DOEAM 11/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025 23
SERVIDOR (A): GUSTAVO DA SILVA DUARTE
CARGO/SIMBOLOGIA: ASSESSOR II AD-2
Veículo marca GM, MODELO Ônix LT2, ano 2020
SERVIDOR (A): FERNANDO DOS SANTOS SAMPAIO
CARGO/SIMBOLOGIA: CHEFE DE DEPARTAMENTO
01. Moto Yamaha XT 2250-Lander
SERVIDOR(A): LUKAS TRAIBER
CARGO/SIMBOLOGIA: CHEFE DE DEPARTAMENTO
Apartamento financiado pela CEF, localizado à Avenida Maneca Marques,
nº 900, Condomínio Ópera Prima, apto 204/ C, bairro Parque Dez, CEP.
69.055-021.
SERVIDOR(A): MOYSÉS ROBERTO GEBER CORREA
CARGO/SIMBOLOGIA: Secretário Executivo
Carro IX35, 2014/2015, Hyndai
Apto 90m2, Av Coronel Teixeira, 6225, Apto1306, T 04 financiado
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#249563#23#253112/>
Protocolo 249563
<#E.G.B#249564#23#253113>
DECLARAÇÃO DE BENS
Situação: EXONERAÇÃO
NADA A DECLARAR
Os servidores abaixo listados declaram que não possuem nenhum bem e se
responsabilizam pela autenticidade das informações aqui prestadas:
SERVIDOR
CARGO/SIMBOLOGIA
EWERSON DE OLIVEIRA CARVALHO
ASSESSOR II AD-2
CESAR BRAZ DE OLIVEIRA
GERENTE AD-2
CLEUCELI DE ALMEIDA SILVA
GERENTE AD-2
DANIEL ARAÚJO GOMES
CHEFE DE DEPARTAMENTO
AD-1
PATRICIA DE NAZARÉ DA CUNHA DE
OLIVEIRA
GERENTE AD-2
JOÃO FELIPE GUEDES E
LUCHSINGER
GERENTE AD-2
ROSELMA COELHO SANTANA
CHEFE DE GABINETE AD-1
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#249564#23#253113/>
Protocolo 249564
<#E.G.B#249565#23#253114>
DECLARAÇÃO DE BENS
Situação: EXONERAÇÃO
NADA A DECLARAR
Os servidores abaixo listados declaram que não possuem nenhum bem e se
responsabilizam pela autenticidade das informações aqui prestadas:
SERVIDOR
CARGO/SIMBOLOGIA
EWERSON DE OLIVEIRA CARVALHO
ASSESSOR II AD-2
CESAR BRAZ DE OLIVEIRA
GERENTE AD-2
CLEUCELI DE ALMEIDA SILVA
GERENTE AD-2
DANIEL ARAÚJO GOMES
CHEFE DE
DEPARTAMENTO AD-1
PATRICIA DE NAZARÉ DA CUNHA DE
OLIVEIRA
GERENTE AD-2
JOÃO FELIPE GUEDES E LUCHSINGER
GERENTE AD-2
ROSELMA COELHO SANTANA
CHEFE DE GABINETE AD-1
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#249565#23#253114/>
Protocolo 249565
<#E.G.B#249555#23#253104>
PORTARIA N. º 155/2025-GS/SEDEL
O Secretário de Estado de Desporto e Lazer, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA aos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta
sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas,
prevista na Lei 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO ainda que, a presente atribuição não representará impacto
financeiro na folha de pagamento do Órgão, por se tratar de nomeação em
substituição, conforme Decreto de 11 de julho de 2025.
RESOLVE:
I. ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa a servidores
do Poder Executivo Estadual, conforme abaixo especificado, nos valores
fixados para o respectivo nível, da Tabela constante na Lei nº. 3.301, de 08
de outubro de 2.008.
Nº Nome
Cargo/Simb.
Nível A contar de
1
ROSELMA COELHO
SANTANA
CHEFE DE GABINETE - AD l
15
01/07/2025
2
DANIEL ARAÚJO
GOMES
CHEFE DE EPARTAMENTO
AD l
15
01/07/2025
3
ANDRÉ LUIS
NEGREIROS
CHUVAS
CHEFE DE
DEPARTAMENTO
AD l
15
01/07/2025
4
MOYSÉS ROBERTO
GEBER CORREA
CHEFE DE
DEPARTAMENTO
AD l
15
01/07/2025
5
TÂNIA MARCIA
BRASIL DOS
SANTOS
ASSESSOR l AD l
15
01/07/2025
6
ANTÔNIO AILTON
BEZERRA DE
ANDRADE
GERENTE - AD ll
14
01/07/2025
7
ALINE LIRA
LASMAR
GERENTE - AD ll
14
01/07/2025
8
MILLA LINH
BORGES PAIVA
ASSESSOR ll AD-ll
14
01/07/2025
II. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Lazer, em Manaus, 16 de
julho de 2025.
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#249555#23#253104/>
Protocolo 249555
<#E.G.B#249560#23#253109>
PORTARIA Nº 272-SEDEL, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS,
Sr. Diego Américo Costa Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455,
de 07 de novembro de 2023,
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 005/2025 -
SEDEL, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA
HIEN KAN;
CONSIDERANDO a definição do gestor estabelecida no art. 2º, VI, da lei nº
13.019/2014;
CONSIDERANDO o determinado no art. 35, v, alínea g, da lei nº 13.019/2014,
referente às parcerias entre a administração pública e as organizações da
sociedade civil;
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora ALINE LIRA LASMAR, ocupante do Cargo de
provimento em comissão de GERENTE AD-2, matrícula nº matrícula nº
269.657-6A, como GESTOR DE PARCERIA, para fiscalizar e acompanhar o
Termo de Fomento nº 005/2025, firmado entre o Estado do Amazonas, por
meio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer-SEDEL e a ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA HIEN KAN, cujo objeto é a conjugação de recursos técnicos
e financeiros dos partícipes para execução do Projeto “ESPORTE PELA
CIDADANIA”, na forma estabelecida pelo Plano de Trabalho aprovado,
oriundo da Emenda Parlamentar Individual nº 028/2025, proposta
pelo Deputado Estadual Delegado Péricles a contar do dia 04/11/2025,
e durante toda a vigência do termo, ou até que seja determinada sua
substituição por outro servidor;
II - DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos
necessários ao acompanhamento e fiscalização do ajuste, observando em
especial os arts. 61, 67, da Lei n.º 13.019/14, Lei n.º 14.133/21, as instruções
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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