DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
h) A inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do
vencimento.
i) Não será aceito, como confirmação de pagamento da taxa de inscrição,
comprovante de agendamento bancário.
j) Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito direto em caixa
eletrônico, por meio de pagamento direto via cartão de crédito, via postal, fax, por
transferência ou depósito em conta corrente, TED, ordem de pagamento, ou por quaisquer
outros meios que não aqueles especificados neste Edital.
k) No momento do pagamento da GRU, é de responsabilidade do candidato
verificar atentamente todos os seus dados cadastrais e de inscrição nela registrados, incluindo
o valor a ser pago, bem como conferir o comprovante de pagamento gerado.
l) A Comissão Organizadora não se responsabiliza por inscrições e/ou pagamentos
que não puderem ser identificados em razão de erros nas informações fornecidas pelo
candidato ou por terceiros no ato do pagamento da GRU, não sendo cabíveis reclamações
posteriores a esse respeito.
m) As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da
taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
n) Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas
por via postal, fax e/ou correio eletrônico.
o) É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros ou para
outro concurso.
p) No processamento das inscrições, caso seja verificada a existência de mais de
uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato,
somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, e
esta será identificada pelo sistema de inscrições on-line da Comissão Organizadora pela data e
hora de envio do requerimento por meio da internet. Consequentemente, as demais inscrições
do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse
sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
q) Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato que realizar uma nova
inscrição, desde que dentro do prazo de inscrições, não precisará efetuar novo pagamento, sendo
transferido o valor para a inscrição mais atualizada no Concurso Público regido por este Edital.
f. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados por ele
fornecidos no ato da inscrição. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do
processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato,
caso seja verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em
informações fornecidas.
g. O candidato deverá se inscrever para concorrer a apenas 1 (uma) das vagas
oferecidas. Será de inteira responsabilidade do candidato a escolha da vaga a que deseja
concorrer. Não serão aceitos pedidos de alteração da vaga do concurso após a conclusão do
período de inscrição do candidato.
h. Em caso de desistência do candidato na participação do concurso público ou da
ausência deste a qualquer evento, definido para o certame e fixado neste Edital, o valor pago
relativo à inscrição não será restituído.
i. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, ainda que tenha sido efetuada em valor inferior ou superior ao fixado, em
duplicidade ou em data posterior ao encerramento das inscrições, salvo em caso de
cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.
j. Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar a
alteração da vaga pretendida, da opção de atendimento especializado ou do sistema de
concorrência de vagas reservadas, sem custo adicional. Para solicitar esta alteração, o
candidato deverá remeter um e-mail para a Comissão Organizadora, dentro do prazo de
inscrições, e será considerada válida somente a última alteração solicitada.
k. O candidato é responsável por verificar se a alteração solicitada foi atendida por
ocasião da Divulgação da Relação Preliminar de inscrições, devendo entrar com recurso, dentro
do prazo previsto no Anexo II, para que seja feita a retificação para a Divulgação da Relação
Definitiva de inscrições. Não será aceita alteração da vaga concorrida, da opção de
atendimento especializado ou da modalidade de concorrência de vagas reservadas após a
Divulgação da Relação Definitiva de inscrições.
l. Ao efetuar a sua inscrição, o candidato declara estar ciente de que seus dados
poderão ser divulgados em listagens e resultados ao longo do certame, incluindo informações
como data de nascimento, notas, desempenho nas provas, e, se for o caso, condição de pessoa
com deficiência, pertencente a grupo étnico-racial (pretas ou pardas, indígena ou quilombola).
