DOEAM 11/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025 23
SERVIDOR (A): GUSTAVO DA SILVA DUARTE
CARGO/SIMBOLOGIA: ASSESSOR II AD-2
Veículo marca GM, MODELO Ônix LT2, ano 2020 
SERVIDOR (A): FERNANDO DOS SANTOS SAMPAIO
CARGO/SIMBOLOGIA: CHEFE DE DEPARTAMENTO
01. Moto Yamaha XT 2250-Lander
SERVIDOR(A): LUKAS TRAIBER
CARGO/SIMBOLOGIA: CHEFE DE DEPARTAMENTO
Apartamento financiado pela CEF, localizado à Avenida Maneca Marques, 
nº 900, Condomínio Ópera Prima, apto 204/ C, bairro Parque Dez, CEP. 
69.055-021. 
SERVIDOR(A): MOYSÉS ROBERTO GEBER CORREA
CARGO/SIMBOLOGIA: Secretário Executivo
Carro IX35, 2014/2015, Hyndai
Apto 90m2, Av Coronel Teixeira, 6225, Apto1306, T 04 financiado 
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#249563#23#253112/>
Protocolo 249563
<#E.G.B#249564#23#253113>
DECLARAÇÃO DE BENS
Situação: EXONERAÇÃO
NADA A DECLARAR
Os servidores abaixo listados declaram que não possuem nenhum bem e se 
responsabilizam pela autenticidade das informações aqui prestadas:
SERVIDOR
CARGO/SIMBOLOGIA
EWERSON DE OLIVEIRA CARVALHO
ASSESSOR II AD-2
CESAR BRAZ DE OLIVEIRA
GERENTE AD-2
CLEUCELI DE ALMEIDA SILVA
GERENTE AD-2
DANIEL ARAÚJO GOMES
CHEFE DE DEPARTAMENTO 
AD-1
PATRICIA DE NAZARÉ DA CUNHA DE 
OLIVEIRA
GERENTE AD-2
JOÃO FELIPE GUEDES E 
LUCHSINGER
GERENTE AD-2
ROSELMA COELHO SANTANA
CHEFE DE GABINETE AD-1
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#249564#23#253113/>
Protocolo 249564
<#E.G.B#249565#23#253114>
DECLARAÇÃO DE BENS
Situação: EXONERAÇÃO
NADA A DECLARAR
Os servidores abaixo listados declaram que não possuem nenhum bem e se 
responsabilizam pela autenticidade das informações aqui prestadas:
SERVIDOR
CARGO/SIMBOLOGIA
EWERSON DE OLIVEIRA CARVALHO
ASSESSOR II AD-2
CESAR BRAZ DE OLIVEIRA
GERENTE AD-2
CLEUCELI DE ALMEIDA SILVA
GERENTE AD-2
DANIEL ARAÚJO GOMES
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO AD-1
PATRICIA DE NAZARÉ DA CUNHA DE 
OLIVEIRA
GERENTE AD-2
JOÃO FELIPE GUEDES E LUCHSINGER
GERENTE AD-2
ROSELMA COELHO SANTANA
CHEFE DE GABINETE AD-1
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#249565#23#253114/>
Protocolo 249565
<#E.G.B#249555#23#253104>
PORTARIA N. º 155/2025-GS/SEDEL
O Secretário de Estado de Desporto e Lazer, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA aos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta 
sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas, 
prevista na Lei 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO ainda que, a presente atribuição não representará impacto 
financeiro na folha de pagamento do Órgão, por se tratar de nomeação em 
substituição, conforme Decreto de 11 de julho de 2025.
RESOLVE:
I. ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa a servidores 
do Poder Executivo Estadual, conforme abaixo especificado, nos valores 
fixados para o respectivo nível, da Tabela constante na Lei nº. 3.301, de 08 
de outubro de 2.008.
Nº Nome
Cargo/Simb.
Nível A contar de
1
ROSELMA COELHO 
SANTANA
CHEFE DE GABINETE - AD l
15
01/07/2025
2
DANIEL ARAÚJO 
GOMES
CHEFE DE EPARTAMENTO
AD l
15
01/07/2025
3
ANDRÉ LUIS 
NEGREIROS 
CHUVAS
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO
AD l
15
01/07/2025
4
MOYSÉS ROBERTO 
GEBER CORREA
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO
AD l
15
01/07/2025
5
TÂNIA MARCIA 
BRASIL DOS
SANTOS
ASSESSOR l AD l
15
01/07/2025
6
ANTÔNIO AILTON
BEZERRA DE 
ANDRADE
GERENTE - AD ll
14
01/07/2025
7
ALINE LIRA 
LASMAR
GERENTE - AD ll
14
01/07/2025
8
MILLA LINH 
BORGES PAIVA
ASSESSOR ll AD-ll
14
01/07/2025
II. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Lazer, em Manaus, 16 de 
julho de 2025.
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#249555#23#253104/>
Protocolo 249555
<#E.G.B#249560#23#253109>
PORTARIA Nº 272-SEDEL, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS, 
Sr. Diego Américo Costa Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, 
de 07 de novembro de 2023,
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 005/2025 - 
SEDEL, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA 
HIEN KAN;
CONSIDERANDO a definição do gestor estabelecida no art. 2º, VI, da lei nº 
13.019/2014;
CONSIDERANDO o determinado no art. 35, v, alínea g, da lei nº 13.019/2014, 
referente às parcerias entre a administração pública e as organizações da 
sociedade civil;
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora ALINE LIRA LASMAR, ocupante do Cargo de 
provimento em comissão de GERENTE AD-2, matrícula nº matrícula nº 
269.657-6A, como GESTOR DE PARCERIA, para fiscalizar e acompanhar o 
Termo de Fomento nº 005/2025, firmado entre o Estado do Amazonas, por 
meio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer-SEDEL e a ASSOCIAÇÃO 
ESPORTIVA HIEN KAN, cujo objeto é a conjugação de recursos técnicos 
e financeiros dos partícipes para execução do Projeto “ESPORTE PELA 
CIDADANIA”, na forma estabelecida pelo Plano de Trabalho aprovado, 
oriundo da Emenda Parlamentar Individual nº 028/2025, proposta 
pelo Deputado Estadual Delegado Péricles a contar do dia 04/11/2025, 
e durante toda a vigência do termo, ou até que seja determinada sua 
substituição por outro servidor;
II - DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos 
necessários ao acompanhamento e fiscalização do ajuste, observando em 
especial os arts. 61, 67, da Lei n.º 13.019/14, Lei n.º 14.133/21, as instruções 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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