DOEAM 11/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025
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Amazonas. II - DETERMINAR que a Secretaria Geral altere o status atual
do aluno de ATIVO para CANCELADO.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2025.
FÁBIO CARMO PLÁCIDO SANTOS
Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#249683#42#253232/>
Protocolo 249683
<#E.G.B#249684#42#253233>
PORTARIA Nº 032/2025 - PROGRAD/UEA
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, CONSIDERANDO a solicitação de desligamento do cadastro
discente de KAYKISON MAQUEY BONFIM ALMEIDA, formalizada por
meio do OFÍCIO N° 3037/2025-CG-SSP/SSP-AM, datado em 10/10/2025,
no qual constam os motivos que fundamentam o referido pedido; RESOLVE
I - DESLIGAR o discente KAYKISON MAQUEY BONFIM ALMEIDA, sob a
matrícula n° 2411204057, do cadastro discentes do curso de Bacharelado
em Segurança Pública e do Cidadão, vinculado à Escola de Direito
da Universidade do Estado do Amazonas. II - DETERMINAR que a
Secretaria Acadêmica Geral altere o status atual do aluno de ATIVO para
CANCELADO.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025.
FÁBIO CARMO PLÁCIDO SANTOS
Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#249684#42#253233/>
Protocolo 249684
<#E.G.B#249716#42#253265>
PORTARIA Nº 1221/2025 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta no
MEMO Nº 041/2025-CGC/UEA, RESOLVE: I - CONCEDER, ao Prof. Dr.
JONAS ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 188.515-4 B, exercendo o cargo
de Diretor da Comissão Geral de Concursos - CGC 10 (dez) dias de férias
referente ao exercício de 2022/2023, no período de 10/11/2025 a 19/11/2025.
II - DESIGNAR, para responder pela Comissão Geral de Concursos - CGC,
na ausência do titular, o Professor Dr. Ygor Felipe Távora da Silva.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de novembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#249716#42#253265/>
Protocolo 249716
<#E.G.B#249714#42#253263>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 057/2025 - CONSUNIV
Aprova Ad Referendum o Regimento do Teatro dos Artistas e Estudantes
Américo Alvarez (TAEAA).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
Processo
SIGED
01.02.011304.027934/2025-45;
CONSIDERANDO a aprovação do Regimento Interno na 6ª Reunião
Ordinária do Conselho Acadêmico da Escola Superior de Artes e Turismo
da Universidade do Estado do Amazonas, realizada em 23 de setembro de
2025;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar operacional a transferência
integral da gestão e administração do Teatro Américo Alvarez para a UEA,
por meio da Escola Superior de Artes e Turismo (ESAT);
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que o teatro cumpra sua função
como ambiente de aprendizagem e prática para os cursos de graduação e
pós-graduação;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de garantir que o teatro atenda
com excelência e responsabilidade suas múltiplas finalidades: formação
acadêmica de artistas, produção de pesquisa e extensão, e o serviço à
comunidade.
RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o Regimento do Teatro dos Artistas
e Estudantes Américo Alvarez (TAEAA).
Art. 1º O Teatro dos Artistas e Estudantes Américo Alvarez (TAEAA) é
um espaço da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) que atua
prioritariamente com atividades artísticas e acadêmicas relacionadas aos
cursos da Escola Superior de Artes e Turismo (ESAT), desenvolvidas no
ensino, extensão, pesquisa, criação artística, inovação e atividades abertas
à comunidade interna e externa.
Art. 2º A gestão administrativa do TAEAA será de responsabilidade da
ESAT, por meio do Comitê Artístico e Pedagógico que será responsável pela
administração e organização da agenda, em articulação com a Pró-Reitoria
de Extensão (PROEX), que ficará responsável pela gestão financeira.
I - O Comitê Artístico e Pedagógico da ESAT receberá as demandas de
pautas e atuará de maneira deliberativa na organização das demandas de
agenda e de especificidades técnico-operacionais do Teatro, assim como de
forma consultiva nos demais processos decisórios sobre o Teatro.
II - A PROEX gerenciará as demandas de agenda do público externo à UEA,
após sua deliberação pelo Comitê Artístico e Pedagógico da ESAT.
