DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA DE PESSOAL/INPI/PR Nº 337, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo disposto nos arts. 12 e 15 da Portaria ME
nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.207, de 26
de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 52402.015727/2025-
29, resolve:
Designar ELIZABETH SALVIANO BEZERRA, matrícula SIAPE nº 1530528, para
exercer o encargo de substituta de "Chefe", código FCE 1.07, da Divisão de Governança
Setorial de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, da Coordenação-Geral de
Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, da Diretoria Executiva, deste Instituto.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
DESPACHO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso
das suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria
GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023,resolve:
Autorizar o afastamento do país do servidor JOSÉ RENATO CARVALHO GOMES,
Pesquisador em Propriedade Industrial, Chefe de Divisão, da EDIR-SE, da Coordenação-
Geral de Desenvolvimento da Propriedade Industrial, Negócios e Inovação, da Diretoria
Executiva, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para participar da "Oficina de
Trabalho, vinculada à Projeto de Disseminação do Conceito de Indicações Geográficas, no
âmbito do Comitê de Desenvolvimento da Propriedade Intelectual", que ocorrerá em
Genebra, na Suíça, nos dias 17 e 18 de novembro de 2025, promovida pela Organização
Mundial da Proriedade Intelectual, cujo período de afastamento é de 15 a 19 de novembro
de 2025, já computados os dias de trânsito.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
DESPACHO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso
das suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria
GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, autoriza o afastamento do país da servidora
ZAIRA BRUNA HOFFMAM, Pesquisadora em Propriedade Industrial, da Coordenação-Geral
de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, da Diretoria Executiva, do Instituto
Nacional da Propriedade Industrial, para participar da capacitação "Programa de Liderança
Jovem", que ocorrerá em Alicante, na Espanha, de 24 a 28 de novembro de 2025,
promovida pelo Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia, cujo período de
afastamento é de 21 a 29 de novembro de 2025, já computados os dias de trânsito.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
Presidente
Ministério da Educação
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 619, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria
nº 314, de 26 de abril de 2024, e considerando o disposto na Portaria MPO nº 286, de 1º
de setembro de 2017, alterada pela Portaria SRT/MGI nº 4.229, de 30 de maio de 2025,
resolve:
Art. 1º Revogar a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior, do Sistema de
Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, concedida ao servidor GUILHERME PINTO
BRAVO NETO, matrícula Siape nº 0377410, ocupante do cargo de Médico-Área, referente
ao exercício na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão
Administrativa da Secretaria-Executiva deste Ministério, a contar de 19 de novembro de
2025. A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II,
do art. 1º, da Portaria SE/MEC nº 314, de 26 de abril de 2024; tendo em vista o disposto
no art. 33, inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e,
considerando o contido no Processo nº 23123.007049/2025-69, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a pedido, o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais,
Grupo 480, Classe A, Padrão I, código da vaga nº 17811, ocupado pela servidora CLARISSE
MOREIRA ALO, matrícula Siape nº 3444165, do quadro de pessoal deste Ministério, em
virtude de posse em outro cargo inacumulável, a contar de 24 de outubro de 2025.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art.
21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 622, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria
nº 314, de 26 de abril de 2024, e considerando o disposto na Portaria MPO nº 286, de 1º
de setembro de 2017, alterada pela Portaria SRT/MGI nº 4.229, de 30 de maio de 2025,
resolve:
Revogar a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores
da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, concedida ao servidor GUILHERME PINTO BRAVO NETO,
matrícula Siape nº 0377410, ocupante do cargo de Médico-Área, referente ao exercício na
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa da
Secretaria-Executiva deste Ministério, a contar de 19 de novembro de 2025.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E COM OS
SISTEMAS DE ENSINO
PORTARIA N° 23, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E COM OS SISTEMAS DE
ENSINO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 1.976, de 9
de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 10 de março de
2023 e em conformidade com a Portaria n° Portaria n° 475, de 16 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Dispensar a servidora ANA LUIZA DE OLIVEIRA LIMA TAUFICK,
matrícula Siape n° 1359322, do encargo de Ordenadora de Despesas da Secretaria de
Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GREGÓRIO DURLO GRISA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CNRMS Nº 1, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
A PRESIDENTA DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, § 2º, da Resolução CNRMS nº
1, de 24 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº
12.002, de 22 de abril de 2024, e o constante do Processo Administrativo nº
23000.026467/2025-41, resolve :
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT, no âmbito da Comissão
Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, com a finalidade de
regulamentar o reingresso de residentes nos Programas de Residência Multiprofissional e
em Área Profissional da Saúde.
Art. 2º Ao GT compete:
I - realizar estudos e propor diretrizes relativas à situação do residente que
abandona um programa de residência próximo ao seu término e, posteriormente, ingressa
no mesmo ou em outro programa, sem concluir nenhum deles, perpetuando um ciclo que
resulta em atraso na formação profissional, aumento do custo de formação e prejuízos à
sociedade;
II - produzir relatório consolidado das atividades realizadas; e
III - apresentar o relatório, em formato de Resolução, à Presidência da CNRMS,
para posterior deliberação pelo Plenário da CNRMS.
