DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO XI
QUANTIDADE DE COMPONENTES ADICIONAIS CREDENCIADOS POR ESFR APÓS A MUDANÇA DE TIPO, POR MUNICÍPIO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.QUANTIDADE DE
UNIDADE 
DE
APOIO
.QUANTIDADE 
DE
EMBARCAÇÃO 
DE
PEQUENO PORTE
.QUANTIDADE DE
CARRO PICK UP
.QUANTIDADE 
DE
M I C R O S CO P I S T A
.QUANTIDADE 
DE
AUXILIAR/TÉCNICO 
DE
E N F E R M AG E M
.QUANTIDADE 
DE
PROFISSIONAL 
DE
NÍVEL SUPERIOR
. .PA
.150050
.Almeirim
.0002271354
.4
.4
.0
.0
.8
.2
. .MA
.210370
.Cururupu
.0000048321
.1
.1
.1
.1
.0
.2
. .T OT A L
.5
.5
.1
.1
.8
.4
ANEXO XII
QUANTIDADE DE COMPONENTES ADICIONAIS AMPLIADOS POR ESFR, POR MUNICÍPIO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.QUANTIDADE DE UNIDADE DE
APOIO
.QUANTIDADE DE EMBARCAÇÃO
DE PEQUENO PORTE
.QUANTIDADE DE CARRO PICK
UP
. .PA
.150300
.Fa r o
.0000164826
.0
.0
.2
. .Total
.T OT A L
.1
.0
.0
.2
ANEXO XIII
QUANTIDADE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FLUVIAL - UBSF CREDENCIADAS, POR MUNIÍPIO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.UBSF COM CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
. .AM
.130090
.Canutama
.1
. .T OT A L
.1
ANEXO XIV
QUANTIDADE DE COMPONENTES ADICIONAIS CREDENCIADOS POR UBSF, POR MUNICÍPIO
. .UF
.IBGE
.Município
.C N ES
.CUSTEIO
EQ U I P E
SB
.Quantidade
de 
Unidade
de Apoio
.Quantidade
da
Embarcação
de 
pequeno
porte
.Carro
Pick
UP
.Agente
Comunitário
de Saúde
.Microscopista
.Auxiliar/Técnico
de Enfermagem
.Auxiliar/Técnico
de Saúde Bucal
.Profissional
de 
nível
superior
. .AM
.130090
.Canutama
.753793
.1
.4
.4
.0
.0
.4
.11
.0
.2
. .Total
.1 Município
.1
.1
.4
.4
.0
.0
.4
.11
.0
.2
ANEXO XV
UNIDADES INCLUÍDAS PARA DISPOR DO INCENTIVO FINANCEIRO DESTINADO À ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI - PNAISARI, EM REGIME DE INTERNAÇ ÃO,
INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE, POR MUNICÍPIOS E O DISTRITO FEDERAL
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.QTD. UNIDADES
.QTD. TOTAL ADOLESCENTES
. .MS
.500370
.Dourados
.1
.50
. .MG
.317010
.Uberaba
.2
.62
. .SP
.350410
.At i b a i a
.1
.40
. .SP
.351640
.Franco da Rocha
.4
.258
. .SP
.352230
.Itapetininga
.1
.45
. .SP
.351140
.Cerqueira Cesar
.3
.101
. .SP
.354100
.Praia Grande
.2
.112
. .SP
.352720
.Lorena
.1
.56
. .Total
.15
.
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 177, de 17-9-2025, Seção 1, págs. 97 a 105, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 8.394, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31
de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º-E, § 2º, inciso II,
no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de
preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31
de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; e
II - Programa de Trabalho 10.303.5117.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - Plano Orçamentário 0007.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
. .
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.303.5117.20AE
. .SP
.354990
.SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
.R$ 124.895,96
.R$ 47.632,03
. .TOTAL GERAL
.R$ 172.527,99
PORTARIA GM/MS Nº 8.664, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de
31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º-E, § 2º, inciso II, no caso
de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal de Salto, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de
preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o
processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de
dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais
Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G; e
III - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA

                            

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