DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ao cargo ou ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha
sido nomeado. 3.8 Perderá o direito ao benefício aqui caracterizado, o candidato que não
optar por fazer a autodeclaração racial durante a vigência do período de inscrição. 3.9 As
pessoas pretas e pardas, Indígenas e Quilombolas que optarem por concorrer às vagas
reservadas na forma do item 3.2 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. 3.10 O
procedimento de confirmação complementar será promovido sob a forma presencial nas
dependências
da
CPPS/UFERSA
ou, excepcionalmente
e
por
decisão
motivada,
telepresencial, em data e horário a serem divulgados pela Comissão Permanente de
Processo Seletivo - CPPS. 3.11 O procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso
interposto contra a decisão da comissão. 3.12 O candidato que se recusar a realização da
filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar a autodeclaração,
poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência. 3.12.1 O candidato que
não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá
prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou
pontuação suficiente para as fases seguintes. 3.12.2 O prazo de recurso contra o resultado
da análise do fenótipo será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do instante da
divulgação do resultado. O recurso será analisado pela comissão recursal. 3.12.3 O recurso
deverá ser redigido no formulário padrão da CPPS destinado a este fim e em formato PDF
(Portable Document Format), o mesmo se aplicando aos eventuais documentos a ele
relacionados
e 
deverá
ser
encaminhado
por 
via
eletrônica,
e-mail
cppsrecurso@ufersa.edu.br. 3.12.4 O recurso será analisado por comissão recursal
composta por três membros, distintos daqueles que compuseram a comissão de
confirmação complementar. 3.12.5 A autodeclaração do candidato prevalecerá na hipótese
de haver decisão não unânime em desfavor do candidato, cumulativamente na: I -
comissão de confirmação complementar; e II - comissão recursal. 3.13 A autodeclaração
de pessoas indígenas será confirmada mediante procedimento de verificação documental
complementar, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta
majoritariamente por
indígenas. 3.14
O procedimento
de verificação
documental
complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação
comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: I -
documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na
forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - documento
de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou
grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no
mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - outros documentos que, na
forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do
candidato, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b)
documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de
saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas -
Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos expedidos por órgão de
assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro
de 1993; g) documentos de natureza previdenciária. 3.15 As pessoas Indígenas deverão
encaminhar os documentos listados no item anterior, durante o período de inscrição, para
o endereço eletrônico inscricoes.cpps@ufersa.edu.br. 3.16 A autodeclaração de pessoas
quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental
complementar, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta
majoritariamente por quilombolas. 3.17 O procedimento de verificação documental
complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação
comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: I -
declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três
lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17,
parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; II - certificação da
Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o
candidato pertence. 3.18 As pessoas Quilombolas deverão encaminhar os documentos
listados no item anterior, durante o período de inscrição, para o endereço eletrônico
inscricoes.cpps@ufersa.edu.br. 3.19 Até o final do período de inscrição do concurso
público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de
vagas. Caso o candidato deseje desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas,
este deverá enviar e-mail para inscricoes.cpps@ufersa.edu.br informando a desistência.
3.20 Caso não haja inscritos nos Disciplina/Módulo/área com reserva de vagas para
pessoas N negra e pardos, Indígenas e quilombolas, a vaga será imediatamente transferida
para a ampla concorrência. 4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Haverá, para
provimento imediato, reserva de 2 (duas) vagas para pessoas com deficiência, tal como
exigido no artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, aplicando-se o percentual de 10%. 4.2 A
definição da DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA, precisamente para qual será destinada a vaga
reservada, será realizada mediante ranqueamento do Índice de Exclusão de Pessoas com
Deficiência (IEPCD) dentre as unidades acadêmicas ofertantes de vaga neste certame, de
acordo com a Resolução CONSUNI/UFERSA nº 18, de 22 de abril de 2025. 4.2.1 O IEPDC
de cada unidade acadêmica será obtido pela seguinte equação: IEPCD Unidade =
(PPCDRN/PPCDUnidade/PPSDRN/PPSDUnidade) Onde: IEPCD Unidade: Índice de Exclusão
de Pessoas com Deficiência na Unidade Acadêmica; PPCDRN: Proporção de pessoas com
deficiência no Rio Grande do Norte. PPCD Unidade: Proporção de docentes efetivos com
deficiência na Unidade Acadêmica. PPSDRN: Proporção de pessoas sem deficiência no Rio
Grande do Norte. PPSD Unidade: Proporção de docentes efetivos sem deficiência na
Unidade Acadêmica. 4.2.2 Caso os IEPCD das unidades acadêmicas cujas vagas serão
providas sejam iguais, serão considerados os seguintes critérios subsidiários nessa ordem:
I - Quando o empate ocorrer entre unidades acadêmicas diferentes: a) Será priorizada a
unidade acadêmica com menor número de docentes efetivos do público alvo; b)
Persistindo o empate, será realizado sorteio público com ampla divulgação. II - Quando o
empate ocorrer
dentro de uma mesma
unidade acadêmica: a) Priorizar
a área
contemplada em sorteio público com ampla divulgação. 4.2.3 Caso surja a necessidade de
sorteio público, este ocorrerá no dia 24 de novembro de 2025 às 9h00min, que poderá
ser acompanhado
neste link:
https://www.youtube.com/c/Transmiss%C3%A3oUFERSA .
4.2.4 O ranqueamento do Índice de Exclusão de Pessoas com Deficiência (IEPCD) entre as
unidades acadêmicas, bem como a ordem para qual DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA será
destinada a vaga reservada, conforme os critérios de desempate declinados acima, além
do resultado do sorteio público, serão divulgados em edital complementar. 4.2.5 Na
hipótese de não existir candidato inscrito ou aprovado na DISCIPLINA/MÓDULO / Á R EA
prioritário, conforme os critérios ventilados acima, a vaga reservada será automaticamente
redistribuída à DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA subsequente do ranqueamento, por força da
conversão das vagas prioritárias entre as modalidades de reserva de vagas. 4.3 Para
concorrer a vaga ofertada, o candidato deverá optar por fazer a autodeclaração de
deficiente no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para esse fim, contido no
formulário de requerimento de inscrição. 4.3.1 Até o final do período de inscrição do
concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de
reserva de vagas. Caso o candidato deseje desistir de concorrer pelo sistema de reserva
de vagas, este deverá enviar e-mail para inscricoes.cpps@ufersa.edu.br informando a
desistência. 4.3.2 A autodeclaração referida ser ratificada pela documentação
caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a
espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa
profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional
respectivo. 4.3.3 Sem prejuízo do disposto no item anterior, a pessoa candidata poderá
informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo
prévio da deficiência, encaminhando documentação expedida por órgão ou entidade da
administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. 4.3.4 A documentação
caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses
contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas
candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que
caracterizem deficiência permanente. 4.3.5 Relatório de avaliação biopsicossocial da
deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses, poderá ser utilizado como
documentação caracterizadora da deficiência. 4.3.6 A documentação caracterizadora, na
forma acima descrita, deverá ser enviada durante o período de inscrição, para o endereço
eletrônico inscricoes.cpps@ufersa.edu.br. 4.3.7 O procedimento de caracterização da
deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de
análise documental, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser
complementado por meio da avaliação presencial. 4.3.8 Nos casos em que o parecer da
equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência
da pessoa candidata, caberá recurso. 4.3.9 Após a divulgação do resultado, acompanhado
do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá
apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência. 4.3.10 O
recurso deverá ser redigido no formulário padrão da CPPS destinado a este fim e em
formato PDF (Portable Document Format), o mesmo se aplicando aos eventuais
documentos a ele relacionados e deverá ser encaminhado por via eletrônica, e-mail
cppsrecurso@ufersa.edu.br. 4.3.11 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.3.12 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não
caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla
concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou
pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 4.4 As informações prestadas pelo
candidato são de sua inteira responsabilidade e, na hipótese de indícios ou denúncias de
fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será
encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Na hipótese de
constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de
caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa: I - caso o
certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; II - caso a pessoa já tenha
sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.5 Perderá o direito ao benefício aqui
caracterizado, o candidato que não optar por formalizar a autodeclaração ou por não
enviar a documentação exigida no prazo e período já especificados. 4.6 Caso não haja
inscritos ou aprovados nas Disciplina/Módulo/área com reserva de vagas para pessoas
com deficiência, a vaga será imediatamente transferida para a ampla concorrência. 5 DA
SOLICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL 5.1 O candidato que necessitar de
atendimento especial para a realização de prova deverá indicar, no formulário de
inscrição, adaptações ou fornecimento de tecnologias assistivas. 5.2 O candidato que
solicitar atendimento especial deverá apresentar à CPPS cópia simples do CPF e
documentação (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento
especial solicitado. 5.2.1 A documentação em formato PDF (Portable Document Format)
deverá ser enviada durante o período de inscrição, para o endereço eletrônico:
inscricoes.cpps@ufersa.edu.br. 
5.2.2 
As 
solicitações
serão 
avaliadas 
por 
equipe
multiprofissional e interdisciplinar. 5.2.3 A solicitação de condições especiais para a
realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de
razoabilidade. 5.2.4 Entre as tecnologias assistivas disponíveis, a pessoa candidata poderá
solicitar: a) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional
capacitado para utilizar Libras na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo às
dúvidas específicas de compreensão da Língua Portuguesa escrita, sem fazer a tradução
integral da prova; b) prova com letra ampliada: prova impressa com letra em tamanho 18
(dezoito) e imagens ampliadas, acompanhada de cartão de respostas com letra em
tamanho 18 (dezoito); c) prova com letra superampliada: prova impressa com letra em
tamanho 24 (vinte e quatro) e imagens ampliadas, acompanhada de cartão de respostas
com letra em tamanho 18 (dezoito); d) auxílio para transcrição: profissional capacitado
para transcrever a resposta da prova dissertativa; e) tempo adicional: tempo adicional de
60 (sessenta) minutos na prova escrita, nos termos definidos neste Edital;f) sala de fácil
acesso: sala com acessibilidade facilitada para a utilização por pessoas com mobilidade
reduzida; g) mesa para cadeira de rodas: mesa acessível para cadeira de rodas; h) cadeira
para canhoto.5.3 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente
será deferida caso exista esta recomendação na documentação apresentada pela pessoa
candidata. Nesses casos, será concedido tempo adicional de 60 (sessenta) minutos para a
realização das provas, exceto para a pessoa candidata lactante, que deverá atender ao
disposto no subitem 5.4. 5.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização da prova escrita deverá solicitar atendimento especial para tal fim e enviar à
CPPS/UFERSA cópia da certidão de nascimento da criança, para o endereço eletrônico
inscricoes.cpps@ufersa.edu.br. 5.4.1 A candidata que não levar acompanhante não
realizará a prova com acompanhamento especial para este fim, tendo em vista que não
será disponibilizado acompanhante para a guarda da criança. 5.4.2 Nos horários
necessários para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente
da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal. 5.4.3 Na sala reservada para amamentação,
ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma Fiscal, sendo vedada a permanência
de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade
com a candidata, inclusive o(a) acompanhante trazido pela candidata para a guarda da
criança. 5.4.4 Aplica-se à pessoa acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos
celulares, eletrônicos e similares aplicadas à pessoa candidata. 5.4.5 A mãe terá o direito
de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)
minutos, por filho. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata, de acordo com o tempo utilizado para cada amamentação, conforme o que
dispõe o § 2º, do Art. 4º da Lei nº 13.872/2019, de 17 de setembro de 2019. 5.5 O
fornecimento do documento médico e da certidão de nascimento da criança é de
responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. 5.6 Será INDEFERIDA a solicitação que não
for enviada no formulário de inscrição ou for encaminhada fora do prazo de inscrição ou
não vier acompanhada da documentação específica exigida. 5.7 A inexistência da
solicitação implicará, tacitamente, na perda do dever da Instituição de fornecer tais
recursos para estes atendimentos, neste processo seletivo, a quem não os solicitou. 5.8 A
relação preliminar de pessoas candidatas que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos
de atendimento especializado para a realização das provas será divulgada no endereço
eletrônico sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico, sendo de responsabilidade da pessoa
candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 5.9 A pessoa
candidata cujo pedido de atendimento especializado seja indeferido poderá interpor
recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado da
análise dos pedidos, mediante formulário de recurso interposto por via eletrônica, e-mail
cppsrecurso@ufersa.edu.br. 6 - DA REMUNERAÇÃO 6.1. A remuneração inicial consistirá
do salário básico, segundo o regime de trabalho, acrescido da gratificação da titulação
mais elevada e do auxílio alimentação, em consonância com o que prescreve a Lei
12.722/2012 e suas posteriores modificações e demais legislações vigentes, conforme o
seguinte quadro: Classe Nível - Regime de Trabalho - Denominação - Titulação -
Vencimento Básico - Retribuição por Titulação - Auxílio Alimentação - Remuneração; A-1
- 20h - Assistente - Graduação ou Especialista - R$ 3.090,43- R$ 309,04- R$500,00 - R$
3.899,47; A-1 - 40h - Assistente - Graduação ou Especialista - R$ 4.326,60- R$ 648,99-
R$1000,00 - R$ 5.975,59; A-1 - 40h DE - Assistente - Mestrado - R$ 4.326,60 - R$
3.090,43- R$1000,00 - R$ 8.417,03; A-1 - 40h DE - Assistente - Doutorado - R$ 6.180,86-
R$ 7.107,99- R$1000,00 - R$ 14.288,85; 6.2. Não fará jus à RT quem não apresentar
comprovação de titulação em termos de diploma de conclusão de curso, em conformidade
com o que determina o Acórdão 11.374/2016 - TCU, 2ª. Câmara, de 18 de outubro de
2016. 7 - DAS INCRIÇÕES 7.1 A taxa de inscrição para o regime de trabalho de vinte horas
e de quarenta horas com Dedicação Exclusiva, nos termos do artigo 2º, § 3º, da Resolução
CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19 de junho de 2012, terá o seguinte valor: Regime de
Trabalho - Valor da Taxa de Inscrição (R$);20h - 80,00; 40h- 120,00; 40h com Dedicação
Exclusiva (Mestrado) - 180,00; 40h com Dedicação Exclusiva (Doutorado) - 330,00. 7.2O
prazo de inscrição para o concurso ocorrerá no período de 26 de novembro a 08 de
Janeiro 
de 
2026, 
exclusivamente 
por 
meio 
do 
sítio
sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. 7.3 O pagamento da referida taxa deverá ser
realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), exclusivamente no sistema de
concurso e para este Edital, a ser gerada somente por ocasião do preenchimento do
formulário de inscrição on-line. 7.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado
até às 23h59min do dia 09 de janeiro de 2026, respeitado o expediente bancário. 7.5 Não
será aceito nenhuma inscrição fora do prazo determinado. 7.6 A UFERSA, sob nenhuma
hipótese, devolverá taxa de inscrição de concurso. 7.7 O candidato é o único responsável
pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição. 7.8 O pedido
de inscrição feito pelo candidato, unicamente por via eletrônica, implicará na aceitação
expressa das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos dispostos no sítio,
das quais não poderá alegar desconhecimento. 7.9 O candidato deverá se inscrever e
concorrer a uma única vaga. 7.9.1 No caso em que a CPPS detectar mais de uma inscrição

                            

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