DOEAM 11/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025 5
7. MEDIDAS DISCIPLINARES
Deverá ser aprovado o Manual Prático de Sindicância Disciplinar, um
documento
orientador
elaborado
com
base
nos
preceitos
constitucionais, na Lei Estadual nº 1.762/1986 e Lei Federal nº
8.112/1990, e no Manual de Processo Administrativo Disciplinar da
Controladoria Geral da União (CGU, Ed. 2021).
8. MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO
O monitoramento e a atualização do Programa de Integridade e do
Código de Ética é atribuição do Comitê de Ética e Integridade. Cumpre
destacar que o Comitê tem como função primordial garantir o
cumprimento das normas estabelecidas, primando pelo respeito, pela
transparência, pela publicidade e pela imparcialidade em todas as
ações. Nesse sentido, ao fomentar uma cultura organizacional pautada
nos valores institucionais, no compliance e na integridade, o Comitê
contribui para o aprimoramento dos mecanismos de governança,
promovendo uma gestão pública de qualidade, inclusiva, eficiente,
transparente e democrática.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O Plano de Integridade ora apresentado tem como objetivo servir de
instrumento orientador para a aplicação e estruturação do Programa
de Integridade no âmbito da Secretaria Geral da Vice-Governadoria.
É importante esclarecer que este Plano é composto, entre outros
elementos, pelo Código de Ética, já devidamente publicado. A próxima
etapa para a efetivação do Programa consiste na implementação do Termo
de Compromisso, documento que deverá ser formalmente assinado por
todos os servidores integrantes da estrutura organizacional, como forma de
adesão expressa às regras de conduta e integridade estabelecidas.
Por meio da assinatura do termo, o servidor declara-se ciente e
comprometido a conhecer, cumprir e zelar pelo cumprimento dos princípios,
missão, visão e valores institucionais que norteiam as atividades desta
Pasta.
A Comissão de Ética e Integridade será responsável pela elaboração
semestral de relatórios de acompanhamento, contendo a avaliação das
ações desenvolvidas no âmbito do Programa.
Adicionalmente, considera-se imprescindível que a Unidade de Controle
Interno inclua, no escopo de suas atividades, a avaliação periódica do
Programa de Integridade, devendo registrar em seus relatórios os
resultados obtidos, bem como propor recomendações e medidas
corretivas, sempre que identificadas falhas ou oportunidades de melhoria.
Por fim, o Termo de Compromisso será incorporado como anexo oficial ao
Plano de Integridade, devendo passar por apreciação, análise e, uma vez
aprovado, ser implementado como instrumento de adesão formal à cultura
ética e de integridade institucional.
CÓDIGO DE ÉTICA - SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA
APRESENTAÇÃO
A Secretaria-geral da Vice-governadoria (SGVG) é um órgão da
Administração
Direta
do
Poder
Executivo,
integrante
da
Vice-
governadoria, criada por intermédio da Lei Delegada nº 122, de 15 de
outubro de 2019, e descrita na Subseção II, art. 34, da Lei Delegada nº
123, de 31 de outubro de 2019.
A SGVG tem como finalidade precípua a assistência imediata e direta ao
Vice-Governador do Estado do Amazonas em assuntos relacionados
com o seu expediente particular e oficial, compreendendo o controle de
correspondência, organização de arquivo, bem como de agenda e
relações sociais.
MISSÃO, VISÃO E VALORES INSTITUCIONAIS
●
MISSÃO:
Prestar assessoramento direto e imediato ao Vice-Governador do Estado
do Amazonas no relacionamento com autoridades e órgãos da
Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com os
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Estando a atuação alinhada às prioridades regionais e setoriais, em
conformidade com a estratégia de desenvolvimento do Estado do
Amazonas, assegura-se a coerência entre as ações governamentais e os
objetivos estratégicos da administração pública estadual.
●
VISÃO:
Garantir ao Vice-Governador do Estado do Amazonas excelência no
desempenho de suas atribuições, promovendo o fortalecimento das
relações institucionais e contribuindo para que o Estado do Amazonas se
consolide como referência na implementação de programas e políticas
de governo.
●
VALORES:
A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria (SGVG) fundamenta sua
atuação em princípios que orientam a gestão pública com ética, eficiência
e compromisso com a sociedade. Seus valores essenciais são:
●
Valorização profissional, por meio do reconhecimento,
incentivo ao desenvolvimento e qualificação contínua de seus
colaboradores;
●
Compromisso e respeito à legalidade, assegurando que
todas as ações estejam alinhadas às normas e princípios
legais que regem a administração pública;
●
Atuação integrada, qualificada e coordenada, com foco na
entrega de serviços eficientes, comprometidos com as
demandas sociais e alinhados às políticas públicas do Estado.
Capítulo I – Disposições Gerais
Art. 1º – O presente Código de Ética estabelece os princípios, valores e
normas de conduta ética que devem nortear a atuação dos servidores da
Secretaria-Geral da Vice-Governadoria, promovendo a integridade, a
responsabilidade pública e o respeito aos princípios constitucionais da
Administração Pública.
Art. 2º – Este Código aplica-se a todos os servidores públicos,
comissionados, terceirizados e demais colaboradores vinculados à
Secretaria-Geral da Vice-Governadoria, independentemente da função ou
natureza do vínculo.
