DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7) Em relação aos comprovantes de conclusão dos cursos de pós-graduação
stricto sensu, em nível de doutorado ou mestrado, serão considerados apenas os
oriundos de IES com cursos recomendados ou reconhecidos pela CAPES, observadas as
normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao
respectivo registro. No caso de diplomas de Universidades estrangeiras, os mesmos
devem ser entregues também com tradução juramentada para a língua portuguesa;
8) Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicará a
atribuição de nota 0 (zero) ao título ou trabalho apresentado;
9) Não serão computados documentos que não consignem, de forma
expressa e precisa, as informações necessárias à avaliação, assim como aqueles cujas
cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente;
10) Cada título ou trabalho será considerado uma única vez. O candidato
somente poderá propor cada título ou trabalho em 1 (uma) categoria de análise;
11) As teses de doutorado e as dissertações de mestrado não serão
consideradas como trabalhos publicados para efeito de contagem de pontos;
12) Somente será considerada a experiência profissional adquirida pelo
candidato em atividades compatíveis e com a mesma exigência de escolaridade daquelas
estabelecidas para a vaga a qual concorre.
12. DO RESULTADO DAS PROVAS E RECURSOS
a. Os resultados das provas serão divulgados no endereço eletrônico do
Concurso, conforme o previsto no calendário geral (Anexo II).
b. A interposição de recursos deverá ocorrer por requerimento digital a ser
preenchido e encaminhado no endereço eletrônico do Concurso. Não serão aceitos
recursos
encaminhados
por
outros
canais,
como
e-mail,
fax
ou
mesmo
presencialmente.
c. Prova Escrita:
1) Após a divulgação do resultado da Prova Escrita, haverá vista de prova, de
caráter
voluntário, em
data
definida
no Anexo
II.
A
vista de
prova
ocorrerá,
presencialmente, das 9 às 11h do dia posterior à divulgação do Resultado Preliminar da
Prova Escrita, em local a ser designado pela Comissão Organizadora, sendo permitido ao
candidato ter acesso à cópia de sua prova, com as avaliações correspondentes, além de
fazer anotações em material a ser disponibilizado pela Comissão Organizadora. Não é
permitido ao candidato tirar foto ou filmar sua prova ou avaliações.
2) O recurso para a fase da Prova Escrita poderá ser interposto a partir da
vista de prova, dentro do período previsto no calendário geral, mediante requerimento
protocolado no sistema, na página eletrônica do concurso, indicando claramente os itens
ou questões a serem revistas, com a justificativa pertinente, citando a fonte de consulta.
Os pedidos vagos, imprecisos, genéricos ou sem citação da fonte serão indeferidos.
3) O recurso deverá ser redigido em conformidade com o formulário
eletrônico disponível na página eletrônica do concurso, cujo acesso também estará
disponível aos candidatos nos horários informados no calendário geral.
4) A divulgação do resultado do recurso da Prova Escrita será feita por meio
da publicação da relação retificada/ratificada dos graus, conforme os resultados dos
recursos.
5) O resultado da análise do recurso é irrecorrível.
d. Prova Didática:
1) O recurso deverá ser redigido em conformidade com o formulário
eletrônico disponível na página eletrônica do concurso, cujo acesso também estará
disponível aos candidatos nos horários informados no calendário geral.
2) A divulgação do resultado do recurso da Prova Didática será feita por
meio da publicação da relação retificada/ratificada dos graus, conforme os resultados
dos recursos.
3) O resultado da análise do recurso é irrecorrível.
e. Prova de Títulos:
1) Caberá recurso onde poderá ser solicitada a revisão da contagem dos
pontos, sendo que este recurso em face da Prova de Títulos tramitará nas mesmas
condições do recurso cabível às Provas Escrita e Didática.
2) O recurso da Prova de Títulos será igualmente preenchido por meio do
formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico do concurso.
3) O resultado dos recursos contra as pontuações da Prova de Títulos será
dado a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível, na esfera administrativa, pela
eventual alteração da nota do candidato no endereço eletrônico do Concurso.
f. Durante o período estabelecido para interposição de recursos de cada fase,
o candidato poderá solicitar a revisão a qualquer momento, contudo será considerado
apenas o último recurso interposto, devendo este conter todos os pedidos válidos. Ou
seja, a Comissão Examinadora considerará apenas o último recurso por candidato.
g. Em hipótese alguma serão aceitos ou avaliados pedidos de revisão de
recurso, recurso de recurso, ou recurso do Resultado Final do concurso público.
