DOEAM 11/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025
4
Classificar os riscos conforme sua probabilidade de ocorrência e impacto
institucional; ● Estabelecer medidas de prevenção, mitigação e resposta;
● Promover a cultura de integridade entre servidores e colaboradores; ●
Apoiar a tomada de decisão com base em critérios técnicos e éticos.
Introdução à Metodologia
Para garantir objetividade e transparência na avaliação dos riscos de
integridade, foi adotado o Método AHP (Analytic Hierarchy Process),
técnica de apoio à decisão multicritério desenvolvida por Thomas Saaty,
que permite priorizar alternativas com base em critérios definidos.
O AHP permite decompor um problema complexo em partes mais
simples e realizar comparações par a par, atribuindo pesos relativos à
importância de cada elemento. No contexto do Plano de Integridade, o
AHP foi utilizado para classificar e priorizar os principais riscos
institucionais, considerando dois critérios: probabilidade de ocorrência e
impacto para a instituição.
Estrutura Hierárquica do AHP
Critérios:
● C1: Probabilidade de Ocorrência
● C2: Impacto Institucional
4.4. Matriz de Comparação dos Critérios
C1: Probabilidade C2: Impacto
C1 1 1/2
C2 2 1
Resultado da normalização (vetor de prioridades):
● C1 (Probabilidade): 0,33 (33%)
● C2 (Impacto): 0,67 (67%)
4. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE INTEGRIDADE
A identificação e avaliação de riscos de integridade constitui etapa
fundamental do Plano de Integridade, com o objetivo de mapear
os pontos vulneráveis da Secretaria-Geral da Vice-Governadoria
(SGVG) a práticas que possam comprometer a ética, a legalidade, a
imparcialidade, a transparência e a eficiência da gestão pública.
Essa avaliação visa promover o fortalecimento da integridade
institucional, a prevenção de irregularidades e o aperfeiçoamento
contínuo dos controles internos, mediante o monitoramento e mitigação
de riscos relacionados a condutas antiéticas, conflitos de interesse,
fraudes, corrupção, favorecimentos indevidos e outras formas de desvio
de finalidade.
Objetivos da Avaliação de Riscos
Identificar atividades, processos e áreas suscetíveis a riscos de
integridade;
O impacto institucional foi considerado mais relevante que a
probabilidade de ocorrência na priorização dos riscos.
4.5. Avaliação Par a Par dos Riscos
A seguir, os riscos foram avaliados conforme os dois critérios. Cada
risco recebeu uma nota de 1 a 9, onde:
1 = pouco provável / impacto baixo
9 = altamente provável / impacto altíssimo
Matriz de Riscos – Escore AHP
Fórmula usada:
Nota Final = (Probabilidade × 0,33) + (Impacto × 0,67)
4.6. Priorização para Mitigação
Com base no ranking AHP, a SGVG adotará medidas prioritárias para
mitigar os três riscos mais relevantes:
Elaboração de normas claras para contatos com agentes externos,
registro formal de reuniões, capacitação contínua.
Fortalecimento da transparência e fiscalização nos processos
licitatórios, segregação de funções e revisão dos fluxos.
Estabelecimento de protocolos para definição, revisão e registro de
compromissos do Vice-Governador.
4.7. Conclusão da Avaliação de Riscos
A aplicação do Método AHP demonstrou-se eficaz para:
Priorizar riscos com base em critérios objetivos;
Apoiar a tomada de decisão na alocação de recursos de integridade;
Promover uma cultura institucional de prevenção e controle de riscos
éticos.
5. CÓDIGO DE ÉTICA
A Secretaria Geral da Vice-Governadoria, comprometida com a defesa
dos direitos humanos e o cumprimento da lei, adota como norteadores
de suas ações os valores da justiça, legalidade, competência e
honestidade.
