DOEAM 11/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025
4
 
Classificar os riscos conforme sua probabilidade de ocorrência e impacto 
institucional; ● Estabelecer medidas de prevenção, mitigação e resposta; 
● Promover a cultura de integridade entre servidores e colaboradores; ● 
Apoiar a tomada de decisão com base em critérios técnicos e éticos.  
 Introdução à Metodologia  
Para garantir objetividade e transparência na avaliação dos riscos de 
integridade, foi adotado o Método AHP (Analytic Hierarchy Process), 
técnica de apoio à decisão multicritério desenvolvida por Thomas Saaty, 
que permite priorizar alternativas com base em critérios definidos.  
O AHP permite decompor um problema complexo em partes mais 
simples e realizar comparações par a par, atribuindo pesos relativos à 
importância de cada elemento. No contexto do Plano de Integridade, o 
AHP foi utilizado para classificar e priorizar os principais riscos 
institucionais, considerando dois critérios: probabilidade de ocorrência e 
impacto para a instituição.  
 Estrutura Hierárquica do AHP  
Critérios:  
● C1: Probabilidade de Ocorrência  
● C2: Impacto Institucional  
4.4. Matriz de Comparação dos Critérios  
C1: Probabilidade C2: Impacto  
C1 1 1/2  
C2 2 1  
Resultado da normalização (vetor de prioridades):  
● C1 (Probabilidade): 0,33 (33%)  
● C2 (Impacto): 0,67 (67%) 
4. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE INTEGRIDADE 
 
A identificação e avaliação de riscos de integridade constitui etapa 
fundamental do Plano de Integridade, com o objetivo de mapear 
os pontos vulneráveis da Secretaria-Geral da Vice-Governadoria 
(SGVG) a práticas que possam comprometer a ética, a legalidade, a 
imparcialidade, a transparência e a eficiência da gestão pública. 
Essa avaliação visa promover o fortalecimento da integridade 
institucional, a prevenção de irregularidades e o aperfeiçoamento 
contínuo dos controles internos, mediante o monitoramento e mitigação 
de riscos relacionados a condutas antiéticas, conflitos de interesse, 
fraudes, corrupção, favorecimentos indevidos e outras formas de desvio 
de finalidade. 
 
 Objetivos da Avaliação de Riscos 
Identificar atividades, processos e áreas suscetíveis a riscos de 
integridade; 
 
O impacto institucional foi considerado mais relevante que a 
probabilidade de ocorrência na priorização dos riscos. 
 
4.5. Avaliação Par a Par dos Riscos 
 
A seguir, os riscos foram avaliados conforme os dois critérios. Cada 
risco recebeu uma nota de 1 a 9, onde: 
1 = pouco provável / impacto baixo 
9 = altamente provável / impacto altíssimo 
 
Matriz de Riscos – Escore AHP 
 
Fórmula usada: 
Nota Final = (Probabilidade × 0,33) + (Impacto × 0,67) 
 
4.6. Priorização para Mitigação 
 
Com base no ranking AHP, a SGVG adotará medidas prioritárias para 
mitigar os três riscos mais relevantes: 
 Elaboração de normas claras para contatos com agentes externos, 
registro formal de reuniões, capacitação contínua. 
 Fortalecimento da transparência e fiscalização nos processos 
licitatórios, segregação de funções e revisão dos fluxos. 
 Estabelecimento de protocolos para definição, revisão e registro de 
compromissos do Vice-Governador. 
 
4.7. Conclusão da Avaliação de Riscos 
 
A aplicação do Método AHP demonstrou-se eficaz para: 
 
