DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111300138
138
Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
PORTARIA SUROD Nº 132, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, tendo em vista o que dispõe a Resolução ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022, e
no que consta do processo nº 50500.044881/2022-21, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 91, de 28 de julho de 2025, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional das
Unidades Regionais da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para que o Anexo passe a vigorar com a seguinte redação:
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .Coordenação Regional
- COROD
.Escritório
Regional de
Fiscalização
da
Infraestrutura Rodoviária - ESREGROD
.Escritório de Fiscalização da Infraestrutura
Rodoviária - ESROD
.Concessionária
.CNPJ
. .1
.CO R O D / O ES T E
.Cuiabá/MT
.-
.Concessionária Nova Rota do Oeste S. A.
.nº 19.521.322/0001-04
. .2
.CO R O D / O ES T E
.Cuiabá/MT
.-
.Concessionária de Rodovia Nova 364 S. A.
.n° 60.437.929/0001-04
. .3
.CO R O D / O ES T E
.Cuiabá/MT
.Campo Grande/MS
.Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense
S. A.
.nº 19.642.30610001-70
. .4
.CO R O D / O ES T E
.Sinop/MT
.-
.Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias
S.A .
.nº 44.067.725/0001-72
. .5
.CO R O D / C E N T R O
.Belo Horizonte/MG
.-
.EPR Minas Gerais S.A.
.nº 55.244.300/0001-08
. .6
.CO R O D / C E N T R O
.Belo Horizonte/MG
.-
.Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A.
.nº 58.239.603/0001-20
. .7
.CO R O D / C E N T R O
.Belo Horizonte/MG
.-
.Concessionária Via Cristais S.A.
.nº 57.990.933/0001-90
. .8
.CO R O D / C E N T R O
.Belo Horizonte/MG
.-
.Concessionária da Rodovia BR 262 MG S.A.
.nº 58.492.120/0001-33
. .9
.CO R O D / C E N T R O
.Belo Horizonte/MG
.Pouso Alegre/MG
.Concessionária Autopista Fernão Dias S.A.
.nº 09.326.342/0001-70
. .10
.CO R O D / C E N T R O
.Uberlândia/MG
.-
.Concessionária Ecovias Cerrado S.A.
.nº 35.593.905/0001-05
. .11
.CO R O D / C E N T R O
.Uberlândia/MG
.-
.Concessionária de Rodovias Minas Gerais
Goiás S.A.
.nº 19.208.022/0001-70
. .12
.CO R O D / C E N T R O
.Goiânia/GO
.-
.Concessionária Ecovias Araguaia S.A.
.nº 15.090.690/0001-94
. .13
.CO R O D / C E N T R O
.Goiânia/GO
.-
.Concessionária das Rodovias Centrais do
Brasil S.A. - CONCEBRA
.nº 18.572.225/0001-88
. .14
.CO R O D / C E N T R O
.Goiânia/GO
.-
.Concessionária Rota Verde Goiás S.A.
.nº 59.354.202/0001-84
. .15
.CO R O D / S U D ES T E
.Casimiro de Abreu/RJ
.V i t ó r i a / ES
.Eco101 Concessionária de Rodovias S.A.
.nº 15.484.093/0001-44
. .16
.CO R O D / S U D ES T E
.Casimiro de Abreu/RJ
.-
.Concessionária Autopista Fluminense S.A.
.nº 09.324.949/0001-11
. .17
.CO R O D / S U D ES T E
.Casimiro de Abreu/RJ
.-
.Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A.
.nº 22.163.297/0001-49
. .18
.CO R O D / S U D ES T E
.Rio de Janeiro/RJ
.-
.Ecovias Rio Minas Concessionária de Rodovias
S.A .
.nº 29.884.545/0001-90
. .19
.CO R O D / S U D ES T E
.Rio de Janeiro/RJ
.Juiz de Fora/MG
.Elovias S.A.
.nº 61.887.207/0001-14
. .20
.CO R O D / S U D ES T E
.São Paulo/SP
.Roseira/SP
.Concessionária do Sistema Rodoviário Rio -
São Paulo S.A.
.nº 44.319.688/0001-42
. .21
.CO R O D / S U D ES T E
.São Paulo/SP
.Lins/SP
.Transbrasiliana Concessionária de Rodovias
S.A .
.nº 09.074183/0001-64
. .22
.CO R O D / S U D ES T E
.São Paulo/SP
.-
.Concessionária Autopista Régis Bittencourt
S.A .
.nº 09.336.431/0001-06
. .23
.CO R O D / S U L
.Curitiba/PR
.-
.Concessionária EPR Iguaçu S.A.
