DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.282, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria nº 728, de 15 de junho de 2023, do
Ministério das Cidades, que estabelece diretrizes
para 
contratação
das 
obras
de 
operações
contratadas 
diretamente
com 
Entidades
Organizadoras, 
anteriormente 
à 
vigência 
da
Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2016, do
Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento
Social
(CCFDS), 
com
recursos
do 
Fundo
de
Desenvolvimento
Social 
(FDS),
no 
âmbito
do
Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), nos
termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, nos arts. 3º, inciso X, 11,
inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto
nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e na Portaria Interministerial MCID/MF n 2, de 1º de
março de 2023, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria MCID nº 728, de 15 de junho de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .........................................................................
§ 1º Nos municípios integrantes do Arranjo Populacional de São Paulo/SP,
conforme definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, deverá ser
observado o valor limite de subvenção econômica estabelecido pela Portaria
Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, e suas alterações, sem prejuízo da
avaliação e do ateste do agente financeiro.
§ 2º A avaliação e o ateste do agente financeiro de que trata o § 1º referem-
se à verificação da adequação técnica, orçamentária, financeira, jurídica e de engenharia
do empreendimento." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa nº 32, de 09 de
dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento
Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, referente à área de Infraestrutura
Urbana, 
especificamente
do 
Programa
de
Infraestrutura de
Transporte e
da Mobilidade
Urbana - Pró-Transporte, para
o exercício de
2025.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e tendo em
vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 6º da
Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553,
de 14 de julho de 2025, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,
e nas Resoluções nº 702, de 4 de outubro de 2012, nº 989, de 15 de dezembro de
2020, e nº 1.001, de 31 de outubro de 2024, todas do Conselho Curador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, resolve:
Art. 1º O Anexo II à Instrução Normativa nº 32, de 9 de dezembro de 2024,
do Ministério das Cidades, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL 2025 - FGTS
DISTRIBUIÇÃO
DE RECURSOS
POR REGIÃO
ÁREA DE
INFRAESTRUTURA
U R BA N A
PROGRAMA DE
INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTE E
DA MOBILIDADE
URBANA - PRÓ-TRANSPORTE
.
.REGIÃO GEOGRÁFICA
.VALOR (R$ 1.000,00)
. .NORTE
.50.000
. .N O R D ES T E
.1.190.000
. .S U D ES T E
.1.500.000
. .SUL
.80.000
. .C E N T R O - O ES T E
.480.000
. .BRASIL
.3.300.000
"(NR)
Art.
2º Esta
Instrução
Normativa entra
em vigor
na
data de
sua
publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
RESOLUÇÃO CATI Nº 1.116, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o Termo de
Referência referente ao
Programa e Projetos de Interesse Nacional nas áreas
de
Tecnologias da
Informação e
Comunicação
considerados prioritários (PPI) HARDWARE BR, e
designa como instituição coordenadora a Associação
Brasileira 
de 
Pesquisa 
e 
Inovação 
Industrial
(EMBRAPII).
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, bem como o disposto
no Art. 14 da Portaria MCTI nº 9.269, de 23 de julho de 2025, e considerando o que consta
no Processo MCTI n° 01245.021160/2025-49, resolve:
Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI HardwareBr,
aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 137, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020, publicado
em 
https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de-tics/arquivos_lei_tics_ppi/TR
PPI HardwareBr - 2025_2029.pdf
Art. 2º Aprovar a prorrogação da designação da Associação Brasileira de
Pesquisa e Inovação
Industrial (EMBRAPII), CNPJ nº
18.234.613/0001-59, como
coordenadora do PPI de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de Dezembro de 2025.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 20.404, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei n.º
4.117/62 e no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta
dos Processos Administrativos nº 53900.026160/2016-77 e nº 53900.037639/2016-39,
resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à
FUNDAÇÃO DR. JOSÉ TORQUATO DE
FIGUEIREDO, CNPJ 24.518.375/0001-06, para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
com fins exclusivamente educativos, na localidade de São Miguel/RN, por meio do
canal 206E.
Parágrafo Único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de
27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis
subsequentes,
pelos 
seus
regulamentos
e
pelas 
obrigações
assumidas
pela
outorgada.
Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária
serão objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos
da legislação vigente.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 315, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 53500.092005/2025-42
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 25/2025/OP (SEI nº 14713928), integrante deste acórdão, aprovar os
modelos de Termos de Compromisso SEI nº 14648302, nº 14648359, nº 14648367 e nº
14648384, conforme proposta da área técnica,
bem como possibilitar que a
Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR, caso necessário, promova
ajustes editoriais que não alterem o mérito dos modelos ora deliberados.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 17.099, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado
para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade SAEXPLORATION (BRASIL) SERVIÇOS
SISMICOS LTDA, CNPJ nº 16.841.313/0002-93, tendo em vista a perda de condição
indispensável à manutenção da autorização.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ
E SANTA CATARINA
ATO Nº 2.299, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 53520.003365/2024-69. Extinguir, por cassação, a autorização no
SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à MURILO GUARDIA SOARES, CPF nº
***.008.639-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 14.526, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53520.000498/2024-83. Extinguir, por cassação, a autorização no
SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à EDSON ADRIANO MARTINS, CPF nº
***.517.599-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto
ATOS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 17.087 - Processo nº 53516.004688/2025-10: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ROLANDIA, CNPJ nº 08.737.323/0001-74.
Nº 17.088 - Processo nº 53516.004710/2025-21: VANDERLEI SERGIO DALGALO, CPF nº
***.904.279-**.
Nº 17.089 - Processo nº 53516.004719/2025-32: BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA
LTDA, CNPJ nº 03.229.363/0001-91.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto
ATO Nº 17.093, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº
53516.004707/2025-16: Outorga
à VIVIDENSE
LINHAS DE
TRANSMISSAO LTDA, CNPJ nº 76.995.984/0001-50, autorização para uso de radiofrequência
associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto

                            

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