DOEAM 12/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
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especializado que comprove a necessidade especial da pessoa com
deficiência, devendo o candidato elegível a fazer jus ao benefício ser o
seu tutor nato (pai ou mãe), tutor legal, curador ou detentor da guarda
judicial.”.
III - o artigo 3.º-A:
“Art. 3.º-A Caso a demanda de inscritos nos grupos de beneficiários,
instituídos por intermédio desta Lei, for superior ao número de vagas
reservadas em cada fase do Programa CNH Social, serão promovidos
os critérios de desempate, nos moldes do art. 6.º do Decreto n.º 44.852,
de 17 de novembro de 2021, que regulamenta a Lei n.º 5.689, de 12 de
novembro de 2021, que institui o Programa de Incentivo à Habilitação -
CNH Social.”
IV - o artigo 3.º-B:
“Art. 3.º-B. Caso não sejam preenchidas as vagas reservadas aos
grupos de beneficiários descritos nos incisos II a V do art. 3.º desta Lei,
as vagas remanescentes serão destinadas a atender aos candidatos
inscritos nas vagas de ampla concorrência.”
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas
regulamentares para execução desta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Secretário de Estado de Governo
<#E.G.B#250014#4#253563/>
Protocolo 250014
<#E.G.B#250015#4#253564>
LEI N.º 7.839 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Missão Integral
Brasileiro Renascer - IMIBRE.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do
Amazonas, da Missão Integral Brasileiro Renascer - IMIBRE, devidamente
inscrito no CNPJ 33.626.824/0001-20, sociedade civil sem fins econômicos,
com sede na Rua General, nº 07, Riacho Doce I, Cidade Nova, CEP
69.095-178, Manaus/AM.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que
couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder
Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente
legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
<#E.G.B#250015#4#253564/>
Protocolo 250015
<#E.G.B#250016#4#253565>
LEI N.º 7.840 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
DECLARA
Utilidade
Pública
do
Instituto
Nossa
Comunidade Ativa - INCA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do
Amazonas, o Instituto Nossa Comunidade Ativa - INCA, com a sede na Rua
87, n.º 17, Qd-2, Bairro Novo Aleixo, CEP 69099-756, Município de Manaus/
AM, com CNPJ n.º 47.606.195/0001-81, promovendo o desenvolvimento de
atividades associativas sociais.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste
artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas,
responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao
cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
<#E.G.B#250016#4#253565/>
Protocolo 250016
<#E.G.B#250017#4#253566>
LEI N.º 7.841 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Albergue o Bom
Samaritano - Em casa.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Albergue O
Bom Samaritano - Em Casa.
Parágrafo único. A utilidade pública prevista no caput aplica-se, no
que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo
responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente
legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
<#E.G.B#250017#4#253566/>
Protocolo 250017
<#E.G.B#250018#4#253567>
LEI N.º 7.842 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DO AUTISMO
TEFÉ.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do
Amazonas, do INSTITUTO DO AUTISMO TEFÉ, com sede e foro na cidade
de Tefé/AM, situada na Rua Tamuana, nº 1682, PMT 2076, Bairro Mutirão,
Zona Urbana - CEP nº 69.553-525, fundado em 3 de março de 2021, com
CNPJ nº 08.931.561/0001-16, com atividade de caráter cultural e social, de
gestão comunitária voltada às pessoas com transtorno do espectro autista e
pessoas com outras deficiências.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no
que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder
Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente
legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
<#E.G.B#250018#4#253567/>
Protocolo 250018
<#E.G.B#250019#4#253568>
LEI N.º 7.843 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Parintins
Futebol Clube - P.F.C.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Parintins
Futebol Clube - P.F.C., entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o n.º 42.977.055/0001- 04, com sede no Município de
Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A declaração de Utilidade Pública prevista no caput
produzirá efeitos, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas,
incumbindo ao Poder Executivo adotar as providências necessárias à
execução desta Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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