DOEAM 11/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025
42
Amazonas. II - DETERMINAR que a Secretaria Geral altere o status atual 
do aluno de ATIVO para CANCELADO.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2025.
FÁBIO CARMO PLÁCIDO SANTOS
Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#249683#42#253232/>
Protocolo 249683
<#E.G.B#249684#42#253233>
PORTARIA Nº 032/2025 - PROGRAD/UEA
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por lei, CONSIDERANDO a solicitação de desligamento do cadastro 
discente de KAYKISON MAQUEY BONFIM ALMEIDA, formalizada por 
meio do OFÍCIO N° 3037/2025-CG-SSP/SSP-AM, datado em 10/10/2025, 
no qual constam os motivos que fundamentam o referido pedido; RESOLVE 
I - DESLIGAR o discente KAYKISON MAQUEY BONFIM ALMEIDA, sob a 
matrícula n° 2411204057, do cadastro discentes do curso de Bacharelado 
em Segurança Pública e do Cidadão, vinculado à Escola de Direito 
da Universidade do Estado do Amazonas. II - DETERMINAR que a 
Secretaria Acadêmica Geral altere o status atual do aluno de ATIVO para 
CANCELADO.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025.
FÁBIO CARMO PLÁCIDO SANTOS
Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#249684#42#253233/>
Protocolo 249684
<#E.G.B#249716#42#253265>
PORTARIA Nº 1221/2025 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta no 
MEMO Nº 041/2025-CGC/UEA, RESOLVE: I - CONCEDER, ao Prof. Dr. 
JONAS ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 188.515-4 B, exercendo o cargo 
de Diretor da Comissão Geral de Concursos - CGC 10 (dez) dias de férias 
referente ao exercício de 2022/2023, no período de 10/11/2025 a 19/11/2025. 
II - DESIGNAR, para responder pela Comissão Geral de Concursos - CGC, 
na ausência do titular, o Professor Dr. Ygor Felipe Távora da Silva.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de novembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#249716#42#253265/>
Protocolo 249716
<#E.G.B#249714#42#253263>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 057/2025 - CONSUNIV
Aprova Ad Referendum o Regimento do Teatro dos Artistas e Estudantes 
Américo Alvarez (TAEAA).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
SIGED 
01.02.011304.027934/2025-45;
CONSIDERANDO a aprovação do Regimento Interno na 6ª Reunião 
Ordinária do Conselho Acadêmico da Escola Superior de Artes e Turismo 
da Universidade do Estado do Amazonas, realizada em 23 de setembro de 
2025;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar operacional a transferência 
integral da gestão e administração do Teatro Américo Alvarez para a UEA, 
por meio da Escola Superior de Artes e Turismo (ESAT);
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que o teatro cumpra sua função 
como ambiente de aprendizagem e prática para os cursos de graduação e 
pós-graduação;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de garantir que o teatro atenda 
com excelência e responsabilidade suas múltiplas finalidades: formação 
acadêmica de artistas, produção de pesquisa e extensão, e o serviço à 
comunidade.
RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o Regimento do Teatro dos Artistas 
e Estudantes Américo Alvarez (TAEAA).
Art. 1º O Teatro dos Artistas e Estudantes Américo Alvarez (TAEAA) é 
um espaço da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) que atua 
prioritariamente com atividades artísticas e acadêmicas relacionadas aos 
cursos da Escola Superior de Artes e Turismo (ESAT), desenvolvidas no 
ensino, extensão, pesquisa, criação artística, inovação e atividades abertas 
à comunidade interna e externa.
Art. 2º A gestão administrativa do TAEAA será de responsabilidade da 
ESAT, por meio do Comitê Artístico e Pedagógico que será responsável pela 
administração e organização da agenda, em articulação com a Pró-Reitoria 
de Extensão (PROEX), que ficará responsável pela gestão financeira.
I - O Comitê Artístico e Pedagógico da ESAT receberá as demandas de 
pautas e atuará de maneira deliberativa na organização das demandas de 
agenda e de especificidades técnico-operacionais do Teatro, assim como de 
forma consultiva nos demais processos decisórios sobre o Teatro.
II - A PROEX gerenciará as demandas de agenda do público externo à UEA, 
após sua deliberação pelo Comitê Artístico e Pedagógico da ESAT.
III - O Comitê é formado por 01 (um) membro docente de cada curso regular 
da ESAT e 01 (um) representante técnico.
