DOEAM 11/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025 41
cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos), mensais. Manaus, 23 de
outubro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#249619#41#253168/>
Protocolo 249619
<#E.G.B#249620#41#253169>
PORTARIA Nº. 2.064/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº. 2021.1.21942EXE, resolve: APOSENTAR, compulsoriamente por
implemento da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 31 de
outubro de 2021, IRINEIDE ASSUMPCAO ANTUNES, no cargo de Médico
Especialista, Classe II, Nível 4, Referência “D”, matrícula nº. 004.928-0B, do
Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL,
com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado
diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição
Federal de 1988, totalizando o valor de R$ 7.850,76 (sete mil, oitocentos e
cinquenta reais e setenta e seis centavos) mensais. Manaus, 4 de novembro
de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#249620#41#253169/>
Protocolo 249620
<#E.G.B#249623#41#253172>
PORTARIA N°. 2082/2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1366/2025
- TCE - TRIBUNAL PLENO, e o que mais consta do processo n°.
2025.T.00825EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que
lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de
dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR,
na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1784/2022, publicada no D.O.E. de 20
de outubro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, LUIS NAZARE CRUZ DA SILVA, no cargo de Técnico em Gestão
Procuratorial, Classe Única, Referência ‘’A’’, Matrícula nº. 158.350-6D, do
Quadro de Pessoal Permanente da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,
com proventos integrais, composto do Vencimento Base no valor de R$
1.434,60 (mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), de
acordo com o art. 2º da Lei nº 4.014, de 24 de março de 2014, alterado pela
Lei n°. 5.770 de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 34,97 (trinta e quatro reais
e noventa e sete centavos), de Gratificação Adicional de Tempo de Serviço,
de acordo com o artigo 4° da Lei n°. 2.531 de 16 de abril de 1999, combinado
com o Parecer n°. 00166/2022- PPC/PGE; mais a Gratificação Risco de
Vida no R$ 260,00 de acordo com o artigo 142 da lei nº. 1.762, de 14/11/86
acrescido de R$ 4.293,60 (quatro mil, duzentos e noventa e três reais e
sessenta centavos), Gratificação de Apoio Procuratorial, de acordo com o
art. 2º da Lei nº. 4.014, de 24 de março de 2014, alterada pela Lei nº. 5.770
de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 1.432,05 (mil, quatrocentos e trinta e
dois reais e cinco centavos), de Gratificação de Incentivo à Qualificação, na
proporção de 25% sobre a soma do Vencimento e da Gratificação de Apoio
Procuratorial do Estado, de acordo com artigo 6º, inciso III, da Lei nº. 4.014,
de 24 de março de 2014; mais R$ 699,18 (seiscentos e noventa e nove reais
e dezoito centavos), de Vantagem Pessoal, de acordo com o artigo 1°, §3°
da Lei n°. 2.008 de 18 de dezembro de 1990, combinado com o Parecer
n°. 00166/2022-PPC/PGE; mais R$ 102,60 (cento e dois reais e sessenta
centavos), de Vantagem Individual, simbologia AD-2, de acordo com o artigo
82 da Lei n°. 1.762 de 14 de novembro de 1986, combinado com o artigo
1º, da Lei nº. 2.531, de 16 de abril de 1999; mais R$ 260,00 (duzentos e
sessenta reais), de Risco de Vida, 200% sobre o valor de R$ 130,00, de
acordo com o artigo 142 da Lei nº. 1.762, de 14/11/86, de 14/11/86; mais
R$ 67,20 (sessenta e sete reais e vinte centavos), de Tempo Integral, 60%
sobre o valor de r$ 112,00, de acordo com o artigo 142 da Lei nº. 1.762,
de 14/11/86; mais R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), de Gratificação de
produtividade de Saúde, de acordo com o artigo 142 da Lei nº. 1.762, de
14/11/86; totalizando seus proventos o valor de R$ 9.624,20 (nove mil
seiscentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), mensais. Manaus, 06 de
novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#249623#41#253172/>
Protocolo 249623
<#E.G.B#249626#41#253175>
PORTARIA Nº. 2125/2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.08205EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor inativo
da SEDUC, JOSE DE MAR GOMES DA SILVA, falecido em 29/08/2025,
no cargo de PROFESSOR PF20.ESP-III, 3º CLASSE, REF. G, matrícula
nº. 111.658-4G, cujos proventos totalizaram o valor de R$ 3.462,97 (três
mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e sete centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.462,97 (três
mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e sete centavos),
devidamente reajustado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para ELANE BEZERRA
DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão, a partir da data do óbito, vitalício,
no percentual de 100%, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024. Manaus/AM, 06 de novembro
de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#249626#41#253175/>
Protocolo 249626
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#249572#41#253121>
PORTARIA Nº 1200/2025 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS usando
de suas atribuições legais e estatutárias e; CONSIDERANDO o que
dispõe a Lei n° 3.656, de 01 de setembro de 2011, Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração da Universidade do Estado do Amazonas em
seu artigo 32, inciso III; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n°
34.260, de 09 de dezembro de 2013, Regulamentação para concessão da
Gratificação de Produtividade Acadêmica; CONSIDERANDO Processo Nº
01.02.011304.029810/2025-02; RESOLVE: CONCEDER a Gratificação de
Produtividade Acadêmica, a contar da data da publicação, aos seguintes
docentes:
N° NOME PROCESSO PERÍODO DE CONCESSÃO
01 NEIVA MARIA MACHADO SOARES 01.02.011304.026586/2025-99 12
meses
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de novembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#249572#41#253121/>
Protocolo 249572
<#E.G.B#249683#41#253232>
PORTARIA Nº 033/2025 - PROGRAD/UEA
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, CONSIDERANDO a solicitação de desligamento do cadastro
discente IVAN QUEIROZ KRUGER, formalizada por meio do OFÍCIO N°
3037/2025-CG-SSP/SSP-AM, datado em 10/10/2025, no qual constam
os motivos que fundamentam o referido pedido; RESOLVE I- DESLIGAR
o discente IVAN QUEIROZ KRUGER, sob a matrícula n° 2511204103 do
cadastro discentes do curso de Bacharelado em Segurança Pública e do
Cidadão, vinculado à Escola de Direito da Universidade do Estado do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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