Nesse contexto, a Secretaria promulgou o Código de Ética e Conduta,
disponível para consulta pública no sítio eletrônico institucional (Portaria-
n. 009/2025-SGVG). O referido código estabelece diretrizes e normas
para o comportamento profissional dos servidores, enfatizando a
importância do respeito, da imparcialidade, da transparência e da
publicidade nas relações interpessoais, tanto no âmbito interno quanto
externo à instituição. O objetivo primordial desse instrumento é
promover uma cultura organizacional pautada pela ética e pela
excelência no atendimento ao cidadão.
5. CONTROLE INTERNO
No contexto da gestão pública, especialmente em áreas sensíveis como
recursos humanos, informações estratégicas e relacionamento com a
sociedade, o controle interno desempenha um papel fundamental ao
assegurar que os processos e práticas institucionais estejam alinhados
aos princípios éticos, às normas legais e às diretrizes governamentais.
Sua atuação é essencial para promover a eficiência administrativa,
garantir a correta aplicação dos recursos públicos e viabilizar a efetiva
concretização das políticas públicas.
Além de prevenir e detectar desvios de conduta, o controle interno
fortalece a governança, apoia a tomada de decisões fundamentadas e
contribui diretamente para o alcance dos objetivos estratégicos da
instituição, promovendo uma cultura organizacional pautada na
integridade, responsabilidade e no compromisso com o interesse
público.
6. CANAL DE DENÚNCIAS E ACESSO À INFORMAÇÃO
A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria (SGVG) disponibiliza canais
oficiais para que a sociedade possa relatar atos ou fatos que envolvam
desvios éticos, falhas de integridade por parte de agentes públicos, bem
como insatisfações de natureza institucional.
A Ouvidoria é um canal direto, acessível e desburocratizado de
comunicação entre o cidadão e a Administração Pública. Compete a ela
receber, analisar, classificar e encaminhar aos setores competentes
manifestações como: pedidos de informação, denúncias, reclamações,
sugestões, críticas, elogios e dúvidas. Além disso, a Ouvidoria atua
no monitoramento das respostas e no aperfeiçoamento contínuo dos
serviços públicos, ao sugerir melhorias em procedimentos e práticas
institucionais, sempre respondendo em tempo hábil.
O acesso às informações públicas desta Secretaria é regido pela Lei
Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) e pelo
Decreto Estadual nº 48.999/2024, que regulamenta o direito de acesso à
informação no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amazonas.
A plataforma oficial utilizada para o registro de manifestações e
solicitações de acesso à informação é o Fala.BR – Plataforma Integrada
de
Ouvidoria
e
Acesso
à
Informação,
disponível
em:
www.cgu.gov.br/falabr.
A Secretaria Geral da Vice-Governadoria, comprometida com a defesa
dos direitos humanos e o cumprimento da lei, adota como norteadores
de suas ações os valores da justiça, legalidade, competência e
honestidade.
Nesse contexto, a Secretaria promulgou o Código de Ética e Conduta,
disponível para consulta pública no sítio eletrônico institucional (Portaria-
n. 009/2025-SGVG). O referido código estabelece diretrizes e normas
para o comportamento profissional dos servidores, enfatizando a
importância do respeito, da imparcialidade, da transparência e da
publicidade nas relações interpessoais, tanto no âmbito interno quanto
externo à instituição. O objetivo primordial desse instrumento é
promover uma cultura organizacional pautada pela ética e pela
excelência no atendimento ao cidadão.
5. CONTROLE INTERNO
No contexto da gestão pública, especialmente em áreas sensíveis como
recursos humanos, informações estratégicas e relacionamento com a
sociedade, o controle interno desempenha um papel fundamental ao
assegurar que os processos e práticas institucionais estejam alinhados
aos princípios éticos, às normas legais e às diretrizes governamentais.
Sua atuação é essencial para promover a eficiência administrativa,
garantir a correta aplicação dos recursos públicos e viabilizar a efetiva
concretização das políticas públicas.
Além de prevenir e detectar desvios de conduta, o controle interno
fortalece a governança, apoia a tomada de decisões fundamentadas e
contribui diretamente para o alcance dos objetivos estratégicos da
instituição, promovendo uma cultura organizacional pautada na
integridade, responsabilidade e no compromisso com o interesse
público.