III - O Comitê é formado por 01 (um) membro docente de cada curso regular
da ESAT e 01 (um) representante técnico.
IV - Para a composição do comitê, deverá haver indicação dos
respectivos colegiados, no caso de docentes; e da Direção, no caso de
técnico-administrativo.
Art. 3º Terão prioridade absoluta as atividades artísticas e pedagógicas
da UEA. O calendário semestral deverá reservar previamente as datas
destinadas às atividades internas antes da abertura de agenda externa.
Art. 4º Serão priorizadas atividades artístico-culturais que promovam
diversidade, cidadania e inclusão, como apresentações de dança, teatro,
música, patrimônio cultural, audiovisual, eventos científicos e acadêmicos.
Art. 5º É vedada a utilização do TAEAA para eventos particulares, religiosos,
político-partidários ou que promovam preconceito, discriminação, violência,
intolerância ou danos ao meio ambiente.
Art. 6º A solicitação de agenda deverá ser realizada por meio de formulário
eletrônico disponível no site da UEA. O proponente que tiver a solicitação
deferida receberá informação de dia, hora e local para assinatura do Termo
de Compromisso e Responsabilidade (TCR).
I - O recebimento da solicitação não implica em automática permissão para
realização do evento, e a sua divulgação deverá ser feita apenas após a
confirmação, por e-mail, do deferimento da reserva.
II - O Comitê Artístico e Pedagógico da ESAT comunicará ao proponente
o deferimento ou indeferimento do pedido, através do endereço de e-mail
apresentado na solicitação, com a respectiva justificativa, caso seja
indeferido.
Art. 7º Eventos internos devem solicitar agendamento com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias. Eventos externos devem solicitar com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 8º O deferimento da solicitação dependerá de avaliação do Comitê
Artístico e Pedagógico, considerando adequação técnica, disponibilidade do
espaço e alinhamento às finalidades do Teatro.
Art. 9º O período máximo de utilização será de até 03 (três) dias consecutivos,
podendo haver temporadas de até 02 (duas) semanas mediante parecer do
Comitê.
I - No caso de realização de duas apresentações do mesmo evento no
mesmo dia, o intervalo entre uma sessão e outra deve ser de, no mínimo, 1
(uma) hora, com o máximo de 02 (duas) sessões por período (manhã, tarde,
noite).
Art. 10 O TAEAA funcionará nos seguintes horários: I - período matutino,
de 08h (oito) e 12h (doze) horas; II - período vespertino, de 14h (catorze) a
18h (dezoito) horas; III - período noturno, entre 18h (dezoito) e 21h30 (vinte
e uma horas e trinta).
Art. 11 O proponente é responsável pela preservação do espaço, devendo
devolvê-lo nas mesmas condições em que recebeu, dentro do horário de
funcionamento do TAEAA. Danos ou extravios deverão ser ressarcidos
integralmente, sob pena de responsabilização civil, criminal e administrativa.
Art. 12 O proponente deverá apresentar, com antecedência mínima de 10
(dez) dias para eventos externos e 04 (quatro) dias para internos, plano de
luz, som e cenários, além de solicitar aprovação técnica para equipamentos
adicionais.
I - O rider técnico do TAEAA estará disponível no site da UEA.
II - A operação de som e luz fica a encargo do proponente do evento.
Art. 13 O proponente deverá contratar seguro de responsabilidade civil para
grandes eventos e garantir acessibilidade arquitetônica, comunicacional e
atitudinal.
Art. 14 A divulgação dos eventos deverá conter obrigatoriamente o nome
Teatro dos Artistas e Estudantes Américo Alvarez - UEA e as logomarcas
institucionais, obedecendo ao manual de identidade visual da Universidade
e da ESAT.
Art. 15 Eventos internos da UEA serão isentos de cobrança. Eventos
externos deverão recolher taxa de manutenção conforme tabela pública
atualizada anualmente pela UEA.
Art. 16 Eventos externos com bilheteria deverão recolher percentual sobre o
valor bruto: 5% (local), 10% (nacional) e 15% (internacional). O valor mínimo
será equivalente à taxa de manutenção.
Art. 17 Poderão ser concedidas isenções ou descontos para eventos de
relevância social, mediante análise do Comitê Artístico e Pedagógico.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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