DOEAM 11/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025
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Art. 3º – Os servidores da Secretaria-Geral da Vice-Governadoria devem
pautar sua conduta profissional e pessoal pelos seguintes princípios:
I – Legalidade: agir em conformidade com as normas legais e
regulamentos internos;
II – Moralidade e Ética Pública: observar valores morais e o interesse
público acima de interesses pessoais;
III – Imparcialidade: atuar com isenção, sem favorecimento ou
perseguição;
IV – Integridade: rejeitar qualquer prática de corrupção, suborno ou
comportamento antiético;
V – Transparência: garantir clareza nos atos administrativos e facilitar o
controle social;
VI – Eficiência:
buscar
o melhor
desempenho funcional
com
responsabilidade e qualidade no serviço público;
VII – Responsabilidade: assumir as consequências dos próprios atos e
decisões no exercício da função pública.
Capítulo III – Vedações Éticas
Art. 4º – É vedado a qualquer servidor da Secretaria-Geral da Vice-
Governadoria:
I – Solicitar, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer tipo de
vantagem, benefício, presente, gratificação, favor, viagem, refeição, bem
móvel ou imóvel que possa representar ganho pessoal, econômico ou
patrimonial, oferecido por:
●
Agentes públicos;
●
Membros ou funcionários de partidos políticos;
●
Empresas contratadas ou interessadas em contratar com o
poder público;
●
Qualquer
pessoa
física
ou
jurídica
que
possa
ser
beneficiada por decisões ou ações do servidor;
II – Utilizar o cargo ou função para obter vantagens pessoais ou para
terceiros;
III
– Prometer, oferecer ou conceder vantagem indevida a agente
público ou terceiros a ele vinculados, com vistas a influenciar atos
administrativos;
IV – Financiar, patrocinar ou apoiar, direta ou indiretamente, práticas
ilícitas ou antiéticas;
V – Utilizar interpostas pessoas físicas ou jurídicas para ocultar
interesses, dissimular beneficiários ou encobrir práticas irregulares;
VI
– Obstruir, dificultar ou interferir em investigações, auditorias ou
fiscalizações de órgãos de controle;
VII
– Frustrar, fraudar ou prejudicar, de qualquer forma, a lisura
de processos licitatórios ou contratos administrativos;
VIII
– Criar empresas de fachada ou utilizar artifícios irregulares
para participar de processos licitatórios ou celebrar contratos com o
poder público;
IX
– Manipular, falsificar ou fraudar documentos, registros ou
informações com fins de obter vantagem indevida ou alterar contratos
administrativos;
X – Praticar qualquer conduta que atente contra o patrimônio público,
nacional ou estrangeiro, e os princípios da Administração Pública.
Capítulo IV – Responsabilidades e Sanções
Art. 5º – O descumprimento das normas estabelecidas neste Código de
Ética sujeitará o servidor às sanções administrativas, civis e penais
cabíveis, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº
12.846/2013 e a Lei nº 8.112/1990.
Art. 6º – A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria manterá mecanismos
de controle, prevenção e apuração de desvios éticos, assegurando o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
Capítulo V – Disposições Finais
Art. 7º – Este Código de Ética deverá ser amplamente divulgado, sendo
de conhecimento obrigatório de todos os servidores da Secretaria-Geral
da Vice-Governadoria, os quais deverão firmar, no ato de posse ou
contratação, termo de compromisso com seus preceitos.
Art. 8º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Ética ou
instância competente, conforme regulamento interno.
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO ÉTICO
Eu,
____________________,
matrícula
nº
__________________________________________________________,
portador(a)
do
CPF
nº
ocupante do cargo/função
de
___________________,,
lotado(a)
na__________,
,
declaro, para os devidos fins, que:
1.
Tomei ciência, de forma clara e completa, do conteúdo
integral do Código de Conduta e Ética da Secretaria-Geral
da Vice-Governadoria (SGVG);
2.
Compreendo que o referido Código estabelece os princípios,
valores e normas de conduta que devem nortear o
comportamento ético de todos os colaboradores, servidores,
membros da alta direção e demais pessoas que prestam
serviços à SGVG;
3.
Comprometo-me
a
observar
fielmente
as
diretrizes
estabelecidas, pautando minha conduta profissional com
integridade,
legalidade,
moralidade,
transparência,
responsabilidade e respeito ao interesse público;
4.
Declaro estar ciente de que o descumprimento dos preceitos
contidos no Código poderá acarretar responsabilização nas
esferas administrativa, civil e/ou penal, conforme previsto na
legislação vigente;
5.
