DOEAM 11/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025
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PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 05 de 
novembro de 2025
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#249586#2#253135/>
Protocolo 249586
<#E.G.B#249587#2#253136>
PORTARIA N.º 189/2025-GPGE
CONSIDERA TRANSFERIDA férias do Procurador do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência 
inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral 
do Estado),
CONSIDERANDO que o Procurador do Estado deixou de desfrutar as férias 
por imperiosa necessidade do serviço,
RESOLVE,
CONSIDERAR TRANSFERIDO para outra oportunidade o gozo das férias 
referentes ao 2.º período de 2025 do Procurador do Estado ISALTINO JOSÉ 
BARBOSA NETO, Subprocurador-Geral-Adjunto - Seção II, escaladas para 
o mês de outubro por meio da Portaria n.º 739/2024-GSPGE.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 05 de 
novembro de 2025
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#249587#2#253136/>
Protocolo 249587
Secretaria de Estado de Comunicação 
Social -  SECOM
<#E.G.B#249622#2#253171>
PORTARIA Nº 080/2025-GAB/SECOM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de 
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I -CONCEDER aos funcionários abaixo relacionados, férias conforme 
período especificado:
FÉRIAS:
1-Nome: Lenise Collares Ipiranga
Matrícula: 187.805-0E
Período: 03 a 17.11.25
Dias: 15 (quinze)
Exercício: 2023/2024
2-Nome: Raimundo Nonato de Almeida Duarte
Matrícula: 009.087-5E
Período: 10.11.25 a 09.12.25
Dias: 30 (trinta)
Exercício: 2023
3- Nome: Herivaldo da Matta Vianna Costa
Matrícula: 247.500-6A
Período: 17.11.25 a 06.12.25
Dias: 20 (vinte)
Exercício: 2024/2025
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 
em Manaus, 11 de novembro de 2025.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#249622#2#253171/>
Protocolo 249622
Vice Governadoria
<#E.G.B#249578#2#253127>
PORTARIA Nº 09/2025-SGVG
A SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o art. 140 da Lei nº 14.133/2021 
e art. 245 e Decreto Estadual nº 47.133/2023, RESOLVE: I - APROVAR o 
Plano de Integridade e o Código de Conduta e Ética da Vice-Governadoria 
do Estado do Amazonas. II - Ambos os documentos fazem parte do 
Programa de Integridade da Secretaria, elaborados pela Comissão de 
Integridade, instituída pela Portaria nº 09/2025-SGVG. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA 
GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Manaus, 07 de Novembro de 2025.
ANA CAROLINA DA COSTA MAIA
Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria
<#E.G.B#249578#2#253127/>
PLANO DE INTEGRIDADE - SECRETARIA GERAL DA VICE-
GOVERNADORIA 
MENSAGEM DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO 
 
Em um tempo em que os cidadãos exigem cada vez mais seriedade e 
resultados dos agentes públicos, manter uma conduta íntegra é condição 
essencial para fortalecer a confiança pública e assegurar que as políticas e 
ações do Estado alcancem aqueles que mais precisam. 
Este Plano de Integridade reafirma nosso dever de zelar pela imagem do 
serviço público e de promover uma cultura organizacional pautada na ética, 
na prevenção de riscos e na lisura de processos. Cada servidor tem um 
papel fundamental na construção e manutenção desse ambiente íntegro, 
no qual o interesse público está sempre em primeiro lugar. 
Ao adotar mecanismos de integridade, avançamos de forma ainda mais 
firme e responsável na excelência na gestão pública. Que este plano seja 
um guia vivo e um símbolo de compromisso inviolável com a boa 
governança, capaz de garantir estabilidade, credibilidade e respeito às 
instituições. 
 
