DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Documentos anexos:
DECLARAÇÃO: Declaro(amos) não ser(mos) proprietário(s) de imóveis rurais
cujo somatório das áreas, incluindo o imóvel objeto deste requerimento, exceda o
tamanho de quinze (15) módulos fiscais.
Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou privado,
declaração que deva ser averbada, ou inserir ou inserir declaração falsa ou diversa que
deva ser escrita, a título de prejuízo direto, cria obrigação ou altera um verdadeiro
sobre ou fato legalmente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e
multa, seja documento público ou não, e reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa,
seja particular ou não.
Cidade de ___________ /UF ____, Data ___ /___ / ______
Assinatura ______________________________________________
ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO PARA PURGAÇÃO DA MORA
À Superintendência Regional do Incra no Estado de ___________
Eu, ___________________________________________, inscrito(a) no CPF
sob
o
nº
___________,
residente
e
domiciliado(a)
à
__________________________________________________,
telefone
(
)
________________, e-mail __________________________, REQUEIRO a purgação da
mora referente ao Título de Domínio nº ____________________, expedido em nome
de _________________________________________________, em ___/____/________,
relativo ao imóvel
denominado ___________________________________________,
localizado
no
município
de
____________________,
Gleba_______________________com área de ___________ hectares.
Para tanto, solicito: [ ] levantamento da situação financeira e apresentação
de simulação de pagamento (à vista ou parcelado) OU [ ] emissão direta de GRU para
pagamento à vista;
Indico, para recebimento da simulação ou GRU:
[ ] E-mail: ______________________________ OU [ ] WhatsApp: (____)
_____________________
Declaro, ainda, estar ciente de que, após a geração, a GRU deverá ser
retirada junto ao Incra, sendo de minha exclusiva responsabilidade buscar o documento
tempestivamente. Alternativamente, a GRU poderá ser acessada, como facilidade
adicional, no Portal de Serviços e Informações do Brasil - Gov.Br, mediante meu login
vinculado ao CPF naquele portal, até a data de seu vencimento.
Local e data: _____________________
Assinatura: ______________________________________
ANEXO IV
MODELO DE REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO
À Superintendência Regional do Incra no Estado de ___________
Eu,___________________________________________________________,
inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________________, residente e domiciliado(a)
à _____________________________________________________________, telefone ( )
________________, e-mail __________________________, REQUEIRO a purgação da
mora referente ao Título de Domínio nº ____________________ , expedido em nome
de
_____________________________________________________,
em
___/____/________,
relativo
ao
imóvel
denominado
________________________________________,
localizado
no
município
de
____________________, Gleba_______________________com área
de ___________
hectares.
Declaro estar ciente das condições apresentadas pela SR(XX)A, nos seguintes
termos:
Valor total do débito atualizado: R$ _____________________;
Quantidade de parcelas anuais: ______ (________) parcelas;
Estou ciente de que:
- O não pagamento de quaisquer das parcelas nas datas indicadas tornará
o parcelamento sem efeito;
- Eventuais valores pagos serão considerados como abatimento do débito
original;
- Permanecerão devidos os encargos legais incidentes sobre eventual saldo
remanescente.
Indico, para recebimento da GRU da primeira parcela:
[ ] E-mail: ______________________________ OU [ ] WhatsApp: (____)
_____________________
Declaro, ainda, estar ciente de que, após a geração, a GRU deverá ser
retirada junto ao Incra, sendo de minha exclusiva responsabilidade buscar o documento
tempestivamente. Alternativamente, a GRU poderá ser acessada, como facilidade
adicional, no Portal de Serviços e Informações do Brasil - Gov.Br, mediante meu login
vinculado ao CPF naquele portal, até a data de seu vencimento.
Local e data: _____________________
Assinatura: ______________________________________
ANEXO V
MODELO DE DESPACHO DA DIVISÃO DE GOVERNANÇA DA TERRA À DIVISÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
Trata-se
de
requerimento
formulado
por
________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________,
relativo
ao
Título
de
Domínio
nº
___________,
expedido
em
nome
de
________________________________em ___/___/____.
Encaminho o presente processo à Divisão de Administração - SR(XX)A,
para:
I - Elaboração do levantamento financeiro;
II - Apresentação da simulação de pagamento ou emissão da GRU, conforme
solicitado;
III - Elaboração do Atestado financeiro;
IV - Demais providências cabíveis.
