DOEAM 11/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025
12
129.536-5 A
LUZIA MARIA PIASSA NEVES
192.418-4 A
MANUEL SEVERIANO NUNES NETO
190.385-3 A
MARCELO REGO SOARES
192.450-8 A
MARCUS ANDRE BARROS DA SILVA
010.936-3 G
MARIA DAS GRACAS ALVES BORGES
274.086-9 A
MARLON BIBANO RIBEIRO
193.562-3 A
NILCELENE RIBEIRO TEIXEIRA FALCAO
192.847-3 A
PAULO MARIALVA VIEIRA
000.149-0 A
RAIDI AUGUSTO MONTEIRO REBELLO DE SOUZA
195.850-0 B
SONIA MARIA ALMEIDA BATISTA
192.236-0 A
TIAGO AIRES DOS SANTOS
108.626-0 A
VALLISMAR DE SOUZA OLIVEIRA
269.891-9 A
VICTOR FONSECA RIBEIRO
275.793-1 A
WESLEY MARTINS DE OLIVEIRA SOUSA
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06
de novembro de 2025.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#249573#12#253122/>
Protocolo 249573
Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM
<#E.G.B#249575#12#253124>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº002/2025 - DG/SPAPJL
A DIREÇÃO DO SPA E POLICLÍNICA DR. JOSÉ LINS, no uso de suas
Atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto da Lei 14.133/21
e suas alterações; CONSIDERANDO o relatório da Comissão Geral
de Licitação-CGL, no Processo n.º 396/2025 SPA José Lins (n.º
015/2025-CSC) relativo à Licitação na modalidade Dispensa de Licitação
Eletrônica n.º 015/2025-CSC, objeto: Aquisição de Material Permanente;
CONSIDERANDO que o procedimento licitatório transcorreu de acordo
com Ordenamento jurídico pertinente às licitações públicas. RESOLVE: I -
HOMOLOGAR a deliberação da CGL, nos termos do Relatório Supracitado
constante no Processo relativo a Dispensa de Licitação Eletrônica n.º
015/2025-CSC. II - ADJUDICAR a empresa, pelo menor preço, MANUMED
COMERCIO E SERVIÇOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
(CNPJ 02.328.024/0001-08), para o LOTE 01, pelo Valor Global de
R$ 299.999,50 (Duzentos e noventa e nove mil novecentos e noventa
e nove reais e cinquenta centavos). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA GERAL DO SPA E
POLICLÍNICA DR. JOSÉ LINS.
Manaus, 03 de Novembro de 2025.
KEYLA PEREIRA LINS
Gerente Administrativa e Financeira do SPA e Policlínica Dr. José Lins
ROSANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA
Diretora Geral do SPA e Policlínica Dr. José Lins
<#E.G.B#249575#12#253124/>
Protocolo 249575
<#E.G.B#249637#12#253186>
RESOLUÇÃO CIB Nº 534/2025 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre de solicitação de recurso no montante de R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), para o custeio da saúde, nos termos dos artigos 6º
e 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece
procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos
de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de
custeio da Atenção Especializada à Saúde para o Município de Manaus/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024,
que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção
Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso
a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação
do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e
terapêuticos;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a situação de sobrecarga assistencial evidenciada nos
dados epidemiológicos e operacionais, a relevância regional da rede de saúde
de Manaus como referência em média e alta complexidade, especialmente
no atendimento materno-infantil, e a conformidade da solicitação com os
critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.916/2025;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que Manaus, capital do Amazonas, tem população
estimada em mais de 2,2 milhões de habitantes (IBGE/2024). A rede
municipal de saúde atende não apenas os moradores da capital, mas também
uma ampla demanda regional, composta por pacientes de municípios do
interior e, ocasionalmente, de estados vizinhos, em busca de serviços de
maior complexidade;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.044613/2025-32 (SIGED)
que dispõe sobre aprovação de solicitação de recurso no montante de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), para o custeio da saúde, nos termos
dos artigos 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas
únicas de custeio da Atenção Especializada à Saúde para o Município de
Manaus/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista A
proposta atende aos critérios estabelecidos no artigo 6º da referida Portaria,
notadamente os incisos I, II e V, e ao §1º do mesmo artigo, que autoriza,
dentro de limites definidos, a utilização parcial dos recursos em ações
complementares.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recurso
no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para o custeio da
saúde, nos termos dos artigos 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de
maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas
em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a
fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Especializada à Saúde
para o Município de Manaus/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 534/2025, datada de 06 de novembro de 2025, nos
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#249637#12#253186/>
Protocolo 249637
<#E.G.B#249638#12#253187>
RESOLUÇÃO CIB Nº 538/2025 AD REFERENDUM DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação quanto à participação da Fundação Centro de
Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON na seleção
para a modalidade equipamento obsoleto, segundo chamamento público Nº
1/2025 - gabinete do Ministério da Saúde - MS.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 0801/2025-GAB/FCECON, oriundo da
FCECON pelo qual trata a respeito da aprovação da instituição na
modalidade de equipamento obsoleto, conforme a Portaria de Consolidação
GM/MS n.5, de 28 de setembro de 2017 que instituiu o Plano de Expansão
da Radioterapia no Sistema Único de Saúde II-PERSUS II;
CONSIDERANDO que a Fundação Centro de Controle de Oncologia
do Estado do Amazonas - FCECON participou da inscrição do Edital
de Chamamento Público N.1/2025 - Ministério da Saúde, cujo objeto é
selecionar estabelecimento de saúde habilitados no SUS, na assistência de
alta complexidade em oncologia, elegíveis a celebrar Termo de Compromisso
para o preenchimento de vagas nas modalidades equipamento obsoleto ou
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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