DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
respectivas Fichas para Julgamento da Prova de Aptidão Didática e de apresentação de
Memorial e Plano de Trabalho, como também cópia do vídeo-áudio de cada uma de se
suas Prova. 10.14.1 A cópia do vídeo-áudio somente será entregue ao candidato, por meio
físico, na CPPS, em horário previamente marcado, em dias úteis, devendo o requerente
levar um pendrive de no mínimo 8gb de espaço no qual o vídeo será copiado. 10.14.1.1
A CPPS se reserva a não mais fornecer cópia do vídeo aula após o prazo de 120 (cento
e vinte) dias a contar da data da publicação no Diário Oficial da União da homologação
do resultado do presente Edital. 10.15 Não serão fornecidos informações ou documentos
pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei 12.527, de
18 de novembro de 2011. 10.16 O candidato poderá ter vistas do processo de
homologação do concurso, sendo vedado o fornecimento de cópias ou gravações das
provas e fichas de avaliação dos demais concorrentes. 10.17 Todos os recursos serão
respondidos, excetuado o recurso excluído pelo item 10.10.2 acima. 10.18 Prescreverá em
1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no
Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este concurso,
de acordo com o Art. 1º da Lei 7.144, de 23 de novembro de 1983. 11 DA BANCA
EXAMINADORA 11.1 As Bancas Examinadoras, compostas de 03 (três) membros que
ministrem ou tenham ministrado disciplina da área objeto do concurso ou, ainda, que
tenham graduação ou mestrado ou doutorado na área objeto do concurso. 11.2 Os
membros de Banca Examinadora deverão possuir, no mínimo, a mesma titulação
acadêmica do candidato com maior titulação no certame. 11.3 A composição das Bancas
será divulgada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de realização da Prova
Escrita, na página eletrônica da CPPS (sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico). 11.4 O
candidato poderá interpor recurso de impugnação de membros de Banca Examinadora,
nos termos do Art. 7º, § 2º, da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas a partir da publicação. 11.4.1 O recurso deverá ser impetrado
apenas por via
eletrônica no e-mail cppsrecurso@ufersa.edu.br,
fundamentado e
acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza
da impugnação apontada pelo candidato. 12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 É de inteira
responsabilidade do candidato a autenticidade das informações prestadas e da
documentação apresentada neste certame, de forma que ele(a) poderá responder, a
qualquer momento, na ocorrência de fraude ou falsidade documental, por crime contra a
fé pública, haja vista o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06
de setembro de 1979, sem prejuízo da imediata eliminação no certame. 12.2 O candidato
deverá manter atualizado o seu endereço e/ou e-mail, conforme dispuser o sistema de
informação da CPPS, enquanto estiver participando do certame, o mesmo se diga quando
alcançar a provação. 12.2.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos da não atualização dos seus dados no sistema de informação da CPPS. 12.3 O
calendário do certame será divulgado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data
de realização da Prova Escrita e conterá, de modo preciso, apenas a data de realização da
Prova Escrita e, de modo aproximado, as demais etapas do certame. 12.4 A nomeação dos
aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes à ordem de classificação,
ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital. 12.4.1 O candidato aprovado
e classificado que não apresentar, no prazo legal, documentos comprobatórios da
titulação mínima exigida no perfil de candidato contido neste Edital não poderá tomar
posse do cargo/função, sendo convocado para este fim o candidato seguinte da lista
decrescente de classificação. 12.5 A UFERSA, durante o prazo de validade do concurso,
reserva-se ao direito de nomear os candidatos aprovados e classificados conforme a sua
conveniência administrativa. 12.6 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados publicados no sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico, de modo
que não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. 12.7 Em caso de empate entre candidatos, deverá ser respeitado o
disposto no Art. 25, da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, 19 de junho de 2012.
12.8 O prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, a contar da
homologação do respectivo resultado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período, nos termos do inciso III, do Art. 37, da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988. 12.9 Após o resultado final, a CPPS disponibilizará, no seu sítio eletrônico,
o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União e encaminhará a
documentação disponível dos candidatos classificados no certame à Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas - PROGEPE para as devidas comunicações e providências. 12.10 A PROGEPE,
mediante correspondência, notificará, a cada candidato classificado no certame, quais
serão os documentos necessários para a investidura no cargo, especificando a natureza, os
pré-requisitos, as condições e os prazos que deverá cumprir. 12.11 Não poderá tomar
posse o candidato classificado que não atender ao perfil da vaga constante no Edital.