Também não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
1) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
2) fora do prazo estabelecido;
3) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
4) contra terceiros;
5) em coletivo; e
6) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
13. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
a. Será considerado aprovado o candidato habilitado na Prova Escrita e na
Prova Didática, e classificado de acordo com a sua pontuação final, como titular ou
reserva, conforme limites determinados no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 2019. Ou
seja, para cada vaga disponível, será considerado classificado, como titular, 1 (um)
candidato, e até outros 5 (cinco) como aprovados e na condição de reserva.
b. Os candidatos aprovados serão classificados por código de vaga, na ordem
decrescente do total de pontos obtidos, cujo total máximo será de 100,00 (cem)
pontos.
c. Em caso de empate no universo considerado, para o fim de classificação
final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
1) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27,
parágrafo único, do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
2) obtiver maior pontuação na Prova Didática;
3) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;
4) obtiver maior pontuação na parte de conhecimento específico na Prova
Escrita;
5) tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de
Processo Penal; e
6) for o candidato mais velho (no caso de ainda persistir o empate).
d. O concurso será homologado mediante publicação, no Diário Oficial da
União (DOU), da classificação final dos candidatos aprovados no certame, e dentro dos
limites previstos no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, devido à existência de mais de
uma etapa no certame.
e. O candidato que obtiver classificação imediatamente subsequente ao
último candidato aprovado e fora dos limites estabelecidos no Anexo III do Decreto nº
9.739/2019 estará automaticamente reprovado, tanto para ampla concorrência como
para as vagas reservadas.
14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
- O prazo de validade do presente concurso será de 2 (dois) anos, a contar
da data da publicação do Edital de homologação no DOU, nos termos do Art. 43 do
Decreto nº 9.739, de 2019.
15. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
a. Os candidatos classificados serão nomeados e convocados para a inspeção
de saúde, a ser realizada por Junta de Inspeção de Saúde do Exército. A inspeção de
saúde, de presença obrigatória, terá caráter eliminatório e o candidato será considerado
Apto ou Inapto.
b. A inspeção de saúde objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde
física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
c. A inspeção de saúde,
mediante exames clínicos, laboratoriais e
complementares, visa a identificar patologias, seus sinais e/ou sintomas que inabilitem
o candidato, segundo os critérios:
1) gerais - deficiências físicas, congênitas e/ou adquiridas com debilidade
e/ou perda de sentido ou de função. Distúrbios da comunicação, fala, expressão e
audição incapacitantes para o magistério, bem como alergias específicas a materiais
escolares. Patologias ortopédicas que impeçam a locomoção própria; e
2) específicos - tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna,
cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de
Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias
que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada.
d. A inspeção de saúde compreenderá o exame clínico e demandará os
seguintes exames laboratoriais, os quais serão realizados por conta do candidato, cujos
resultados e laudos serão apresentados à Junta de Saúde requisitante:
1) Raio X de tórax;
2) Hemograma completo;
3) ABO + Rh;
4) Bioquímica do sangue: glicose, ureia, creatinina, TSH, T4, colesterol total
e frações, ácido úrico, triglicerídeos, TGO e TGP;
5) EAS, EPF, VDRL e Chagas;
6) ECG
7) Exame ginecológico, Colpocitologia e Mamas;
8) Beta-HCG;
9) Audiometria;
10) PSA;
11) Exame Odontológico;
12) Exame Oftalmológico; e
13) Exame Toxicológico.
e. Quando necessário, a Junta de Saúde poderá solicitar ao candidato exames
complementares.
f. A Junta de Inspeção de Saúde, conclusa a inspeção, emitirá o parecer de
Apto ou Inapto para o exercício do Magistério Superior.
g. O candidato será eliminado do certame, quando:
1) considerado Inapto pela Junta de Inspeção de Saúde do Exército; e
2) recusar-se a realizar a inspeção de saúde e/ou os exames laboratoriais e
complementares.
h. O candidato considerado inapto poderá requerer outra inspeção de saúde,
em grau de recurso, a ser julgada pela Junta de Inspeção de Saúde do Exército
imediatamente superior.
i. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial
(Art. 14 da Lei nº 8.112/90).