6. CANAL DE DENÚNCIAS E ACESSO À INFORMAÇÃO
A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria (SGVG) disponibiliza canais
oficiais para que a sociedade possa relatar atos ou fatos que envolvam
desvios éticos, falhas de integridade por parte de agentes públicos, bem
como insatisfações de natureza institucional.
A Ouvidoria é um canal direto, acessível e desburocratizado de
comunicação entre o cidadão e a Administração Pública. Compete a ela
receber, analisar, classificar e encaminhar aos setores competentes
manifestações como: pedidos de informação, denúncias, reclamações,
sugestões, críticas, elogios e dúvidas. Além disso, a Ouvidoria atua
no monitoramento das respostas e no aperfeiçoamento contínuo dos
serviços públicos, ao sugerir melhorias em procedimentos e práticas
institucionais, sempre respondendo em tempo hábil.
O acesso às informações públicas desta Secretaria é regido pela Lei
Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) e pelo
Decreto Estadual nº 48.999/2024, que regulamenta o direito de acesso à
informação no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amazonas.
A plataforma oficial utilizada para o registro de manifestações e
solicitações de acesso à informação é o Fala.BR – Plataforma Integrada
de
Ouvidoria
e
Acesso
à
Informação,
disponível
em:
www.cgu.gov.br/falabr.
7. MEDIDAS DISCIPLINARES
Deverá ser aprovado o Manual Prático de Sindicância Disciplinar, um
documento
orientador
elaborado
com
base
nos
preceitos
constitucionais, na Lei Estadual nº 1.762/1986 e Lei Federal nº
8.112/1990, e no Manual de Processo Administrativo Disciplinar da
Controladoria Geral da União (CGU, Ed. 2021).
8. MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO
O monitoramento e a atualização do Programa de Integridade e do
Código de Ética é atribuição do Comitê de Ética e Integridade. Cumpre
destacar que o Comitê tem como função primordial garantir o
cumprimento das normas estabelecidas, primando pelo respeito, pela
transparência, pela publicidade e pela imparcialidade em todas as
ações. Nesse sentido, ao fomentar uma cultura organizacional pautada
nos valores institucionais, no compliance e na integridade, o Comitê
contribui para o aprimoramento dos mecanismos de governança,
promovendo uma gestão pública de qualidade, inclusiva, eficiente,
transparente e democrática.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O Plano de Integridade ora apresentado tem como objetivo servir de
instrumento orientador para a aplicação e estruturação do Programa
de Integridade no âmbito da Secretaria Geral da Vice-Governadoria.
É importante esclarecer que este Plano é composto, entre outros
elementos, pelo Código de Ética, já devidamente publicado. A próxima
etapa para a efetivação do Programa consiste na implementação do Termo
de Compromisso, documento que deverá ser formalmente assinado por
todos os servidores integrantes da estrutura organizacional, como forma de
adesão expressa às regras de conduta e integridade estabelecidas.
Por meio da assinatura do termo, o servidor declara-se ciente e
comprometido a conhecer, cumprir e zelar pelo cumprimento dos princípios,
missão, visão e valores institucionais que norteiam as atividades desta
Pasta.
A Comissão de Ética e Integridade será responsável pela elaboração
semestral de relatórios de acompanhamento, contendo a avaliação das
ações desenvolvidas no âmbito do Programa.
Adicionalmente, considera-se imprescindível que a Unidade de Controle
Interno inclua, no escopo de suas atividades, a avaliação periódica do
Programa de Integridade, devendo registrar em seus relatórios os
resultados obtidos, bem como propor recomendações e medidas
corretivas, sempre que identificadas falhas ou oportunidades de melhoria.
Por fim, o Termo de Compromisso será incorporado como anexo oficial ao
Plano de Integridade, devendo passar por apreciação, análise e, uma vez
aprovado, ser implementado como instrumento de adesão formal à cultura
ética e de integridade institucional.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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