DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
será disponibilizado na publicação do resultado da Prova de Aptidão Didática. 8.14.4 O
Memorial deve contemplar as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas
pelo Candidato, contendo de forma breve sua produção acadêmica. 8.14.5 O Plano de
Trabalho deve ser de autoria do Candidato, estar relacionado à área de conhecimento do
concurso e deve contemplar as suas expectativas quanto às atividades de ensino, pesquisa
e extensão, apresentando um projeto de pesquisa e um projeto de extensão exequíveis.
8.14.6 A não entrega do Memorial e Plano de Trabalho implicará na eliminação sumária
do candidato do concurso. 8.14.7 O sorteio da ordem de apresentação será realizado após
a divulgação do resultado da Prova de Aptidão Didática, com data, horário e local,
divulgados pela CPPS, com no mínimo 30 minutos de antecedência entre o sorteio e o
início da primeira apresentação. 8.14.8 O candidato apto à Prova do Memorial e Plano de
Trabalho deverá participar do sorteio da ordem de apresentação, momento em que
tomará ciência da data, do horário e local de realização de sua Prova. 8.14.9O sorteio da
ordem de apresentação ocorrerá nas dependências da CPPS, Campus Leste, UFERSA
Mossoró. 8.14.10 O sorteio da ordem de apresentação consistirá na retirada aleatória de
um número, por cada candidato, iniciado por "1", observada a quantidade de candidatos
para cada vaga, de modo que, ao final, disponha-se de uma classificação crescente
contendo todos os candidatos aptos a realizarem a Prova do Memorial e Plano de
Trabalho do certame. 8.14.11 Os portões e as portas de acesso ao local do Sorteio da
Ordem de Apresentação serão cerrados, impreterivelmente, às 08h, não sendo mais
permitido o acesso de candidato, momento em que se dará início ao processo do sorteio
da ordem de apresentação. 8.14.12 Só participarão do sorteio os candidatos portadores
de documento oficial de identificação que estiverem dentro da sala no horário previsto de
fechamento dos portões e das portas de acesso ao local de sorteio. 8.14.13 Não será
permitida a presença de candidato que, por qualquer motivo, tenha sido eliminado no
certame. 8.14.14 É obrigatória a presença dos candidatos classificados para a etapa prova
de Memorial e Plano de trabalho no procedimento do sorteio da ordem de defesa, sob
pena de eliminação no certame. 8.14.15 Cada candidato deverá comparecer ao local no
horário determinado para a realização de sua Prova do Memorial e Plano de Trabalho,
conforme a ordem sorteada de sua apresentação. 8.14.16 A ordem de apresentação do
Memorial e Plano de trabalho será divulgada na página do processo na CPPS, após a
realização do sorteio, não cabendo ao candidato alegar o seu desconhecimento. 8.14.17
As apresentações do Memorial e Plano de trabalho terão início às 9h00min, razão pela
qual os candidatos deverão estar preparados para a pronta apresentação. 8.14.18 Na
hipótese de até 08 (oito) candidatos encontrarem-se habilitados à realização da Prova do
Memorial e Plano de Trabalho deverá ser realizada no mesmo dia para todos os
candidatos. 8.14.19 Em todos os casos, deve ser observado o limite máximo de até 04
(quatro) apresentações nos períodos da manhã e 04 (quatro) apresentações nos períodos
da tarde. 8.14.20 Para a realização da Prova de Memorial e Plano de Trabalho de cada
candidato, a CPPS disponibilizará apenas um data show, uma lousa e uma mesa. 8.14.21
A defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional será gravada em áudio e vídeo
para efeito de registro. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a banca deverá
adiar a sessão. 8.14.22 Não será permitido o uso de óculos escuros, relógio digital,
boné/chapéu, calculadora e celular durante a realização da prova didática. 8.14.23 A Prova
de Memorial e Plano de Trabalho constará de uma apresentação com duração mínima de
20 e máxima 30 minutos, perante a Banca Examinadora, sendo eliminado o candidato que
infringir quaisquer dos limites de duração da apresentação. 8.14.24 O candidato é o único
responsável pelo controle do tempo da duração de sua Prova de Memorial e Plano de
Trabalho, podendo fazê-lo apenas por relógio analógico ou por relógio do computador.
