DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111400142
142
Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa ou Impugnação contra o Auto de Infração ou ainda realizar a
opção de aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso o autuado tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma solução legal (Pagamento à vista com 30% de desconto,Parcelamento ou
Conversão de Multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no incisoII do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514,
por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Orientações e informações no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionadorambiental -> Adesão
a Solução Legal ( https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fi scalizacao-e-protecao-ambiental/processo-sancionador-ambiental/adesao-a-solucao-legal ).
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima.
Com o fim do prazo concedido acima, sem que haja manifestação de interesse na adesão, e apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa deinstrução e
julgamento do Auto/Termo de Embargo.
O acesso integral do processo ao interessado é garantido mediante procedimentos contidos no site do IBAMA (www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-
processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex).
RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE
Superintendente do IBAMA/PA
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19/2025 - SUPES-PE
Processo nº 02019.000007/2025-14
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃ0 AMBIENTAL - TCFA
O SUPERINTENDENTE do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama em Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto ou não sabido, do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL-TCFA e TAXA COMPLEMENTAR, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente
poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art. 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo
de 30 (trinta), contados 15 (quinze) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN
e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até
30 dias contados 15 (quinze) dias após a publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS L EG A I S DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro
de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61, de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de
2008).
. .I N T E R ES S A D O / C o r r e s p o n s á v e l / E m p r e s a
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.EXERCICIO(S)
.V A LO R
. Edimir Alves Torres Filho
007***.***-60
02019.000432/2025-11
2020,2021,2022
8.758,72
. .EDIMIR ALVES TORRES & CIA LTDA
.36.012.304/0001-16.
.
.
.
. Murilo Santana da Silva
***.372.***-13
02019.001328/2025-36
2020,2021
4.964,91
. .TRANSPORTADORA 15 IRMÃOS LTDA
.10.220.158/0001-20
.
.
.
. Mateus Vital Lira Ferreira
***.127***-13
02019.001327/2025-91
2020,2021
1.529,50
. .TRANSPORTADORA RESENDE LTDA
.23.902.274/0001-71
.
.
.
. Gilson João Pereira
***.660***-20
02019.000140/2025-71
2020,2021,2022,2023
13.288,53
. .ARXO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
.75.487.058/0004-53
.
.
.
. Herbert Lustosa de Carvalho
***.379***-87
02019.000780/2024-08
2019,2020,2021,2022,2023
14.293,73
. .Lustosa Combustiveis Ltda
.09.800.483/0001-83)
.
.
.
. Pedro Henrique Alexandre da Silva
***.477***-01
02019.000575/2025-15
2020,2023,2024
6.239,46
. .J R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
.05.822.400/0001-04
.
.
.
. Carlos Antônio de Oliveira
***495***-34
02019.001332/2025-02
2/2020, 1/2021
1.982,58
. .TRES M'S GAS E AGUA MINERAL LTDA
.09.238.418/0001-06.
.
.
.
. Celso Marques de Andrade
***546***54
02019.000134/2025-13
2020,2021,2022,2023
14.125,51
. .AELSON COMERCIO DE PETROLEO LTDA EPP
.08.081.296/0001-24.
.
.
.
Fica assegurado aos contribuintes, o direito de vistas dos respectivos processos, na sede da superintendência do IBAMA/PE, situada na Av. 17 de agosto, n.º 1057, Casa Forte,
Recife - PE, no horário comercial. Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu sua baixa, o contribuinte deve apresentar o comprovante de pagamento
para que se possa efetivá-la.
DANIEL BRANDT GALVÃO
Superintendente do Ibama/PE
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 28/2025 - SUPES-RR
Processo nº 02001.030709/2024-31
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Roraima, no uso de sua atribuição legal, conforme dispõe
o art. 102, §2º do Decreto nº 6.514/08, pelo presente Edital NOTIFICA a quem possa interessar, bem como a pessoa abaixo relacionada, por se encontrar em lugar incerto e não sabido,
após tentativas de entrega via serviço postal e/ou pessoal sem êxito, da instrução de Processo Administrativo em decorrência de penalidade imposta por Auto de Infração e Termos Próprios
lavrados em virtude do descumprimento da Legislação Ambiental, a comparecer no prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação.
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.MUNICÍPIO/UF
.AUTO 
DE 
INFRAÇÃO/
TERMOS
. .CICAL CARLA INDUSTRIAL COM. E
AGROPECUÁRIA LTDA
.04.***.***-****-92
.02001.030709/2024-31
.BOA VISTA - RR
.Auto 
de 
Infração
XQK45I08
Fica assegurado aos interessados o direito de vistas dos respectivos processos na Superintendência Estadual do IBAMA em Roraima, com sede à Av. Brigadeiro Eduardo Gomes,
4358, Bairro Aeroporto, Boa Vista - RR - CEP 69.304-650, telefone (95) 98404-4207 e e-mail: protocolo.rr@ibama.gov.br, nos horários de 07:30 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas.
DIEGO MILLEO BUENO
Superintendente do IBAMA/RR
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2025 - SUPES-SC
Processo nº 02026.004159/2025-05
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições leais e com
fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(a) interessado(a) abaixo relacionado(a), por se encontrar em lugar incerto
e não sabido, da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração
administrativa ambiental:
.
.I N T E R ES S A D O ( A )
.CPF/ CNPJ
.PROCESSO nº
.AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
.ENQUADRAMENTO 
LEGAL
DA AUTUAÇÃO
.LO C A L I DA D E
(Município/ UF)
.CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
. .SILVIO DE SOUZA DAITX
.***.100.***-53
.02026.002739/2024-79
.UPNIX381
.Arts. 70, §1º e 72, da Lei
9605/1998; arts. 3, II e 35,
do Decreto 6514/2008; e art.
10,
Inciso I,
da IN
INT.
12/2012.
.Passo de Torres-SC
.27° 35' 39,989" S 48°
33' 26.25" W'
. .SILVIO DE SOUZA DAITX
.***.100.***-53
.02026.002740/2024-01
.FC 6 1 4 G A H
.Arts. 70, §1º e 72, da Lei
9605/1998; arts. 3, II e 35,
do Decreto 6514/2008; e art.
10,
Inciso I,
da IN
INT.
12/2012.
.Passo de Torres-SC
.27° 35' 39,862" S 48°
33' 26.038" W'
. .SILVIO DE SOUZA DAITX
.***.100.***-53
.02026.002741/2024-48
.3 E T FA N G Z
.Arts. 70, §1º e 72, da Lei
9605/1998; arts. 3, II e 35,
do Decreto 6514/2008; e art.
2, 
Inciso 
I, 
da 
IN 
INT.
12/2012.
.Passo de Torres-SC
.27° 35' 40.127" S 48°
33' 26.411" W'
.
.NELSON PAVLAK
.***.480.***-04
.02026.001925/2025-71
.MITBBQUJ
.Arts. 70, §1º e 72, da Lei
9605/1998 e arts. 3, II e 79
Decreto: 6514
.Santa Terezinha/SC
.26 
45'8,4"S 
49
59'17,1"W

                            

Fechar