DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MÉDIO RIO PURUS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 23/2025 - UASG 257028
Número do Contrato: 46/2023.
Nº Processo: 25038.000596/2023-46.
Pregão. Nº
52/2023. Contratante:
DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA
- MEDIO
PURUS.
Contratado: 04.473.078/0001-84 - R R SERVICOS DE TRANSPORTE E NAVEGACAO LTDA .
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 46/2023, por mais 12 (doze)
meses, a partir de 14/11/2025 até 13/11/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente,
respeitada a vigência máxima decenal, a forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021,
relativo a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículos, tipo
pick-up, com quilometragem livre, seguro total, sem motoristas e sem combustível, para
atender as demandas do DSEI MRP. Vigência: 14/11/2025 a 13/11/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 928.858,00. Data de Assinatura: 11/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/11/2025).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - PERNAMBUCO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 51/2025 - Pregão Eletrônico SRP nº 90012/2025;
Processo 25059.002555/2024-27; Validade: 12 (meses) meses a partir da assinatura.
.
.Item
.Descrição
.Und
de
medida
.Uasg
.Qtd
.P. Unit
.
.14
.Diazepam
Dosagem:
10MG,
Comprimido
.Comprimido
.257047
.67.000
.R$ 0,0500
.
.15
.Diazepam
Dosagem:
5MG,
Comprimido
.Comprimido
.257047
.65.000
.R$ 0,0500
Partes: DSEI-PE/SESAI/Ministério da Saúde X EMPRESA BELMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 54.388.280/0001-86. Vigência: 11/11/2025 a 11/11/2026.
Assinatura: 11/11/2025
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - PORTO VELHO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2025 - UASG 257049
Nº Processo: 25061.000533/2025-64.
Pregão Nº 90019/2025. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - PORTO VE L H O.
Contratado: 11.609.533/0001-91 - IMUNIZADORA PROTEGE COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle
vetores e pragas urbanas, com fornecimento do certificado para atender as necessidades
de todas as unidades das casa de saúde indígena - casai e a sede do distrito sanitário
especial indígena de porto velho/ro.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 12/11/2025 a 12/11/2026. Valor Total: R$
25.450,00. Data de Assinatura: 12/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 12/11/2025).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - XINGU
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025 - UASG 257041
Nº Processo: 25051000060202514. Objeto: Aquisição de Medicamentos - itens
anulados, fracassados e desertos, da licitação anterior.. Total de Itens Licitados: 99. Edital:
13/11/2025 das 08h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Av. Rio Grande do Sul,
Nº 1181, Flamboyant i - Canarana/MT ou https://www.gov.br/compras/edital/257041-5-
90009-2025.
Entrega das
Propostas: a
partir de
13/11/2025 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
27/11/2025
às
08h00
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
MARLI ZAVALA DE BOGONA
Agente de Contratação
(SIASGnet - 12/11/2025) 257041-00001-2025NE800014
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - YANOMAMI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2025 - UASG 257052
Nº Processo: 25064.000353/2025-52.
Pregão Nº 90012/2025. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - YANOMAMI.
Contratado: 34.406.351/0001-19 - AMBIS - CONTROLE DE PRAGAS E SERVICOS LTDA.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação contratação de serviços de
desratização e dedetização para atender as necessidades do distrito sanitário especial
indígena yanomami - dseiy, bem como a casai yanomami, nos termos da tabela abaixo,
conforme
condições e
exigências estabelecidas
neste
instrumento nas
condições
estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: MP 1.221/2024 - Artigo: 2 - Inciso: IILEI 14.133/2021 - Artigo: 28 -
Inciso: I. Vigência: 05/11/2025 a 05/11/2026. Valor Total: R$ 57.000,00. Data de Assinatura:
05/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 12/11/2025).
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 253003
Número do Contrato: 40/2023.
Nº Processo: 33910.003594/2023-00.
Pregão. Nº 24/2023. Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR.
Contratado: 01.933.257/0001-69 - FUTURE TECHNOLOGIES INFORMATICA LTDA. Objeto:
Prorrogação, por mais 12 (doze) meses,
do prazo de vigência do Contrato
Administrativo nº 40/2023, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência, e nos
termos do art. 57, IV, da Lei 8.666/1993, com início na data de 31/12/2025, e término
em 31/12/2026; e inclusão da cláusula de obrigações pertinentes à Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018 (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais,
inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público
ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.. Vigência:
31/12/2025
a
31/12/2026.
Valor
Total:
R$
815.277,90.
Data
de
Assinatura:
06/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/11/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 253003
Número do Contrato: 40/2023.
Nº Processo: 33910.003594/2023-00.
Pregão.
Nº 24/2023.
Contratante: AGÊNCIA
NACIONAL
DE SAÚDE
SUPLEMENTAR.
Contratado: 01.933.257/0001-69 - FUTURE TECHNOLOGIES INFORMATICA LTDA. Objeto:
Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº
40/2023, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência, e nos termos do art. 57, IV,
da Lei 8.666/1993, com início na data de 31/12/2025, e término em 31/12/2026; e inclusão
da cláusula de obrigações pertinentes à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ( LG P D ) ,
que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa
natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os
direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da
personalidade da pessoa natural.. Vigência: 31/12/2025 a 31/12/2026. Valor Total: R$
815.277,90. Data de Assinatura: 06/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/11/2025).