12.12 Havendo desistência ou impedimento de candidatos convocados para a nomeação,
a UFERSA procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações
quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo
rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação. 12.13 Os
candidatos classificados pelo presente Edital que venham a ser empossados só poderão
pedir redistribuição ou remoção após os cumprimentos de seus respectivos estágios
probatórios. 12.14 A UFERSA promoverá curso de capacitação didático-pedagógica, de
participação obrigatória nos dois primeiros semestres de atuação do docente, de modo a
complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário
ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo. 12.14.1 O Curso de
capacitação didático-pedagógica
será realizado
em local
e data
a ser
divulgado
posteriormente. 12.15 As eventuais alterações na legislação em vigor, após a data de
publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 12.16 Será
permitido o aproveitamento de candidato aprovado no presente Edital por outra
instituição pública federal de ensino localizada na região Nordeste do Brasil, respeitados
os interesses da UFERSA e a ordem de classificação. 12.17 O prazo para impugnação do
presente Edital será das 10 horas do dia 17 de novembro de 2025 às 10 horas do dia 18
de novembro de 2025. 12.17.1 Eventual impugnação deverá ser encaminhada à CPPS, via
formulário
padrão
de
recurso,
exclusivamente
em
formato
PDF
pelo
e-mail
cppsrecurso@ufersa.edu.br. 12.17.2 O recurso deverá ser fundamentado e acompanhado
de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação
apontada pelo candidato. 12.17.3 De modo algum será acatado recurso intempestivo ou
recurso do recurso. 12.17.4 O prazo limite para a CPPS publicar resposta às impugnações
será até às 17 horas do dia 19 de novembro de 2025. 12.18 Nenhuma retificação ao Edital
será permitida após o início das inscrições, salvo se for para corrigir erro material ou para
atender eventual ação judicial ou para realizar alterações que, caso não sejam realizadas,
possam trazer prejuízos aos candidatos. 12.19 Decorrido o prazo de 1 (um) ano e
inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível serão incinerados, em
conformidade com o Art. 2º da Lei 7.144 de 23 de novembro de 1983. 12.20 Outras
informações poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS)
por meio do endereço sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico ou por meio do e-mail
cpps@ufersa.edu.br. 12.20.1 Não serão fornecidas informações por meio de telefone.
12.20.2 Os horários de funcionamento CPPS são das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
12.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo
(CPPS) e, a depender do caso, pela Banca Examinadora. 12.22 Todos os processos
administrativos necessários para a execução deste edital seguem a política de privacidade
da UFERSA (disponível em https://lgpd.ufersa.edu.br/politica-de-privacidade-da-ufersa/)
assim como seguem as exigências e preceitos contidos na Lei Geral de Proteção e Dados
(LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).
Mossoró, 13 de novembro de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA DE CODES
Reitor
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/2025 - UASG 153033
Nº
Processo:
23091010165202536.
Objeto:
Empresa
especializada
na
prestação de serviços continuados de controle de pragas e vetores urbanos através de
dedetização, com fornecimento de todos os materiais e o emprego de todos os
equipamentos,
ferramentas e
equipamentos
de
proteção individual
necessários à
execução do serviço, a serem executados nas dependências internas e externas dos
Campi da UFERSA localizados nas cidades de Mossoró/RN, Angicos/RN, Caraúbas/RN, Pau
dos Ferros /RN e Polo EaD Serra de São Bento/RN]. Total de Itens Licitados: 15. Edital:
14/11/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. Francisco Mota, 572 - Bairro Pres.costa
e Silva C.p.137, - Mossoró/RN ou https://www.gov.br/compras/edital/153033-5-90036-
2025.
Entrega
das
Propostas:
a
partir
de
14/11/2025
às
08h00
no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
01/12/2025
às
09h00
no
site
www.gov.br/compras.
LISSANDRO ARIELLE VALE BATISTA
Diretor Dms
(SIASGnet - 13/11/2025) 153033-15232-2025NE800001
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 15461/2025. Lei nº 8.745/93 e suas alterações. Participantes:
Universidade Federal Rural do Semi-Árido- UFERSA e Kamilla Rayssa Lucas de Lima.
Objetivo: Prestação de serviço com Professor Substituto. Valor: a contratante pagará ao
contratado, como remuneração mensal, o valor correspondente à Classe A, Professor
Assistente, Nível 1, Carga Horária Semanal - 40 horas, da carreira de Professor de
Magistério Superior, compatível com a titulação apresentada no ato da contratação, na
conformidade da Lei nº. 8.745/93, reajustando-a, nas mesmas épocas e bases. Vigência:
10/11/2025 a 10/11/2026.
EXTRATO DE CONVÊNIO ECTI
Espécie: Convênio de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação - ECTI Nº 13/2025. Processo
nº 23091.014704/2025-91. Objeto: Apoio à gestão administrativa e financeira do projeto:
"Observatório dos Direitos Sociais do Semiárido - Controle Social e Transparência". Valor
Total: R$358.490,00. Valor da contrapartida: R$716,98. Vigência: 11/11/2025 a 11/05/2027.