8.14.25 Após a apresentação a Banca Examinadora terá 15 (quinze) minutos para arguir o
candidato. 8.14.26 Concluída a Prova de Memorial e Plano de Trabalho, os examinadores
atribuirão ao candidato nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero), utilizando
a ficha de julgamento constante no Anexo IV - A. 8.14.27 As fichas de avaliação da Prova
de Memorial e Plano de Trabalho deverão ser preenchidas e assinadas pelos membros da
Banca Examinadora com caneta de tinta preta ou azul. 8.14.28 A média das notas
atribuídas pelos examinadores deverá ter coeficiente de variação menor que 30% (trinta
por cento). 8.14.29 As notas obtidas na Prova de Memorial e Plano de Trabalho, por meio
das médias aritméticas dos escores atribuídos por cada examinador, serão constituídas de
um inteiro e duas casas decimais. 8.14.30 Em caso de existência de média com mais de
duas casas decimais, a banca examinadora promoverá arredondamento, na forma do art.
12, § 2º. 8.14.31 O (A) candidato (a) que não obtiver média igual ou a superior 7,0 (sete
vírgula zero) na Prova de Memorial e Plano de Trabalho será eliminado do concurso.
8.14.32 A prova de Memorial e Plano de trabalho será aberta ao público, limitada à
capacidade máxima da sala, excluindo qualquer candidato participante do concurso, não
sendo permitido nenhum tipo de manifestação, bem como o uso de equipamentos
eletrônicos por parte do público presente. 8.14.33 A defesa do Memorial e o Plano de
Trabalho será avaliada, observando-se os seguintes critérios: a) O Memorial e o Plano de
Trabalho (0,0 a 5,0 pontos): Correção e adequação da linguagem: a redação deverá
observar os requisitos da linguagem acadêmica como objetividade, clareza e precisão e
obedecer às normas da ABNT quanto às citações, notas de rodapé e organização
bibliográfica. No Memorial, o candidato deverá demonstrar sua trajetória acadêmica
percorrida e sua articulação com a área do concurso; descrever e estabelecer relação
entre as diferentes etapas de formação e de atuação profissional; No Plano de Trabalho,
o deve ser capaz de demonstrar a adequação do Plano de Trabalho à área objeto do
concurso e à trajetória acadêmica. o candidato deverá ser capaz de correlacionar o
projeto de atuação profissional e a trajetória acadêmico profissional com a área de
conhecimento objeto do concurso; prever a participação nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão, e em atividades de administração acadêmica para inserção no
contexto institucional; articular as propostas feitas aos projetos institucionais da UFERSA
e/ou do Departamento ou Unidade Especializada à qual se candidata; e apresentar novos
enfoques, contribuindo para a consolidação e desenvolvimento da área; b) Apresentação
e defesa do Memorial e do Plano de Trabalho (0,0 a 3,0 pontos): é esperado do candidato
domínio dos temas objeto do concurso. Além disso, o candidato deve apresentar-se com
desenvoltura e segurança na apresentação como também demonstrar a exequibilidade do
seu Plano de Trabalho; c) Arguição (0,0 a 2,0 pontos): O candidato deve apresentar-se
adequadamente observando os critérios de comunicação, linguística, correção, fluência,
domínio da terminologia científica. O Candidato deve formular respostas claras aos
questionamentos feitos pelos membros da banca examinadora. 8.14.34 Os candidatos
terão o prazo de até 24h para interpor pedido de recurso, contados da divulgação do
resultado da apresentação do Memorial e Plano de trabalho. 8.14.35 É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados na página
eletrônica do concurso. 8.15 DO EXAME DE TÍTULOS 8.15.1 Para realização do Exame de
Títulos, os candidatos aprovados e classificados na Prova de Memorial e Plano de Trabalho
ou procuradores devidamente instituídos deverão apresentar à CPPS, em local, em data e
horário a serem divulgados no sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico, a seguinte
documentação: a)Comprovação dos títulos acadêmicos ou profissionais dos quais é
portador, pertinentes à área em que o candidato deverá atuar. b) Fotocópias autenticadas
dos seguintes documentos: cédula de identidade, CPF, Carteira de Reservista ou similar,
Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição, ou documento oficial
que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral. c) Cópia de 03 (três) vias do
"curriculum vitae", na plataforma Lattes, impresso na forma completa, sendo que,
somente uma das vias deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios
autenticados, podendo a autenticação dos documentos ser realizada na CPPS, mediante
apresentação dos originais. 8.15.1.1 Ao servidor público é proibido atuar como procurador
junto às repartições públicas, conforme o inciso XI do Art. 117 da Lei nº. 8.112/1990.
