DOEAM 11/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025
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Art. 3º – Os servidores da Secretaria-Geral da Vice-Governadoria devem 
pautar sua conduta profissional e pessoal pelos seguintes princípios: 
I – Legalidade: agir em conformidade com as normas legais e 
regulamentos internos; 
 
II – Moralidade e Ética Pública: observar valores morais e o interesse 
público acima de interesses pessoais; 
III – Imparcialidade: atuar com isenção, sem favorecimento ou 
perseguição; 
 
IV – Integridade: rejeitar qualquer prática de corrupção, suborno ou 
comportamento antiético;   
V – Transparência: garantir clareza nos atos administrativos e facilitar o 
controle social; 
 
VI – Eficiência: 
buscar 
o melhor 
desempenho funcional 
com 
responsabilidade e qualidade no serviço público; 
VII – Responsabilidade: assumir as consequências dos próprios atos e 
decisões no exercício da função pública. 
 
Capítulo III – Vedações Éticas 
 
Art. 4º – É vedado a qualquer servidor da Secretaria-Geral da Vice-
Governadoria: 
 
I – Solicitar, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer tipo de 
vantagem, benefício, presente, gratificação, favor, viagem, refeição, bem 
móvel ou imóvel que possa representar ganho pessoal, econômico ou 
patrimonial, oferecido por: 
● 
Agentes públicos; 
 
● 
Membros ou funcionários de partidos políticos; 
 
● 
Empresas contratadas ou interessadas em contratar com o 
poder público; 
 
● 
Qualquer 
pessoa 
física 
ou 
jurídica 
que 
possa 
ser 
beneficiada por decisões ou ações do servidor; 
II – Utilizar o cargo ou função para obter vantagens pessoais ou para 
terceiros; 
 
III 
– Prometer, oferecer ou conceder vantagem indevida a agente 
público ou terceiros a ele vinculados, com vistas a influenciar atos 
administrativos; 
IV – Financiar, patrocinar ou apoiar, direta ou indiretamente, práticas 
ilícitas ou antiéticas; 
 
