DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.761, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.508 de 22 de outubro de 2025, que autoriza o
Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio
dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.508 de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 203, Seção 1, Página 114, de 23 de outubro de
2025, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR POR EMENDA (R$)
.VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.PA
.IGARAPE-MIRI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE MIRI
.36000699760202500
.71150003
.2.233.370,00
.2.233.370,00
.1030151192E890015
.
.PA
.MAE DO RIO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAE DO RIO
.36000706384202500
.71150003
.1.444.482,00
.1.444.482,00
.1030151192E890015
PORTARIA GM/MS Nº 8.763, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilita a Santa Casa de Andradina - Andradina (SP) como Unidade de Atenção Especializada em
Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
864.600,36 (oitocentos e sessenta e quatro mil e seiscentos reais e trinta e seis centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município
de Andradina, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 216.150,16 (duzentos e dezesseis mil cento e cinquenta reais e dezesseis centavos),
com parcelas mensais no valor de R$ 72.050,03 (setenta e dois mil cinquenta reais e três centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Andradina, IBGE 350210, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua
publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.P R O C ES S O
. .SP .350210 .ANDRADINA .SANTA
CASA
DE
ANDRADINA
.2082691 .MUNICIPAL .209909
.15.04-
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
EM
DRC
COM
HEMODIÁLISE
.25000.134215/2025-
11
PORTARIA GM/MS Nº 8.764, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilita, excepcionalmente, ambulanchas destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Belém, e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), dos Municípios, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas, excepcionalmente, as ambulanchas destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Belém (PA) conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A excepcionalidade se dá devido a necessidade de adequação e envio de documentação obrigatória para a habilitação em definitivo das ambulanchas, no prazo
de 6 (seis) meses a contar da publicação desta Portaria.
Art. 2º Para fins de habilitação em definitivo das ambulanchas, os Gestores de Saúde responsáveis terão o prazo de 6 (seis) meses, para cumprir os requisitos previstos no Capítulo
II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, Seção VII, art. 925, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017.
§ 1º Caso as ambulanchas não se adequem no prazo estabelecido no art. 2º, serão automaticamente desabilitadas, com a respectiva dedução de recurso de custeio no Teto MAC
do Estado do Pará e Municípios.
§ 2º Será necessária a publicação de nova Portaria Ministerial, para a habilitação em custeio, em definitivo, das respectivas ambulanchas.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
14.601.600,00 (quatorze milhões seiscentos e um mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, no Estado do Pará,
conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.433.600,00 (dois milhões quatrocentos e trinta e três mil e seiscentos reais), com parcelas mensais no
valor de R$ 1.216.800,00 (um milhão, duzentos e dezesseis mil e oitocentos reais).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº
DA
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.VALOR ANUAL
DE
CUSTEIO
(R$)
.NUP
. PA
.AFUÁ
.150030
AMBULANCHA
.4726316
.216830
MUNICIPAL
SIM
82.47 - UNIDADE MÓVEL DE
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
AMBULANCHA SAMU 192
.912.600,00
25000.191297/2025-09
.
.CACHOEIRA DO ARARI
.150200
.5905524
.218894
.912.600,00
.
.C H AV ES
.150250
.5900956
.217428
.912.600,00
.
.MUANÁ
.150490
.5905729
.217252
.912.600,00
.
.PONTA DE PEDRAS
.150570
.5948703
.217449
.912.600,00
.
.SÃO
SEBASTIÃO
DA
BOA VISTA
.150770
.5902924
.217136
.912.600,00
.
.SOURE
.150790
.5920868
.218835
.912.600,00
.
.OEIRAS DO PARÁ
.150520
.5905745
.217419
.912.600,00
.
.ANA JÁS
.150070
.5912067
.217059
.912.600,00
.
.BAG R E
.150110
.5917530
.217165
.912.600,00
.
B R E V ES
150180
.4724143
.216906
.912.600,00
.
.
.
.5929008
.218855
.912.600,00
.
.CURRALINHO
.150280
.5901278
.217163
.912.600,00
.
.GURUPÁ
.150310
.4720547
.217451
.912.600,00
.
.M E LG AÇO
.150450
.5916461
.217164
.912.600,00
. .
.PORTEL
.150580 .
.5153042
.210668
.
.
.
.912.600,00
.
.T OT A L
.14.601.600,00 .
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