DOEAM 12/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 23
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#249766#23#253315>
EXTRATO. TERMO DE CONTRATO Nº 23/2025.
Partes
contratantes:
FCECON
e
BRISTOL
MYERS
SQUIBB
FARMACEUTICA LTDA. Objeto: aquisição de medicamento nivolumabe.
12 meses de 03/11/2025 à 03/11/2026. Valor Global R$4.372.548.00(quatro
milhões, trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais)
PT: 10.303.3305.2089.0001; ND: 33903009; Processo Administrativo:
01.02.017301.004879/2025-21. Gabinete do Diretor Presidente.
Manaus, 7 de novembro de 2025
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#249766#23#253315/>
Protocolo 249766
<#E.G.B#249772#23#253321>
EXTRATO. TERMO DE CONTRATO Nº 22/2025.
Partes contratantes: FCECON e PRODAM PROCESSAMENTO DE
DADOS AMAZONAS S/A. Objeto: Serviço de hospedagem para WEBSITE.
Vigência: 12 meses de 03/11/2025 à 03/11/2026. Valor Global R$ 32.611,92
(trinta e dois mil, seiscentos onze reais e noventa e dois centavos) PT:
10.126.3231.2759.0011; ND: 33904004; Processo Administrativo:01.02.01
7301.003021/2024-69. Gabinete do Diretor Presidente.
Manaus, 12 de novembro de 2025
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#249772#23#253321/>
Protocolo 249772
<#E.G.B#249858#23#253407>
EXTRATO. 7º TERMO ADITIVO DO TERMO DE CONTRATO Nº 37/2020.
Partes contratantes: FCECON e DIMPI - GESTÃO EM SAUDE LTDA. Objeto:
Serviços especializados em medicina de urgência e emergência, prescritor
(PA), e enfermaria de apoio. Vigência: 12 meses de 10/11/2025 à 09/11/2026.
Valor Global R$ 3.617.117,15 (três milhões, seiscentos e dezessete mil,
cento e dezessete reais e quinze centavos). PT: 10.302.3305.2250.0011;
ND: 33903401; Processo Administrativo: 01.02.017301.001466/2025-95.
Gabinete do Diretor Presidente.
Manaus, 12 de novembro de 2025
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#249858#23#253407/>
Protocolo 249858
<#E.G.B#249808#23#253357>
EXTRATO. TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE CONTRATO
N° 10/2020.
Fundamento:
Processo
administrativo.
Nº
01.02.017301.004237/2
025-33-FCECON. Objetivo: fica rescindindo amigavelmente a partir
06/10/2025 o contrato 10/2020, nos termos art.79, inciso II e § 1º, da lei
n° 8.666/1993, em razão da nova contratação que engloba os serviços.
Gabinete do Diretor Presidente. 12 de novembro de 2025
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#249808#23#253357/>
Protocolo 249808
Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa
Pinto – FVS-RCP
<#E.G.B#249725#23#253274>
PORTARIA Nº 145/2025-DIPRE/FVS-RCP.
A Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de
2015 e pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019;
Considerando o teor da Lei nº 6.093, de 21 de dezembro de 2022, que
dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações relativas a adoção do
teletrabalho no serviço público estadual;
Considerando a possibilidade de exercício do trabalho de forma remota,
dado ao avanço tecnológico, devido a implantação do processo eletrônico;
Considerando o atendimento ao interesse público e as vantagens advindas
do teletrabalho para a Administração, para o servidor público e para a
sociedade com a melhoria dos índices de produtividade;
Considerando as experiências bem-sucedidas em outros órgãos públicos
que adotaram o trabalho remoto;
Considerando a necessidade de redução de gastos públicos e de
aperfeiçoamento do modelo de gestão de pessoas da FVS-RCP; e,
Considerando o que mais consta no Processo nº 01.02.017306.002388/
2025-04-SIGED.
Resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Teletrabalho para servidores públicos efetivos
e comissionados da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra.
Rosemary Costa Pinto” - FVS-RCP, nos termos e condições estabelecidos
nesta Portaria.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - Teletrabalho: atividade laboral executada, no todo ou em parte, de forma
remota em local diverso do estabelecido para a realização do trabalho
presencial que seja adequado às condições razoáveis de privacidade e
segurança com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação
que possibilitem a execução remota das atribuições inerentes ao cargo,
emprego ou função que não se constituam como trabalho externo;
II - Teletrabalho integral: modalidade em que o servidor poderá exercer
suas atividades remotamente de modo integral e contínuo;
III - Teletrabalho híbrido: modalidade em que o servidor poderá exercer
suas atividades de forma presencial e remota, devendo ser previamente
definida a periodicidade mensal do trabalho presencial;
IV - Teletrabalhador: servidor participante do Programa de Teletrabalho;
V - Unidade: menor unidade de lotação funcional com chefia imediata
vinculada;
VI - Chefia Imediata: gestor da unidade, sendo responsável pelo controle
em primeiro nível do Programa;
VII - Comissão de Apoio ao Teletrabalho (CAT): grupo de gestão, avaliação
e disciplinamento do Programa, responsável pelo seu controle;
VIII - Requerimento: documento a ser apresentado pelo servidor público
que deseja ingressar no Programa;
IX - Plano de Trabalho: instrumento de formalização que define as atividades
que deverão ser realizadas durante o teletrabalho, em comum acordo entre
o servidor que deseja ingressar no Programa e sua Chefia Imediata; e,
X - Meta de Desempenho: meta a ser alcançada durante o período de
teletrabalho, estipulada entre o servidor que deseja ingressar no Programa e
Chefia Imediata, e indicada no Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Não se enquadram no conceito de teletrabalho as
atividades desenvolvidas em caráter de homeoffice não frequente.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos do Programa de Teletrabalho, entre outros:
I - melhorar a eficiência no serviço público por meio de índices de
produtividade;
II - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
III - contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição
de emissão de poluentes, redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica,
insumos e outros bens e serviços disponibilizados na FVS-RCP;
IV - promover mecanismos para motivar servidores e comprometê-los ainda
mais com os objetivos da FVS-RCP;
V - ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de
deslocamento; e,
VI - aumentar a qualidade de vida dos servidores participantes do Programa.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES
Art. 4º São critérios para elegibilidade ao teletrabalho:
I - a capacidade de organização e autodisciplina;
II - o cumprimento das atividades nos prazos estabelecidos;
III - a disponibilidade para o uso de novas tecnologias no exercício do teletrabalho;
IV - a possibilidade de mensuração objetiva do desempenho do servidor, em
função da característica do serviço;
V - a estrutura física e tecnológica necessária à realização do teletrabalho;
VI - a possibilidade de reversibilidade a qualquer tempo, mediante interesse
e oportunidade administrativos; e,
VII - atividades, preferencialmente, passíveis de mensura objetiva de
desempenho e produção, que demandem maior esforço individual, menor
interação com outros servidores com possibilidade de execução de forma
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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