IV - Para a composição do comitê, deverá haver indicação dos 
respectivos colegiados, no caso de docentes; e da Direção, no caso de 
técnico-administrativo.
Art. 3º Terão prioridade absoluta as atividades artísticas e pedagógicas 
da UEA. O calendário semestral deverá reservar previamente as datas 
destinadas às atividades internas antes da abertura de agenda externa.
Art. 4º Serão priorizadas atividades artístico-culturais que promovam 
diversidade, cidadania e inclusão, como apresentações de dança, teatro, 
música, patrimônio cultural, audiovisual, eventos científicos e acadêmicos.
Art. 5º É vedada a utilização do TAEAA para eventos particulares, religiosos, 
político-partidários ou que promovam preconceito, discriminação, violência, 
intolerância ou danos ao meio ambiente.
Art. 6º A solicitação de agenda deverá ser realizada por meio de formulário 
eletrônico disponível no site da UEA. O proponente que tiver a solicitação 
deferida receberá informação de dia, hora e local para assinatura do Termo 
de Compromisso e Responsabilidade (TCR).
I - O recebimento da solicitação não implica em automática permissão para 
realização do evento, e a sua divulgação deverá ser feita apenas após a 
confirmação, por e-mail, do deferimento da reserva.
II - O Comitê Artístico e Pedagógico da ESAT comunicará ao proponente 
o deferimento ou indeferimento do pedido, através do endereço de e-mail 
apresentado na solicitação, com a respectiva justificativa, caso seja 
indeferido.
Art. 7º Eventos internos devem solicitar agendamento com antecedência 
mínima de 15 (quinze) dias. Eventos externos devem solicitar com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 8º O deferimento da solicitação dependerá de avaliação do Comitê 
Artístico e Pedagógico, considerando adequação técnica, disponibilidade do 
espaço e alinhamento às finalidades do Teatro.
Art. 9º O período máximo de utilização será de até 03 (três) dias consecutivos, 
podendo haver temporadas de até 02 (duas) semanas mediante parecer do 
Comitê.
I - No caso de realização de duas apresentações do mesmo evento no 
mesmo dia, o intervalo entre uma sessão e outra deve ser de, no mínimo, 1 
(uma) hora, com o máximo de 02 (duas) sessões por período (manhã, tarde, 
noite).
Art. 10 O TAEAA funcionará nos seguintes horários: I - período matutino, 
de 08h (oito) e 12h (doze) horas; II - período vespertino, de 14h (catorze) a 
18h (dezoito) horas; III - período noturno, entre 18h (dezoito) e 21h30 (vinte 
e uma horas e trinta).
Art. 11 O proponente é responsável pela preservação do espaço, devendo 
devolvê-lo nas mesmas condições em que recebeu, dentro do horário de 
funcionamento do TAEAA. Danos ou extravios deverão ser ressarcidos 
integralmente, sob pena de responsabilização civil, criminal e administrativa.
Art. 12 O proponente deverá apresentar, com antecedência mínima de 10 
(dez) dias para eventos externos e 04 (quatro) dias para internos, plano de 
luz, som e cenários, além de solicitar aprovação técnica para equipamentos 
adicionais.
I - O rider técnico do TAEAA estará disponível no site da UEA.
II - A operação de som e luz fica a encargo do proponente do evento.
Art. 13 O proponente deverá contratar seguro de responsabilidade civil para 
grandes eventos e garantir acessibilidade arquitetônica, comunicacional e 
atitudinal.
Art. 14 A divulgação dos eventos deverá conter obrigatoriamente o nome 
Teatro dos Artistas e Estudantes Américo Alvarez - UEA e as logomarcas 
institucionais, obedecendo ao manual de identidade visual da Universidade 
e da ESAT.
Art. 15 Eventos internos da UEA serão isentos de cobrança. Eventos 
externos deverão recolher taxa de manutenção conforme tabela pública 
atualizada anualmente pela UEA.
Art. 16 Eventos externos com bilheteria deverão recolher percentual sobre o 
valor bruto: 5% (local), 10% (nacional) e 15% (internacional). O valor mínimo 
será equivalente à taxa de manutenção.
Art. 17 Poderão ser concedidas isenções ou descontos para eventos de 
relevância social, mediante análise do Comitê Artístico e Pedagógico.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar