DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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65
Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .2.9.2. de defesa de mestrado
.1,5
.3
. .2.9.3. de qualificação de doutorado
.1
.2
. .2.9.4 de qualificação de mestrado
.0,5
.1
. .2.9.5. de trabalho de conclusão de curso de especialização ou graduação
.1
.2
. .Pontuação limite do quesito (de 15 a 40)
.22
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
(últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital, até a data limite para comprovação de currículo, sendo a comprovação através de documentos oficiais)
. .3.1. Publicações com autoria principal, sendo que coautoria (em qualquer ordem) recebe metade da pontuação. A pontuação da publicação será integral se a área for compatível com
o perfil desejado no edital e metade se a área for correlata:
. .3.1.1. livro autoral com ISBN internacional
.5
.20
. .3.1.2. organização de livro com ISBN internacional
.5
.20
. .3.1.3. capítulo de livro com ISBN (por capítulo) internacional
.4
.16
. .3.1.4. livro autoral com ISBN nacional
.4
.16
. .3.1.5. organização de livro com ISBN nacional
.4
.16
. .3.1.6. capítulo de livro com ISBN (por capítulo) nacional
.3
.12
. .3.1.7. trabalho científico em periódico Qualis A1
.6
.24
. .3.1.8. trabalho científico em periódico Qualis A2
.5
.20
. .3.1.9. trabalho científico em periódico Qualis A3
.3
.12
. .3.1.10. trabalho científico em periódico Qualis A4
.2
.8
. .3.1.11. trabalho científico em periódico Qualis B1 a B3
.1
.4
. .3.1.12. trabalho científico em periódico Qualis B4
.0,5
.2
. .3.1.13. publicação na imprensa (jornais e outros) e periódicos sem classificação Qualis
.0,5
.1
. .3.1.14. trabalho completo ou resumo expandido publicado em anais de evento internacional
.1
.4
. .3.1.15. trabalho completo ou resumo expandido publicado em anais de evento nacional
.0,5
.2
. .3.1.16. trabalho completo ou resumo expandido publicado em anais de evento regional ou local
.0,25
.1
. .3.1.17. resumo publicado em anais de evento internacional
.0,5
.2
. .3.1.18. resumo publicado em anais de evento nacional
.0,25
.1
. .3.1.19. resumo publicado em anais de evento regional ou local
.0,1
.0,5
. .3.1.20. Cartas, mapas ou similares com ISBN
.1
.3
. .3.2. Coordenação ou organização em eventos acadêmicos e de extensão:
. .3.2.1. Coordenação ou organização em evento internacional
.3
.6
. .3.2.2. Coordenação ou organização em evento nacional
.2
.4
. .3.2.3. Coordenação ou organização em evento regional ou local
.1
.2
. .3.2.4. Organização em seção de evento internacional
.1,5
.3
. .3.2.5. Organização em seção de evento nacional
.1
.2
. .3.2.6. Organização em seção de evento regional ou local
.0,5
.1
. .3.3. Coordenação de projetos acadêmicos e de extensão:
. .3.3.1. Coordenação de projeto de pesquisa aprovado por agência financiadora (por ano)
.1
.3
. .3.3.2. Participação em projeto de pesquisa aprovado por agência financiadora (por ano)
.0,5
.1
. .3.3.3. Coordenação formal em projeto de extensão com certificado institucional (por ano)
.1
.3
. .3.3.4. Participação formal em projeto de extensão com certificado institucional (por ano)
.0,25
.0,5
. .3.4. Participação de eventos:
. .3.4.1. Palestrante ou conferencista convidado em evento internacional (metade para on-line)
.0,75
.1,5
. .3.4.2. Palestrante ou conferencista convidado em evento nacional (metade para on-line)
.0,5
.1
. .3.4.3. Palestrante ou conferencista convidado em evento regional ou local (metade para on-line)
.0,25
.0,5
. .3.5. Atuação como revisor ad hoc:
. .3.5.1. Revisão de artigo para periódico científico estrato A Qualis CAPES (por artigo)
.1
.3
. .3.5.2. Revisão de artigo para periódico científico estrato B Qualis CAPES (por artigo)
.0,5
.1
. .3.5.3. Revisão de artigo para periódico científico estrato C Qualis CAPES (por artigo)
.0,25
.0,5
. .3.5.4. Revisão de projeto de pesquisa para agência de fomento nacional ou internacional
.1
.2
. .3.6. Membro de corpo editorial:
. .3.6.1. Membro de corpo editorial de periódico científico estrato A Qualis CAPES (por periódico por ano)
.1
.2
. .3.6.2. Membro de corpo editorial de periódico científico estrato B Qualis CAPES (por periódico por ano)
.0,5
.1
. .3.7. Bolsista de produtividade em pesquisa CNPq ou bolsa equivalente (por ano)
.2
.4
. .Pontuação limite do quesito (de 20 a 40)
.40
. .Quesito 4: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
(últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital, até a data limite para comprovação de currículo, sendo a comprovação através de documentos oficiais)
. .4.1. Chefe de departamento em instituição de ensino superior (por ano)
.2
.8
. .4.2. Subchefe de departamento em instituição de ensino (por ano)
.0,5
.2
. .4.3. Coordenador de curso de graduação ou programa de pós-graduação stricto sensu (por ano)
.2
.8
. .4.4. Subcoordenador de curso de graduação ou programa de pós-graduação stricto sensu (por ano)
.0,5
.2
. .4.5. Membro de Conselhos Superiores de Universidades, câmaras, colegiados e comissões institucionais (por ano)
.0,5
.2
. .4.6. Exercício de outras atividades ligadas à administração universitária (coordenação de laboratório) (por ano)
.0,25
.1
. .4.7. Coordenador de grupos de trabalho em sociedades científicas (por ano)
.1
.2
. .4.8. Subcoordenador de grupos de trabalho em sociedades científicas (por ano)
.0,25
.1
. .4.9. Membro de comissão examinadora de concurso docente efetivo ensino superior (por comissão)
.1
.3
. .4.10. Experiência profissional não docente em geociências (por semestre)
.1
.4
. .4.11. Pós-doutorado (por semestre). A pontuação será integral se a área for compatível com o perfil desejado no edital
e metade se a área for correlata.
.1
.4
. .4.12. Participação em gestão de sociedade ou associação científica na área de geociências (por semestre)
.0,5
.2
. .4.13. Participação como membro de sociedade ou associação científica na área de geociências (por semestre)
.0,25
.1
. .Pontuação limite do quesito (de 10 a 40)
.10
. .Quesito 5: DISTINÇÕES
(últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital, até a data limite para comprovação de currículo, sendo a comprovação através de documentos oficiais)
. .5.1. Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de especialistas credenciados (por título como profissional)
.2
.2
. .5.2. Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de especialistas credenciados (por título como estudante)
.1
.2
. .Pontuação limite do quesito (de 00 a 10)
.3
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.5.3. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos/revalidados (a depender do caso) pelos órgãos
competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente.
9.5.3.1. Os diplomas obtidos no exterior que não atenderem ao disposto no item 9.5.3. acima não serão considerados para fins de pontuação da prova de títulos.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.3.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.4. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo
III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para
os candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada
a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência.

                            

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