APRESENTAÇÃO 
A implementação do Programa de Integridade no Poder Executivo do 
Estado do Amazonas foi instituída pelo Decreto nº 40.849, de 25 de junho 
de 2019, sob a coordenação da Controladoria-Geral do Estado (CGE). 
Essa iniciativa integra a Política de Governança e Gestão do Estado e pode 
ser definida como um conjunto de procedimentos e estruturas destinados a 
assegurar a conformidade dos atos de gestão com os padrões legais e 
morais, garantindo, assim, o alcance dos resultados das políticas públicas e 
a satisfação dos cidadãos. O programa visa fortalecer a ética, a 
transparência, a responsabilização e a gestão de riscos na administração 
pública. 
Nesse contexto, a Secretaria-Geral da Vice-Governadoria, ciente da 
importância de promover continuamente uma cultura institucional pautada 
em princípios éticos, apresenta à sociedade amazonense seu Plano de 
Integridade. Este documento representa, acima de tudo, o compromisso 
institucional com os valores da ética, da transparência, da legalidade, da 
efetividade e do respeito à cidadania, pilares essenciais para a prestação 
de serviços públicos de qualidade e para a consolidação da confiança da 
população. 
O Plano tem como finalidade orientar a conduta de servidores, 
colaboradores e gestores no 
âmbito da Secretaria-Geral da Vice-
Governadoria. Busca-se garantir a liberdade de expressão, o acesso à 
informação e o respeito às diferenças individuais, promovendo um ambiente 
institucional livre de qualquer forma de discriminação. Além disso, 
configura-se como uma ferramenta estratégica e eficaz no combate 
contínuo à fraude e à corrupção, prevenindo condutas que violem os 
princípios éticos e institucionais consagrados pela Constituição Federal e 
Estadual. 
O compromisso com a integridade e a boa governança é parte essencial da 
nossa atuação, refletindo o esforço permanente em promover uma gestão 
pública ética, eficiente e voltada ao interesse coletivo, contribuindo 
diretamente para a construção de um ambiente mais seguro, justo e 
transparente para toda a população amazonense. 
 
 
1. CARACTERIZAÇÃO GERAL DA SECRETARIA - GERAL DA VICE 
GOVERNADORIA 
A Secretaria-geral da Vice-governadoria (SGVG) é um órgão da 
Administração Direta do Poder Executivo, integrante da Vice-
governadoria, criada por intermédio da Lei Delegada nº 122, de 15 de 
outubro de 2019, e descrita na Subseção II, art. 34, da Lei Delegada nº 
123, de 31 de outubro de 2019. 
A SGVG tem como finalidade precípua a assistência imediata e direta 
ao Vice-governador do Estado do Amazonas em assuntos relacionados 
com o seu expediente particular e oficial, compreendendo o controle de 
correspondência, organização de arquivo, bem como de agenda e 
relações sociais. 
2. MISSÃO, VISÃO E VALORES INSTITUCIONAIS 
MISSÃO: 
Prestar assessoramento direto e imediato ao Vice-Governador do 
Estado do Amazonas no relacionamento com autoridades e órgãos da 
Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com os 
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 
Estando a atuação alinhada às prioridades regionais e setoriais, em 
conformidade com a estratégia de desenvolvimento do Estado do 
Amazonas, assegura-se a coerência entre as ações governamentais e 
os objetivos estratégicos da administração pública estadual. 
VISÃO: 
 
Garantir ao Vice-Governador do Estado do Amazonas excelência no 
desempenho de suas atribuições, promovendo o fortalecimento das 
relações institucionais e contribuindo para que o Estado do Amazonas 
se consolide como referência na implementação de programas e 
políticas de governo. 
VALORES: 
 
A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria (SGVG) fundamenta sua 
atuação em princípios que orientam a gestão pública com ética, 
eficiência e compromisso com a sociedade. Seus valores essenciais 
são: 
Valorização profissional, por meio do reconhecimento, incentivo ao 
desenvolvimento e qualificação contínua de seus colaboradores; 
Compromisso e respeito à legalidade, assegurando que todas as 
ações estejam alinhadas às normas e princípios legais que regem a 
administração pública; 
Atuação integrada, qualificada e coordenada, com foco na entrega 
de serviços eficientes, comprometidos com as demandas sociais e 
alinhados às políticas públicas do Estado. 
3. MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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