.nº 58.056.046/0001-02
. .24
.CO R O D / S U L
.Curitiba/PR
.-
.EPR Litoral Pioneiro S.A.
.nº 51.137.031/0001-20
. .25
.CO R O D / S U L
.Curitiba/PR
.-
.Concessionária de Rodovias CCR PRVias S.A.
.nº 59.196.897/0001-13
. .26
.CO R O D / S U L
.Curitiba/PR
.-
.Via Araucária Concessionária de Rodovias
S.A .
.nº 47.155.252/0001-53
. .27
.CO R O D / S U L
.Porto Alegre/RS
.Pelotas/RS
.Empresa Concessionária de Rodovias do Sul
S.A .
.nº 02.511.048/0001-90
. .28
.CO R O D / S U L
.Porto Alegre/RS
.-
.Concessionária das Rodovias Integradas do Sul
S.A .
.nº 32.161.500/0001-00
. .29
.CO R O D / S U L
.Itapema/SC
.-
.Concessionária Autopista Litoral Sul S.A.
.nº 09.313.969/0001-97
. .30
.CO R O D / S U L
.Itapema/SC
.-
.Concessionária Autopista Planalto Sul S.A.
.nº 09.325.109/0001-73
. .31
.CO R O D / S U L
.Itapema/SC
.-
.Concessionária Catarinense de Rodovias S.A.
.nº 36.763.716/0001-98
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DECISÃO SUROD Nº 1.301, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de
maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT
nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.062924/2025-53, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Arte &
Mensagem Comunicação LTDA - Midialand Painéis (CNPJ nº 02.381.608/0001-39), para
implantação de publicidade, na faixa de domínio da BR-277/PR, na BR-476/PR, trecho sob
concessão da Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. (CNPJ nº 47.155.252/0001-53), nos
termos do Contrato de Concessão Nº 001/2023, na seguinte localização:
. .Rodovia
.Km
.Local/Município
. .BR-277/PR
.140+000
.Pedágio São Luiz do Purunâ - Balsa Nova/PR
. .BR-277/PR
.158+000
.Pedágio Porto Amazonas - Porto Amazonas/PR
. .BR-476/PR
.191+000
.Pedágio Lapa - Lapa/PR
. .BR-277/PR
.249+000
.Pedágio Irati - Irati/PR
. .BR-373/PR
.217+000
.Pedágio Imbituva - Imbituva/PR
. .BR-277/PR
.004+990
.Passarela Barigui - Curitiba/PR
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Arte & Mensagem Comunicação LTDA -
Midialand Painéis e a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., e que deve disciplinar as
obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.307, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do
Processo nº 50505.045922/2025-08, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da EBF Mídia
Rodoviária LTDA. (CNPJ nº 10.568.116/0001-85), para implantação de publicidade, na faixa de
domínio da BR-101/SC, no km 079+400, Praça de pedágio, no município de Araquari/SC, trecho
sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. (CNPJ nº 09.313.969/0001-97), nos
termos do Contrato de Concessão do Edital nº 03/2007.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a EBF Mídia Rodoviária LTDA. e a
Concessionária
Autopista
Litoral
Sul
S.A.,
e que
deve
disciplinar
as
obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.305, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de
dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.054854/2025-60, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da
Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial (CNPJ nº
08.467.115/0001-00), para implantação de rede energia elétrica na BR-116/RS, do km
524+380 ao km 524+460, no município de Pelotas/RS, trecho sob concessão da
Concessionária Ecovias Sul S.A. (CNPJ nº 02.511.048/0001-90), nos termos do Contrato
de Concessão Nº PJ/CD/215/98.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Companhia Estadual Distribuição de
Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial e a Concessionária Ecovias Sul S.A, e que deve
disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos
demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.309, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de
2022, e no que consta do Processo nº 50505.055785/2025-10, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da EDP São
Paulo Distribuição de Energia S.A. (CNPJ nº 02.302.100/0001-06), para implantação de rede
energia elétrica na BR-116, no km 116+200, no município de Taubaté/SP, trecho sob
concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. - Motiva RioSP. (CNPJ
nº 44.319.688/0001-42), nos termos do Contrato de Concessão do Edital Nº 003/2021
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre EDP São Paulo Distribuição de Energia
S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. - Motiva RioSP., e que
deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.311, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de
2022, e no que consta do Processo nº 50505.064920/2025-18, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da CEMIG
Distribuição S.A. (CNPJ nº 06.981.180/0001-16), para implantação de rede de energia
elétrica na faixa de domínio da BR-365/MG, do km 632+072 ao km 632+647, no município
de Uberlândia/MG, trecho sob concessão da Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. (CNPJ
nº 35.593.905/0001-05), nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 01/2019.

                            

Fechar