DOEAM 12/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 25
II - receber, analisar e deliberar sobre os Requerimentos de ingresso no
Programa para apresentação à Presidência da FVS-RCP;
III - estabelecer os parâmetros de apuração da meta de desempenho dos
servidores em teletrabalho, na forma quantitativa e qualitativa;
IV - acompanhar o desenvolvimento do teletrabalho no âmbito da FVS-RCP;
V - acompanhar o desempenho e os resultados alcançados pelo servidor
participante do Programa;
VI - apresentar e implantar medidas de aprimoramento das formas de
ingresso, permanência e controle no Programa, propondo eventuais
alterações nas disposições desta Portaria;
VII - analisar os casos que lhe forem submetidos em matéria de teletrabalho;
VIII - requisitar informações das Unidades da FVS-RCP para fins de
fiscalização e controle do Programa;
IX - Apresentar Relatório Anual à Presidência da FVS-RCP, ou quando
solicitado por esta, com a descrição dos resultados auferidos e dados
estatísticos sobre o cumprimento dos objetivos; e,
X - propor sugestões de melhoria ou aperfeiçoamento que julgar necessários
na Política do Programa de Teletrabalho.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO E DA SUPERVISÃO
Art. 15 O Programa de Teletrabalho será gerenciado e controlado pela
Comissão de Apoio do Teletrabalho - CAT.
Art. 16 Os requerimentos para ingresso no Programa serão encaminhados à
CAT, que fará a análise e decidirá sobre cada caso, em que os requerimentos
deferidos serão apresentados, por listagem, à Presidência da FVS-RCP
para aprovação e publicação de Portaria.
§1º A CAT poderá indeferir o requerimento que não atender aos requisitos
dos artigos 4º a 6º desta Portaria, sendo cabível recurso administrativo
devidamente justificado e endereçado à Presidência da FVS-RCP;
Art. 17 A CAT estipulará o período para inscrição no Programa de
Teletrabalho, não sendo aceitas inscrições fora do prazo estipulado.
Art. 18 Durante o período de inscrição, o servidor deverá apresentar,
via Protocolo, o modelo de Requerimento corretamente preenchido e
disponibilizado no site da FVS-RCP (https://www.fvs.am.gov.br/formularios).
Art. 19 O Requerimento deverá estar, obrigatoriamente, acompanhado da
documentação na seguinte ordem:
I - Formulário de Plano de Teletrabalho preenchido e disponibilizado no site
da FVS-RCP (https://www.fvs.am.gov.br/formularios);
II - Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH e similares); e,
III - Servidores que se enquadrem nas hipóteses preferenciais previstas
no artigo 6º desta Portaria deverão apresentar, ainda, os documentos
comprobatórios de sua situação.
Parágrafo Único. Em hipótese alguma será admitido Requerimento em
desacordo ao previsto no caput deste artigo e, igualmente, nos casos do
Requerimento e o Formulário de Plano de Trabalho estiverem preenchidos
de forma incorreta ou com ausência de informações, sendo os pedidos
indeferidos e sem possibilidade de recurso.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 Os casos omissos serão instruídos pela Comissão de Apoio ao
Teletrabalho - CAT por meio de proposição a ser apresentada à Presidência
da FVS-RCP.
Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Diretora-Presidente
da FVS-RCP, em Manaus/AM, 11 de novembro de 2025.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#249725#25#253274/>
Protocolo 249725
Fundação Televisão e Rádio Cultura do
Amazonas – FUNTEC
<#E.G.B#249822#25#253371>
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 018/2025
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica.
DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2025.