Capítulo II – Princípios Éticos Fundamentais
CÓDIGO DE ÉTICA - SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA
APRESENTAÇÃO
A Secretaria-geral da Vice-governadoria (SGVG) é um órgão da
Administração
Direta
do
Poder
Executivo,
integrante
da
Vice-
governadoria, criada por intermédio da Lei Delegada nº 122, de 15 de
outubro de 2019, e descrita na Subseção II, art. 34, da Lei Delegada nº
123, de 31 de outubro de 2019.
A SGVG tem como finalidade precípua a assistência imediata e direta ao
Vice-Governador do Estado do Amazonas em assuntos relacionados
com o seu expediente particular e oficial, compreendendo o controle de
correspondência, organização de arquivo, bem como de agenda e
relações sociais.
MISSÃO, VISÃO E VALORES INSTITUCIONAIS
●
MISSÃO:
Prestar assessoramento direto e imediato ao Vice-Governador do Estado
do Amazonas no relacionamento com autoridades e órgãos da
Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com os
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Estando a atuação alinhada às prioridades regionais e setoriais, em
conformidade com a estratégia de desenvolvimento do Estado do
Amazonas, assegura-se a coerência entre as ações governamentais e os
objetivos estratégicos da administração pública estadual.
●
VISÃO:
Garantir ao Vice-Governador do Estado do Amazonas excelência no
desempenho de suas atribuições, promovendo o fortalecimento das
relações institucionais e contribuindo para que o Estado do Amazonas se
consolide como referência na implementação de programas e políticas
de governo.
●
VALORES:
A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria (SGVG) fundamenta sua
atuação em princípios que orientam a gestão pública com ética, eficiência
e compromisso com a sociedade. Seus valores essenciais são:
●
Valorização profissional, por meio do reconhecimento,
incentivo ao desenvolvimento e qualificação contínua de seus
colaboradores;
●
Compromisso e respeito à legalidade, assegurando que
todas as ações estejam alinhadas às normas e princípios
legais que regem a administração pública;
●
Atuação integrada, qualificada e coordenada, com foco na
entrega de serviços eficientes, comprometidos com as
demandas sociais e alinhados às políticas públicas do Estado.
Capítulo I – Disposições Gerais
Art. 1º – O presente Código de Ética estabelece os princípios, valores e
normas de conduta ética que devem nortear a atuação dos servidores da
Secretaria-Geral da Vice-Governadoria, promovendo a integridade, a
responsabilidade pública e o respeito aos princípios constitucionais da
Administração Pública.
Art. 2º – Este Código aplica-se a todos os servidores públicos,
comissionados, terceirizados e demais colaboradores vinculados à
Secretaria-Geral da Vice-Governadoria, independentemente da função ou
natureza do vínculo.
Capítulo II – Princípios Éticos Fundamentais
Art. 3º – Os servidores da Secretaria-Geral da Vice-Governadoria devem
pautar sua conduta profissional e pessoal pelos seguintes princípios:
I – Legalidade: agir em conformidade com as normas legais e
regulamentos internos;
II – Moralidade e Ética Pública: observar valores morais e o interesse
público acima de interesses pessoais;
III – Imparcialidade: atuar com isenção, sem favorecimento ou
perseguição;
IV – Integridade: rejeitar qualquer prática de corrupção, suborno ou
comportamento antiético;
V – Transparência: garantir clareza nos atos administrativos e facilitar o
controle social;
VI – Eficiência:
buscar
o melhor
desempenho funcional
com
responsabilidade e qualidade no serviço público;
VII – Responsabilidade: assumir as consequências dos próprios atos e
decisões no exercício da função pública.
Capítulo III – Vedações Éticas
Art. 4º – É vedado a qualquer servidor da Secretaria-Geral da Vice-
Governadoria:
I – Solicitar, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer tipo de
vantagem, benefício, presente, gratificação, favor, viagem, refeição, bem
móvel ou imóvel que possa representar ganho pessoal, econômico ou
patrimonial, oferecido por:
●
Agentes públicos;
●
Membros ou funcionários de partidos políticos;
●
Empresas contratadas ou interessadas em contratar com o
poder público;
●
Qualquer
pessoa
física
ou
jurídica
que
possa
ser
beneficiada por decisões ou ações do servidor;
II – Utilizar o cargo ou função para obter vantagens pessoais ou para
terceiros;
III
– Prometer, oferecer ou conceder vantagem indevida a agente
público ou terceiros a ele vinculados, com vistas a influenciar atos
administrativos;
IV – Financiar, patrocinar ou apoiar, direta ou indiretamente, práticas
ilícitas ou antiéticas;
V – Utilizar interpostas pessoas físicas ou jurídicas para ocultar
interesses, dissimular beneficiários ou encobrir práticas irregulares;
VI
– Obstruir, dificultar ou interferir em investigações, auditorias ou
fiscalizações de órgãos de controle;
VII
– Frustrar, fraudar ou prejudicar, de qualquer forma, a lisura
de processos licitatórios ou contratos administrativos;
VIII
– Criar empresas de fachada ou utilizar artifícios irregulares
para participar de processos licitatórios ou celebrar contratos com o
poder público;
IX
– Manipular, falsificar ou fraudar documentos, registros ou
informações com fins de obter vantagem indevida ou alterar contratos
administrativos;
X – Praticar qualquer conduta que atente contra o patrimônio público,
nacional ou estrangeiro, e os princípios da Administração Pública.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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