DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
z. Sobre as decisões da comissão recursal não caberá recurso ou revisão de
recurso.
aa. Prevalecerá a autodeclaração do candidato caso haja, cumulativamente,
decisão não unânime em seu desfavor na comissão de confirmação complementar e na
comissão recursal.
ab. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa preta ou parda não
configura ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o
candidato não se enquadra nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.
ac. O candidato que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento
administrativo após indícios ou denúncia de fraude ou má fé, garantido o contraditório e a
ampla defesa, será eliminado do concurso e caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita
à anulação da sua admissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
ad. A eliminação de candidato por falsidade da autodeclaração não enseja o dever
de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
Confirmação Complementar à Autodeclaração.
ae. A Comissão Organizadora poderá convocar, a qualquer tempo, os candidatos
pretos ou pardos para novo procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração,
presencial, ante a presença de indícios de fraude ou denúncias de que não atendimento às
exigências do edital que rege este concurso ou de mais normas aplicáveis.
af. No caso de futura destinação de vagas reservadas a indígenas e quilombolas, na
hipótese de provimento de novos cargos regidos e dentro da validade deste Edital, será
designada Comissão de Verificação Documental Complementar para pessoas indígenas e
quilombolas, que adotará as análises previstas em legislação vigente, sendo facultada a
interposição
de
recursos
nos prazos
oportunamente
informados,
encaminhando o
requerimento, devidamente fundamentado, para o e-mail ou formulário indicado no
instrumento de convocação.
ag. A nomeação de candidatos aprovados, ainda que exclusivamente em cadastro
de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e
proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive
as que surgirem após a publicação do edital, e o número de vagas reservadas a pessoas pretas
ou pardas, indígenas e quilombolas.
ah. As decisões preliminares e definitivas acerca da confirmação da autodeclaração
dos candidatos como pretos, pardos, indígenas ou quilombolas serão divulgadas no endereço
eletrônico de publicação do certame.
9. DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
a. O candidato deverá apresentar, em todos os eventos deste concurso
público, o Cartão de Confirmação de Inscrição e um documento oficial de identificação,
original, com fotografia e válidos.
b. São considerados válidos os documentos originais de identidade com foto,
com expedição recente, de até 5 anos, e emitidos por qualquer órgão oficial de
identificação do território nacional, tais como: carteiras expedidas pelos Comandos das
Forças Armadas; Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; Certificado de Reservista;
carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira de
Habilitação.
c. Serão aceitas as versões digitais da Carteira de Identidade expedidas por
órgãos públicos civis ou militares e da Carteira Nacional de Habilitação, desde que
apresentadas nos aplicativos oficiais de cada instituição. Contudo, serão adotados
procedimentos específicos na chegada ao local de prova, sendo recomendado que o
candidato priorize a apresentação de documento físico, visando agilizar sua
identificação.
d. Durante a ocorrência dos eventos que compõem o concurso público, o
candidato que deixar de apresentar documento de identificação, conforme detalhado
acima, não poderá prosseguir na atividade, implicando sua exclusão definitiva do
processo de seleção.
e. Não será aceita cópia de documento de identificação, mesmo autenticada,
nem protocolo de documento.
f. Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de
nascimento, o CPF, título de eleitor, carteira de estudante, carteira funcional sem valor
de identidade, nem documentos ilegíveis, de impossível identificação ou danificados.
g. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização
de qualquer evento do concurso público, documento de identificação original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias,
ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
assinaturas, filmagem ou fotografia.
h. A identificação especial será
exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
i. O candidato que, por ocasião da realização da Prova Escrita ou da Prova
Didática, for submetido à identificação especial, terá que apresentar, em até 10 (dez)
dias corridos após a realização da Prova Escrita, um documento oficial de identificação,
original, com fotografia e dentro da validade. A não apresentação implicará a eliminação
do processo seletivo do concurso.
10. DA ESTRUTURA DO CONCURSO
a. O concurso será realizado em duas etapas:
1) Etapa 1: Provas Escrita e Didática; e
2) Etapa 2: Prova de Títulos.
b. A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório, com valor de
0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, sendo sua avaliação composta de questões baseadas
nos assuntos constantes do Anexo III, de acordo com a vaga concorrida. A Prova Escrita
terá duração de 4 (quatro) horas.
