DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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55
Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
EDITAL N° 3/2025
RETIFICA O EDITAL Nº 1/2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
Processo nº 23067.058866/2025-05
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC), no uso de suas obrigações legais e estatutárias, resolve retificar as seguintes informações do Edital nº 01/2025,
referente ao Concurso Público para Provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Ceará, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 210, de
04 de novembro de 2025, seção 3, páginas 48 a 57:
ONDE SE LÊ:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.6. Os candidatos aos cargos/áreas do presente concurso ficarão sujeitos à jornada de 40 horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei Federal nº 8.112/1990, e suas
alterações, salvo disposições contidas em leis específicas e regulamentação interna da UFC.
LEIA-SE:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.6 Os candidatos empossados nos cargos previstos no presente concurso ficarão sujeitos ao regime de trabalho de 40 horas semanais, com exceção dos cargos de
Odontólogo 30 horas - DL 1445-76 e Fisioterapeuta, com regime de trabalho de 30 horas semanais e do cargo de Médico - Área, com regime de trabalho de 20 horas semanais.
ONDE SE LÊ:
3. DOS CARGOS
3.14. Médico / Área: Cardiologia (Nível E - Superior)
3.14.1. Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, reconhecido pelo MEC, residência médica em Cardiologia, e registro no respectivo Conselho profissional.
3.15. Médico / Área: Medicina da Família e Comunidade (Nível E - Superior)
3.15.1. Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, reconhecido pelo MEC, residência médica em Medicina da Família e Comunidade, e registro no respectivo Conselho
profissional.
3.16. Médico / Área: Medicina do Trabalho (Nível E - Superior)
3.16.1. Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, reconhecido pelo MEC, residência médica em Medicina do Trabalho, e registro no respectivo Conselho profissional.
3.17. Médico / Área: Psiquiatria (Nível E - Superior)
3.17.1. Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, reconhecido pelo MEC, residência médica em Psiquiatria, e registro no respectivo Conselho profissional.
LEIA-SE:
3. DOS CARGOS
3.14. Médico / Área: Cardiologia (Nível E - Superior)
3.14.1. Requisitos: Diploma de graduação em Medicina, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro profissional ativo no Conselho Regional de
Medicina (CRM); e Comprovação de título de especialista na respectiva área, obtido por uma das seguintes formas: a) Certificado de conclusão de programa de residência médica
reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) na especialidade correspondente; ou b) Título de especialista emitido pela respectiva Sociedade Médica de
Especialidade, reconhecida pela Associação Médica Brasileira (AMB), devidamente registrado no CRM.
3.15. Médico / Área: Medicina da Família e Comunidade (Nível E - Superior)
3.15.1. Requisitos: Diploma de graduação em Medicina, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro profissional ativo no Conselho Regional de
Medicina (CRM); e Comprovação de título de especialista na respectiva área, obtido por uma das seguintes formas: a) Certificado de conclusão de programa de residência médica
reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) na especialidade correspondente; ou b) Título de especialista emitido pela respectiva Sociedade Médica de
Especialidade, reconhecida pela Associação Médica Brasileira (AMB), devidamente registrado no CRM.
3.16. Médico / Área: Medicina do Trabalho (Nível E - Superior)
3.16.1. Requisitos: Diploma de graduação em Medicina, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro profissional ativo no Conselho Regional de
Medicina (CRM); e Comprovação de título de especialista na respectiva área, obtido por uma das seguintes formas: a) Certificado de conclusão de programa de residência médica
reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) na especialidade correspondente; ou b) Título de especialista emitido pela respectiva Sociedade Médica de
Especialidade, reconhecida pela Associação Médica Brasileira (AMB), devidamente registrado no CRM.
