAL
O Ministério da Previdência Social (MPS), diante das publicações da Portaria MPS n.º 2.029, de 16 de outubro de 2025, da Portaria MPS n.º 2.112, de 31 de outubro
de 2025, e da Portaria MPS n.º 2.249, de 11 de novembro de 2025, que reposicionaram candidatos para o final da lista de classificação dentro da Unidade Federativa de concorrência;
bem como da Portaria MPS n.º 2.113, de 31 de outubro de 2025, alterada pela Portaria MPS n.º 2.248, de 11 de novembro de 2025, que tornou sem efeitos nomeações por
transcurso do prazo para posse, torna pública a convocação de candidatos subsequentes melhores ordenados na relação de aprovados no concurso público para o provimento de
vagas no cargo de Perito Médico Federal, observados os limites previstos no subitem 11.5 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, para a escolha da ordem de
preferência.
1. DA ESCOLHA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
1.1. A indicação da ordem de preferência efetuada pelo candidato norteará o Ministério da Previdência Social (MPS) quanto à sua nomeação, respeitada a ordem de
classificação, os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras,
as regras estabelecidas no Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, a Unidade Federativa escolhida para concorrência por ocasião da inscrição e o interesse da
Administração.
1.1.1. Os candidatos convocados para a indicação da ordem de preferência constam no Anexo I deste Edital.
1.2. A ordem de preferência dar–se–á, exclusivamente, por meio eletrônico, até às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de novembro de 2025 (horário de Brasília), mediante
escolha das localidades por meio da aplicação Microsoft Forms.
1.3. Os links para acesso à aplicação Microsoft Forms constam no Anexo II deste Edital, distribuídos por Unidade Federativa.
1.4. O candidato convocado deverá acessar o respectivo link correspondente à Unidade Federativa para a qual optou por concorrer no ato de inscrição.
1.4.1. Ao acessar o formulário relativo à Unidade Federativa para a qual optou por concorrer, o candidato informará seu nome completo, Cadastro de Pessoa Física (CPF),
e-mail, número de inscrição e ordenará as localidades de sua preferência dentre as disponíveis.
1.4.1.1. O candidato deverá ordenar todas as localidades disponíveis.
1.4.1.2. O preenchimento incorreto dos dados a que se refere o subitem 1.4.1 poderá implicar a perda do direito de indicação.
1.4.2. O candidato, após finalizar a ordenação das suas opções de preferência, enviará sua manifestação.
1.4.3. Caso o candidato altere a escolha das localidades, o que poderá ser feito no período de opção a que se refere o subitem 1.2 deste Edital, será considerada a última
escolha realizada.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS QUANTO À ESCOLHA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
2.1 Não haverá segunda chamada para a indicação da ordem de preferência. A não ordenação no período a que se refere o subitem 1.2 deste Edital implicará a perda
do direito de indicação.
2.2. O Ministério da Previdência Social (MPS) não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a indicação da ordem de preferência no período a que se
refere o subitem 1.2 deste Edital.
2.3. O provimento na ordem escolhida ficará sujeito à disponibilidade da vaga no momento da nomeação.
2.3.1. A combinação rigorosa dos fatores relativos à ordem de classificação e de alternância e proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva
de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras resultará na ordenação dos candidatos, para fins de prevalência da preferência dentro da Unidade Federativa de concorrência,
respeitado o interesse da Administração.
2.3.1.1. A ordenação da preferência a que se refere no subitem 2.3.1 deste Edital se dará em observância à ordem classificatória final geral no Concurso Público, e à
garantia dos percentuais de 5% e 20% e dos demais parâmetros assegurados legalmente, respectivamente, às pessoas com deficiência e às pessoas negras.
