DOEAM 12/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 7
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.020250/2025-43,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora CINTHIA BATISTA FERREIRA, 
Matrícula n.o 238.666-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação 
Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do 
artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR 
DE 
CARGO
CLASSE REF.
CARGO
CLASSE REF.
Agente 
Administrativo
E
1
Agente 
Administrativo
E
2
Janeiro/2022
2
3
Janeiro/2024
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#250026#7#253575/>
Protocolo 250026
<#E.G.B#250027#7#253576>
DECRETO Nº 52.901, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0110371-79.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito, 
para determinar a promoção da Autora MILENY BRANDÃO SILVA, à classe 
ou referência imediatamente subsequente a que se encontra, a contar da 
data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04236/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento 
- CENQ de fl. 18, encaminhada por meio do Ofício n.º 9022/2025-GS/
SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, 
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.019991/2025-81,
DECRETA:
Art. 1. º Fica promovida, a contar de 24 de abril de 2025, a docente 
MILENY BRANDÃO SILVA, Matrícula n.º 162.861-5C, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, 
a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 
3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL 
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF.
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF.
2.a
PROFESSOR/ 
PF20.MSC-II
E
2.a
PROFESSOR/ 
PF20.MSC-II
F
MANAUS
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra 
em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 12 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#250027#7#253576/>
Protocolo 250027
<#E.G.B#250028#7#253577>
DECRETO Nº 52.902, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0027869-83.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o 
pleito autoral para determinar a promoção da parte Autora REGILANE 
DOS SANTOS TORRES ALVES, à classe ou referência imediatamente 
subsequente, a contar do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 04119/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por 
intermédio do Ofício n.º 4163/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de 
Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.019463/2025-22,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida, a contar de 02 de fevereiro de 2025, a servidora 
REGILANE DOS SANTOS TORRES ALVES, Matrícula n.º 227.380-2A, 
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a 
título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 
7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo 
especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Auxiliar de 
Serviços Gerais
A
1
Auxiliar de 
Serviços Gerais
A
2
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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