DOEAM 11/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025
18
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<#E.G.B#249993#18#253542>
DECRETO Nº 52.893, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação n.º 0459023-
78.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, a fim de determinar o 
reenquadramento da Requerente ROBERTA DE OLIVEIRA GOMES, para a 
Classe “A”, Referência “3”, do cargo de Enfermeiro, bem como o pagamento 
das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 03519/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 3782/2025 - DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de 
Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.017439/2025-59,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora ROBERTA DE OLIVEIRA GOMES, 
Matrícula n.º 245.090-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 
15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL 
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR 
DE
CARGO
CLASSE
REF
CARGO
CLASSE
REF.
Enfermeiro
A
1
Enfermeiro
A
2
14/06/2021
2
3
14/06/2023
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#249993#18#253542/>
Protocolo 249993
<#E.G.B#249994#18#253543>
Protocolo 249992
DECRETO Nº 52.894, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção 
Vertical, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, 
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0164819-02.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida 
na inicial, para determinar o enquadramento da Autora KALYANDRA 
COSTA VASCONCELOS DE MELO, com a devida anotação em sua ficha 
funcional, de modo a prever a Classe B, referência 3, com os consectários 
decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04348/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio 
do Ofício n.º 182/2025-GERRH/FHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação 
Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.020273/2025-58,
DECRETA:
Art. 
1.º 
Fica 
promovida 
a 
servidora 
KALYANDRA 
COSTA 
VASCONCELOS DE MELO, Matrícula n.º 184.175-0B, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão 
horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 
7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro 
abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO 
VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR 
DE
CARGO
CLASSE REF.
CARGO
CLASSE REF.
Fisioterapeuta
A
1
Fisioterapeuta
A
2
Julho/2014
2
3
Julho/2016
3
4
Julho/2018
4
B
1
Julho/2020
B
1
2
Julho/2022
2
3
Julho/2024
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#249994#18#253543/>
Protocolo 249994
<#E.G.B#249995#18#253544>
DECRETO Nº 52.895, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção 
Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Amazonas “Dra. Rosemary Cosa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA 
DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICIA, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0720584-27.2021.8.04.0001, que 
julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar a promoção do 
Autor CLEBER AMADOR DE NELLY, para a Classe B, Padrão I;
ANEXOS DO DECRETO Nº 52.892, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31101 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
08 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.501.160
3390
25.002,00
0001
A
1.501.160
3390
35.291,77
0001
A
1.501.160
3390
111.074,53
0001
A
1.501.160
3390
135.851,24
0001
A
1.501.160
3391
45.272,07
0001
A
1.501.160
4490
344,00
08 122 0001 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação -
PRODAM
0001
A
1.501.160
3390
515.208,01
3237 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 3237 2067 - Gestão, Monitoramento e Avaliação do Sistema Único de Assistência Social
0001
A
1.501.160
3390
200,00
0001
A
1.501.160
3390
5.943,00
0001
A
1.501.160
3390
8.610,00
08 125 3237 2485 - Apoio aos Órgãos Colegiados e Afins
0001
A
1.501.160
3390
5.710,73
0001
A
1.501.160
3390
23.959,73
3301 AMAZONAS PRESENTE
08 244 3301 2669 - Mobilização de Ações dos Programas Sociais
0001
A
1.501.160
3390
190,00
TOTAL
912.313,08
344,00
912.657,08
                TOTAL POR SECRETARIA
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
08 244 3235 2105 - Implementação das Atividades dos Centros Estaduais de Convivência da Família e do Idoso
0001
A
1.501.160
3390
45.603,59
TOTAL
45.603,59
45.603,59
                TOTAL POR SECRETARIA
9.584.738,07
TOTAL DAS ANULAÇÕES
11
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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