DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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140
Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. ZILANDA FERREIRA
REGO LIMA
XXX.X60.242-21
02001.026288/2024-43
6LS9QRIS
ART. 70/§1/LEI 9605/98
SÃO FELIX DO
XINGU/PA
05°59'25"S
51°45'27"W
DESCUMPRIR O
EMBARGO DE N° 739977-
E, DATADO EM
05/11/2018,
.
ART. 72/LEI 9605/98
NA ÁREA DE 24,094
HECTARES DE MATA
SECUNDÁRIA, DA
FLORESTA AMAZÔNICA.
.
ART. 3/INC. II/DECRETO
6514/08
.
.
.
.
.
.ART.
79/DECRETO
6514/08
.
.
.
.
LAESTE OLIVEIRA
MARTINS
XXX.X32.062-15
02009.001087/2024-63
PC51X6IP
ART. 70/§1/LEI 9605/98
SÃO FELIX DO
XINGU/PA
05°44'37"S
51°40'39"W
DEIXAR DE ATENDER ÀS
EXIGÊNCIAS LEGAIS OU
R EG U L A M E N T A R ES
QUANDO
.
ART. 72/LEI 9605/98
D E V I DA M E N T E
NOTIFICADO PELA
AUTORIDADE AMBIENTAL
COMPETENTE NO PRAZO
CO N C E D I D O.
.
ART. 3/INC. II/DECRETO
6514/08
.
.
.
.
.
.ART.
80/DECRETO
6514/08
.
.
.
.
ANTONIO ALVES
PEREIRA
XXX.X36.691-XX
02001.026285/2024-18
Q Z X FO G 6 O
ART. 70/§1/LEI 9605/98
SÃO FELIX DO
XINGU/PA
06°04'52"S
52°07'37"W
FAZER FUNCIONAR
AT I V I DA D ES
P OT E N C I A L M E N T E
P O LU I D O R ES
.
ART. 72/LEI 9605/98
MINÉRIOS SEM LICENÇA
DA AUTORIDADE
AMBIENTAL
COMPETENTE. (GARIMPO)
.
ART. 3/INC. II, IV,
IX/DECRETO 6514/08
.
.
.
.
.
.ART.
66/DECRETO
6514/08
.
.
.
.
ANTONIO
FIGUEIREDO LOPES
XXX.X05.102-XX
02001.037575/2024-89
KS U J Y B U 2
ART. 70/§1/LEI 9605/98
SÃO FELIX DO
XINGU/PA
06°20'54"S
52°35'27"W
COMERCIALIZAR 5.057
CABEÇAS DE GADO PARA
ABATE CRIADAS
.
ART. 3/INC. II,
VII/DECRETO 6514/08
NA FAZENDA BOM
FUTURO DE ÁREA
EMBARGADA NA
REFERIDA FAZENDA.
.
.
.
.
.
.ART.
60/
INC.
I/DECRETO 6514/08
.
.
.
. ZILANDA FERREIRA
REGO LIMA
XXX.X60.242-XX
02001.026289/2024-98
J V G U BZ 9 K
ART. 70/§1/LEI 9605/98
SÃO FELIX DO
XINGU/PA
05°59'25"S
51°45'27"W
IMPEDIR À REGENERAÇÃO
NATURAL DE VEGETAÇÃO
NATIVA ,
.
ART. 72/LEI 9605/98
EM ÁREA DE RESERVA
LEGAL, DE FLORESTA
AMAZÔNICA ,
.
ART. 3/INC. II/DECRETO
6514/08
OBJETO DE ESPECIAL
PRESERVAÇÃO, DE 24,094
HECTARES, NA FAZENDA
TALISMÃ
.
ART. 48/DECRETO
6514/08
.
.
.
.
.
.ART. 225/CF/88
.
.
.
.
ADAO ANTONIO
DOS SANTOS
XXX.X34.412-XX
02001.026293/2024-56
6394NJ87
ART. 70/§1/LEI 9605/98
SÃO FELIX DO
XINGU/PA
06°01'4.11"S
51°47'13.99"W
DESCUMPRIMENTO DO
EMBARGO N° 771762,
UMA ÁREA DE 96, 818
HEC TARES.
.
ART. 72/LEI 9605/98
.
ART. 3/INC. II/DECRETO
6514/08
.
.
.
.
.
.ART.
79/DECRETO
6514/08
.
.
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.
ADAO ANTONIO
DOS SANTOS
XXX.X34.412-XX
02001.026296/2024-90
IPJMLZN9
ART. 70/§1/LEI 9605/98
SÃO FELIX DO
XINGU/PA
06°01'4.11"S
51°47'13.99"W
IMPEDIR REGENERAÇÃO
NATURAL DA FLORESTA,
EM UMA ÁREA DE 96,818
HECTARES, IMPOSTA PELA
AUTORIDADE AMBIENTAL
.
ART. 72/LEI 9605/98
.
ART. 3/INC. II/DECRETO
6514/08
.
.
.
.
.
.ART.
48/DECRETO
6514/08
.
.
.
Para as autuações realizadas entre a vigência do Decreto nº 9.760/2019 e 31 de dezembro de 2022, os autuados têm o direito de manifestar-se quanto à realização ou não da
audiência de conciliação ambiental, podendo optar entre duas alternativas:
(a) pelo agendamento de audiência de conciliação ambiental (disponível unicamente em meio eletrônico) para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta
opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão; ou
(b) aderir, independentemente da realização de audiência, a uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº
6.514, de 22 de julho de 2008, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama.
Assim, o interessado deverá se manifestar, no prazo de 30 dias, quanto à opção pela realização da audiência de conciliação ambiental (quando aplicável) ou pela adesão à solução
legal. Fica advertido que, após o término desse prazo, será automaticamente iniciado o prazo de 20 dias para apresentação de defesa administrativa contra o auto de infração e seus termos
acessórios.
Caso o interessado tenha interesse em encerrar o processo nesta fase, poderá aderir a uma das soluções legais disponíveis - como pagamento à vista com 30% de desconto,
parcelamento, ou conversão da multa em serviços ambientais com abatimento de até 60%. Para isso, é necessário solicitar a adesão conforme previsto no inciso II do § 5º do art. 96 do
Decreto nº 6.514, utilizando o formulário específico disponível no site do Ibama. No pedido, devem ser informados os endereços eletrônicos (e-mails) do autuado e/ou de seus
representantes legais.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo sancionador ambiental -> Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
Para os procedimentos lavrados após 31 de dezembro de 2022, inicia-se o prazo de 20 dias para apresentação de defesa administrativa contra o auto de infração e seus termos
acessórios a partir da publicação deste Edital.
Encerrado o prazo concedido, sem manifestação de interesse na adesão ou na conciliação (quando aplicável), o processo seguirá para a fase de instrução e julgamento.
Fica assegurado ao interessado o direito de acesso ao respectivo processo, que poderá ser solicitado junto à Gerência Executiva do IBAMA em Marabá, por meio dos seguintes
endereços eletrônicos: seam-maraba.pa@ibama.gov.br ou gerencia-maraba.pa@ibama.gov.br. Alternativamente, o interessado poderá comparecer presencialmente durante o horário de
expediente (das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, horário de Brasília), no seguinte endereço: Rodovia BR-230 (Transamazônica), Folha 31, Quadra 10, Lote 06 a 16, Nova Marabá -
CEP: 68507-620 - Marabá, PA.
ALEX LACERDA DE SOUZA
Superintendente do IBAMA/PA
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