1) Para as vagas destinadas ao IME (vagas IME-001 a IME-005, conforme
Anexo I), a Prova Escrita será composta por 4 (quatro) questões referentes aos assuntos
constantes do conteúdo programático de cada uma das vagas, sorteadas por um dos
candidatos perante a Comissão de Aplicação e Fiscalização antes do início efetivo da
respectiva prova.
a) Cada questão será avaliada individualmente sendo atribuída uma nota de
0,00 (zero) a 25,00 (vinte e cinco) para cada questão.
b) A nota final da Prova Escrita será a soma dos graus das questões, com
precisão até o centésimo.
c) A habilitação nessa fase ocorrerá pela obtenção mínima de 60% (sessenta
por cento) do desempenho máximo atingível;
d) O conteúdo programático das provas está relacionado no Anexo III deste
Edital, a ser disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso; e
e) A Prova Escrita será discursiva e terá como propósito verificar os
conhecimentos
gerais e
científico-profissionais específicos
do candidato, havendo
também a avaliação do domínio da norma culta da língua portuguesa, limitada a até
15% do valor da avaliação total.
2) Para as vagas destinadas à ECEME, ao CCFEx e ao CEP (vagas ECEME-001
e 002, CCFEx-001 e CEP-001, conforme Anexo I), a Prova Escrita será composta por: 1
(uma) questão comum a todas as vagas, referente aos assuntos "Conhecimentos Gerais",
constantes do conteúdo programático, sem sorteio; e 2 (duas) questões referentes aos
assuntos "Conhecimentos Específicos", constantes do conteúdo programático de cada
uma das vagas, sorteadas por um dos candidatos perante a Comissão de Aplicação e
Fiscalização antes do início efetivo da respectiva prova.
a) Cada questão será avaliada individualmente sendo atribuída uma nota de
0,00 (zero) a 100,00 (cem) para cada questão.
b) A nota final da Prova Escrita será a média dos graus das questões, com
precisão até o centésimo;
c) A habilitação nessa fase ocorrerá pela obtenção mínima de 60% (sessenta
por cento) do desempenho máximo atingível;
d) O conteúdo programático das provas está relacionado no Anexo III deste
Edital, a ser disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso; e
e) A Prova Escrita será discursiva e terá como propósito verificar os
conhecimentos
gerais e
científico-profissionais específicos
do candidato, havendo
também a avaliação do domínio da norma culta da língua portuguesa, limitada a até
15% do valor da avaliação total.
c. A Prova Didática para todas as vagas (IME-001 a 005, ECEME-001 e 002,
CCFEx-001 e CEP-001) também terá caráter eliminatório e classificatório, com o valor de
0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, sendo realizada somente pelos habilitados na Prova
Escrita (que tenham atingido a pontuação mínima) e que se classificar dentre as 10
(dez) maiores pontuações na Prova Escrita na vaga a que concorre.
1) O assunto dessa prova será definido para cada candidato, por sorteio,
dentre os assuntos indicados pela Comissão Organizadora (divulgados no endereço
eletrônico do Concurso), com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas entre
o sorteio e a prova;
2) A habilitação nessa fase ocorrerá pela obtenção mínima de 60% (sessenta
por cento) do desempenho máximo atingível;
3) A relação dos candidatos convocados para a realização da Prova Didática,
bem como as datas, horários e locais de realização do sorteio do assunto e da prova
propriamente dita, serão divulgados no endereço eletrônico do Concurso.
4) A Prova Didática destina-se a avaliar a preparação e a condução de aula;
e aferir conhecimentos específicos referentes a cada uma das vagas previstas neste
Edital, conforme Anexo III.
d. A Prova de Títulos para todas as vagas (IME-001 a 005, ECEME-001 e 002,
CCEFEx-001 e CEP-001) terá caráter classificatório, com o valor máximo de 100,00 (cem)
pontos.
1) As
orientações, os critérios
de pontuação
e os tipos
válidos de
documentos comprobatórios dos títulos e trabalhos constam do Anexo IV deste Edital,
disponível no endereço eletrônico do Concurso;
2) A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos e dos trabalhos pelos
candidatos aprovados na fase anterior será realizada, por meio do endereço eletrônico do
Concurso conforme prazo determinado pelo Calendário Geral (Anexo II);
3) Somente será realizada a avaliação dos documentos comprobatórios dos
títulos e dos trabalhos dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima na Prova
Didática;
4) Adicionalmente à submissão digital dos documentos comprobatórios dos
títulos e trabalhos, o candidato deverá encaminhar um formulário (Anexo VI deste
Edital) assinado, no qual relacionará os títulos e trabalhos apresentados, conforme
requisitos constantes no presente Edital (Anexo IV).
e. A nota final para aprovação e classificação será calculada da seguinte
forma:
1) Para as vagas destinadas ao IME (IME-001 a IME-005, conforme Anexo I):
- [(Prova Escrita x 3) + (Prova Didática x 2) + (Prova de Títulos x 2)] / 7
2) Para as demais vagas (ECEME-001, ECEME-002, CCFEx-001 e CEP-001,
conforme Anexo I):
- [(Prova Escrita x 1) + (Prova Didática x 2) + (Prova de Títulos x 2)] / 5
*nota final máxima: 100,00 (cem) pontos.
11. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
a. Prova Escrita:
1) Será realizada no dia 15 de março de 2026 (domingo), com início às 9
horas e término às 13 horas (horários de Brasília/DF), nas instalações da ECEME, na
cidade do Rio de Janeiro-RJ, cujas informações detalhadas serão oportunamente
divulgadas na página eletrônica do concurso; e
2) A data e o horário poderão ser modificados em caso de extrema
necessidade, havendo ampla divulgação do fato pelos mesmos canais.
3) O candidato deverá comparecer ao local indicado para a realização da
prova com 60 (sessenta) minutos de antecedência, portando o documento de identidade
(original e com foto) com o qual se inscreveu. Caso o candidato esteja impossibilitado
de apresentar, no dia da realização da prova, o comprovante de identificação por
motivo de roubo, furto ou extravio, deverá realizar os procedimentos descritos no item
9.
4) Não haverá segunda oportunidade de realização da prova, nem sua
realização fora da data, do local e do horário previstos.
5) Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar
e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos, tais como:
relógios (de qualquer natureza), máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pendrive, mp3 player ou
similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, notebook, palmtop,
máquina fotográfica etc. É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer
acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro ou protetores auriculares. O
descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, a fim de
evitar qualquer possibilidade de fraude.
6) É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no concurso
público. Contudo, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Ed i t a l ,
previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a
visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem
a local a ser indicado pela organização do concurso, onde, com a devida reserva,
passarão por procedimento de vistoria, a ser executado por fiscais de ambos os sexos,
conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do examinado e garantir a
necessária segurança na aplicação das provas, o que será registrado em documento
específico.
b. Prova Didática:
1) Será realizada no período de 14 a 16 de abril de 2026. O local da
realização da Prova Didática será informado pela Comissão Organizadora, por meio do
endereço eletrônico do concurso;
2) Esta prova será gravada, conforme previsto no artigo 31 do Decreto nº
9.739/2019.
3) A sequência em que os candidatos farão suas Prova Didáticas será
determinada pela ordem do número de inscrição, do maior para o menor;
4) A Prova Didática constará de uma aula ministrada pelo candidato perante
Banca Examinadora, com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) e máxima de 60
(sessenta) minutos, sobre o assunto sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas, sendo permitido o uso de acessórios de ensino (livros, tablet, internet,
apresentação em PowerPoint etc.). É proibida a influência externa e vedada a assistência
pelos demais candidatos;
5) O candidato deverá entregar à respectiva Banca Examinadora, antes do
início de sua prova, uma cópia do seu Plano de Aula, em 3 (três) vias, conforme
orientações disponibilizadas oportunamente no endereço eletrônico do concurso.
c. Prova de Títulos:
1) A submissão digital dos documentos comprobatórios, na área do candidato
do endereço eletrônico, constitui ato formal do certame.
2) Na apreciação de títulos e trabalhos serão considerados os documentos
comprobatórios da formação acadêmica e de aperfeiçoamento; do ensino, pesquisa e
extensão; da produção científica e técnica; e da experiência profissional, observados os
critérios e limites estabelecidos na Tabela de Pontuação (Anexo IV);
3) Os documentos entregues para a Prova de Títulos fora do prazo
estabelecido no cronograma deste Edital, não serão analisados, nem será permitido
acrescentar outros títulos e/ou trabalhos aos já entregues. A substituição de documento
comprobatório somente será autorizada se requerida pela Comissão Organizadora;
4) O candidato deverá submeter digitalmente, juntamente com os seus
documentos comprobatórios:
a) o formulário de documentos comprobatórios dos títulos e trabalhos
(conforme modelo previsto no Anexo VI) assinado, relacionando toda a documentação
que foi entregue;
b) o curriculum vitae, conforme o existente na Plataforma Lattes do CNPq;
5) A comprovação de conclusão de cursos de graduação far-se-á mediante a
apresentação de cópia simples do diploma, devidamente registrado, legível e sem rasura;
6) Para a comprovação da conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu, em nível
de doutorado ou mestrado, deverá ser apresentado, além da cópia simples do diploma, devidamente
registrado, legível e sem rasura, o histórico escolar que permita identificar o número de créditos
obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da tese ou dissertação;
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