DOEAM 11/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025 13
casamata vazia, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS n.5, de 28
de setembro de 2017 que instituiu o Plano de Expansão da Radioterapia no
Sistema Único de Saúde PERSUS II;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde já divulgou o resultado
preliminar - PERSUS II, e a FCECON foi APROVADA, conforme anexo;
CONSIDERANDO que, para atendimento às exigências do Edital de
Chamamento Público nº 1/2025-MS, é necessária a emissão de deliberação
favorável da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) quanto à participação
da FCECON na modalidade equipamento obsoleto, haja vista que o novo
acelerador linear substituirá o equipamento de cobalto, atualmente obsoleto;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de celeridade na análise e emissão
deste parecer pela CIB, uma vez que o prazo para envio do referido
documento ao Ministério da Saúde é de até 30 (trinta) dias após a divulgação
do resultado classificatório;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017301.005531/2025-51 (SIGED)
que dispõe sobre a solicitação da quanto à participação da a Fundação
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON na
seleção para a modalidade equipamento obsoleto, segundo chamamento
público Nº 1/2025 - gabinete do Ministério da Saúde - MS;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Área Técnica, haja vista que a
solicitação está em conformidade com as normas vigentes, sugerindo
a emissão de deliberação AD REFERENDUM da CIB, dada a urgência e
relevância do pleito.
R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pela Coordenadora
da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para participação da
a Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas -
FCECON na seleção para a modalidade equipamento obsoleto, segundo
chamamento público Nº 1/2025 - gabinete do Ministério da Saúde - MS.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 538/2025 AD REFERENDUM, datada de 07 de
novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#249638#13#253187/>
Protocolo 249638
<#E.G.B#249639#13#253188>
RESOLUÇÃO CIB Nº 536/2025 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de aprovação de recursos no valor de R$
3.119.000,00 (três milhões, cento e dezenove mil reais), Proposta nº
63000715347202500, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6
de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio
de serviços de Atenção Especializada à Saúde, ao município de Beruri/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024,
que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção
Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso
a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação
do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e
terapêuticos;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada
à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que, o Município de município de Beruri, situado no
Médio Solimões, presenta uma demanda crescente por procedimentos
cirúrgicos eletivos, cuja ausência de oferta regular tem gerado acúmulo de
casos, sofrimento à população e risco de complicações graves. A distância
em relação a centros de maior complexidade, somada às dificuldades de
deslocamento fluvial, agrava ainda mais o cenário de desassistência;
CONSIDERANDO que a proposta visa a realização de mutirões de cirurgias
eletivas na Unidade Hospitalar de Beruri/AM, contemplando prioritariamente
os seguintes procedimentos: Cirurgias ginecológicas: o Histerectomia
total o Histerectomia subtotal, Cirurgias de hérnia: o Herniorrafia com
ressecção intestinal (hérnia estrangulada) o Hernioplastia inguinal bilateral o
Hernioplastia inguinal/crural unilateral o Hernioplastia umbilical, Cirurgias de
vesícula (colecistectomias): o Colecistectomia;
CONSIDERANDO que a execução desses procedimentos permitirá reduzir
a fila de espera, aumentar a resolutividade local e prevenir agravos evitáveis
que hoje resultam em emergências. Haverá ainda fortalecimento da rede
hospitalar e redução da necessidade de deslocamentos para outros
municípios, garantindo maior equidade no acesso à saúde;
CONSIDERANDO que, as cirurgias serão realizadas na Unidade Hospitalar
de Beruri (CNES 2016605), que possui leitos obstétricos cirúrgicos aptos
para utilização nos mutirões, podendo haver remanejamento provisório de
leitos de outras clínicas, sempre resguardando a assistência de emergência.
O município já dispõe de um médico cirurgião geral cadastrado no CNES
(CNS 707009808056735), e os recursos solicitados permitirão a contratação
de novos cirurgiões e empresas médicas para execução dos mutirões,
inclusive na especialidade de ginecologia;
CONSIDERANDO que, para garantir segurança e qualidade assistencial,
está prevista a aquisição de insumos cirúrgicos e hospitalares
indispensáveis, como: Kits cirúrgicos esterilizados (pinças, tesouras,
afastadores, fios de sutura, campos cirúrgicos, gazes estéreis); Materiais
anestésicos e medicamentos de apoio intra e pós-operatório (anestésicos,
analgésicos, antibióticos, antifúngicos e anti-inflamatórios); Insumos
hospitalares de consumo (soro fisiológico, cateteres, sondas, equipos, luvas
cirúrgicas e máscaras); Materiais específicos para cirurgias ginecológicas e
laparoscópicas. Também será implementado o fortalecimento das Ofertas
de Cuidado Integrado (OCI) em Cardiologia, voltadas para avaliação
cardiológica (SIGTAP 0902010026) e diagnóstico precoce da Síndrome
Coronariana Crônica (SIGTAP 0902010034), a serem realizadas na mesma
unidade hospitalar, os recursos solicitados visam garantir atendimento
oportuno, qualificado e humanizado, alinhado às diretrizes do Sistema Único
de Saúde (SUS) e às necessidades prioritárias da população de Beruri;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.046102/2025-55 (SIGED)
que dispõe sobre solicitação de aprovação de recursos no valor de R$
3.119.000,00 (três milhões, cento e dezenove mil reais), Proposta nº
63000715347202500, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6
de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio
de serviços de Atenção Especializada à Saúde, ao município de Beruri/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que a
presente solicitação contribuirá para a continuidade e ampliação do acesso
da população à Atenção Especializada no município de Beruri/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos
no valor de R$ 3.119.000,00 (três milhões, cento e dezenove mil reais),
Proposta nº 63000715347202500, com fundamento na Portaria GM/MS nº
6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para
o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, ao município de
Beruri/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 536/2025, datada de 07 de novembro de 2025, nos
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#249639#13#253188/>
Protocolo 249639
<#E.G.B#249707#13#253256>
PORTARIA Nº 994/2025 - SEFES/SES-AM
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ATRAVÉS DA ORDENADORA
DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, no uso de suas atribuições,
conforme Portaria nº 225/2024-GAB/SES-AM, de 25 de março de 2024,
na qual Autoriza por delegação a função de Ordenadora de Despesas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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