DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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97
Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.745, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 200.000.000,00
(duzentos milhões de reais), a ser incorporado ao Estado do Pará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 33.333.333,33 (trinta e três milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta
e três centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 16.666.666,67 (dezesseis milhões seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Estado do Pará, IBGE 150000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 8.752, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Exclui propostas do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.111, 15 de setembro de 2025, que autoriza o
Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.111 de 15 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 16 de setembro de 2025, Seção 1, página
276, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
.CÓD. EMENDA
.VALOR POR EMENDA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.C N ES
.VALOR (R$)
. .PA
.B R AG A N C A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000696067202500
.1.704.548,00
.71150001
.1.704.548,00
.1030251182E900015
.6501648
.1.704.548,00
. .PA
.P L AC A S
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLACAS
.36000695804202500
.800.000,00
.71150001
.800.000,00
.1030251182E900015
.6763820
.800.000,00
. .PA
.ANANINDEUA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000695956202500
.15.968.312,00
.71150001
.15.968.312,00
.1030251182E900015
.9023127
.15.968.312,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.753, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.287, de 30 de setembro de 2025, que autoriza
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.287 de 30 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 187, 1º de outubro de 2025, Seção 1, página 211,
que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
.CÓD. EMENDA
.VALOR POR EMENDA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.C N ES
.VALOR (R$)
. .PA
.CUMARU DO NORTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUMARU DO NORTE
.36000696119202500
.1.000.000,00
.71150001
.1.000.000,00
.1030251182E900015
.6558194
.1.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.754, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.306, de 2 de outubro de 2025, que autoriza o
Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.306, de 2 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 3 de outubro de 2025, Seção 1, página
125, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA
(R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.PA
.CAPANEMA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000704750202500
.1.901.000,00
.71150001
.1.901.000,00
.1030251182E900015
.6368018
.1.901.000,00
PORTARIA GM/M Nº 8.755, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.120, de 17 de setembro de 2025, que autoriza
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.120, de 17 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 18 de setembro de 2025, Seção 1, página
99, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA
(R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.PA
.B E N E V I D ES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000696090202500
.1.101.000,00
.71150001
.1.101.000,00
.1030251182E900015
.6401651
.1.101.000,00
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