V – Utilizar interpostas pessoas físicas ou jurídicas para ocultar 
interesses, dissimular beneficiários ou encobrir práticas irregulares; 
VI 
– Obstruir, dificultar ou interferir em investigações, auditorias ou 
fiscalizações de órgãos de controle; 
VII 
– Frustrar, fraudar ou prejudicar, de qualquer forma, a lisura 
de processos licitatórios ou contratos administrativos;  
VIII 
– Criar empresas de fachada ou utilizar artifícios irregulares 
para participar de processos licitatórios ou celebrar contratos com o 
poder público; 
IX 
– Manipular, falsificar ou fraudar documentos, registros ou 
informações com fins de obter vantagem indevida ou alterar contratos 
administrativos; 
X – Praticar qualquer conduta que atente contra o patrimônio público, 
nacional ou estrangeiro, e os princípios da Administração Pública. 
Capítulo IV – Responsabilidades e Sanções 
Art. 5º – O descumprimento das normas estabelecidas neste Código de 
Ética sujeitará o servidor às sanções administrativas, civis e penais 
cabíveis, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº 
12.846/2013 e a Lei nº 8.112/1990. 
Art. 6º – A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria manterá mecanismos 
de controle, prevenção e apuração de desvios éticos, assegurando o 
direito ao contraditório e à ampla defesa. 
Capítulo V – Disposições Finais 
Art. 7º – Este Código de Ética deverá ser amplamente divulgado, sendo 
de conhecimento obrigatório de todos os servidores da Secretaria-Geral 
da Vice-Governadoria, os quais deverão firmar, no ato de posse ou 
contratação, termo de compromisso com seus preceitos. 
Art. 8º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Ética ou 
instância competente, conforme regulamento interno. 
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO ÉTICO 
Eu, 
____________________, 
matrícula 
nº 
__________________________________________________________, 
portador(a) 
do 
CPF 
nº  
ocupante do cargo/função 
de 
___________________,, 
lotado(a) 
na__________, 
,  
declaro, para os devidos fins, que: 
1.
Tomei ciência, de forma clara e completa, do conteúdo 
integral do Código de Conduta e Ética da Secretaria-Geral 
da Vice-Governadoria (SGVG);
2.
Compreendo que o referido Código estabelece os princípios, 
valores e normas de conduta que devem nortear o 
comportamento ético de todos os colaboradores, servidores, 
membros da alta direção e demais pessoas que prestam 
serviços à SGVG;
3.
Comprometo-me 
a 
observar 
fielmente 
as 
diretrizes 
estabelecidas, pautando minha conduta profissional com 
integridade, 
legalidade, 
moralidade, 
transparência, 
responsabilidade e respeito ao interesse público;
4.
Declaro estar ciente de que o descumprimento dos preceitos 
contidos no Código poderá acarretar responsabilização nas 
esferas administrativa, civil e/ou penal, conforme previsto na 
legislação vigente;
5.
Concordo que, em caso de dúvida quanto à interpretação ou 
aplicação do Código, devo recorrer à chefia imediata ou à 
instância competente, conforme orientações estabelecidas no 
próprio documento.
Por ser expressão de minha livre vontade e plena concordância com os 
termos acima, firmo o presente termo. 
Local e data: 
___________________________________________________________ 
Assinatura do(a)  servidor(a)colaborador(a): _____________________
__________________________________________________________
Capítulo IV – Responsabilidades e Sanções 
Art. 5º – O descumprimento das normas estabelecidas neste Código de 
Ética sujeitará o servidor às sanções administrativas, civis e penais 
cabíveis, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº 
12.846/2013 e a Lei nº 8.112/1990. 
Art. 6º – A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria manterá mecanismos 
de controle, prevenção e apuração de desvios éticos, assegurando o 
direito ao contraditório e à ampla defesa. 
Capítulo V – Disposições Finais 
Art. 7º – Este Código de Ética deverá ser amplamente divulgado, sendo 
de conhecimento obrigatório de todos os servidores da Secretaria-Geral 
da Vice-Governadoria, os quais deverão firmar, no ato de posse ou 
contratação, termo de compromisso com seus preceitos. 
Art. 8º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Ética ou 
instância competente, conforme regulamento interno. 
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO ÉTICO 
Eu, 
____________________, 
matrícula 
nº 
__________________________________________________________, 
portador(a) 
do 
CPF 
nº  
ocupante do cargo/função 
de 
___________________,, 
lotado(a) 
na__________, 
,  
declaro, para os devidos fins, que: 
1.
Tomei ciência, de forma clara e completa, do conteúdo 
integral do Código de Conduta e Ética da Secretaria-Geral 
da Vice-Governadoria (SGVG);
2.
Compreendo que o referido Código estabelece os princípios, 
valores e normas de conduta que devem nortear o 
comportamento ético de todos os colaboradores, servidores, 
membros da alta direção e demais pessoas que prestam 
serviços à SGVG;
3.
Comprometo-me 
a 
observar 
fielmente 
as 
diretrizes 
estabelecidas, pautando minha conduta profissional com 
integridade, 
legalidade, 
moralidade, 
transparência, 
responsabilidade e respeito ao interesse público;
4.
Declaro estar ciente de que o descumprimento dos preceitos 
contidos no Código poderá acarretar responsabilização nas 
esferas administrativa, civil e/ou penal, conforme previsto na 
legislação vigente;
5.
Concordo que, em caso de dúvida quanto à interpretação ou 
aplicação do Código, devo recorrer à chefia imediata ou à 
instância competente, conforme orientações estabelecidas no 
próprio documento.
Por ser expressão de minha livre vontade e plena concordância com os 
termos acima, firmo o presente termo. 
Local e data: 
___________________________________________________________ 
Assinatura do(a)  servidor(a)colaborador(a): _____________________
__________________________________________________________
<#E.G.B#249578#6#253127/>
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
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EXTRATO Nº 068/2025-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 29/2025-SEFAZ, firmado 
em 05.11.2025. Partes: O Estado do Amazonas por intermédio da 
Secretaria de Estado da Fazenda, e a empresa CLARO S.A. Objeto: 
prestação dos serviços de telecomunicações, através de uma solução de 
Rede MPLS/IP-VPN, acessos à rede internet e com proteção Anti-DDoS 
Volumétrica no site concentrador, Sistema de Gerência WAN, provendo-lhe 
solução para tráfego de dados, voz e imagens, compreendendo também 
o fornecimento, instalação, configuração, gerência, suporte e manutenção 
da rede, para atender a Secretaria de Fazenda SEFAZ, de acordo com o 
edital de licitação PE n° 326/2025-CSC e seus anexos. Vigência: 12 (doze) 
meses, a partir de 10/11/2025 a 10/11/2026. Valor Global: R$ 2.002.989,72 
(dois milhões, dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e dois 
centavos). DO: Unidade Orçamentária: 014701; Programa de Trabalho: 
04.126.3229.1062.0001; Natureza da Despesa: 33904004; Fonte de 
Recurso: 2.759.2010.0000.0000, tendo sido emitida pelo CONTRATANTE, 
em 23/09/2025, a Nota de Empenho nº 88/2025 no valor de R$ 333.831,62 
(trezentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e dois 
centavos).Fundamento Legal: Art. 28, I da Lei nº 14.133/21 e consta nos 
autos do Processo Administrativo nº 01.01.014101.254251/2024-17-SEFAZ.
GABINETE 
DA 
SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DE 
ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 07 de novembro de 2025.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
          Secretária Executiva de Assuntos Administrativos<#E.G.B#249582#6#253131/>
Protocolo 249582
<#E.G.B#249573#6#253122>
Protocolo 249578
Cargo/Função: 
_________________________________________________________ 
Setor/Unidade: 
_________________________________________________________ 
(Uso da Administração) 
Recebido por: 
__________________________________________________________ 
Data do recebimento: //
Assinatura do responsável pela recepção: 
_______________________________ 
Capítulo IV – Responsabilidades e Sanções 
Art. 5º – O descumprimento das normas estabelecidas neste Código de 
Ética sujeitará o servidor às sanções administrativas, civis e penais 
cabíveis, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº 
12.846/2013 e a Lei nº 8.112/1990. 
Art. 6º – A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria manterá mecanismos 
de controle, prevenção e apuração de desvios éticos, assegurando o 
direito ao contraditório e à ampla defesa. 
Capítulo V – Disposições Finais 
Art. 7º – Este Código de Ética deverá ser amplamente divulgado, sendo 
de conhecimento obrigatório de todos os servidores da Secretaria-Geral 
da Vice-Governadoria, os quais deverão firmar, no ato de posse ou 
contratação, termo de compromisso com seus preceitos. 
Art. 8º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Ética ou 
instância competente, conforme regulamento interno. 
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO ÉTICO 
Eu, 
____________________, 
matrícula 
nº 
__________________________________________________________, 
portador(a) 
do 
CPF 
nº  
ocupante do cargo/função 
de 
___________________,, 
lotado(a) 
na__________, 
,  
declaro, para os devidos fins, que: 
1.
Tomei ciência, de forma clara e completa, do conteúdo 
integral do Código de Conduta e Ética da Secretaria-Geral 
da Vice-Governadoria (SGVG);
2.
Compreendo que o referido Código estabelece os princípios, 
valores e normas de conduta que devem nortear o 
comportamento ético de todos os colaboradores, servidores, 
membros da alta direção e demais pessoas que prestam 
serviços à SGVG;
3.
Comprometo-me 
a 
observar 
fielmente 
as 
diretrizes 
estabelecidas, pautando minha conduta profissional com 
integridade, 
legalidade, 
moralidade, 
transparência, 
responsabilidade e respeito ao interesse público;
4.
Declaro estar ciente de que o descumprimento dos preceitos 
contidos no Código poderá acarretar responsabilização nas 
esferas administrativa, civil e/ou penal, conforme previsto na 
legislação vigente;
5.
Concordo que, em caso de dúvida quanto à interpretação ou 
aplicação do Código, devo recorrer à chefia imediata ou à 
instância competente, conforme orientações estabelecidas no 
próprio documento.
Por ser expressão de minha livre vontade e plena concordância com os 
termos acima, firmo o presente termo. 
Local e data: 
___________________________________________________________ 
Assinatura do(a)  servidor(a)colaborador(a): _____________________
__________________________________________________________
Capítulo IV – Responsabilidades e Sanções 
Art. 5º – O descumprimento das normas estabelecidas neste Código de 
Ética sujeitará o servidor às sanções administrativas, civis e penais 
cabíveis, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº 
12.846/2013 e a Lei nº 8.112/1990. 
Art. 6º – A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria manterá mecanismos 
de controle, prevenção e apuração de desvios éticos, assegurando o 
direito ao contraditório e à ampla defesa. 
Capítulo V – Disposições Finais 
Art. 7º – Este Código de Ética deverá ser amplamente divulgado, sendo 
de conhecimento obrigatório de todos os servidores da Secretaria-Geral 
da Vice-Governadoria, os quais deverão firmar, no ato de posse ou 
contratação, termo de compromisso com seus preceitos. 
Art. 8º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Ética ou 
instância competente, conforme regulamento interno. 
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO ÉTICO 
Eu, 
____________________, 
matrícula 
nº 
__________________________________________________________, 
portador(a) 
do 
CPF 
nº  
ocupante do cargo/função 
de 
___________________,, 
lotado(a) 
na__________, 
,  
declaro, para os devidos fins, que: 
1.
Tomei ciência, de forma clara e completa, do conteúdo 
integral do Código de Conduta e Ética da Secretaria-Geral 
da Vice-Governadoria (SGVG);
2.
Compreendo que o referido Código estabelece os princípios, 
valores e normas de conduta que devem nortear o 
comportamento ético de todos os colaboradores, servidores, 
membros da alta direção e demais pessoas que prestam 
serviços à SGVG;
3.
Comprometo-me 
a 
observar 
fielmente 
as 
diretrizes 
estabelecidas, pautando minha conduta profissional com 
integridade, 
legalidade, 
moralidade, 
transparência, 
responsabilidade e respeito ao interesse público;
4.
Declaro estar ciente de que o descumprimento dos preceitos 
contidos no Código poderá acarretar responsabilização nas 
esferas administrativa, civil e/ou penal, conforme previsto na 
legislação vigente;
5.
Concordo que, em caso de dúvida quanto à interpretação ou 
aplicação do Código, devo recorrer à chefia imediata ou à 
instância competente, conforme orientações estabelecidas no 
próprio documento.
Por ser expressão de minha livre vontade e plena concordância com os 
termos acima, firmo o presente termo. 
Local e data: 
___________________________________________________________ 
Assinatura do(a)  servidor(a)colaborador(a): _____________________
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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