8.15.2 Os documentos serão recebidos pela CPPS na ordem definida pela Ficha de
Avaliação de Exame de Títulos, na qual o candidato assinalará, na quarta coluna, a
quantidade de títulos depositados para comprovação daquele item e, na quinta coluna sua
estimativa de pontuação em cada item que depositar documento comprobatório. 8.15.3
Após o recebimento dos títulos, a CPPS autenticará uma segunda cópia da Ficha de
Avaliação de Exame de Títulos depositada e preenchida previamente pelo candidato e
entregará a este, como certidão de recebimento de seus títulos. 8.15.4 Para o Exame de
Títulos, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, observar o que dispõe o Anexo IV da
Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, especialmente a
ordem de apresentação dos documentos. 8.15.5 Diploma (Graduação, Mestrado e
Doutorado) e certificado (Especialização) serão documentos aceitos para pontuação de
títulos de cursos acadêmicos. 8.15.5.1 Desde que aprovadas sem ressalvas, as atas de
defesa de dissertação ou de tese poderão ser consideradas, respectivamente, como
documentos comprobatórios do Mestrado ou do Doutorado. 8.15.5.2 Em caso excepcional,
será pontuada como Especialização a integralização de créditos totais em disciplinas de
Mestrado ou Doutorado não concluído, comprovada mediante Histórico Escolar e Certidão
expedida pela coordenação da Pós-Graduação em apreço. 8.15.5.3 Os títulos obtidos em
universidades fora do país deverão ter comprovação de sua revalidação reconhecida por
universidades brasileiras, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, até o
momento do depósito dos títulos. 8.15.6 Para efeito de pontuação de experiência
docente, o documento comprobatório de horas/aulas ministradas deve conter o nome da
disciplina, a carga horária e o período letivo em que foi ofertada. 8.15.7 Para efeitos de
pontuação de publicação em periódicos, os candidatos deverão anexar cópias das duas
primeiras páginas do artigo e o extrato Qualis do periódico. 8.15.7.1 A Banca Examinadora
promoverá a identificação do Qualis dos artigos no sítio da plataforma Sucupira - CAPES,
para fins de avaliação. 8.15.8 No que concerne à comprovação de livros ou de capítulos
de livros, bastam constar cópia da capa, da folha de rosto, da folha que contiver a ficha
catalográfica e do sumário. 8.15.8.1 Será também considerado livro publicado por meio
virtual (e-book), desde que observe a NBR 6029 da ABNT, contenha a certificação ISBN e
mais de 49 (quarenta e nove) páginas, excetuada a capa. 8.15.9 Para comprovação de
patente bastarão o número de protocolo do INPI e o comprovante de chancela emitida
por Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas. 8.15.10 Os documentos
redigidos em língua estrangeira, que não for inglês, francês, espanhol ou italiano, deverão
ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público. 8.15.11 Os
documentos comprobatórios de atividades desenvolvidas no período de 17 de março de
2020 até os dias atuais, enviados aos candidatos no formato on line, serão aceitos
observando-se os seguintes pontos:.15.11.1 Os documentos deverão ser impressos em
duas vias, uma para configurar como original e a outra para ser entregue junto com os
currículos, como comprovação da atividade desenvolvida. Mesmo assim, o fato da
CPPS/UFERSA receber a documentação não implica necessariamente o reconhecimento da
autenticidade, uma vez que esta será aferida pela comissão. 8.15.11.2 Os documentos que
possuem assinatura digital ou autenticação da própria instituição, também deverão vir
impressos em duas vias, uma para ser entregue junto com os currículos e a outra para
