DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 779, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969,
e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21012.007357/2025-16, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário PEDRO JONATHAS PAZ DA SILVA NEIVA,
inscrito no CRMV-BA sob n° 09778, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais
no estado da Bahia, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 42, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.°
561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de
janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3
de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho
de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.021018/2025-73, resolve:
Art. 1° Habilitar sob o número 1.471/25 o médico veterinário PEDRO HENRIQUE
DE PAULA DUARTE, inscrito no CRMV-MG sob o número 17451, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no
estado de Minas Gerais.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO KONOVALOFF LACERDA
PORTARIA Nº 43, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, substituto no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.°
11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa
SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30,
de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.021021/2025-97, resolve:
Art. 1° Habilitar sob o número 1.474/25 o médico veterinário LEONAM ARAUJO
FONSECA, inscrito no CRMV-MG sob o número 33.771, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da
brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO KONOVALOFF LACERDA
PORTARIA Nº 534, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA, PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,, e tendo em vista o disposto nos arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo
nº 21028.008243/2024-33, resolve:
Art. 1 Cancelar, a pedido, a habilitação concedida para emissão da Guia de Trânsito
Animal - GTA, o Médico Veterinário JHONIS SOUSA VITOR, CRMV- MG sob o nº 26.522.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 0973, de 09 de setembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FABIO KONOVALOFF LACERDA
PORTARIA Nº 537, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA, PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS
GERAIS, substituto no uso das atribuições que lhe conferem que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,, e tendo em vista o disposto nos
arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista
o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que
consta do Processo nº 21028.013060/2019-72, resolve:
Art. 1 Cancelar, a pedido, a habilitação concedida para emissão da Guia de
Trânsito Animal - GTA, o Médico Veterinário HELDER ALVARENGA DE CARVALHO E SILVA ,
CRMV- MG sob o nº 12.104.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 0828 , DE 08 de janeiro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FABIO KONOVALOFF LACERDA
PORTARIA Nº 539, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA, PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS,
substituto no uso das atribuições que lhe conferem que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
nº 561, de 11 de abril de 2018,, e tendo em vista o disposto nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.004196/2025-
30, resolve:
Art. 1 Cancelar, a pedido, a habilitação concedida para emissão da Guia de Trânsito
Animal - GTA, o Médico Veterinário MARCÍLIO AZEVEDO MOREIRA DOS SANTOS, CRMV- MG
sob o nº 569.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 0149 de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO KONOVALOFF LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 25, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, e o que consta no Processo nº 21052.003972/2019-39,
resolve:
Art 1º Substituir, incluir os membros titulares e suplentes e excluir entidades e
seus respetivos membros, constantes na Portaria 644, de 21 de março de 2023, publicada
no D.O.U. de 22 de março de 2023, Seção 1, página 6 e 7 e Portaria 800, de 14 de junho
de 2024, publicada no D.O.U. de 19 de junho de 2024, Seção 1, página 10, do Fórum de
Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado de São Paulo:
a) Substituir os membros:
Sindicato das Indústrias do Calçado e Vestuário de Birigui- SINBI:
Suplente: Vanessa Pulzatto Sanchez, CPF: 276.xxx.xxx-40.
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE-SP:
Titular: Daniel Palácio Alves, CPF: 291.xxx.xxx-90
Suplente: Vanessa Arduina Lima, CPF: 216.xxx.xxx-71.
b) Incluir as entidades:
Associação Agrícola de Jundiaí:
Titular: Lia Cristina Ceolin, CPF: 068.xxx.xxx-38
Suplente: Patrícia Aparecida Alves Cochetti, CPF: 319.xxx.xxx-78.
Associação dos Cafeicultores do Vale da Grama:
Titular: Valdir Duarte, CPF: 970.xxx.xxx-00
Suplente: Carolina Vasconcellos Meirelles Botelho Martins, CPF: 268.xxx.xxx-77.
c) Excluir as entidades:
Sociedade Rural Brasileira - SRB:
Titular: Ricardo Amadeu Sassi, CPF: 046.xxx.xxx-04
Suplente: Rodrigo Junqueira Castejón, CPF: 373.xxx.xxx-00.
Sindicato das Indústrias de Produtos Cerâmicos de Louça de Pó, de Pedra,
Porcelana e da Louça de Barro de Porto Ferreira - SINDICER:
Titular: Luiz Gustavo Burian, CPF: 323.xxx.xxx-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023;
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 803 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária JESSICA FILIPPI, inscrita no CRMV-PR sob nº
17455-VS, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no
Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº
21034.036587/2025-34).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 804 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANA CAROLINA KLEINER CASAGRANDE
ROCHA, inscrita no CRMV-PR sob nº 24924-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal -
GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná, observando as normas e
dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036514/2025-42).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 806 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JULIANO DALLABRIDA, inscrito no CRMV-PR
sob nº 25013-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves
no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº
21034.036661/2025-12).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 807 - Art. 1º Cancelar a habilitação da Médica Veterinária MONISI MATTEI, inscrita no
CRMV-PR sob nº 11598- VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de
acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013
(Processo nº 21034.036767/2025-16).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 1297, de 11 de abril de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 809 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LEONARDO ARAÚJO, inscrito no CRMV-PR
sob nº 16193-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de
ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no
Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas
e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036309/2025-87).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 810 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GABRIELI MACHADO DE FARIAS, inscrita no
CRMV-PR sob nº 24226-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.036810/2025-43).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.451, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Atualizar
os
requisitos
fitossanitários
para
a
importação
de
flores
de
corte
frescas
de
anigozanthos (Anigozanthos spp.) produzidas no
Reino dos Países Baixos.
O S EC R E T Á R I O DE D E F ES A AGROPECUÁRIA , DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem art. 23 e art. 48, do Anexo I
do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro
de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de
30 de março de 2021, na Instrução Normativa MAPA nº 25, de 7 de abril de 2020, e
o que consta no Processo nº 21000.004836/2024-39, resolve:
Art. 1º Ficam atualizados os requisitos fitossanitários para a importação de
flores de corte frescas (Categoria 3) de anigozanthos (Anigozanthos spp.) produzidas no
Reino dos Países Baixos.
Art. 2º O envio, composto de flores de corte frescas de anigozanthos, deve
estar acompanhado de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de
Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem.
Art. 3º O envio está sujeito à inspeção fitossanitária no ponto de ingresso
no país, bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios
oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 1º Os custos de remessa das amostras e de análise fitossanitária devem
ser arcados pelo interessado.
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