CELEBRANTES: FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO
AMAZONAS e MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO (PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVO AIRÃO). OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica
de natureza mútua, tem por objeto a divulgação institucional do Município de
Novo Airão/AM para o Brasil e o mundo, por meio das múltiplas plataformas
do Sistema Encontro das Águas (rádio, TV, portal, aplicativo e mídias
sociais), abrangendo os grandes eventos locais, inclusive o Festival do
Peixe-Boi, com foco na regionalização e na promoção da cultura, do turismo
e das demais potencialidades do referido município. VALOR: Parceria
firmada de forma gratuita. PRAZO: 12 meses, podendo ser prorrogada ou
alterada por meio de Termo Aditivo. FUNDAMENTO DO ATO: art.184 da Lei
14.133/21 e demais alterações, art.2º da Lei nº3.012/2005 e art.4º, III da Lei
Delegada nº112/2007.
Manaus, 12 de novembro de 2025.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#249822#25#253371/>
Protocolo 249822
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#249796#25#253345>
CONSELHO DIRETOR
07.11.2025 - Decisão n.º 775/2025 - I INDEFERIR o Pedido de
Reconsideração interposto pelo (a) interessado (a) Klara Cruz de Oliveira,
no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu -
POSGRAD - Resolução n.º 002/2025; Decisão n.º 809/2025 - I CANCELAR
a bolsa e o projeto do (a) interessado (a) Yasmin Joana Mendonça dos
Santos, no âmbito do Programa de Amparo à Graduação - PROGRADUAR
- Edital n.º 010/2023; Decisão n.º 842/2025 - I RETIFICAR o Anexo
Único da Decisão n.º 423/2025 Ad Referendum do Conselho Diretor da
FAPEAM, nas sequências 147, 253, 308, 386, 664 e 692, alterando o
Município das Instituições Executoras, submetidos pelos Senhores Cybelle
Aline Oliveira Milhomem, Fabiana Campos de Brito, Herivan Roberto
Pontes da Costa, Kauai Cavalcante Barbosa, Valdeci Eugênia da Silva
e Yan Matheus Colares Pinto, respectivamente, no âmbito do Programa
Ciência na Escola - PCE - Edital n.º 004/2025, conforme Anexo Único desta
Decisão; Os interessados serão cientificados das Decisões do Colegiado.
Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do
Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 12 de
novembro de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#249796#25#253345/>
Protocolo 249796
<#E.G.B#249862#25#253411>
EDITAL
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, através da
Comissão de Tomada de Contas Especial, designada pela Portaria n.º
048/2025 - GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E. de 03 de julho de 2025, no uso
de suas atribuições, NOTIFICA, pelo presente edital, a Sra. Marinete da Silva
Vasques, CPF: ***.906.632-**, a comparecer, no prazo de 15 (quinze) dias, à
sede deste Órgão, sito a Av. Prof. Nilton Lins, N.º 3259 (Universidade Nilton
Lins), Bloco K, Flores - CEP: 69058-030, Manaus-AM, a fim de tomar ciência
sobre os procedimentos e atos provenientes do Processo Administrativo nº
01.02.016301.001395/2021-34, no qual figura como interessada.
Os autos desse mencionado processo podem ser consultados, em horário
comercial, na sede deste Órgão.
KELIENE FERREIRA DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial
<#E.G.B#249862#25#253411/>
Protocolo 249862
<#E.G.B#249802#25#253351>
PORTARIA N. º 091/2025-GAB/FAPEAM
A Diretora Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
que dispõe no art. 84 do Decreto-Lei 200/1967, no art. 8º da Lei 8.443/1992 e
ainda o que estabelece o art. 9º da Lei nº 2.423, de 10 de dezembro de 1996,
o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM, aprovado pela Resolução do
Conselho Diretor nº 010/2014 e a Portaria n 049/2016-GAB/FAPEAM;
Considerando a Portaria nº 075/2025-GAB/FAPEAM, a qual instaurou o
processo de Tomadas de Contas Especial para apuração da prestação de
contas financeira do processo nº 01.02.016301.003599/2021-00;
Considerando o Memo. n.º 009/2025 - CTCE/FAPEAM, o qual solicita
prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a prorrogação de prazo por mais 45 (quarenta e cinco)
dias, a contar de 14/11/2025 a 28/12/2025, para a conclusão das atividades
referentes à Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria nº
075/2025-GAB/FAPEAM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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