DOEAM 12/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
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VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#250037#10#253586/>
Protocolo 250037
<#E.G.B#250038#10#253587>
DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por CIRO DOMINGUES ANUNCIAÇÃO SILVA, nos
autos do Mandado de Segurança n.º 0017631-58.2025.8.04.9001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida no mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre
as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 02065/2025 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução
Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado ao posto
de Capitão BM (Enfermeiro), a contar de 21/04/2025, por antiguidade,
conforme proposta constante do Boletim de Acesso Restrito n.º 82/2025,
com efeitos financeiros a partir do mês seguinte ao do recebimento da
intimação cientificadora da sentença homologatória e demais efeitos a
contar de 21/04/2025;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.021959/2025-66, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2025, nos
termos dos artigos 10, alínea a, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de
1976, o 1.º Tenente BM CIRO DOMINGUES ANUNCIAÇÃO SILVA (1363),
Matrícula n.º 255.755-0 A, ao posto de Capitão (Enfermeiro) BM do Quadro
Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros do Estado do
Amazonas;
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção
ora concedida, sejam a partir de 1.º de dezembro de 2025, em razão da
renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#250038#10#253587/>
Protocolo 250038
<#E.G.B#250039#10#253588>
DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por JORGE ALBERTO GRAÇA ASSUNÇÃO FILHO,
nos autos do Mandado de Segurança n.º 0020799- 68.2025.8.04.9001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida no mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre
as partes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 06489/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
no sentido de efetuar o cumprimento do acordo, consistente em promover
o interessado ao posto de Major PM (Enfermeiro), a contar de 25/08/2025,
por merecimento;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.010725/2025-03, resolve
PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de agosto de 2025, nos
termos do artigo 10, alínea b, e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso, II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, o Capitão PM JORGE ALBERTO GRAÇA ASSUNÇÃO FILHO
(24016), Matrícula n.º 235.529-9 A, ao posto de Major PM (Enfermeiro)
do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#250039#10#253588/>
Protocolo 250039
<#E.G.B#250040#10#253589>
DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 1.º de agosto de 2024, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu
WELTON MICHEL DA SILVA, ao posto de Capitão PM, em decorrência
de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º
4006585-75.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS, prolatado no mencionado mandamus, que confirmou a liminar
já deferida, reconhecendo o direito líquido e certo do impetrante à promoção
ao posto de Capitão PM, a contar de 21/04/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 06406/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
no sentido de que seja editado novo decreto, prevendo a definitividade da
promoção, ante o trânsito em julgado do citado mandado de segurança;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.011083/2025-60, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 1.º de agosto de 2024,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu
o 1.º Tenente PM WELTON MICHEL DA SILVA (22968), Matrícula n.º
217.224-0 B, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes
(QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, nos
termos dos artigos 10, alínea a, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de
1976, o 1.º Tenente PM WELTON MICHEL DA SILVA (22968), Matrícula n.º
217.224-0 B, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes
(QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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