Dados do título e do sujeito passivo:
Titular original: ________________________________________________
Situação sucessória:
[ ] beneficiário originário [ ] herdeiros
[ ] inventariante [ ] terceiro adquirente de boa-fé
Documento de titulação: nº
______________________, expedido em
____/____/_______
Área: _____________ ha
Gleba/Imóvel: _____________________________________________
Valor da alienação: R$ ______________
Valor original da parcela: R$ _______________
Data de vencimento original da 1ª parcela: ___/___/_______
Quantidade de parcelas originalmente definidas: ___________
Encaminhe-se para as providências cabíveis.
Local e data: _____________________
Chefe da Divisão de Governança da Terra
ANEXO VI
MODELO DE CERTIDÃO ÚNICA DE QUITAÇÃO FINANCEIRA E DE LIBERAÇÃO
DE CLÁUSULAS RESOLUTIVAS
O DIRETOR DE GOVERNANÇA DA TERRA DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo artigo 148, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 925, de
30 de dezembro de 2024, considerando o disposto no Decreto nº 10.592, de 24 de
dezembro de 2020, na Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 e suas alterações, na
Instrução Normativa nº ___ de ___ de ______ de _____, considerando o pedido
disposto no processo administrativo nº _____.______/____-__, DECLARA, inclusive para
efeito de averbação no competente Registro de Imóveis, a QUITAÇÃO FINANCEIRA E
LIBERAÇÃO DAS CLÁUSULAS RESOLUTIVAS do
Título Definitivo, nº ___________,
expedido em favor de ________________ em ___/___/_____, com área de
_____,________
(________________
hectares,
________________
ares
e
________________
centiares),
referente
ao
imóvel
rural
denominado
________________,
lote ________________,
localizado
na
gleba pública
federal
________________, no município de ________________, estado do ________________,
para que, produzindo os seus efeitos jurídicos e legais, torne plena a propriedade
sobre o imóvel.
PUBLIQUE-SE EM BOLETIM DE SERVIÇO.
ANEXO VII
MODELO DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO Nº
Interessado (s):
Endereço:
CEP:
Local e data.
Assunto: Análise do cumprimento e liberação de cláusulas e condições
resolutivas.
Referência: Caso responda este ofício, indicar expressamente o processo nº
xxxxxxxxx
Prezado Senhor(a), Trata-se de análise do cumprimento e liberação de
cláusulas e condições resolutivas referente ao (tipo de documento) (número do
documento), expedido em (data da expedição), referente ao imóvel (denominação do
imóvel), localizado na gleba (nome da gleba), no município (nome do município - UF),
emitido em nome de (nome dos beneficiários e respectivos CPF). Vem-se por meio
deste NOTIFICAR o(a) Sr.(a) (motivo)..... (Indicar o motivo da notificação, seguindo
como orientação:
i) Para notificação em processos de ofício informar o que fundamentou a
abertura
do
processo: decurso
do
prazo
de
vigência
do título?
Indícios
de
descumprimento de cláusula? Qual cláusula?
ii) Para notificação de decisão de cumprimento de cláusulas e condições e
certidão de liberação do título: indicar e juntar cópia da decisão e certidão
iii) Para notificação de decisão de descumprimento de cláusulas e condições
do título: indicar e juntar cópia da decisão
iv) Para notificação de decisão de rescisão e cancelamento de título: indicar
e juntar cópia da decisão
Fica facultado ao interessado ora notificado apresentar (manifestação ou
recurso) no prazo de xx dias a contar do recebimento da presente NOTIFICAÇÃO.
O não atendimento a esta NOTIFICAÇÃO não suspenderá a tramitação
administrativa do processo indicado.
ANEXO VIII
MINUTA DE TERMO ADITIVO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO
TERMO
ADITIVO
DE
PARCELAMENTO
DE
DÉBITO
REFERENTE
AO
TÍTULO/CONTRATO Nº _____________
Pelo presente instrumento, de um
lado o INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal vinculada ao Ministério
do
Desenvolvimento Agrário
e
Agricultura
Familiar, inscrita
no
CNPJ
sob o
nº
______________,
doravante
denominado
INCRA,
e
de
outro,
o(a)
Sr(a).
___________________________________________, nacionalidade ___________, estado
civil ___________, profissão ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________, RG
nº
___________,
residente
e
domiciliado(a)
à
___________________________________________,
doravante
denominado(a)
BENEFICIÁRIO(A), resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO DE PARCELAMENTO DE
DÉBITO, nos termos que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto o parcelamento do débito atualizado
relativo ao Título/CONTRATO nº __________________, expedido em ___/______/____,
referente
ao
imóvel
denominado
______________________________________,
localizado no município de ___________, com área de ___________ hectares.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DAS PARCELAS
2.1 O valor total atualizado da dívida é de R$ _____________________
(____________________________).
2.2 O parcelamento será efetuado em até______ ( ) parcelas anuais e
sucessivas, com vencimento da primeira parcela em até 60 (sessenta) dias da
assinatura desse termo aditivo
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS
3.1 Sobre as parcelas incidirão os encargos previstos em lei e na Instrução
Normativa aplicável, compreendendo os seguintes percentuais:
I. até 4 (quatro) módulos fiscais - 1% (um por cento) ao ano;
II. acima de 4 (quatro) até 8 (oito) módulos fiscais - 2% (dois por cento) ao
ano;
III. acima de 8 (oito) até 15 (quinze) módulos fiscais - 4% (quatro por cento)
ao ano; e,
IV. acima de 15 (quinze) módulos fiscais e até 2.500 (dois mil e quinhentos)
hectares - 6% (seis por cento) ao ano.
3.2 Em caso de atraso no pagamento, serão acrescidos juros de mora de
0,5% (meio por cento) ao mês.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA RESOLUÇÃO DO PARCELAMENTO
4.1 O não pagamento de quaisquer das parcelas nos prazos estabelecidos
implicará a imediata resolução do presente parcelamento, tornando-o sem efeito.
4.2 Eventuais valores pagos até a data da resolução serão considerados
como abatimento do débito original, permanecendo devidos o saldo remanescente e os
encargos incidentes.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA QUITAÇÃO
5.1 Cumpridas integralmente as condições deste Termo Aditivo e as demais
cláusulas e condições resolutivas, será emitida pela Diretoria de Governança da Terra
a Certidão Única de Quitação Financeira e de Liberação das Cláusulas Resolutivas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As demais cláusulas e condições resolutivas permanecem inalteradas.
6.2
O
presente
Termo
Aditivo
passa
a
ser
parte
integrante
do
Título/CONTRATO nº xxxxxxxxxx.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em
___ (_____) vias de igual teor e forma, uma das quais deverá constar no livro
Fundiário da Gleba xxx.
(Local e data) _____________________
Assinatura do(a) Beneficiário(a)
Diretor de Governança da Terra
ANEXO IX
DEFINIÇÃO DO NÚMERO DE PARCELAS EM FUNÇÃO DA RAZÃO ENTRE A
DÍVIDA E O VALOR DO IMÓVEL
Para fins do disposto no art. 61, § 3º, da Instrução Normativa___________,
a quantidade de parcelas deverá ser apurada conforme a razão R (dívida ÷ valor do
imóvel), aplicando-se a tabela a seguir:
Observações complementares:
Após a aplicação da tabela, deverá ser verificado o valor mínimo da parcela
de R$ 200,00 (duzentos reais), hipótese em que o número de parcelas será reduzido
até a observância desse limite, podendo ser exigido o pagamento à vista.
A quitação integral deverá ocorrer até 11 de agosto de 2035, devendo o
número de parcelas ser ajustado sempre que a distribuição resultar em prazo residual
inferior a 6 (seis) meses em relação à referida data.
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