DOEAM 11/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025 5
7. MEDIDAS DISCIPLINARES
Deverá ser aprovado o Manual Prático de Sindicância Disciplinar, um 
documento 
orientador 
elaborado 
com 
base 
nos 
preceitos 
constitucionais, na Lei Estadual nº 1.762/1986 e Lei Federal nº 
8.112/1990, e no Manual de Processo Administrativo Disciplinar da 
Controladoria Geral da União (CGU, Ed. 2021). 
8. MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO
O monitoramento e a atualização do Programa de Integridade e do 
Código de Ética é atribuição do Comitê de Ética e Integridade. Cumpre 
destacar que o Comitê tem como função primordial garantir o 
cumprimento das normas estabelecidas, primando pelo respeito, pela 
transparência, pela publicidade e pela imparcialidade em todas as 
ações. Nesse sentido, ao fomentar uma cultura organizacional pautada 
nos valores institucionais, no compliance e na integridade, o Comitê 
contribui para o aprimoramento dos mecanismos de governança, 
promovendo uma gestão pública de qualidade, inclusiva, eficiente, 
transparente e democrática. 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
O Plano de Integridade ora apresentado tem como objetivo servir de 
instrumento orientador para a aplicação e estruturação do Programa 
de Integridade no âmbito da Secretaria Geral da Vice-Governadoria. 
É importante esclarecer que este Plano é composto, entre outros 
elementos, pelo Código de Ética, já devidamente publicado. A próxima 
etapa para a efetivação do Programa consiste na implementação do Termo 
de Compromisso, documento que deverá ser formalmente assinado por 
todos os servidores integrantes da estrutura organizacional, como forma de 
adesão expressa às regras de conduta e integridade estabelecidas. 
Por meio da assinatura do termo, o servidor declara-se ciente e 
comprometido a conhecer, cumprir e zelar pelo cumprimento dos princípios, 
missão, visão e valores institucionais que norteiam as atividades desta 
Pasta. 
A Comissão de Ética e Integridade será responsável pela elaboração 
semestral de relatórios de acompanhamento, contendo a avaliação das 
ações desenvolvidas no âmbito do Programa. 
Adicionalmente, considera-se imprescindível que a Unidade de Controle 
Interno inclua, no escopo de suas atividades, a avaliação periódica do 
Programa de Integridade, devendo registrar em seus relatórios os 
resultados obtidos, bem como propor recomendações e medidas 
corretivas, sempre que identificadas falhas ou oportunidades de melhoria. 
Por fim, o Termo de Compromisso será incorporado como anexo oficial ao 
Plano de Integridade, devendo passar por apreciação, análise e, uma vez 
aprovado, ser implementado como instrumento de adesão formal à cultura 
ética e de integridade institucional. 
 
  
CÓDIGO DE ÉTICA - SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA 
 
APRESENTAÇÃO 
A Secretaria-geral da Vice-governadoria (SGVG) é um órgão da 
Administração 
Direta 
do 
Poder 
Executivo, 
integrante 
da 
Vice-
governadoria, criada por intermédio da Lei Delegada nº 122, de 15 de 
outubro de 2019, e descrita na Subseção II, art. 34, da Lei Delegada nº 
123, de 31 de outubro de 2019. 
A SGVG tem como finalidade precípua a assistência imediata e direta ao 
Vice-Governador do Estado do Amazonas em assuntos relacionados 
com o seu expediente particular e oficial, compreendendo o controle de 
correspondência, organização de arquivo, bem como de agenda e 
relações sociais. 
MISSÃO, VISÃO E VALORES INSTITUCIONAIS 
 
● 
MISSÃO: 
 
Prestar assessoramento direto e imediato ao Vice-Governador do Estado 
do Amazonas no relacionamento com autoridades e órgãos da 
Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com os 
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 
Estando a atuação alinhada às prioridades regionais e setoriais, em 
conformidade com a estratégia de desenvolvimento do Estado do 
Amazonas, assegura-se a coerência entre as ações governamentais e os 
objetivos estratégicos da administração pública estadual. 
● 
VISÃO: 
 
Garantir ao Vice-Governador do Estado do Amazonas excelência no 
desempenho de suas atribuições, promovendo o fortalecimento das 
relações institucionais e contribuindo para que o Estado do Amazonas se 
consolide como referência na implementação de programas e políticas 
de governo. 
● 
VALORES:  
 
A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria (SGVG) fundamenta sua 
atuação em princípios que orientam a gestão pública com ética, eficiência 
e compromisso com a sociedade. Seus valores essenciais são: 
● 
Valorização profissional, por meio do reconhecimento, 
incentivo ao desenvolvimento e qualificação contínua de seus 
colaboradores; 
● 
Compromisso e respeito à legalidade, assegurando que 
todas as ações estejam alinhadas às normas e princípios 
legais que regem a administração pública; 
 
● 
Atuação integrada, qualificada e coordenada, com foco na 
entrega de serviços eficientes, comprometidos com as 
demandas sociais e alinhados às políticas públicas do Estado. 
 
Capítulo I – Disposições Gerais 
 
Art. 1º – O presente Código de Ética estabelece os princípios, valores e 
normas de conduta ética que devem nortear a atuação dos servidores da 
Secretaria-Geral da Vice-Governadoria, promovendo a integridade, a 
responsabilidade pública e o respeito aos princípios constitucionais da 
Administração Pública. 
Art. 2º – Este Código aplica-se a todos os servidores públicos, 
comissionados, terceirizados e demais colaboradores vinculados à 
Secretaria-Geral da Vice-Governadoria, independentemente da função ou 
natureza do vínculo. 
 
