DOEAM 12/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 5
I - Proceder a DESAFETAÇÃO do bem imóvel localizado na Av. Getúlio
Vargas, n.º 341, Bairro Centro, cadastrado no Sistema de Administração de
Material e Patrimônio - AJURI, sob o tombo n.º 880000781, pertencente ao
patrimônio público estadual.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 11 de novembro de 2025.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#249739#5#253288/>
Protocolo 249739
<#E.G.B#249741#5#253290>
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº 002/2025-SEAD
Processo nº 01.01.013101.003056/2025-49-SEAD. Espécie: Acordo de
Cooperação Técnica. Data: 11/11/2025. Partes: Estado do Amazonas,
por intermédio da titular, em exercício, da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão - SEAD, CNPJ 02.287.757/0001-33 e o Instituto de
Preservação Documental e Cultural Interamericano - IPDCI, CNPJ sob o nº
55.841.444/0001-41. Objeto: O presente Termo de Acordo de Cooperação
Técnica, tem por objeto a digitalização de documentos de interesse histórico,
arquivístico, biblioteconômico ou museológico pertencente ao acervo do Pro-
ponente-partícipe, sob sua guarda e responsabilidade, bem como a criação
de cópias digitais e instrumentos de pesquisa necessários à preservação e
difusão do patrimônio cultural. Valor: O presente acordo tem caráter NÃO
ONEROSO. Vigência: A contar da data de sua assinatura, pelo período de
24 (vinte e quatro) meses.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMIINSTRAÇÃO E GESTÃO, em 11 de
novembro de 2025.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#249741#5#253290/>
Protocolo 249741
<#E.G.B#249825#5#253374>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
Resenha de Autorização de Deslocamento de Secretários de Estado,
Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das Autarquias,
Fundações e Empresas Públicas. O Secretário de Estado de Administração e
Gestão, Vivaldo Michiles Neto, no exercício da delegação conferida pelo Decreto
nº 40.691, de 16/05/2019, considerou autorizado o seguinte deslocamento:
1) Nome e Cargo: Rosilene de Deus Medeiros - Membro.
Destino e Período: Manaus/Bento Gonçalves-RS/Manaus - 26/11/2025 a
28/11/2025.
Objetivo: Acompanhamento e cobertura jornalística do 133º Fórum Nacional
de Secretários de Estado da Administração.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 11 de novembro de 2025.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#249825#5#253374/>
Protocolo 249825
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar- SEDUC
<#E.G.B#249730#5#253279>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD
094/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.019258/2022-37/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº
077/2025-CRDM/SEDUC, sugeriu a ABSOLVIÇÃO da servidora RENE
SILVA DE SOUZA, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 224.075-0A, por
não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para caracterizar o
ilícito administrativo, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de novembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#249730#5#253279/>
Protocolo 249730
<#E.G.B#249742#5#253291>
RESOLUÇÃO Nº 077/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº
17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo
Disciplinar - PAD nº 094/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.
019258/2022-37/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor da
servidora RENE SILVA DE SOUZA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa,
que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora RENE SILVA DE
SOUZA, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 224.075-0A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora RENE SILVA DE SOUZA,
Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 224.075-0A, por não encontrar nos
autos provas robustas e suficientes para caracterizar o ilícito administrativo,
com o consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto
Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 06 de novembro de 2025.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR
Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
<#E.G.B#249742#5#253291/>
Protocolo 249742
<#E.G.B#249873#5#253422>
5° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 23/2020.
DATA DA ASSINATURA: 11.11.2025. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar e, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL
VIOLETA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência, por excepcionalidade,
do convênio por mais doze (12) meses, contados de 12.11.2025 até
12.11.2026, para dar continuidade ao objeto do convênio, conforme
Requerimento da Associação Beneficente Social Violeta pelo Ofício nº
10/2025, PT nº 001499 - SISCONV/SEFAZ, Plano de Trabalho, Parecer
Técnico nº 41/2025-DEPPE e Parecer n°. 6.190/2025-ASSJUR, partes
integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
nº. 01.01.028101.048267/2025-88.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#249873#5#253422/>
Protocolo 249873
<#E.G.B#249874#5#253423>
4° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 57/2021
DATA DA ASSINATURA: 12.11.2025 PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE PARINTINS, através da
Prefeitura Municipal. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência, por Ofício, por
mais trezentos e sessenta e cinco (365) dias, contados de 16.12.2025 até
16.12.2026 para dar continuidade ao objeto conveniado, em atendimento
ao Ofício n°. 8.648/2025-GS/SEDUC, conforme Plano de Trabalho, PT
nº 001725-SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 04/2025 emitido pela
GEAOB/DEINFRA, solicitação de pré-aditivo no e-Obras e Parecer n°.
6.120/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.045479/2025-03.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#249874#5#253423/>
Protocolo 249874
<#E.G.B#249876#5#253425>
2º TERMO ADITIVO AO FOMENTO Nº 08/2023
DATA DA ASSINATURA: 07.11.2025. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar e, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASULO
- ABC. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do fomento por mais doze
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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