Concordo que, em caso de dúvida quanto à interpretação ou
aplicação do Código, devo recorrer à chefia imediata ou à
instância competente, conforme orientações estabelecidas no
próprio documento.
Por ser expressão de minha livre vontade e plena concordância com os
termos acima, firmo o presente termo.
Local e data:
___________________________________________________________
Assinatura do(a) servidor(a)colaborador(a): _____________________
__________________________________________________________
Capítulo IV – Responsabilidades e Sanções
Art. 5º – O descumprimento das normas estabelecidas neste Código de
Ética sujeitará o servidor às sanções administrativas, civis e penais
cabíveis, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº
12.846/2013 e a Lei nº 8.112/1990.
Art. 6º – A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria manterá mecanismos
de controle, prevenção e apuração de desvios éticos, assegurando o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
Capítulo V – Disposições Finais
Art. 7º – Este Código de Ética deverá ser amplamente divulgado, sendo
de conhecimento obrigatório de todos os servidores da Secretaria-Geral
da Vice-Governadoria, os quais deverão firmar, no ato de posse ou
contratação, termo de compromisso com seus preceitos.
Art. 8º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Ética ou
instância competente, conforme regulamento interno.
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO ÉTICO
Eu,
____________________,
matrícula
nº
__________________________________________________________,
portador(a)
do
CPF
nº
ocupante do cargo/função
de
___________________,,
lotado(a)
na__________,
,
declaro, para os devidos fins, que:
1.
Tomei ciência, de forma clara e completa, do conteúdo
integral do Código de Conduta e Ética da Secretaria-Geral
da Vice-Governadoria (SGVG);
2.
Compreendo que o referido Código estabelece os princípios,
valores e normas de conduta que devem nortear o
comportamento ético de todos os colaboradores, servidores,
membros da alta direção e demais pessoas que prestam
serviços à SGVG;
3.
Comprometo-me
a
observar
fielmente
as
diretrizes
estabelecidas, pautando minha conduta profissional com
integridade,
legalidade,
moralidade,
transparência,
responsabilidade e respeito ao interesse público;
4.
Declaro estar ciente de que o descumprimento dos preceitos
contidos no Código poderá acarretar responsabilização nas
esferas administrativa, civil e/ou penal, conforme previsto na
legislação vigente;
5.
Concordo que, em caso de dúvida quanto à interpretação ou
aplicação do Código, devo recorrer à chefia imediata ou à
instância competente, conforme orientações estabelecidas no
próprio documento.
Por ser expressão de minha livre vontade e plena concordância com os
termos acima, firmo o presente termo.
Local e data:
___________________________________________________________
Assinatura do(a) servidor(a)colaborador(a): _____________________
__________________________________________________________
<#E.G.B#249578#6#253127/>
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
#E.G.B#249582#6#253131>
EXTRATO Nº 068/2025-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 29/2025-SEFAZ, firmado
em 05.11.2025. Partes: O Estado do Amazonas por intermédio da
Secretaria de Estado da Fazenda, e a empresa CLARO S.A. Objeto:
prestação dos serviços de telecomunicações, através de uma solução de
Rede MPLS/IP-VPN, acessos à rede internet e com proteção Anti-DDoS
Volumétrica no site concentrador, Sistema de Gerência WAN, provendo-lhe
solução para tráfego de dados, voz e imagens, compreendendo também
o fornecimento, instalação, configuração, gerência, suporte e manutenção
da rede, para atender a Secretaria de Fazenda SEFAZ, de acordo com o
edital de licitação PE n° 326/2025-CSC e seus anexos. Vigência: 12 (doze)
meses, a partir de 10/11/2025 a 10/11/2026. Valor Global: R$ 2.002.989,72
(dois milhões, dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e dois
centavos). DO: Unidade Orçamentária: 014701; Programa de Trabalho:
04.126.3229.1062.0001; Natureza da Despesa: 33904004; Fonte de
Recurso: 2.759.2010.0000.0000, tendo sido emitida pelo CONTRATANTE,
em 23/09/2025, a Nota de Empenho nº 88/2025 no valor de R$ 333.831,62
(trezentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e dois
centavos).Fundamento Legal: Art. 28, I da Lei nº 14.133/21 e consta nos
autos do Processo Administrativo nº 01.01.014101.254251/2024-17-SEFAZ.
GABINETE
DA
SECRETÁRIA
EXECUTIVA
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 07 de novembro de 2025.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos<#E.G.B#249582#6#253131/>
Protocolo 249582
<#E.G.B#249573#6#253122>
Protocolo 249578
Cargo/Função:
_________________________________________________________
Setor/Unidade:
_________________________________________________________
(Uso da Administração)
Recebido por:
__________________________________________________________
Data do recebimento: //
Assinatura do responsável pela recepção:
_______________________________
Capítulo IV – Responsabilidades e Sanções
Art. 5º – O descumprimento das normas estabelecidas neste Código de
Ética sujeitará o servidor às sanções administrativas, civis e penais
cabíveis, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº
12.846/2013 e a Lei nº 8.112/1990.