Tais informações são necessárias para assegurar o fiel cumprimento do princípio da publicidade
dos atos administrativos relacionados ao Concurso Público. O candidato também reconhece
que essas informações poderão estar disponíveis na internet, inclusive por meio de mecanismos
de busca, não cabendo, posteriormente, qualquer reclamação quanto a essa divulgação.
m. A pessoa travesti, transexual ou transgênera que desejar ser atendida pelo
nome social - designação pela qual se identifica e é socialmente reconhecida - poderá solicitá-
lo no momento da inscrição, conforme previsto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC
nº 54, de 29 de agosto de 2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e
do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. No ato da inscrição, o candidato deverá
indicar o nome social pelo qual deseja ser identificado, que ficará vinculado ao nome civil, ao
número do documento de identificação, ao CPF e à data de nascimento, além de informar a sua
opção quanto ao uso do banheiro, se masculino ou feminino.
n. Poderão se inscrever no Concurso Público para Professor Adjunto-A Nível 1, os
graduados em curso superior e portadores de título de Doutor em curso recomendado pela
CAPES/reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) do Ministério da Educação
(MEC), conforme Anexo I.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
a. A isenção total do pagamento do valor de inscrição poderá ser solicitada pelo
candidato
no
requerimento
de
inscrição,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.eceme.eb.mil.br/concursomagisteriosuperior, nos termos do Art. 38 do Decreto
nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as condições abaixo:
1) Possuir inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;
2) Comprovar ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018;
3) Comprovar ser ou ter sido bolsista do Programa Universidade para Todos
(Prouni); ou
4) Comprovar ser ou ter sido financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
b. A isenção, cujo modelo de requerimento estará disponível no endereço
eletrônico do concurso, poderá ser solicitada, no período de 18 a 28 de novembro de 2025. Não
poderá ser requerida via correio eletrônico, via postal nem Fax. Para a comprovação
documental de todas as condições constantes no subitem anterior, somente serão aceitos
arquivos no formato JPG, JPEG, PNG e PDF, no tamanho máximo de 5MB.
c. Para as pessoas de baixa renda nos termos do subitem 5.a.1), ao requerer a
isenção o candidato deverá informar o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo
CadÚnico, cuja veracidade será verificada pela Comissão de Inscrição. A veracidade das
informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do
candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas
informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que
acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo
10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
d. Para as pessoas doadoras de medula óssea, pessoas que sejam ou tenham sido
bolsistas do Prouni, ou pessoas que sejam ou tenham sido financiadas pelo Fies, é necessário
indicar a opção de solicitação correspondente a essa modalidade no sistema de inscrição e
apresentar a documentação comprobatória dessa condição.
e. As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de
inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído
do processo, em qualquer fase do Concurso Público, e responderá legalmente pelas
consequências decorrentes do seu ato.
f. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de
pagamento da taxa durante o período previsto não garante ao interessado a isenção pleiteada, a
qual estará sujeita à análise e ao deferimento da solicitação por parte da Comissão de Inscrição.
g. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição
paga, terá sua isenção cancelada.
h. As relações dos pedidos de isenções deferidos e indeferidos serão tornadas
públicas, conforme calendário geral do concurso, na página eletrônica do concurso.
i. O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia
útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, para apresentar recurso
pelo indeferimento de sua isenção, via presencial ou internet por meio de link disponibilizado
no endereço eletrônico do concurso.
j. O candidato que não obtiver o deferimento da isenção e que não efetuar o pagamento,
caracterizado pela autenticação bancária, estará automaticamente excluído deste certame.
6. DAS ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS E DO FORNECIMENTO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
a. O candidato que necessitar de adaptações ou fornecimento de tecnologias
assistivas para a participação no Concurso Público deverá indicar, no formulário de
requerimento de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase e, ainda, enviar,
por meio de aplicação específica do link de inscrição, dentro do período de inscrições, a
documentação que fundamente a necessidade. Somente serão aceitos os documentos
enviados nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5MB. O candidato
deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da
documentação.
b. A solicitação de atendimento especializado será deferida segundo critérios de
viabilidade e razoabilidade.
c. Após o período de inscrição, a solicitação será indeferida, salvo nos casos
supervenientes.
d. Nos casos supervenientes, em que seja necessário solicitar atendimento
especializado após o término do período de inscrição, o candidato deverá enviar a solicitação
desse atendimento pelo e-mail da Comissão Organizadora, juntamente com a cópia digitalizada
da documentação comprobatória que justifique o pedido.
e. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por documentação que não
tenha sido recebida por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a
transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas
de transmissão de dados.
f. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deverá solicitar atendimento especializado para tal fim.