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a. Será excluído do concurso o candidato que:
1) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
2) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido ou descortês com qualquer membro do processo seletivo ou
autoridade presente durante a realização das provas;
3) for surpreendido, durante a realização da Prova Escrita, em comunicação
com outro candidato ou pessoa alheia ao concurso, verbalmente, por escrito ou por
qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou qualquer
outro material vedado;
4) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
5) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas; e
6) não mantiver atualizado, junto à Comissão Organizadora, o endereço
mencionado no ato da inscrição, e/ou não mencionar qualquer dado solicitado naquele
ato que seja imprescindível para sua localização.
b. A classificação obtida não assegura ao candidato o direito de ingresso
automático no Serviço Público Federal, no cargo para o qual concorreu, mas apenas a
expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória. A posse no cargo fica
condicionada à aprovação em inspeção médica por Junta de Inspeção de Saúde do Exército
(Art. 14 da Lei nº 8.112/90) e ao atendimento das demais condições legais.
c. Os candidatos classificados, nomeados e aptos na Inspeção de Saúde serão
convocados para tomar posse no cargo referente à vaga a que concorreram. Terão o
prazo de até 30 (trinta) dias para a posse e, após a mesma, até 15 (quinze) dias para
entrarem em exercício dos cargos na forma de legislação vigente.
d. A convocação para a posse ocorrerá por meio do endereço eletrônico do
Concurso e em correspondência pessoal com Aviso de Recebimento (AR), obrigando-se
a declarar, por meio formal, até a data limite prevista no documento enviado, se aceita
ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado.
e. O candidato aprovado neste concurso que, mesmo após ser reconvocado,
não for localizado, não aceitar a nomeação ou não manifestar formalmente interesse,
será eliminado do concurso.
f. Havendo desistência ou eliminação de candidatos convocados, facultar-se-
á à Administração substituí-los, convocando novos candidatos para o provimento das
vagas previstas no concurso, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
g. O não pronunciamento do interessado no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da data de publicação do Edital de convocação, permitirá à Administração
nomear substituto, igualmente disposto no item acima.
h. Não
será fornecido
ao candidato
documento comprobatório
de
classificação no concurso público, valendo, para tal fim, a homologação publicada no
DOU.
i. O endereço de destino das correspondências direcionadas ao candidato
será o declarado quando da inscrição, caso não haja atualização posterior, providenciada
pelo candidato pelos canais de comunicação oficiais do Concurso.
j. A inscrição no Concurso implicará conhecimento e aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais instruções, expedientes dos quais
não se poderá alegar desconhecimento.
k. As normas complementares necessárias ao andamento do Concurso serão
disponibilizadas pela Comissão Organizadora, no endereço eletrônico do concurso.
l. Todas as despesas do candidato pertinentes ao Concurso correrão por
conta do próprio interessado.
m. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento
efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses,
durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o
desempenho do cargo, aplicando-se, para efeito de estabilidade, o prazo previsto no
Art. 41 da CF/88.
n. Toda documentação relativa ao Concurso, inclusive a página eletrônica,
permanecerá arquivada pelo prazo de validade do mesmo, a contar da data de
homologação do resultado publicada no DOU. Inexistindo ação pendente, as provas e o
material inservível poderão ser incinerados, conforme disposto na Lei nº 7.144, de 23
de novembro de 1983.
o. Os casos omissos e
situações contenciosas serão resolvidos pelo
Presidente da Comissão Organizadora.
ANEXOS
Anexo I - QUADRO DE VAGAS
Anexo II - CALENDÁRIO GERAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTÉRIO
SUPERIOR DO COMANDO DO EXÉRCITO
Anexo III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS (disponível no endereço
eletrônico do Concurso)
Anexo IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (disponível no
endereço eletrônico do Concurso)
Anexo V - ATRIBUIÇÕES DA CATEGORIA FUNCIONAL (disponível no endereço
eletrônico do Concurso)
Anexo VI - FORMULÁRIO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS
E TRABALHOS (disponível no endereço eletrônico do Concurso)
Rio de Janeiro-RJ, 14 de novembro de 2025
GEN BDA MARIO EDUARDO MOURA SASSONE
Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do
Exército
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