DOEAM 11/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025 33
condicionada à interrupção da licença até o último dia do prazo para a 
inscrição.
1.4. Para os servidores efetivos que se encontrarem à disposição de outro 
órgão deverão retornar para esta ADAF até o último dia do prazo para a 
inscrição.
2. Das Inscrições
2.1. O servidor deverá oficializar, por escrito ao Diretor-Presidente, o interesse 
em sua remoção, informando as lotações pretendidas, classificando-as 
conforme seu interesse de 1 a 26, sendo 1 para sua 1º opção e 26 para sua 
última opção de relotação, de 25 a 28 de novembro do ano corrente.
2.2. Deverão constar na solicitação as seguintes informações: Nome 
do servidor; Número do CPF; Número da matricula; Número do telefone; 
Lotação atual; Município atual, e como mencionado no item anterior até 26 
(vinte e seis) opções de lotações, identificando sua preferência.
2.3. A solicitação deverá ser encaminhada por meio do Siged, para endereço 
da Comissão para Execução do Concurso Interno de remoção “CECIR”.
2.4. A inscrição implica aceitação da remoção para quaisquer das opções 
indicadas pelo servidor.
2.5. Antes de efetuar a inscrição no processo de remoção, o servidor deverá 
certificar-se dos termos deste edital.
3. Das Desistências
3.1. O servidor poderá pedir desistência total ou parcial do processo de 
remoção durante o prazo de inscrição, por escrito ao Diretor-Presidente e 
encaminhado ao contato mencionado no item 2.3.
3.2. A não desistência do servidor no prazo, mencionado acima, implicará na 
confirmação do interesse de efetivação da remoção para vaga designada, 
de modo que, não haverá mais possibilidade de declínio por parte do 
servidor, ficando este sujeito a remoção compulsória para unidade para qual 
inscreveu-se.
4. Dos Critérios de Classificação
4.1. A aprovação e classificação dos servidores interessados no concurso 
de remoção ficará a cargo da Comissão responsável pelo processo, e 
observará os seguintes critérios:
I. Tempo em exercício no cargo: será contado somente os dias trabalhados 
a cada 06 meses o servidor receberá 0,5 ponto.
II. Análise curricular: os currículos serão avaliados e pontuados, de maneira 
a atender as necessidades da unidade de trabalho escolhida pelo servidor, 
o envio deverá ser realizado juntamente com o Requerimento de Inscrição, 
quaisquer informações extras serão solicitadas ao candidato. Pontuação 
de 01 a 05, sendo: 05 pontos Doutorado; 03 pontos Mestrado; 02 pontos 
Especialização, estas pontuações não são acumulativas.
III. Número de faltas: cada falta do servidor não justificada menos 0,5 ponto.
IV. Após aplicação de todos os critérios acima relacionados o empate entre 
servidores persistir, o servidor com maior idade terá preferência.
5. Das Vagas
5.1 As vagas serão abertas de acordo com a necessidade da ADAF e serão 
discriminadas no quadro de Vagas do Concurso de Remoção Interna a ser 
publicado em ANEXO.
5.2. O servidor deverá efetuar suas opções classificando suas preferências.
6. Dos Recursos
6.1. O candidato que discordar do resultado do processo, poderá entrar com 
recurso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após divulgação do resultado. 
Tal discordância deve ser encaminhada, por meio do Siged, para endereço 
do Comissão para Execução do Concurso Interno de remoção “CECIR”.
7. Da Divulgação da Classificação
7.1. A aprovação ou não do servidor e a unidade de sua futura lotação, será 
comunicada ao mesmo, por meio de expediente da Diretoria da ADAF.