Capítulo II – Princípios Éticos Fundamentais 
 
  
CÓDIGO DE ÉTICA - SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA 
 
APRESENTAÇÃO 
A Secretaria-geral da Vice-governadoria (SGVG) é um órgão da 
Administração 
Direta 
do 
Poder 
Executivo, 
integrante 
da 
Vice-
governadoria, criada por intermédio da Lei Delegada nº 122, de 15 de 
outubro de 2019, e descrita na Subseção II, art. 34, da Lei Delegada nº 
123, de 31 de outubro de 2019. 
A SGVG tem como finalidade precípua a assistência imediata e direta ao 
Vice-Governador do Estado do Amazonas em assuntos relacionados 
com o seu expediente particular e oficial, compreendendo o controle de 
correspondência, organização de arquivo, bem como de agenda e 
relações sociais. 
MISSÃO, VISÃO E VALORES INSTITUCIONAIS 
 
● 
MISSÃO: 
 
Prestar assessoramento direto e imediato ao Vice-Governador do Estado 
do Amazonas no relacionamento com autoridades e órgãos da 
Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com os 
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 
Estando a atuação alinhada às prioridades regionais e setoriais, em 
conformidade com a estratégia de desenvolvimento do Estado do 
Amazonas, assegura-se a coerência entre as ações governamentais e os 
objetivos estratégicos da administração pública estadual. 
● 
VISÃO: 
 
Garantir ao Vice-Governador do Estado do Amazonas excelência no 
desempenho de suas atribuições, promovendo o fortalecimento das 
relações institucionais e contribuindo para que o Estado do Amazonas se 
consolide como referência na implementação de programas e políticas 
de governo. 
● 
VALORES:  
 
A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria (SGVG) fundamenta sua 
atuação em princípios que orientam a gestão pública com ética, eficiência 
e compromisso com a sociedade. Seus valores essenciais são: 
● 
Valorização profissional, por meio do reconhecimento, 
incentivo ao desenvolvimento e qualificação contínua de seus 
colaboradores; 
● 
Compromisso e respeito à legalidade, assegurando que 
todas as ações estejam alinhadas às normas e princípios 
legais que regem a administração pública; 
 
● 
Atuação integrada, qualificada e coordenada, com foco na 
entrega de serviços eficientes, comprometidos com as 
demandas sociais e alinhados às políticas públicas do Estado. 
 
Capítulo I – Disposições Gerais 
 
Art. 1º – O presente Código de Ética estabelece os princípios, valores e 
normas de conduta ética que devem nortear a atuação dos servidores da 
Secretaria-Geral da Vice-Governadoria, promovendo a integridade, a 
responsabilidade pública e o respeito aos princípios constitucionais da 
Administração Pública. 
Art. 2º – Este Código aplica-se a todos os servidores públicos, 
comissionados, terceirizados e demais colaboradores vinculados à 
Secretaria-Geral da Vice-Governadoria, independentemente da função ou 
natureza do vínculo. 
 
Capítulo II – Princípios Éticos Fundamentais 
Art. 3º – Os servidores da Secretaria-Geral da Vice-Governadoria devem 
pautar sua conduta profissional e pessoal pelos seguintes princípios: 
I – Legalidade: agir em conformidade com as normas legais e 
regulamentos internos; 
 
II – Moralidade e Ética Pública: observar valores morais e o interesse 
público acima de interesses pessoais; 
III – Imparcialidade: atuar com isenção, sem favorecimento ou 
perseguição; 
 
IV – Integridade: rejeitar qualquer prática de corrupção, suborno ou 
comportamento antiético;   
V – Transparência: garantir clareza nos atos administrativos e facilitar o 
controle social; 
 
VI – Eficiência: 
buscar 
o melhor 
desempenho funcional 
com 
responsabilidade e qualidade no serviço público; 
VII – Responsabilidade: assumir as consequências dos próprios atos e 
decisões no exercício da função pública. 
 
Capítulo III – Vedações Éticas 
 
Art. 4º – É vedado a qualquer servidor da Secretaria-Geral da Vice-
Governadoria: 
 
I – Solicitar, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer tipo de 
vantagem, benefício, presente, gratificação, favor, viagem, refeição, bem 
móvel ou imóvel que possa representar ganho pessoal, econômico ou 
patrimonial, oferecido por: 
● 
Agentes públicos; 
 
● 
Membros ou funcionários de partidos políticos; 
 
● 
Empresas contratadas ou interessadas em contratar com o 
poder público; 
 
● 
Qualquer 
pessoa 
física 
ou 
jurídica 
que 
possa 
ser 
beneficiada por decisões ou ações do servidor; 
II – Utilizar o cargo ou função para obter vantagens pessoais ou para 
terceiros; 
 
III 
– Prometer, oferecer ou conceder vantagem indevida a agente 
público ou terceiros a ele vinculados, com vistas a influenciar atos 
administrativos; 
IV – Financiar, patrocinar ou apoiar, direta ou indiretamente, práticas 
ilícitas ou antiéticas; 
 
V – Utilizar interpostas pessoas físicas ou jurídicas para ocultar 
interesses, dissimular beneficiários ou encobrir práticas irregulares; 
VI 
– Obstruir, dificultar ou interferir em investigações, auditorias ou 
fiscalizações de órgãos de controle; 
VII 
– Frustrar, fraudar ou prejudicar, de qualquer forma, a lisura 
de processos licitatórios ou contratos administrativos;  
VIII 
– Criar empresas de fachada ou utilizar artifícios irregulares 
para participar de processos licitatórios ou celebrar contratos com o 
poder público; 
IX 
– Manipular, falsificar ou fraudar documentos, registros ou 
informações com fins de obter vantagem indevida ou alterar contratos 
administrativos; 
X – Praticar qualquer conduta que atente contra o patrimônio público, 
nacional ou estrangeiro, e os princípios da Administração Pública. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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