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em
reunião do dia 06/10/2025, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo
24O., da RESOLUÇÃO REGIMENTAL Nº 21, DE 26 DE JANEIRO DE 2022, na forma do
disposto no artigo 24, da Lei n.o 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida
Provisória 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, de acordo com o que consta do processo
administrativo nº 33910.013727/2024-29, CONVOCA as operadoras interessadas em
ofertar, em caráter excepcional, propostas de novos contratos nos moldes da RN 384/2015
aos beneficiários oriundos da SAMIG - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA ILHA DO
GOVERNADOR LTDA CNPJ Nº 42.425.561/0001-82, ora em Processo de Cancelamento de
Registro de Operadora, visando a continuidade da assistência anteriormente contratada,
mediante consulta das condições mínimas necessárias, conforme abaixo relacionadas:
1. Prazo de adesão - 30 dias, contados a partir da data de publicação do
comunicado pela Operadora que obtiver o direito de ofertar novos contratos;
2. Necessária a apresentação de pelo menos um comprovante original de
pagamento, cujo vencimento tenha ocorrido há menos de 61 dias da data de publicação
deste edital;
3. Garantia de ingresso apenas do titular e dependentes constantes do boleto
de pagamento ou contrato firmado e apresentado no ato da adesão;
4. Preço de transição - o mesmo constante no comprovante do item 2;
5. Prazo mínimo de vigência para condição especial do preço de transição na
contratação individual/familiar e coletivos - 60 dias;
6. Vencimento da 1a contraprestação no ato da adesão;
7. Plano - com a mesma segmentação assistencial contratada, ou cindida e
quanto à abrangência geográfica, beneficiários de determinadas localidades; tipo de
assistência prestada;
8. Sem estabelecimento de nova carência ou CPT já cumpridas, para coberturas
anteriormente contratadas;
9. Após o prazo de vigência do preço de transição, o beneficiário que optar pela
permanência no mesmo plano da operadora, passará a pagar o valor constante na tabela
de preços apresentada na proposta, e;
10. Na hipótese do beneficiário optar por um plano diferente daquele escolhido
na data de sua adesão na operadora, será vedado o estabelecimento de carência, CPT ou
agravo, para coberturas já contratadas.
11. É vedada a cobrança de taxas de adesão ao novo contrato pela operadora
que
tiver a
proposta
autorizada, cobrança
de pré-mensalidade
ou
de taxa
de
administração.
12. A operadora deverá observar os seguintes requisitos de habilitação para
apresentar proposta para OPRC:
I - estar em situação regular quanto a regras contábeis e exigências de
Patrimônio Mínimo Ajustado e de contabilização das provisões técnicas e dos ativos
garantidores em montante suficiente para lastrear todas as provisões técnicas;
II - estar em situação regular quanto ao envio das seguintes informações
periódicas e documentos:
a) demonstrações contábeis e parecer de auditoria independente;
b) Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de
Assistência à Saúde - DIOPS;
c) dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP;
d) dados do Sistema de Informações de Beneficiários - SIB;
e) dados no padrão de Troca de Informação de Saúde Suplementar - TISS;
f) comunicação de reajuste de planos coletivos pelo aplicativo Reajuste de
Planos Coletivos - RPC; e
g) Nota Técnica de Registro de Produto - NTRP, inclusive quanto aos
monitoramentos efetivados pela DIPRO.
III - não se encontrar na faixa mais gravosa do programa de acompanhamento
e avaliação da garantia de atendimento dos beneficiários pelas operadoras de planos de
assistência à saúde de que trata a IN nº 31, de 19 de dezembro de 2022 32, e suas
alterações;
IV - estar em situação regular quanto a processo de concessão de autorização
de funcionamento e não se encontrar em regime especial; e
V - não se encontrar em plano de recuperação assistencial nem em
procedimentos de adequação econômico-financeira - PAEF, exceto se no PAEF o
desenquadramento restante for exclusivamente decorrente de exigência de Margem de
Solvência.
13. No prazo máximo de 3 (três) meses, iniciar a oferta ao mercado, caso não
tenha, de planos privados de assistência à saúde no regime ou tipo de contratação
individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão, incluindo os previstos na
RN nº 565, de 16 de dezembro de 2022, mantendo a oferta pelo período mínimo de 36
(trinta e seis) meses.
As propostas recebidas deverão ser acompanhadas de balancete analítico
assinado pelo contador e representante legal da operadora, correspondentes ao período
encerrado em 31.08.2025 e serão classificadas com base no número de meses de
manutenção na mensalidade antiga, desde que a operadora ofertante apresente
capacidade econômico-financeira, sendo facultada aos beneficiários a escolha dentre as
operadoras autorizadas.
As operadoras interessadas terão prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para
retirar as informações disponíveis sobre as condições operacionais e perfil da carteira de
beneficiários ofertada e apresentar propostas nos moldes da RN 384/2015, mediante
documento a ser formalizado junto à ANS, no seguinte endereço: Avenida Augusto Severo,
N.o 84, Térreo, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-040.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS
CO M U N I C A D O
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 1º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como órgão de controle das
atividades que garante a assistência suplementar à saúde, vem comunicar o que se segue.
Na presente data, fica concedida a Autorização de Funcionamento às
Operadoras de Planos de Assistência à Saúde abaixo relacionadas, após ter sido
concluída, pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE e pela
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, a análise de seus processos
de Autorização de Funcionamento, relativa à Resolução Normativa - RN n.º 543, de 02
de setembro de 2022, e suas posteriores alterações.
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