DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 137, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 25 do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC
nº 310, de 3 de abril de 2018, de acordo com o que consta no Processo nº
23119.003320.2025-56, resolve:
Art. 1º Revoga-se a Portaria Normativa IBC nº 134, de 18 de setembro de 2025 que
estabelece as diretrizes para a concessão de diárias, passagens e afastamentos decorrentes de
viagens nacionais e internacionais no âmbito do Instituto Benjamin Constant.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 832, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto nº
12.003, de 23/04/2024, considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
156/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES,
exarada
nos
autos
do
Processo
SEI
nº
23123.002667/2011-17, e em cumprimento à sentença proferida nos autos do Processo nº
5004475- 63.2018.4.04.7006, constante do processo SEI nº 00732.004608/2022-62, resolve:
Art. 1º Anular os efeitos da Portaria nº 752, de 29 de novembro de 2016,
publicada no DOU de 30 de novembro 2016, Anexo, Item 15, Seção 1, pág. 17, que
indeferiu requerimento de Certificação de Entidade Beneficente do Centro Ed u c a c i o n a l
João Paulo II, CNPJ nº 01.009.617/0001-30.
Art. 2º Restituir os autos ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome para o devido atendimento da sentença proferida nos autos do
Processo nº 5004475- 63.2018.4.04.7006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 707, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto
Presidencial, de 14/02/2024, publicado no DOU, de 15/02/2024, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 2 (dois) anos, a contar de 10 de janeiro de 2026, o prazo
de validade do Concurso Público conforme Edital de Abertura nº 14 de 11/09/203,
publicado no DOU em 12/09/2023 e Edital de Homologação do Resultado Final nº 2 de
09/01/2024, publicado no DOU em 10/01/2024, para provimento de cargos da Carreira dos
Técnico-Administrativos em Educação.
JÚLIO XANDRO HECK
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA UFRJ Nº 1.251, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação do curso de Biomedicina do
Instituto de
Biodiversidade e
Sustentabilidade -
NUPEM/UFRJ, município de Macaé.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo
Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de
junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, e, através dos
processos nº 23079.233636/2023-22 resolve:
Art. 1º Tornar pública a criação do curso de Bacharelado em Biomedicina, formato
de oferta presencial, com autorização de 20 vagas anuais, no Instituto de Biodiversidade e
Sustentabilidade - NUPEM/UFRJ, localizado no Centro Multidisciplinar UFRJ - Macaé Professor
Aloísio Teixeira, conforme aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG) da UFRJ,
em sessão realizada em 08 de outubro de 2025, e pelo Conselho Universitário (Consuni) da
UFRJ, em sessão extraordinária, realizada em 06 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
PORTARIA Nº 2.765, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 11 e no art. 12 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro
de 1979, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23086.139479/2025-32, resolve:
Art. 1º Delegar ao(à) Pró-Reitor(a) de Graduação a competência para assinar a
folha de pagamento mensal do PET - Saúde Digital.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HERON LAIBER BONADIMAN
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 767, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289,
de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de
05 de maio de 2025, publicado no DOU de 06 de maio de 2025, Edição: 83, Seção 2, Página
1;
Considerando o que consta na Resolução Complementar CONSUNI/UNILAB Nº 23,
de 11 de novembro de 2025;
Considerando o que consta no processo nº 23282.016332/2025-59, resolve:
Art. 1º Extinguir a unidade Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), código
CD-03, vinculada à Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
(UNILAB).
Art. 2º Criar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), vinculada à
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), com cargo de
direção código CD-02.
Art. 3º Vincular as unidades pertencentes a atual Superintendência de Gestão de
Pessoas (SGP) à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).
Art. 4º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação.
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
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