Art. 6º – A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria manterá mecanismos
de controle, prevenção e apuração de desvios éticos, assegurando o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
Capítulo V – Disposições Finais
Art. 7º – Este Código de Ética deverá ser amplamente divulgado, sendo
de conhecimento obrigatório de todos os servidores da Secretaria-Geral
da Vice-Governadoria, os quais deverão firmar, no ato de posse ou
contratação, termo de compromisso com seus preceitos.
Art. 8º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Ética ou
instância competente, conforme regulamento interno.
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO ÉTICO
Eu,
____________________,
matrícula
nº
__________________________________________________________,
portador(a)
do
CPF
nº
ocupante do cargo/função
de
___________________,,
lotado(a)
na__________,
,
declaro, para os devidos fins, que:
1.
Tomei ciência, de forma clara e completa, do conteúdo
integral do Código de Conduta e Ética da Secretaria-Geral
da Vice-Governadoria (SGVG);
2.
Compreendo que o referido Código estabelece os princípios,
valores e normas de conduta que devem nortear o
comportamento ético de todos os colaboradores, servidores,
membros da alta direção e demais pessoas que prestam
serviços à SGVG;
3.
Comprometo-me
a
observar
fielmente
as
diretrizes
estabelecidas, pautando minha conduta profissional com
integridade,
legalidade,
moralidade,
transparência,
responsabilidade e respeito ao interesse público;
4.
Declaro estar ciente de que o descumprimento dos preceitos
contidos no Código poderá acarretar responsabilização nas
esferas administrativa, civil e/ou penal, conforme previsto na
legislação vigente;
5.
Concordo que, em caso de dúvida quanto à interpretação ou
aplicação do Código, devo recorrer à chefia imediata ou à
instância competente, conforme orientações estabelecidas no
próprio documento.
Por ser expressão de minha livre vontade e plena concordância com os
termos acima, firmo o presente termo.
Local e data:
___________________________________________________________
Assinatura do(a) servidor(a)colaborador(a): _____________________
__________________________________________________________
Capítulo IV – Responsabilidades e Sanções
Art. 5º – O descumprimento das normas estabelecidas neste Código de
Ética sujeitará o servidor às sanções administrativas, civis e penais
cabíveis, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº
12.846/2013 e a Lei nº 8.112/1990.
Art. 6º – A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria manterá mecanismos
de controle, prevenção e apuração de desvios éticos, assegurando o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
Capítulo V – Disposições Finais
Art. 7º – Este Código de Ética deverá ser amplamente divulgado, sendo
de conhecimento obrigatório de todos os servidores da Secretaria-Geral
da Vice-Governadoria, os quais deverão firmar, no ato de posse ou
contratação, termo de compromisso com seus preceitos.
Art. 8º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Ética ou
instância competente, conforme regulamento interno.
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO ÉTICO
Eu,
____________________,
matrícula
nº
__________________________________________________________,
portador(a)
do
CPF
nº
ocupante do cargo/função
de
___________________,,
lotado(a)
na__________,
,
declaro, para os devidos fins, que:
1.
Tomei ciência, de forma clara e completa, do conteúdo
integral do Código de Conduta e Ética da Secretaria-Geral
da Vice-Governadoria (SGVG);
2.
Compreendo que o referido Código estabelece os princípios,
valores e normas de conduta que devem nortear o
comportamento ético de todos os colaboradores, servidores,
membros da alta direção e demais pessoas que prestam
serviços à SGVG;
3.
Comprometo-me
a
observar
fielmente
as
diretrizes
estabelecidas, pautando minha conduta profissional com
integridade,
legalidade,
moralidade,
transparência,
responsabilidade e respeito ao interesse público;
4.
Declaro estar ciente de que o descumprimento dos preceitos
contidos no Código poderá acarretar responsabilização nas
esferas administrativa, civil e/ou penal, conforme previsto na
legislação vigente;
5.
Concordo que, em caso de dúvida quanto à interpretação ou
aplicação do Código, devo recorrer à chefia imediata ou à
instância competente, conforme orientações estabelecidas no
próprio documento.
Por ser expressão de minha livre vontade e plena concordância com os
termos acima, firmo o presente termo.
Local e data:
___________________________________________________________
Assinatura do(a) servidor(a)colaborador(a): _____________________
__________________________________________________________
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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