DOEAM 12/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 5
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
<#E.G.B#250019#5#253568/>
Protocolo 250019
<#E.G.B#250020#5#253569>
LEI N.º 7.844 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública da Associação
para o Desenvolvimento dos Produtores Rurais
da Comunidade Antonieta Ataíde - APRAA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1º. Fica declarada a Utilidade Pública da Associação para o
Desenvolvimento dos Produtores Rurais da Comunidade Antonieta Ataíde
- APRAA.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se no
que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder
Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente
legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
<#E.G.B#250020#5#253569/>
Protocolo 250020
<#E.G.B#250021#5#253570>
LEI N.º 7.845 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública do Associação Cultural dos
Levantadores de Toadas do Amazonas - ACLETAM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.° Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do
Amazonas, da Associação Cultural dos Levantadores de Toadas do
Amazonas - ACLETAM, com sede na Rua Alonso Nogueira da Silva, nº 100,
Bloco 9 B, Apto. 105, CD Yael, Bairro Flores, Manaus - Amazonas, CEP:
69058-241, com CNPJ sob o nº 49.632.097/0001-44.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput, no âmbito
do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas
providencias necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
<#E.G.B#250021#5#253570/>
Protocolo 250021
<#E.G.B#250022#5#253571>
DECRETO Nº 52.896, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03183/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
n.º 3441/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 48.540, de 17 de novembro 2023,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que foi editado
em decorrência do acórdão proferido nos autos do Recurso Inominado n.º
0762164-03.2022.8.04.0001, apresentou incorreção, deixando de constar
o enquadramento da servidora MONIK GOMES DO NASCIMENTO
LOUSADA, para o cargo de Enfermeiro, na Classe A, Referência 2, a contar
de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 110/111, do Departamento
de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de
Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV,
do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de proceder a correção, com
vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.011103.012655/2023-46,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 48.540, de 17 de
novembro 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, que promoveu a servidora MONIK GOMES DO NASCIMENTO
LOUSADA, Matrícula n.º 239.937-7A, do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria Estadual de Saúde, na forma em que especifica:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR
DE
MUNICÍPIO
CARGO
CLASSE REF.
CARGO
CLASSE REF.
ENFERMEIRO
A
1
ENFERMEIRO
A
2
Fevereiro
de 2020
MANAUS
2
3
Fevereiro
de 2022
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#250022#5#253571/>
Protocolo 250022
<#E.G.B#250023#5#253572>
DECRETO Nº 52.897, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0471827-78.2024.8.04.0001,
que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, a fim
de determinar a progressão horizontal da Recorrente ALEXANDRA DO
AMARAL ZAMBERLAN, para a classe A2 a contar de 31/12/2019, para a
classe A3 a contar de 31/12/2021, para a classe A4 a contar de 31/12/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação n.º 00535/2025;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.013847/2025-31,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora ALEXANDRA DO AMARAL
ZAMBERLAN, Matrícula n.º 238.310-1A, do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos
termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR DE
CARGO
CLASSE REF.
CARGO
CLASSE REF.
Enfermeiro
A
1
Enfermeiro
A
2
31/12/2019
2
3
31/12/2021
3
4
31/12/2023
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar