DOEAM 12/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
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RESENHA DA PORTARIA Nº 625/DP/CBMAM/2025
(PUBLICADA NO BG Nº 206 DE 06.11.2025)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: EXCLUIR do Estado Efetivo do CBMAM 
a SD QPBM JOSUÉ DOS SANTOS SILVA a contar de 04 de novembro de 
2025, nos termos do Art. 85, inciso VIII e Art. 116 da Lei nº 1.154/1975, por 
haver falecido.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#249810#18#253359/>
Protocolo 249810
<#E.G.B#249811#18#253360>
RESENHA DA PORTARIA No 622 /DP, 3 DE NOVEMBRO DE 2025.
(PUBLICADA NO BG N° 204 DE 4/11/2025)
Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo no 0206187-
88.2025.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito ANTÔNIO ITAMAR 
DE SOUSA GONZAGA, O CMT-G DO CBMAM, no uso das atribuições 
estabelecidas no art. 58, § 2o, da Constituição do Estado do Amazonas de 
1989, conforme o art. 8o combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, 
da Lei no 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências 
definidas no art. 5o, inciso I, e art. 6o, da Lei Delegada n.o 89, de 18 de 
maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei 
Delegada n.o 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM 
INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a 
remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei no 5.748 de 23 de 
dezembro de 2021, à seguinte servidora: SARA TRINDADE DE CARVALHO, 
274.842-8 A, com efeitos financeiros a contar de 4/7/2025.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#249811#18#253360/>
Protocolo 249811
<#E.G.B#249814#18#253363>
RESENHA DA PORTARIA No 623 /DP, 3 DE NOVEMBRO DE 2025.
(PUBLICADA NO BG N° 202 DE 4/11/2025)
Em cumprimento ao acordo homologado por sentença a ação ordinária de 
cobrança no 0222651-90.2025.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito 
FLÁVIO HENRIQUE ALBUQUERQUE DE FREITAS, O CMT-G DO CBMAM, 
no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2o, da Constituição do 
Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 80 combinado com o art. 10, 
inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei no 4.163, de 09 de março de 2015, de 
acordo com as competências definidas no art. 5o, inciso I, e art. 6o, da Lei 
Delegada n.o 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, 
e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.o 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM 
INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre 
a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei no 5.748 de 23 
de dezembro de 2021, à seguinte servidora: JAMILA MACEDO DA SILVA, 
188.746-7 B, a contar de 1o/11/2025.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#249814#18#253363/>
Protocolo 249814
<#E.G.B#249818#18#253367>
RESENHA DA PORTARIA Nº 627/DP, 7 DE NOVEMBRO DE 2025
(PUBLICADA NO BG N° 207 DE 7/11/2025)
Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 0207710-
38.2025.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito ANTÔNIO ITAMAR 
DE SOUSA GONZAGA, O CMT-G DO CBMAM, no uso das atribuições 
estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 
1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, 
da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências 
definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio 
de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei 
Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM 
INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a 
remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de 
dezembro de 2021, ao seguinte servidor: SAIDY REGO DINELLY SOUZA, 
242.645-5 B, com efeitos financeiros a contar de 30/6/2025
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#249818#18#253367/>
Protocolo 249818
<#E.G.B#249819#18#253368>
RESENHA DA PORTARIA Nº 628/DP, 7 DE NOVEMBRO DE 2025.
(PUBLICADA NO BG N° 207 DE 7/11/2025)
Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 0204552-
72.2025.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito ANTÔNIO ITAMAR 
DE SOUSA GONZAGA, O CMT-G DO CBMAM, no uso das atribuições 
estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 
1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, 
da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências 
definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio 
de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei 
Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM 
INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre 
a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 
de dezembro de 2021, à seguinte servidora: KELRY DE BRITO LOPES, 
274.831- 2 A, com efeitos financeiros a contar de 14/7/2025.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#249819#18#253368/>
Protocolo 249819
<#E.G.B#249820#18#253369>
RESENHA DA PORTARIA Nº 629/DP, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
(PUBLICADA NO BG Nº 207 DE 7/11/2025)
O CMT-G do CBMAM, RESOLVE: CESSAR AUXÍLIO MORADIA, a contar 
de 10.11.2025, ao BM nela especificado. Art. 4º do Decreto nº 21.968/01.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#249820#18#253369/>
Protocolo 249820
<#E.G.B#249821#18#253370>
RESENHA DA PORTARIA No 630/DP, 7 DE NOVEMBRO DE 2025.
(PUBLICADA NO BG N° 208 DE 10/11/2025)
Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo no 0118589-
96.2025.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito LEONEY FIGLIUOLO 
HARRAQUIAN, O CMT-G DO CBMAM, no uso das atribuições estabelecidas 
no art. 58, § 2o, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme 
o art. 8o combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei no 
4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas 
no art. 5o, inciso I, e art. 6o, da Lei Delegada n.o 89, de 18 de maio de 2.007, 
e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.o 
67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM 
INCIDÊNCIA DE 30% (trinta por cento) a serem calculados sobre a 
remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei no 5.748 de 23 
de dezembro de 2021, à seguinte servidora: GLAYCEKELLE GOMES DA 
HORA SILVA, 222.497-6 C, com efeitos financeiros a contar de 21/1/2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#249821#18#253370/>
Protocolo 249821
<#E.G.B#249823#18#253372>
RESENHA DA PORTARIA No 631/DP, 7 DE NOVEMBRO DE 2025
(PUBLICADA NO BG N° 208 DE 10/11/2025)
Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo no 0091464-
90.2024.8.04.1000, assinada pela Juíza de Direito VANESSA LEITE MOTA, 
O CMT-G DO CBMAM, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 
2o, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8o 
combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei no 4.163, de 
09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5o, 
inciso I, e art. 6o, da Lei Delegada n.o 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe 
confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.o 67, de 18 
de maio de 2.007, resolve:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM 
INCIDÊNCIA DE 30% (trinta por cento) a serem calculados sobre a 
remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei no 5.748 de 23 de 
dezembro de 2021, à seguinte servidora: ANA CAROLINA DOS SANTOS 
IBERNOM, 218.441-9 C, com efeitos financeiros a contar de 15/1/2024.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#249823#18#253372/>
Protocolo 249823
<#E.G.B#249824#18#253373>
RESENHA DA PORTARIA N° 635/DP, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
(PUBLICADA NO BG N° 208 DE 10/11/2025)
Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo no 0248571-
66.2025.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito ANTÔNIO ITAMAR 
DE SOUSA GONZAGA, O CMT-G DO CBMAM, no uso das atribuições 
estabelecidas no art. 58, § 2o, da Constituição do Estado do Amazonas de 
1989, conforme o art. 8o combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, 
da Lei no 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências 
definidas no art. 5o, inciso I, e art. 6o, da Lei Delegada n.o 89, de 18 de 
maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei 
Delegada n.o 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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