DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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96
Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
SP
354520
S A LT O
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.10.302.5118.8585
. .
.
.
.R$ 22.069,68
.
R$ 58.435,00
.
R$ 126.163,00
.
.TOTAL GERAL
.R$206.667,68
PORTARIA GM/MS Nº 8.687, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Define diretrizes para a atuação do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA no cumprimento das determinações proferidas no Incidente de Assunção de
Competência nº 16 - IAC/STJ 16.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, art. 87, da Constituição, considerando o disposto na Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Decreto nº 54.216, de 27 de agosto de 1964, Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006, e as decisões proferidas
no Incidente de Assunção de Competência nº 16 no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - STJ, resolve:
Art. 1º Compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no âmbito de suas atribuições, a prática dos atos de regulamentação decorrentes das disposições do
Incidente de Assunção de Competência nº 16 (IAC/STJ 16), sem prejuízo da atuação dos demais órgãos da União.
Art. 2º O Ministério da Saúde, por intermédio de unidade a ser designada, atuará no acompanhamento técnico e consultivo da regulamentação a que se refere o art. 1º,
prestando suporte institucional e assegurando a articulação interministerial necessária ao cumprimento da decisão judicial.
Parágrafo único. O ato de designação da equipe técnica responsável pelo acompanhamento será editado pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 8.739, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Santa Bárbara do Pará no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art.1º Fica habilitado o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, no Município descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 515.928,00 (quinhentos e
quinze mil novecentos e vinte e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Santa Bárbara do Pará, Estado do Pará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 85.988,00 (oitenta e cinco mil novecentos e oitenta e oito reais), com parcelas mensais no valor de R$ 42.994,00
(quarenta e dois mil novecentos e noventa e quatro reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no Art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo
Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Pará, IBGE 150635, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Código
e
descrição
da
habilitação
.Nº
da
proposta
SAIPS
.C N ES
.Gestão
.CNPJ
.Valor
do
Custeio
Mensal
.Valor
do
acréscimo
do
Custeio Anual
.P R O C ES S O
. .PA
.150635
.Santa Bárbara
do Pará
.06.16 - CAPS I
.206486
.2851083
.Municipal
.17.860.920/0001-82
.R$
42.994,00
.R$ 515.928,00
.25000.060529/2025-70
PORTARIA GM/MS Nº 8.740, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Bom Jesus do Tocantins, Estado
do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art.1º Fica habilitado Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 515.928,00
(quinhentos e quinze mil novecentos e vinte e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Bom Jesus do Tocantins, Estado do
Pará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 85.988,00 (oitenta e cinco mil novecentos e oitenta e oito reais), com parcelas mensais no valor de R$
42.994,00 (quarenta e dois mil novecentos e noventa e quatro reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para
o Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins, IBGE 150157, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Código
e
descrição
da
habilitação
.Nº
da
proposta
SAIPS
.C N ES
.Gestão
.CNPJ
.Valor
do
Custeio
Mensal
.Valor
do
Custeio Anual
.Processo
. .PA
.150157
.Bom Jesus do
Tocantins
.06.16 - CAPS I
.206636
.4715640
.Municipal
.11.695.769/0001-98
.R$ 42.994,00
.R$ 515.928,00
.25000.127329/2025-12
PORTARIA GM/MS Nº 8.742, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilita Núcleo de Atenção à Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista e
estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Tucuruí, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Núcleo de Atenção à Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um
milhão duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Tucuruí no Estado do Pará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Tucuruí, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Estabelecimento
.C N ES
.Gestão
.CNPJ do Fundo de Saúde
.Número
da
Proposta
SAIPS
.Código e Descrição
das Habilitações
.Código e Descrição
dos Incentivos
.Custeio anual
.Custeio mensal
.Processo SEI
. .PA
.150810
.Tucuruí
.CEMAPA
-
Centro
Municipal de Atenção à
Pessoa com Autismo
.7843623
.Municipal
.11.193.159/0001-96
.207434
.22.07 - Núcleo de
Atenção à Criança e
Adolescente
com
Transtorno
do
Espectro Autista
.82.90 - Núcleo de
Atenção à Criança e
Adolescente
com
Transtorno
do
Espectro Autista
.R$ 1.200.000,00
.R$ 100.000,00
.25000.183103/2025-93
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