Priorizar riscos com base em critérios objetivos; 
Apoiar a tomada de decisão na alocação de recursos de integridade; 
Promover uma cultura institucional de prevenção e controle de riscos 
éticos. 
5. CÓDIGO DE ÉTICA 
 A Secretaria Geral da Vice-Governadoria, comprometida com a defesa 
dos direitos humanos e o cumprimento da lei, adota como norteadores 
de suas ações os valores da justiça, legalidade, competência e 
honestidade. 
Nesse contexto, a Secretaria promulgou o Código de Ética e Conduta, 
disponível para consulta pública no sítio eletrônico institucional (Portaria-
n. 009/2025-SGVG). O referido código estabelece diretrizes e normas 
para o comportamento profissional dos servidores, enfatizando a 
importância do respeito, da imparcialidade, da transparência e da 
publicidade nas relações interpessoais, tanto no âmbito interno quanto 
externo à instituição. O objetivo primordial desse instrumento é 
promover uma cultura organizacional pautada pela ética e pela 
excelência no atendimento ao cidadão. 
5. CONTROLE INTERNO
No contexto da gestão pública, especialmente em áreas sensíveis como 
recursos humanos, informações estratégicas e relacionamento com a 
sociedade, o controle interno desempenha um papel fundamental ao 
assegurar que os processos e práticas institucionais estejam alinhados 
aos princípios éticos, às normas legais e às diretrizes governamentais. 
Sua atuação é essencial para promover a eficiência administrativa, 
garantir a correta aplicação dos recursos públicos e viabilizar a efetiva 
concretização das políticas públicas. 
Além de prevenir e detectar desvios de conduta, o controle interno 
fortalece a governança, apoia a tomada de decisões fundamentadas e 
contribui diretamente para o alcance dos objetivos estratégicos da 
instituição, promovendo uma cultura organizacional pautada na 
integridade, responsabilidade e no compromisso com o interesse 
público. 
6. CANAL DE DENÚNCIAS E ACESSO À INFORMAÇÃO
A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria (SGVG) disponibiliza canais 
oficiais para que a sociedade possa relatar atos ou fatos que envolvam 
desvios éticos, falhas de integridade por parte de agentes públicos, bem 
como insatisfações de natureza institucional. 
A Ouvidoria é um canal direto, acessível e desburocratizado de 
comunicação entre o cidadão e a Administração Pública. Compete a ela 
receber, analisar, classificar e encaminhar aos setores competentes 
manifestações como: pedidos de informação, denúncias, reclamações, 
sugestões, críticas, elogios e dúvidas. Além disso, a Ouvidoria atua 
no monitoramento das respostas e no aperfeiçoamento contínuo dos 
serviços públicos, ao sugerir melhorias em procedimentos e práticas 
institucionais, sempre respondendo em tempo hábil. 
O acesso às informações públicas desta Secretaria é regido pela Lei 
Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) e pelo 
Decreto Estadual nº 48.999/2024, que regulamenta o direito de acesso à 
informação no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amazonas. 
A plataforma oficial utilizada para o registro de manifestações e 
solicitações de acesso à informação é o Fala.BR – Plataforma Integrada 
de 
Ouvidoria 
e 
Acesso 
à 
Informação, 
disponível 
em: 
www.cgu.gov.br/falabr.
A Secretaria Geral da Vice-Governadoria, comprometida com a defesa 
dos direitos humanos e o cumprimento da lei, adota como norteadores 
de suas ações os valores da justiça, legalidade, competência e 
honestidade. 
Nesse contexto, a Secretaria promulgou o Código de Ética e Conduta, 
disponível para consulta pública no sítio eletrônico institucional (Portaria-
n. 009/2025-SGVG). O referido código estabelece diretrizes e normas 
para o comportamento profissional dos servidores, enfatizando a 
importância do respeito, da imparcialidade, da transparência e da 
publicidade nas relações interpessoais, tanto no âmbito interno quanto 
externo à instituição. O objetivo primordial desse instrumento é 
promover uma cultura organizacional pautada pela ética e pela 
excelência no atendimento ao cidadão. 
5. CONTROLE INTERNO
No contexto da gestão pública, especialmente em áreas sensíveis como 
recursos humanos, informações estratégicas e relacionamento com a 
sociedade, o controle interno desempenha um papel fundamental ao 
assegurar que os processos e práticas institucionais estejam alinhados 
aos princípios éticos, às normas legais e às diretrizes governamentais. 
Sua atuação é essencial para promover a eficiência administrativa, 
garantir a correta aplicação dos recursos públicos e viabilizar a efetiva 
