DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR
CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DE BELO
HORIZONTE E COLÉGIO MILITAR DE BELO HORIZONTE
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90002/2025 - UASG 160523
Nº
Processo:
64213009168202524.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada para realizar a obra de instalação de um elevador, para fins de melhorar a
acessibilidade do prédio do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e Colégio Militar
de Belo Horizonte-MG.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 14/11/2025 das 10h00 às 12h00
e das 13h30 às 16h00. Endereço: Av Mal Esperidiao Rosas, 400 - Sao Francisco, - Belo
Horizonte/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/160523-3-90002-2025. Entrega das
Propostas: a partir de 14/11/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 04/12/2025 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
LEONARDO WERDAN TORRES
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 13/11/2025) 160523-00001-2025NE000001
ESCOLA DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
EDITAL Nº 1/ECEME, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, por meio do Departamento de Educação e Cultura
do Exército, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a lei que dispõe sobre a
estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal - Lei nº 12.772, de 28 de
dezembro de 2012 (alterada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013, pela Lei nº 13.243,
de 11 de janeiro de 2016, pela Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016, e pela Lei nº 15.141, de
02 de junho de 2025), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, a Lei de Ensino no Exército Brasileiro - Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro
de 1999, a Portaria nº 1.114, do Comandante do Exército, de 31 de agosto de 2016, o Decreto
nº 94.664, de 23 de julho de 1987, que aprova o Plano Único de Classificação e Retribuição de
Cargos e Empregos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, o Decreto nº 3.182, de
23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 9.786, o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto
de 2009, o Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, a Portaria MGI nº 5.440, de 07 de julho de
2025 da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a Portaria nº 2.576,
de 24 de outubro de 2025, do Comandante do Exército e a Portaria nº 1.210, de 31 de outubro
de 2025, do Departamento de Educação e Cultura do Exército, torna público o presente Edital,
referente ao Concurso Público destinado ao provimento de cargo de Professor da Carreira de
Magistério Superior, com título de Doutor(a), Classe A, denominação Adjunto-A. O regime de
trabalho é o de Dedicação Exclusiva (DE), em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, com a Lei nº 4.881-
A, de 06 de dezembro de 1965, alterada pela Lei nº 5.539, de 27 de novembro de 1968, com a
Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de
2019, do Ministério da Economia, e conforme as condições discriminadas a seguir.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a. O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e
regulamentares, por seus anexos e suas posteriores retificações, caso existam, será promovido
pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e realizado pela Escola de
Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME), e visa ao preenchimento de vagas e à formação
de um Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera para o cargo de Professor da
Carreira de Magistério Superior, do Comando do Exército.
b. O endereço eletrônico oficial com as informações sobre as normas reguladoras e
acompanhamento
das
informações
gerais
do
concurso
é
https://www.eceme.eb.mil.br/concursomagisteriosuperior, sendo referenciado neste edital
como "endereço eletrônico" e o endereço oficial de e-mail, para esclarecimento de dúvidas
gerais, é concursomagisterio@eceme.eb.mil.br.
c. De acordo com a Portaria MGI Nº 5.440/2025, publicada no Diário Oficial da
União nº 126/2025, este Concurso Público será realizado para o provimento de 9 (nove) cargos
e apresentará as seguintes modalidades de concorrência de vagas: Ampla Concorrência (AC),
Pessoas com Deficiência (PcD) e Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas
Quilombolas (PQ), conforme tabela a seguir:
Tabela 1 - Distribuição de Vagas
. .Pessoas
com
Deficiência
(PcD)
.Pessoas Pretas
e Pardas (PPP)
.Pessoas
Indígenas (PI)
.Pessoas
Quilombolas
(PQ)
.Ampla
Concorrência
( AC )
.Total de Vagas
.
.1
.2
.0
.0
.6
.9
d. Conforme previsto no Decreto nº 12.536/2025 e no Decreto nº 9.508/2018,
devido à quantidade de vagas disponíveis e regras vigentes quanto à reserva de vagas e de
arredondamento, não há vagas imediatas reservadas a pessoas indígenas ou quilombolas.
e. Os cargos previstos neste Edital atenderão a lotação nas seguintes Organizações
Militares subordinadas ao Comando do Exército:
1) Do Departamento de Ciência e Tecnologia:
- Instituto Militar de Engenharia (IME).
2) Do Departamento de Educação e Cultura do Exército:
a) Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME);
b) Centro de Capacitação Física do Exército (CCFEx); e
c) Centro de Estudos de Pessoal (CEP).