2.4. Nos termos do subitem 4.2.3 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, o candidato investido no cargo deverá permanecer, no mínimo, cinco anos na unidade
de lotação para o qual foi nomeado, salvo em caso de remoção a critério da Administração ou nos casos de remoção, independentemente do interesse da Administração, a que
se refere o art. 36, inciso III, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
3. DOS PEDIDOS DE REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO OU DE DESISTÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO
3.1. Caso os candidatos a que se refere o Anexo I deste Edital não tenham interesse imediato no provimento originário ou em caso de desistência do Concurso Público
antes da nomeação e posse, deverão realizar o preenchimento dos seguintes requerimentos, a depender de sua opção:
I - Requerimento para Reposicionamento para o Final da Lista de Classificação, conforme Anexo III deste Edital;
II - Requerimento de Desistência de Nomeação e Posse, conforme Anexo IV deste Edital.
3.2. Os requerimentos a que se refere o subitem 3.1 devem ser devidamente preenchidos com os dados do candidato, assinados eletronicamente por meio da plataforma
Gov.br e encaminhados para o endereço eletrônico concursopmf2025@previdencia.gov.br, até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 14 de novembro de 2025.
3.2.1. O preenchimento incorreto, incompleto ou a ausência da assinatura eletrônica por meio da plataforma Gov.br implicará o não exercício do direito de opção ao
reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência de nomeação e posse.
3.3. O exercício do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação reclassificará o candidato para a última posição da relação de candidatos
aprovados de que trata o subitem 11.5 do Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, dentro da Unidade Federativa de concorrência.
3.3.1. O reposicionamento para o final da lista de classificação não ocasiona direito subjetivo à nomeação do candidato, passando, neste caso, a ter mera expectativa de
direito à nomeação, vinculada à eventual provimento adicional de vagas e observada a posição para o qual foi reclassificado.
3.4. O direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou à desistência do Concurso Público não realizado no prazo a que se refere o subitem
3.2 deste Edital poderá ser exercido após publicação do ato de nomeação, antes do prazo para posse, conforme previsto no art. 22, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa nº 2, de
27 de agosto de 2019.
3.5. O reposicionamento para o final da lista de classificação será admitido apenas uma vez por candidato, nos termos do art. 22, do §1º, da Instrução Normativa nº 2,
de 27 de agosto de 2019.
3.6. Os exercícios do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência do concurso público são irretratáveis.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS QUANTO AO REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO OU DESISTÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO
4.1 Não haverá segunda chamada, antes do ato de nomeação, para o exercício do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou de
desistência do Concurso Público.
4.2. O Ministério da Previdência Social (MPS) não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de responsabilidade do candidato, que impossibilitem os exercícios do direito de opção ao reposicionamento para
o final da lista de classificação ou de desistência do Concurso Público.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
Ministro de Estado da Previdência Social
ANEXO I
CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A INDICAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
.
.UF de Concorrência
.Inscrição
.Nome
.
.Amazonas
.10009717
.JULIANA DE ARAUJO MELO
.
.Bahia
.10002901
.DIEGO JESUS DE SOUZA
.
.Bahia
.10001217
.NESTOR JOSE DE SOUZA BARRETO NETO
.
.Bahia
.10009377
.MARKAN FROES BRASIL
.
.Bahia
.10001208
.LORENA PAULA DE OLIVEIRA BITTENCOURT
.
.Bahia
.10002146
.CAMILA MARINHO NOVAES
.
.Ceará
.10001320
.BLENO SILVA RIBEIRO
.
.Ceará
.10010798
.MARCELO FRANKLIN GONDIM
.
.Ceará
.10002110
.IARLEY ITALO ALVES DA SILVA
.
.Ceará
.10009176
.RAYSA LANDIM CRUZ PARENTE
.
.Pará
.10000856
.JOSE GABRIEL MIRANDA DA PAIXAO
.
.Pará
.10006337
.ANNANDA BARBOSA GUEDES
.
.Pernambuco
.10001640
.JOAO VICTOR MELO MANGUEIRA
.
.Pernambuco
.10010009
.MARCELA DE HOLANDA CAVALCANTI DA FONTE
.
.Piauí
.10016187
.RAIMUNDO NONATO HENRIQUE DE AZEVEDO NETO
.
.Piauí
.10000337
.BRUNA AFONSO DOS SANTOS
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