8. Das Disposições Finais
8.1. O Processo de remoção de cada servidor aprovado, será finalizado 
após passar pelas etapas:
I. Existência da vaga na unidade pretendida;
II. Oficialização de interesse de sua remoção, informando a unidade 
pretendida, de 25 a 28 de novembro do ano corrente;
III. Aprovação no concurso interno para remoção;
IV. Efetivo exercício do servidor que o substituirá na unidade;
V. Realização de treinamento, em serviço, do servidor que o substituirá;
VI. Autorização oficial do Diretor-Presidente, para o servidor aprovado.
O candidato que não atender as normas deste edital terá solicitação 
indeferida.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#249693#33#253242/>
LOTAÇÃO 
VAGAS 
Apuí 
4 
Apuí/Sucunduri 
2 
Autazes 
2 
Caapiranga 
1 
Carauari 
1 
Careiro 
2 
Careiro da Várzea 
2 
Codajás 
1 
Guajará 
1 
Itapiranga 
1 
Ipixuna 
1 
Itacoatiara/Novo Remanso 
2 
Lábrea/Vista Alegre 
1 
Lábrea /Nova Califórnia 
1 
Manaquiri 
2 
Manicoré/Sede 
2 
Nhamundá 
2 
Nova Olinda do Norte 
1 
Novo Airão 
1 
Novo Aripuanã 
1 
Parintins 
4 
Humaitá 
2 
Humaitá/Realidade 
1 
São Sebastião do Uatumã 
1 
Silves 
2 
Urucará 
1 
Protocolo 249693
#E.G.B#249693#33#253242>
<#E.G.B#249693#33#253242/>
Unidade Gestora de Projetos Especiais 
-  UGPE
<#E.G.B#249710#33#253259>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 024/2025-UGPE. PARTES: UGPE e a 
empresa A M P DA CUNHA LTDA. DATA DA ASSINATURA: 11/11/2025. 
OBJETO: Serviços de prestação continuada de limpeza, conservação 
predial e jardineiro podador/roçador, de forma continuada, com a inclusão do 
fornecimento dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para 
atender as demandas da sede da UGPE e seus escritórios administrativos 
de sustentabilidade-Elos. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. LICITAÇÃO: Ata de 
Registro de Preços n. 0066/2024-1 - Pregão Eletrônico n. 419/2023-CSC. 
VALOR: R$ 426.450,48. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 43102, PT: 
15.122.0001.2001.0001, ND: 33903702, Fonte: 1.501.1700.0000.0000, 
tendo sido emitida em 03/11/2025, a Nota de Empenho nº 2025NE0000653, 
no valor de R$ 71.075,08 (setenta e um mil, setenta e cinco reais e oito 
centavos). As demais despesas ocorrerão à conta da dotação que 
for consignada em momento oportuno. FUNDAMENTO: Processo 
Administrativo SIGED 01.01.043102.000339/2024-09-UGPE e Parecer 
Jurídico nº 293/2025-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. 
Manaus, 11 de novembro de 2025.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#249710#33#253259/>
Protocolo 249710
<#E.G.B#249724#33#253273>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 026/2025-UGPE. PARTES: UGPE e o 
Consultor Nelson Simões. DATA DA ASSINATURA: 11/11/2025. OBJETO: 
Seleção de Consultor Individual para elaboração do Plano Específico 
de Reassentamento (PER), do Programa de Saneamento Integrado 
de Parintins - PROSAI PARINTINS. VIGÊNCIA: 205 (duzentos e cinco) 
dias. LICITAÇÃO: CI N. 006/2025-SUBCEL. VALOR: R$ 135.000,00. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 43102, PT: 17.512.3300.1547.0007, 
ND: 44905116, Fonte: 1.75.42752.7132.0000, conforme Notas de 
Empenho nº 2025NE0000677 e 2025NE0000678, emitidas em 07/11/2025, 
nos valores de R$ 24.507,59 (vinte e quatro mil, quinhentos e sete reais 
e cinquenta e nove centavos) e R$ 4.901,52 (quatro mil, novecentos e 
um reais e cinquenta e dois centavos), respectivamente. As demais 
despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada em momento 
oportuno. FUNDAMENTO: Processo Administrativo SIGED 01.01.043102
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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