Data de assinatura: 11/11/2025. Partícipes: Convenente - Universidade Federal Rural do
Semi-Árido - UFERSA, CNPJ 24.529.265/0001-40, Interveniente - Fundação Guimarães
Duque, CNPJ 08.350.241/0001-72 e a Concedente - Controladoria Geral do Estado, CNPJ:
02.103.151/0001-09. Signatários: Rodrigo Nogueira de Codes, Reitor da UFERSA; Aline
Lidiane Batista, Presidente da Fundação Guimarães Duque; Luciana Daltro de Castro Pádua,
Controladora Geral do Estado.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 153163
Número do Contrato: 8/2024.
Nº Processo: 23080.063967/2022-79.
Pregão.
Nº 22/2023.
Contratante:
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE
SANTA
CATARINA.
Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto:
Prorrogação contratual por 12 (doze) meses. Vigência: 14/03/2026 a 13/03/2027. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 104.539,20. Data de Assinatura: 13/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/11/2025).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 72/2025 - UASG 153164
Nº Processo: 23081.059902/2025-61.
Concorrência Nº 90010/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA .
Contratado: 36.663.349/0001-50 - RHODIUM ENGENHARIA LTDA. Objeto: Construção de
calçadão em piso intertravado e concreto, no parque de inovação, ciência e tecnologia
(pict), situado no campus da ufsm em santa maria/rs..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 12/01/2026 a
08/09/2026. Valor Total: R$ 869.000,00. Data de Assinatura: 10/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/11/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 127/2025 - UASG 153164
Nº Processo: 23081.079275/2025-85.
Concorrência Nº 90018/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA .
Contratado: 36.663.349/0001-50 - RHODIUM ENGENHARIA LTDA. Objeto: Construção do
bloco 64 da ceu ii, com área total de 1360,30m², situado no campus, camobi, santa
maria/rs..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 12/01/2026 a
03/10/2027. Valor Total: R$ 5.268.000,00. Data de Assinatura: 11/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/11/2025).
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio
Código 979943, Nº Processo:
23081125140202507, Concedente:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, Convenente: FUNDACAO DE APOIO A
TECNOLOGIA E CIENCIA EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ nº 89252431000159, Objeto:
Fortalecer o Afroturismo no Brasil por meio da execução do Programa Rotas Negras,
promovendo a valorização dos territórios, saberes, práticas e patrimônios culturais das
populações
negras,
em consonância
com
a
promoção
da equidade
racial,
do
desenvolvimento territorial sustentável e da diversidade cultural e econômica., Valor Total:
R$ 2.000.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou
descentralizado por exercício: 2025 - R$ 2.000.000,00, Crédito Orçamentário: Num
Empenho: 2025NE004995, Valor: R$ 1.829.000,00, PTRES: 233526, Fonte Recurso:
1000A003OP, ND: 339039; Num Empenho: 2025NE004636, Valor: R$ 171.000,00, P T R ES :
233526, Fonte Recurso: 1000A003OP, ND: 339039, Vigência: 13/11/2025 a 01/02/2027,
Data de Assinatura: 13/11/2025, Signatários: Concedente: PAULO AFONSO BURMANN CPF
nº ***.408.850-**, Convenente: RENATO ZANELLA CPF nº ***.429.130-**.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
ao Contrato 002/2022
Firmado
entre a
Universidade
Federal de
Santa Maria
e
a FUNDAÇÃO
DE
DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA (FUNDEP), assinado em 07 de janeiro de 2022. Objeto:
ANÁLISE ECONÔMICA E AMBIENTAL DE LAVOURAS DE SOJA E ARROZ. O contrato fica
prorrogado a partir de 07 de janeiro de 2026 até 06 de janeiro de 2027. Processo nº
23081.060865/2025-34, Fundamento
Legal 8.666/93.
Santa Maria,
RS 13/11/2025.
LUCIANO SCHUCH. Reitor da UFSM
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
ao Contrato nº 30/2020
Firmado entre a Universidade Federal de Santa Maria e FUNDAÇÃO DE APOIO
À TECNOLOGIA E CIÊNCIA (FATEC), assinado em 20 de abril de 2020. Objeto:
DESENVOLVIMENTO DE MÉTODOS ANALÍTICOS PARA A DETERMINAÇÃO DE
AGROTÓXICOS E OUTROS CONTAMINANTES EM AMOSTRAS COMPLEXAS, o
contrato fica prorrogado a partir de 31 de dezembro de 2025 até 30 de abril
de 2026. Processo nº 23081.141349/2025-18, Fundamento Legal 8.666/93.
Santa Maria, RS 13/11/2025. LUCIANO SCHUCH. Reitor da UFSM
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