DOEAM 11/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025 21
DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 431/2025-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, a contar de 1.º de novembro de 2025, nos termos do 
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, IVANNA 
PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão 
de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, constante do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#250003#21#253552/>
Protocolo 250003
<#E.G.B#250004#21#253553>
DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
formulada 
no 
Ofício 
n.° 
597/2025-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer 
n.o 113/2025, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 
4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo 
Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011031/2025-93, 
resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO, junto ao Tribunal de Contas do Estado do 
Amazonas, a contar de 1.o de outubro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 2.o SGT QPPM 
KEVERSON ALEGRIA MICHILES, ID 18161, Matrícula n.o 189.453-6A, do 
Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#250004#21#253553/>
Protocolo 250004
<#E.G.B#250005#21#253554>
DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4010204-13.2024.8.04.0000, que 
concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante WILSON 
RODRIGUES DUARTE JÚNIOR, à graduação de Subtenente PM, com 
efeitos retroativos a 25/08/2023, nos termos da Lei Estadual n.º 4.044/2014;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
Subtenente PM, por intermédio do Decreto de 07 de outubro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 06312/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal 
Militar, no sentido de que seja editado novo decreto, em razão da concessão 
da segurança de forma definitiva, tornando sem efeito o Decreto de 07 de 
outubro de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.011082/2025-15, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 07 de outubro de 2024, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 1.º 
Sargento PM WILSON RODRIGUES DUARTE JUNIOR (15219), Matrícula 
n.º 156.166-9 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças 
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, 
inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, 1.º Sargento WILSON 
RODRIGUES DUARTE JÚNIOR (15219), Matrícula n.º 156.166-9 A, à 
graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#250005#21#253554/>
Protocolo 250005
<#E.G.B#250006#21#253555>
DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0517712-18.2024.8.04.0001, que julgou procedente 
o pedido, para determinar a promoção do Requerente AIRTON PEREIRA 
DE SOUZA, à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 21/04/2024, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 06257/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.020691/2025-45, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso II, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM AIRTON PEREIRA 
DE SOUZA (1597), Matrícula n.º 207.810-4 B, à graduação de 2.º Sargento 
BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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