3.17. Médico / Área: Psiquiatria (Nível E - Superior)
3.17.1. Requisitos: Diploma de graduação em Medicina, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro profissional ativo no Conselho Regional de
Medicina (CRM); e Comprovação de título de especialista na respectiva área, obtido por uma das seguintes formas: a) Certificado de conclusão de programa de residência médica
reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) na especialidade correspondente; ou b) Título de especialista emitido pela respectiva Sociedade Médica de
Especialidade, reconhecida pela Associação Médica Brasileira (AMB), devidamente registrado no CRM.
ONDE SE LÊ:
3. DOS CARGOS
3.24 Psicólogo / Área: Psicologia Educacional (Nível E - Superior)
3.24.1 Requisitos: Curso de Graduação em Psicologia, reconhecido pelo MEC, e registro no respectivo Conselho profissional.
3.24.2 Atribuições do cargo: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade
de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s)
paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes.
LEIA-SE:
3.24 Psicólogo / Área: Psicologia Educacional (Nível E - Superior)
3.24.1 Requisitos: Curso de Graduação em Psicologia, reconhecido pelo MEC, e registro no respectivo Conselho profissional.
3.24.2 Atribuições do cargo: Colaborar com a adequação de conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; Desenvolver
trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus
integrantes; Desenvolver atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear o desenvolvimento de potencialidades, a autorrealização e
o exercício da cidadania consciente. Desenvolver programas de orientação profissional; Diagnosticar dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar, aos devidos
serviços de atendimento. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise,
tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s)
durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes.
ONDE SE LÊ:
3. DOS CARGOS
3.27. Técnico em Contabilidade (Nível D - Técnico)
3.27.1. Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio completo + curso Técnico na área.
LEIA-SE:
3.27. Técnico em Contabilidade (Nível D - Técnico)
3.27.1. Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante em Técnico em Contabilidade ou Ensino Médio completo + curso Técnico em Contabilidade, com registro no Conselho
Regional de Contabilidade (CRC).
ONDE SE LÊ:
4. DAS VAGAS
4.1. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas, conforme quadro a seguir:
. Nível
Cargo
.Vagas
.Máximo de Candidatos Homologados2
. .
.
.Total1
.Ampla Concorrência
.PPPIQ3
.PcD4
.Ampla Concorrência
.PPPIQ3
.PcD4
. Médio /
Técnico
.Técnico de
Tecnologia da
Informação /
Área: Suporte
em Sistemas e
Redes de
Computadores
.3
.2
.1
.-
.9
.4
.1
.
.Técnico em Agropecuária
.1
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.
.Técnico em Contabilidade
.2
.1
.1
.-
.6
.2
.1
. .
.Técnico em Enfermagem
.6
.3
.2
.1
.15
.8
.2
. Superior
.Administrador
.4
.3
.1
.-
.12
.5
.1
.
.Arquiteto e Urbanista
.1
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.
.Arquivista
.1
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.
.Auditor
.1
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.
.Bibliotecário-Documentalista
.3
.2
.1
.-
.9
.4
.1
.
.Contador
.1
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.
.Ec o n o m i s t a
.1
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.
.Enfermeiro
.5
.3
.1
.1
.13
.7
.2
.
.Engenheiro Agrônomo
.1
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.
.Estatístico
.1
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.
.Fa r m a c ê u t i c o
.2
.1
.1
.-
.6
.2
.1
.
.Farmacêutico / Bioquímica
.2
.1
.1
.-
.6
.2
.1
.
.Fisioterapeuta
.4
.3
.1
.-
.12
.5
.1
.
.Médico / Área: Cardiologia
.1
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.
.Médico / Área: Medicina da
Família e Comunidade
.1
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.
.Médico / Área: Medicina do
Trabalho
.1
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.
.Médico / Área: Psiquiatria
.5
.3
.1
.1
.13
.7
.2
.
.Nutricionista / Nutrição em
Alimentação Coletiva
.2
.1
.1
.-
.6
.2
.1
.
.Odontólogo - 30 horas - DL
1445-76
.1
.1
.-
.-
.3
.1
.1
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