atestar como original, mas esses não serão averiguados pela banca, pois a assinatura
digital ou autenticação da instituição já dão validade ao documento. 8.15.11.3 O
documento deve identificar o período em que a atividade foi desenvolvida. O candidato
deverá informar o link que possibilite a verificação. 8.15.12 O candidato com maior
pontuação no Exame de Títulos receberá nota 10,0 (dez) e as notas dos demais candidatos
serão calculadas proporcionalmente àquela. 8.15.13 A pontuação de cada candidato
deverá ser expressa em uma única Ficha de Avaliação para Exame de Títulos, a qual
deverá ser assinada por cada um dos examinadores da respectiva Banca. 8.15.13.1 Caso
haja divergência de pontuação entre a estimativa do candidato e a pontuação aferida pela
Banca Examinadora em algum item pontuável no Exame de Títulos, esta deverá justificar
a natureza da divergência de pontuação no item em questão, mediante parecer único e
assinado por todos os integrantes da Banca. 8.15.14 Serão consideradas áreas afins, para
fins de Exame dos Títulos, a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a Tabela de Áreas do
Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
9 DA ELIMINAÇÃO E DA REPROVAÇÃO DE CANDIDATO 9.1 Será eliminado do certame, o
candidato que, nas provas de caráter eliminatório, obtiver média simples da banca
examinadora inferior a 7,00 (sete vírgula zero zero). 9.2 Será eliminado do concurso, o
candidato que grafar a Prova Escrita com esferográfica de cor ou natureza diferente da
especificada no item 8.12.7.2 deste Edital. 9.3 Será também eliminado do concurso, o
candidato cuja duração da apresentação de sua Prova de Aptidão Didática for inferior a 40
(quarenta) minutos ou superior a 60 (sessenta) minutos, de acordo com o item 8.13.10.3
deste Edital. 9.4 Será também eliminado do concurso, o candidato cuja duração da
apresentação de sua Prova de Memorial e Plano de Trabalho for inferior a 20 (vinte)
minutos ou superior a 30 (trinta) minutos, de acordo com o item 8.14.23 deste Edital. 9.5
Será igualmente eliminado do processo seletivo, o candidato que, em qualquer momento
do certame, agredir, por gestos, palavras e/ou atitudes, os membros da banca
examinadora, membros da CPPS e/ou fiscais de provas. 9.6 Será eliminado do certame, o
candidato que infringir as normas básicas do certame, tais como: a) Inserir nas provas
quaisquer símbolos, sinais, assinatura ou rubrica que possam lhe identificar, ressalvado o
código aleatório gerado e fornecido pela CPPS; b) For surpreendido dando ou recebendo
auxílio para a execução da Prova Escrita; c)Gerar badernas nas mediações do local de
realização de provas; d)Permanecer nas mediações do local, após realização de provas e
entrega de títulos; 9.7 Será também eliminado, o candidato que chegar atrasado em
qualquer etapa eliminatória do certame. 9.8 Será, igualmente, eliminado o candidato que
se retirar da sala de aplicação da Prova Escrita antes do prazo estipulado pelo item 8.12.5
deste Edital. 9.9 Reprova-se, ainda, o candidato em função das prescrições do Art. 39, §§
1º e 2º, c/c Anexo II, todos do Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019, tal como
previsto no item 8.12.12 deste Edital. 10 DOS RECURSOS 10.1 O recurso administrativo
almeja corrigir eventuais distorções que venham a ser detectado em processos de
execução de Edital e consiste na explicitação de discrepância entre normas vigentes
pertinentes ao concurso e os atos ou a composição de Banca Examinadora, como,
também, no evidenciamento de fatores que recaiam sobre resultados preliminares de
cada etapa do certame, de modo que o candidato poderá interpor recurso administrativo