Tabela 2 - Distribuição de Vagas Imediatas Reservadas por Organização Militar¹
. .Órgão
de
Direção
Setorial
.Organização
Militar
de
lotação
.PcD²
.PPP³
.PI³
.PQ³
.AC
.Total
.
.DC T
.IME
.0
.2
.0
.0
.3
.5
.
.D EC E x
.EC E M E
.1
.0
.0
.0
.1
.2
.
.D EC E x
.CCFEx
.0
.0
.0
.0
.1
.1
.
.D EC E x
.CEP
.0
.0
.0
.0
.1
.1
.
.T OT A L
.9
¹ Para quaisquer dos cargos há a possibilidade de formação de cadastro de reserva
para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas
e ampla concorrência. Ou seja, a Tabela 2 dispõe sobre a quantidade de vagas imediatas e a sua
distribuição dentre as Organizações Militares de lotação, o que não impede o candidato de
concorrer a um cargo por uma modalidade de concorrência sem vaga imediata prevista.
² As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por
candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
com deficiência nas vagas anunciadas (Art. 1º §5º, do Decreto 12.533/2025).
³ Na hipótese de número insuficiente de pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no
mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação (Art. 8º,
da Lei nº 15.142/2025).
e. Para fins deste Edital, seguem algumas terminologias adotadas:
1) Candidato: pessoa devidamente inscrita para participar do certame;
2) Habilitado: candidato que, em uma etapa eliminatória, cumpriu os requisitos
mínimos de pontuação;
3) Aprovado: candidato habilitado que obteve pontuação mínima exigida em todas
as etapas eliminatórias e encontra-se dentro do limite estabelecido pelo Anexo III do Decreto
9.739/19, ou seja, até a 6ª (sexta) colocação em ordem decrescente da pontuação final;
4) Classificado: candidato aprovado e, de acordo com sua pontuação final,
encontra-se dentro do limite de vagas estabelecido. Neste caso, como há disponibilidade de
apenas 1 (uma) vaga para cada um dos 9 (nove) cargos distintos, haverá apenas 1 (um)
candidato classificado para cada cargo;
5) Homologação: ato de publicação em Diário Oficial da União do Resultado Final
do certame, com a relação de candidatos aprovados (classificados e reservas);
6) Nomeação: publicação oficial dos candidatos classificados;
7) Convocação: ato formal de chamamento dos nomeados (ou de outros
candidatos, se necessário) para apresentação em local determinado;
8) Posse: ato formal de assunção do cargo.
2. DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
a. O provimento inicial será no primeiro nível de vencimento da Classe A, Nível 1.
b. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação
exclusiva. Para este regime, a remuneração em reais (R$) é a seguinte:
Tabela 3 - Remuneração do cargo*
. .Classe
Nível
/
Regime
de
Trabalho
.Denominação
Titulação
Acadêmica
.Vencimento
Básico (VB)
.Retribuição
por
Titulação (RT)
.Remuneração
total
. .Classe A Nível 1 /
40
horas
com
dedicação
exclusiva
.Adjunto-A Doutor
.R$ 6.180,86
.R$ 7.107,99
.R$ 13.288,85
* Os valores vigentes sofrerão reajuste em 1º de abril de 2026, conforme Lei nº
15.141, de 2 de junho de 2025.
c. O ingresso na carreira do magistério, mediante os atos sequentes de nomeação,
posse e exercício do cargo, depende de aceitação das disposições relativas ao cargo e à
carreira, e de seus desdobramentos, constantes nas Instruções Gerais para o ingresso e a
carreira dos docentes civis integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal
(EB10-IG-01.019) (Portaria nº 1.114, de 31 AGO 16), cujo extrato das atribuições essenciais
consta no Anexo V.
3. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO
a. A validade da participação no concurso, em quaisquer das vagas previstas, está
condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
1) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as suas obrigações
eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e com o serviço militar para os candidatos do
sexo masculino, na conformidade dos incisos I e II do Art. 12 da Constituição da República
Federativa do Brasil (CF). Se português, deverá o candidato comprovar estar amparado pelo
Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com o reconhecimento do gozo dos
direitos políticos na forma do disposto no parágrafo 1º do Art. 12 supracitado;
2) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
3) estar compatibilizado para o provimento na forma do Art. 37, inciso XVI, da CF;
4) apresentar os diplomas de graduação e de pós-graduação stricto sensu
(Doutorado), conforme particularidades da vaga pretendida, descritas no Anexo I;
5) comprovar a escolaridade e, particularmente, no caso de diplomas emitidos no
exterior, estes deverão estar traduzidos para a língua portuguesa e revalidados/reconhecidos
pelo MEC;
6) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida no
presente Edital e seus Anexos;
7) apresentar declaração de não acumulação de cargos;
8) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o
exercício das tarefas inerentes ao cargo para o qual concorre; e
9) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, se
solicitados pela Comissão Organizadora.
b. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos acima fixados serão
integralmente exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a nomeação.
c. A comprovação da habilitação exigida para a nomeação far-se-á mediante
apresentação do diploma, ou certificado específico, em sua versão original.
d. O candidato que não comprovar o atendimento aos requisitos aqui estabelecidos
será eliminado do concurso, sem possibilidade recursal.
e. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente
concurso público, desde que tais deficiências sejam compatíveis com a atividade docente,
apreciadas pela Junta de Inspeção de Saúde designada pela instituição promotora do
certame.
f. O deslocamento, alimentação e estadia do candidato para a realização de todas
as fases do Concurso regido por este Edital, incluindo a realização de exames médicos e
complementares, serão sem ônus para a União, sendo o candidato responsável por arcar com
tais despesas.
4. DAS INSCRIÇÕES E VAGAS
a. As inscrições para o concurso regulado por este edital estarão abertas no período
das 12h00 do dia 18 de novembro até 23h59 do dia 11 de dezembro de 2025 (descrito no
Anexo II), de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.
b. Local de inscrição: via rede mundial de computadores pelo endereço eletrônico:
https://www.eceme.eb.mil.br/concursomagisteriosuperior.
c. Taxa de inscrição: R$ 200,00 (duzentos reais).
d. Vagas: 9 (nove) vagas de Professor de Magistério do Ensino Superior para
desempenho funcional no Instituto Militar de Engenharia (IME), na Escola de Comando e
Estado-Maior do Exército (ECEME), no Centro de Capacitação Física do Exército (CCFEx) ou no
Centro de Estudos de Pessoal (CEP), para ambos os sexos, distribuídas conforme Anexo I.
e. Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
1) Estar ciente e aceitar todas as disposições contidas neste Edital e em outros
editais, convocações e comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente
certame;
2) Acessar o sistema eletrônico de inscrição, no período das 12h do dia 18 de
novembro de 2025 até 23h59min do dia 11 de dezembro de 2025, observando o horário oficial
de Brasília/DF;
3) Preencher o requerimento de inscrição, disponível no endereço eletrônico
https://www.eceme.eb.mil.br/concursomagisteriosuperior, sendo imprescindível possuir conta
ativa no gov.br e informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para, em seguida,
enviá-lo conforme as instruções apresentadas no sistema;
4) Gerar, ao final do preenchimento do requerimento, a Guia de Recolhimento da
União (GRU) para o pagamento da taxa de inscrição, com exceção das hipóteses de isenção
deferidas; e
5) Efetuar o pagamento da GRU até a data de seu vencimento.
a) Após as 23h59min do dia 11 de dezembro de 2025 (descrito no Anexo II),
conforme o horário oficial de Brasília/DF, o acesso ao formulário de requerimento de inscrição
será encerrado, não sendo possível realizar inscrições.
b) A GRU deverá ser paga até o dia 12 de dezembro de 2025. Os pagamentos
poderão ser realizados por meio de Pix, Cartão de Crédito ou Boleto GRU, conforme as opções
disponíveis na plataforma PagTesouro.
c) Cada modalidade de pagamento segue fluxo operacional específico e observa
prazo de validade distinto. O pagamento por meio de Pix poderá ser efetuado eletronicamente,
mediante leitura de QR Code ou cópia do código, por intermédio de instituição financeira do
próprio usuário ou de terceiros. A opção de Cartão de Crédito estará sujeita à incidência de
eventuais tarifas cobradas pela operadora. Já o pagamento por Boleto GRU deverá ser
realizado, exclusivamente, por meio do Banco do Brasil.
d) O candidato deverá observar o horário de funcionamento das agências e dos
correspondentes bancários, bem como as regras de aplicativos e internet banking do seu
banco. Em caso de feriado nacional, estadual ou municipal, ou de qualquer evento que
implique o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontrar, o candidato
deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, respeitando, sob qualquer
hipótese, o prazo limite estabelecido neste Edital.
e) Com exceção das hipóteses de isenção deferidas, o requerimento de inscrição
será cancelado, caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 12 de
dezembro de 2025. Nesse caso, o candidato não terá a sua inscrição homologada.
f) A Comissão Organizadora não se responsabiliza por requerimento de inscrição
que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos equipamentos utilizados pelo
candidato, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de
comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
g) O pagamento da taxa de inscrição após o prazo, a realização de qualquer
modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor
distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
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