DOEAM 11/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025 3
<#E.G.B#249974#3#253523>
LEI N.º 7.830 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora
JULINE ROSSENDY ROSA NERES.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro
de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora JULINE
ROSSENDY ROSA NERES.
Parágrafo único. O Título ora concedido será entregue em Sessão
Especial da Assembleia Legislativa, a ser realizada em data e horário a
serem definidos mediante ajuste entre a ALEAM e a Homenageada.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
<#E.G.B#249974#3#253523/>
Protocolo 249974
<#E.G.B#249975#3#253524>
LEI N.º 7.831 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
DENIS ALVES PINHO.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIALEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro
de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DENIS
ALVES PINHO.
Parágrafo único. O Título ora concedido será entregue em Sessão
Especial da Assembleia Legislativa, a ser realizada em data e horário a
serem definidos mediante ajuste entre a ALEAM e o homenageado.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
<#E.G.B#249975#3#253524/>
Protocolo 249975
<#E.G.B#249976#3#253525>
LEI N.º 7.832 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao
Senhor MANOEL ÁTILA ARARIPE AUTRAN NUNES.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro
de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
MANOEL ÁTILA ARARIPE AUTRAN NUNES.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião
Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá
em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
<#E.G.B#249976#3#253525/>
Protocolo 249976
<#E.G.B#249977#3#253526>
LEI N.º 7.833 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor RODRIGO
FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos
pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
<#E.G.B#249977#3#253526/>
Protocolo 249977
<#E.G.B#249978#3#253527>
LEI N.º 7.834 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora CLESIA
FRANCIANE DE OLIVEIRA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro
de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora CLESIA
FRANCIANE DE OLIVEIRA.
Parágrafo único. O Título ora concedido será entregue em Sessão
Especial da Assembleia Legislativa a ser realizada em data e horário a
serem definidos mediante ajuste entre a ALEAM e a homenageada.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
<#E.G.B#249978#3#253527/>
Protocolo 249978
<#E.G.B#249979#3#253528>
LEI N.º 7.835 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao
Excelentíssimo Senhor DANNIEL LIBRELON DIAS DE
CASTRO, Deputado Estadual do Rio de Janeiro.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro
de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo
Senhor Danniel Librelon Dias de Castro, Deputado Estadual do Rio de
Janeiro.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião
Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá
em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
<#E.G.B#249979#3#253528/>
Protocolo 249979
<#E.G.B#249980#3#253529>
LEI N.º 7.836 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos
servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar - SEDUC, constante da Lei n.º 3.951, de 4 de
novembro de 2013.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica estabelecido, para os servidores da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, o percentual de revisão de
5,06% (cinco inteiros e seis centésimos percentuais), a contar de 1.º de
novembro de 2025.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, os
Anexos II, III e IV da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, relativos
às tabelas de remuneração dos servidores da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar - SEDUC, passam a vigorar na forma do
Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do
Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar - SEDUC.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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