apenas contra: a) A composição da Banca Examinadora; b) O resultado preliminar de cada
etapa do concurso; c) Os atos da Banca Examinadora;d) O resultado do procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração; e) O resultado do procedimento de
caracterização da deficiência. 10.2 O prazo de recurso contra a composição da Banca
Examinadora será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do instante da divulgação da
Banca. 10.3 O candidato terá prazo recursal de 24 (vinte e quatro) horas contra o
resultado preliminar de cada etapa do certame, como também contra atos da Banca
Examinadora do concurso, a contar do momento de publicação do resultado de cada
etapa no sitio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. 10.4 O resultado preliminar, para
fins de início de prazo recursal, somente poderá ser publicado até às 18h. 10.4.1 Caso os
resultados preliminares da Prova Escrita, da Prova Didática e da Prova de Memorial e
Plano de Trabalho sejam publicados após às 18h, o prazo recursal a estas Provas e às
vagas em questões terão início às 08h do dia seguinte. 10.4.2 O candidato só poderá
impetrar um único recurso para o resultado de cada avaliação. 10.4.2.1 Em caso em que
a CPPS detectar mais de um recurso de um mesmo candidato para uma mesma avaliação,
será considerado apenas o da última postagem dentro do prazo recursal. 10.5 Somente
será admitido recurso interposto por via eletrônica, e-mail cppsrecurso@ufersa.edu.br.
10.5.1 Toda e qualquer solicitação de material para eventual instrução de recurso também
só poderá ser feita por este e-mail. 10.6 O recurso deverá ser redigido no formulário
padrão da CPPS destinado a este fim e em formato PDF (Portable Document Format), o
mesmo se aplicando aos eventuais documentos a ele relacionados. 10.7 O recurso deverá
ser fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o
conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 10.8 De modo algum será
acatado recurso intempestivo. 10.9 Não será admitido recurso do recurso. 10.10 Antes de
encaminhar o recurso à Banca Examinadora, a CPPS deverá proceder à análise documental
para conferir o cumprimento dos requisitos acima especificados. 10.10.1 Somente será
encaminhado à Banca Examinadora para fins de análise e de julgamento conteudísticos, o
recurso que houver cumprido os referidos requisitos. 10.10.2 Caso o recurso deixe de
atender a qualquer um dos requisitos exigidos contidos nos itens 10.3, 10.4, 10.5, 10.6,
10.7, 10.8, e 10.9 deste Edital será imediatamente indeferido pela própria CPPS, não
havendo necessidade de ser encaminhado à Banca Examinadora. 10.11 O candidato, cuja
resposta ao recurso mantiver sua reprovação no certame, será considerado como
reprovado. 10.12 No caso do recurso ser impetrado por candidato que obteve a média
mínima para sua aprovação na Prova Escrita, o novo resultado atribuído pela Banca
Examinadora será considerado o resultado alcançado pelo candidato. 10.12.1 Caso o novo
resultado alcançado indique média inferior à média mínima para aprovação no certame,
o candidato será considerado reprovado e eliminado do concurso. 10.13 A Instituição não
se responsabiliza pelo não recebimento de e-mail em razão de falhas procedimentais ou
de conexão imputados ao candidato, muito embora deva acusar o recebimento dos
recursos recebidos. 10.14 Tratando-se do resultado preliminar da Prova de Aptidão
Didática e da Prova de Memorial e Plano de Trabalho, a CPPS fornecerá, aos candidatos
que
requisitarem,
apenas
pelo e-mail
cppsrecurso@ufersa.edu.br,
cópias
de suas

                            

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