concretização das políticas públicas. 
Além de prevenir e detectar desvios de conduta, o controle interno 
fortalece a governança, apoia a tomada de decisões fundamentadas e 
contribui diretamente para o alcance dos objetivos estratégicos da 
instituição, promovendo uma cultura organizacional pautada na 
integridade, responsabilidade e no compromisso com o interesse 
público. 
6. CANAL DE DENÚNCIAS E ACESSO À INFORMAÇÃO
A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria (SGVG) disponibiliza canais 
oficiais para que a sociedade possa relatar atos ou fatos que envolvam 
desvios éticos, falhas de integridade por parte de agentes públicos, bem 
como insatisfações de natureza institucional. 
A Ouvidoria é um canal direto, acessível e desburocratizado de 
comunicação entre o cidadão e a Administração Pública. Compete a ela 
receber, analisar, classificar e encaminhar aos setores competentes 
manifestações como: pedidos de informação, denúncias, reclamações, 
sugestões, críticas, elogios e dúvidas. Além disso, a Ouvidoria atua 
no monitoramento das respostas e no aperfeiçoamento contínuo dos 
serviços públicos, ao sugerir melhorias em procedimentos e práticas 
institucionais, sempre respondendo em tempo hábil. 
O acesso às informações públicas desta Secretaria é regido pela Lei 
Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) e pelo 
Decreto Estadual nº 48.999/2024, que regulamenta o direito de acesso à 
informação no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amazonas. 
A plataforma oficial utilizada para o registro de manifestações e 
solicitações de acesso à informação é o Fala.BR – Plataforma Integrada 
de 
Ouvidoria 
e 
Acesso 
à 
Informação, 
disponível 
em: 
www.cgu.gov.br/falabr.
7. MEDIDAS DISCIPLINARES
Deverá ser aprovado o Manual Prático de Sindicância Disciplinar, um 
documento 
orientador 
elaborado 
com 
base 
nos 
preceitos 
constitucionais, na Lei Estadual nº 1.762/1986 e Lei Federal nº 
8.112/1990, e no Manual de Processo Administrativo Disciplinar da 
Controladoria Geral da União (CGU, Ed. 2021). 
8. MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO
O monitoramento e a atualização do Programa de Integridade e do 
Código de Ética é atribuição do Comitê de Ética e Integridade. Cumpre 
destacar que o Comitê tem como função primordial garantir o 
cumprimento das normas estabelecidas, primando pelo respeito, pela 
transparência, pela publicidade e pela imparcialidade em todas as 
ações. Nesse sentido, ao fomentar uma cultura organizacional pautada 
nos valores institucionais, no compliance e na integridade, o Comitê 
contribui para o aprimoramento dos mecanismos de governança, 
promovendo uma gestão pública de qualidade, inclusiva, eficiente, 
transparente e democrática. 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
O Plano de Integridade ora apresentado tem como objetivo servir de 
instrumento orientador para a aplicação e estruturação do Programa 
de Integridade no âmbito da Secretaria Geral da Vice-Governadoria. 
É importante esclarecer que este Plano é composto, entre outros 
elementos, pelo Código de Ética, já devidamente publicado. A próxima 
etapa para a efetivação do Programa consiste na implementação do Termo 
de Compromisso, documento que deverá ser formalmente assinado por 
todos os servidores integrantes da estrutura organizacional, como forma de 
adesão expressa às regras de conduta e integridade estabelecidas. 
Por meio da assinatura do termo, o servidor declara-se ciente e 
comprometido a conhecer, cumprir e zelar pelo cumprimento dos princípios, 
missão, visão e valores institucionais que norteiam as atividades desta 
Pasta. 
A Comissão de Ética e Integridade será responsável pela elaboração 
semestral de relatórios de acompanhamento, contendo a avaliação das 
ações desenvolvidas no âmbito do Programa. 
Adicionalmente, considera-se imprescindível que a Unidade de Controle 
Interno inclua, no escopo de suas atividades, a avaliação periódica do 
Programa de Integridade, devendo registrar em seus relatórios os 
resultados obtidos, bem como propor recomendações e medidas 
corretivas, sempre que identificadas falhas ou oportunidades de melhoria. 
Por fim, o Termo de Compromisso será incorporado como anexo oficial ao 
Plano de Integridade, devendo passar por apreciação, análise e, uma vez 
aprovado, ser implementado como instrumento de adesão formal à cultura 
ética e de integridade institucional. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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