1) Fica assegurado à mãe o direito de amamentar os seus filhos de até 6 (seis)
meses de idade, na data da realização da prova, durante a realização das provas, mediante
prévia solicitação à Comissão Organizadora. A idade da criança será comprovada mediante a
declaração no ato de inscrição para o Concurso Público e a apresentação da sua certidão de
nascimento durante a realização das provas.
2) A mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, maior de 18
anos, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
3) A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário
estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa
finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
4) Aplica-se à pessoa acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos
celulares, eletrônicos e similares aplicáveis à candidata.
5) A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos por criança.
6) Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
7) O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da
prova, em igual período, até o limite de 60 (sessenta) minutos, conforme Lei nº 13.872, de 17
de setembro de 2019.
8) Não será concedido tempo adicional à candidata lactante com solicitação
aprovada e que não compareça com o lactente e a pessoa acompanhante adulta no local de
provas nos dias de realização do Concurso Público, ainda que este recurso tenha sido solicitado
no ato da inscrição.
9) O candidato que não levar pessoa acompanhante adulta não poderá permanecer
com a criança lactente no local de realização das provas.
10) A Comissão Organizadora não disponibilizará, em nenhuma hipótese,
acompanhante para a guarda da criança lactente.
g. Fica assegurado à candidata gestante, no ato da inscrição, o direito de informar
a sua condição, podendo, se for o caso, solicitar o fornecimento de tecnologias assistivas ou
outras medidas de apoio, que lhe proporcionem maior conforto e segurança durante a
realização das provas. A candidata gestante deverá, no momento da inscrição, apresentar
documentação comprobatória de sua condição, em período recente, contendo expressamente
a indicação da condição de gestante e o tempo gestacional.
h. O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e
suas alterações e que necessitar conduzir armamento até o local da prova deverá, durante o
período das inscrições:
1) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de portar arma até o local de realização das provas; e
2) enviar, via endereço eletrônico do Concurso, a imagem legível do Certificado de
Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
i. Sempre que o candidato que estiver portando armamento adentrar a instalação
militar, este deverá informar ao militar de serviço que providenciará o acondicionamento do
armamento em local seguro. Em nenhuma hipótese será autorizado o candidato transitar no
interior do aquartelamento com armamento pessoal.
j. O candidato que não solicitar o atendimento especializado no ato da inscrição
não poderá portar armas no ambiente de provas e, caso descumpra o estabelecido neste Edital,
estará automaticamente eliminado deste certame.
k. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de
metais durante as provas, aquelas que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos
cirúrgicos, sensores de controle de glicose e leitores, bombas de insulina, canetas de aplicação
de insulina, agulhas ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à
Comissão Avaliadora no momento da inscrição. Essas pessoas ainda deverão comparecer ao
local de provas munidas da documentação que comprove o uso de tais equipamentos.
l. Pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado
o fato à Comissão Organizadora, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo
por e-mail para a Comissão Organizadora tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos
nessa situação, na realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada,
munidos da documentação necessária, tendo direito a atendimento especializado.
m. O fornecimento de documentação caracterizadora é de responsabilidade
exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos
apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poderá ser
anulada a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o
término das fases do Concurso Público.
n. As pessoas candidatas deverão manter em seu poder a documentação original
apresentada no requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a comissão
do Concurso Público poderá requerer a apresentação deles.
7. DA VAGA RESERVADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
a. É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público às pessoas com
deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes
é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº
13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, e com o Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025.
b. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente
Concurso Público, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de
agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto
Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº
5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de
2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de
2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total
ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art.
39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de
longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146, de 6 de julho de 2015).
c. Fica assegurado o direito a candidatos que não sejam considerados pessoas com
deficiência também concorrerem à vaga reservada para pessoas com deficiência, tendo em
vista o previsto no Art. 1º, §5º, do Decreto 12.533/2025:
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