Parágrafo único. As atividades do GT deverão observar a autonomia da CNRMS,
nos termos da Portaria Interministerial nº 7, de 16 de setembro de 2021.
Art. 3º O GT será composto pelos seguintes membros:
I - do Ministério da Educação:
a) Paulo Roberto Alves de Pinho, como titular; e
b) Paola Alejandra Valenzuela Reyes, como suplente;
II - do Ministério da Saúde:
a) Priscila Azevedo Souza, como titular; e
b) Fernando Canto Michelotti, como suplente;
III - dos residentes em área profissional em saúde:
a) João Marcelo da Silva, como titular; e
b) Manuele Tavares de Melo, como suplente;
IV - do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems,
Alóide Guimarães, como titular, e da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades
Estaduais e Municipais - Abruem, Ana Célia Santos, como suplente;
V - do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - Coffito:
a) Daniele Bernardi, como titular; e
b) Geciely Munaretto, como suplente; e
VI - do Conselho Federal de Nutrição - CFN:
a) Amiltom Feitosa, como titular; e
b) Raquel Kerpel, como suplente.
§ 1º O titular da representação do Ministério da Educação será o responsável
por coordenar o GT.
§ 2º A participação dos membros no GT será considerada prestação de serviço
público relevante e não remunerada.
Art. 4º A critério da Presidenta da CNRMS, poderão ser convidados especialistas
e técnicos para contribuir com os trabalhos do GT, sem direito a voto.
Art. 5º O GT reunir-se-á por convocação de seu Coordenador, exclusivamente
por videoconferência, mediante quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) de seus
membros.
§ 1º As convocações serão realizadas por ofício ou meio eletrônico, com pauta
anexa, com antecedência mínima de cinco dias.
§ 2º As deliberações ocorrerão, preferencialmente, por consenso; não sendo
possível, adotar-se-á a votação por maioria simples.
§ 3º Em caso de empate, caberá à Presidência da CNRMS o voto de
qualidade.
§ 4º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador do
GT, com antecedência mínima de três dias.
§ 5º A periodicidade das reuniões será definida na reunião inaugural, sendo
assegurada a frequência mínima mensal.
Art. 6º O GT contará com apoio administrativo da Coordenação-Geral de
Residências em Saúde, subordinada à Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde
do Ministério da Educação.
Art. 7º É vedada a criação de subgrupos de trabalho no âmbito do GT.
Art. 8º O GT terá duração de cento e oitenta dias, contados a partir da data de
publicação desta Resolução.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, por igual
período, mediante justificativa, por meio de ato do Coordenador do GT.
Art. 9º Ao final do prazo de vigência, será elaborado relatório consolidado das
atividades realizadas, contendo, como produto final, minuta de Resolução que trate da
regulamentação referente ao reingresso de residentes nos Programas de Residência
Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde e remetido à presidência da CNRMS.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidenta da CNRMS.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GISELE VIANA PIRES
PORTARIA Nº 62, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 24, inciso II, do Decreto nº 11.526, de 11
de maio de 2023, e considerando o disposto no art. 5º do regulamento do Projeto
Acelera NIT Brasil, e considerando o constante nos autos do Processo SEI nº
23000.020673/2025-48, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico do Projeto Acelera NIT Brasil,
responsável por deliberar e referendar as decisões do Comitê Técnico do referido
Projeto, nos termos do art. 5º do regulamento.
Art. 2º Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê
Técnico do Projeto Acelera NIT Brasil:
I - da
Secretaria de Educação Superior do
Ministério da Educação
( S ES u / M EC ) :
a) Marcus Vinicius David, membro titular; Paloma Afonso Soares, membro
suplente;
b) Mariana Ramos Reis Gaete, membro titular; Damiane Daniel Silva Oliveira
dos Santos, membro suplente;
c) Lúcia Campos Pellanda, membro titular; Fernando Augusto Pimenta
Kreismann, membro suplente.
II - da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino
Superior (Andifes):
a) Camila Celeste Brandão Ítavo, membro titular; Lidiane Cristina da Silva,
membro suplente;
b) Everton Ricardi Lozano da Silva, membro titular; Priscila Faria, membro
suplente.
III - Especialista em Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Carina Vitral, membro titular; Savia Gavazza, membro suplente.
§ 1º A Coordenação do Comitê Estratégico será exercida pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê Estratégico será exercida pela
Secretaria de Educação Superior, do Ministério da Educação.
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico:
I - coordenar as diretrizes estratégicas e promover a implementação de
chamadas públicas;
II - monitorar a implementação
das ações de fortalecimento dos
ecossistemas de inovação, da interação entre Instituições de Ciência, Tecnologia e
Inovação - ICTs e empresas e do desenvolvimento científico, tecnológico e da
inovação;
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